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Decisões 07.2025

PAT Nº: 20243010400058
1.Não comprovar a exportação de
operações diretas 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de Infração Improcedente.
20243010400058
PAT Nº: 20252700100283
1. Saída de mercadoria sem emissão
de documento fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20252700100283
PAT Nº: 20252700100284
1.Aquisição de mercadoria
desacobertada de documento fiscal 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de Infração Procedente.
20252700100284
PAT Nº: 20252700100285
1.Saída de mercadoria sem emissão
de documento fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20252700100285
PAT Nº: 20252700100301
1. Aquisição de mercadoria
desacobertada de documento fiscal 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de Infração Procedente.
20252700100301
PAT Nº: 20252700500015
1. Realizar operações comerciais sem
documento fiscal e sem o recolhimento
do ICMS 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de Infração
Parcial Procedente.
20252700500015
PAT Nº: 20252700600034
1.Não recolhimento do ICMS | saídas sem suspensão e sem
diferimento. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252700600034
PAT Nº: 20252700600035
1. ICMS não pago | saídas CFOP 5101 – diferimento. | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida.
Auto de infração procedente.
20252700600035
PAT Nº: 20252700600037
1.ICMS não pago | saída registrada sem tributação. | art. 77, IV,
a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20252700600037
PAT Nº: 20252700600041
1. ICMS – crédito indevido | apropriação em compra p/
uso/consumo | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252700600041
PAT Nº: 20252700600043
1. Fraudar valores do estoque | diminuição do valor estoque por
subavaliação | art. 77, X, c, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252700600043
PAT Nº: 20252703600018
1. Comercialização de mercadoria
adquirida sem nota fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20252703600018
PAT Nº: 20252900600101
1.Não recolhimento do ICMS devido
pelo encerramento do Diferimento 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de Infração Procedente.
20252900600101
PAT Nº: 20252901200043
1.. Praticar operações com mercadorias destinadas à exportação sem possuir Regime Especial de Exportação. 2. Defesa tempestiva. 3.Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20252901200043
PAT Nº: 20252906300707
1.ICMS Substituição tributária. Operações
interestaduais com veículos híbridos (convencional
e plug-in) 2.Falta de recolhimento antecipado. 3.
Inaplicabilidade de redução da base de cálculo 4.
Defesa tempestiva. 5. Pagamento parcial antes da
notificação. 6. Responsabilidade do destinatário em
caso de retenção a menor (art. 12, § 2º, do anexo VI
do RICMS/RO). 7. Ação fiscal parcial procedente
com recurso de ofício.
20252906300707
PAT Nº: 20252906300855
1.. ICMS — Substituição tributária. Operação
interestadual com veículo automotor novo (NCM
8704.21.90). 2. Recolhimento antecipado do ICMSST com carga tributária de 12%. 3. Alegação fiscal
de inaplicabilidade da redução de base de cálculo.
NCM expressamente contemplado na Tabela 1
da Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO. 5.
Inexigibilidade do Termo de Acordo por tratar-se de
transferência entre estabelecimentos do mesmo
titular. 6. Ação fiscal IMPROCEDENTE.
20252906300855
PAT Nº: 20253000200085
1. Não destaque e recolhimento do
ICMS incidente na venda de Ativo
Imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20253000200085
PAT Nº: 20253010400027
1. Realizar operações comerciais sem
documento fiscal e sem o recolhimento
do ICMS 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de Infração
Parcial Procedente.
20253010400027
PAT Nº: 20262700600023
1. Não recolhimento do ICMS DIFAL
devido na compra de bem do
imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de Infração
Improcedente.
20262700600023
PAT Nº: 20262701200001
1. Saída de mercadoria sem emissão
de documento fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20262701200001
PAT Nº: 20262703700002
1. Acobertou operações tributadas
como não tributadas 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Improcedente.
20262703700002
PAT Nº: 20262900100147
1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de
bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular
(encerramento do diferimento). 2. Não incidência do
ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ
e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do
diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO,
Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade
rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva.
Ação fiscal procedente.
20262900100147
PAT Nº: 20262900100149
1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de
bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular
(encerramento do diferimento). 2. Não incidência do
ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ
e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do
diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO,
Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade
rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva.
Ação fiscal procedente.
20262900100149
PAT Nº: 20262900100194
1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de
bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular
(encerramento do diferimento). 2. Não incidência do
ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ
e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do
diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO,
Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade
rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva.
Ação fiscal procedente.
20262900100194
PAT Nº: 20262900100228
1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual
de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular
(encerramento do diferimento). 2. Presunção legal
de aquisição de terceiros (art. 9º, §4º da in
001/2025/GAB/CRE). 3. Não incidência do ICMS
na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e
tema 1099/STF) não impede o encerramento do
diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III do
RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 4. Preliminares
de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 5.
Defesa tempestiva. 6. Ação fiscal procedente.
20262900100228
PAT Nº: 20262900100260
1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de
bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular
(encerramento do diferimento). 2. Não incidência do
ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ
e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do
diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO,
Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade
rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva.
Ação fiscal procedente.
20262900100260
PAT Nº: 20262900300001
1. ICMS – Transporte Interestadual. 2. Falta de
recolhimento antecipado. 3. Crédito presumido
(Convênio ICMS 106/96 e item 03 da parte 2 do
Anexo IV do RICMS/RO). 4. Pagamento via GNRE
realizado antes da ciência do auto de infração. 5.
Ação fiscal parcial procedente, com a extinção do
crédito tributário pelo pagamento.
20262900300001
PAT Nº: 20262900500003
1. Adquirir mercadoria | Situação cadastral irregular –
CAD/ICMS suspenso | art. 77, VII, c, 1, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20262900500003
PAT Nº: 20262900600064
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262900600064
PAT Nº: 20262900700005
1. . Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262900700005
PAT Nº: 20262901200005
1. Praticar operações com mercadorias destinadas à exportação sem possuir Regime Especial de Exportação. 2. Defesa tempestiva. 3.Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal
parcial procedente.
20262901200005
PAT Nº: 20262901300012
1.Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300012
PAT Nº: 20262901300013
1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300013
PAT Nº: 20262901300020
1.Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300020
PAT Nº: 20262901300021
1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300021
PAT Nº: 20262901300023
1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300023
PAT Nº: 20262901300025
1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300025
PAT Nº: 20262901300029
1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual
de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art.
77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração
não ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20262901300029
PAT Nº: 20262901300040
1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: divergência de marca de rebanho,
CFOP 6152 (transferência de mercadoria
adquirida de terceiros) e incompatibilidade
entre idade biológica dos animais e tempo de
atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300040
PAT Nº: 20262901300042
1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: divergência de marca de rebanho,
CFOP 6152 (transferência de mercadoria
adquirida de terceiros) e incompatibilidade
entre idade biológica dos animais e tempo de
atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300042
PAT Nº: 20262901300045
1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: divergência de marca de rebanho,
CFOP 6152 (transferência de mercadoria
adquirida de terceiros) e incompatibilidade
entre idade biológica dos animais e tempo de
atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300045
PAT Nº: 20262901300049
1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: divergência de marca de rebanho,
CFOP 6152 (transferência de mercadoria
adquirida de terceiros) e incompatibilidade
entre idade biológica dos animais e tempo de
atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300049
PAT Nº: 20262901300051
1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: divergência de marca de rebanho,
CFOP 6152 (transferência de mercadoria
adquirida de terceiros) e incompatibilidade
entre idade biológica dos animais e tempo de
atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300051
PAT Nº: 20262901300053
1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela
natureza da exação (imposto de etapa
anterior). 4. Evidências de aquisição de
terceiros: CFOP 6152 (transferência de
mercadoria adquirida de terceiros) e
incompatibilidade entre idade biológica dos
animais (0 a 12 meses) e tempo de atividade
do estabelecimento (4 meses). 5. Ação fiscal
procedente.
20262901300053
PAT Nº: 20262901900011
1. Não destaque e recolhimento do
ICMS incidente na venda de Ativo
Imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20262901900011
PAT Nº: 20262902800001
1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela natureza
da exação (imposto de etapa anterior). 4. Ação
fiscal procedente.
20262902800001
PAT Nº: 20262902800005
1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de
diferimento por saída interestadual. 2. Defesa
tempestiva. 3. Alegação de não incidência em
transferências (ADC 49) afastada pela natureza
da exação (imposto de etapa anterior). 4.
Correção da base de cálculo para os valores da
pauta fiscal da IN nº 14/2026/GAB/CRE. 5. Ação
fiscal parcial procedente.
20262902800005
PAT Nº: 20262902800010
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262902800010
PAT Nº: 20262903400008
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20262903400008
PAT Nº: 20262903400009
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262903400009
PAT Nº: 20262903400010
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20262903400010
PAT Nº: 20262903400011
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262903400011
PAT Nº: 20262903400012
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262903400012
PAT Nº: 20262903400013
1. Não pagamento do ICMS referente ao
encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20262903400013
PAT Nº: 20262906300035
1. ICMS — Substituição tributária. Operação
interestadual com veículo automotor novo (NCM
8704.21.90). 2. Recolhimento antecipado do ICMSST com carga tributária de 12%. 3. Alegação fiscal
de inaplicabilidade da redução de base de cálculo.
NCM expressamente contemplada na Tabela 1
da Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO. 5.
Inexigibilidade do Termo de Acordo por tratar-se de
transferência entre estabelecimentos do mesmo
titular. 6. Ação fiscal IMPROCEDENTE.
20262906300035
PAT Nº: 20262906300036
1. ICMS — Substituição tributária. Operação
interestadual com veículo automotor novo híbrido
(NCM 8703.40.00). 2. Recolhimento antecipado do
ICMS-ST com carga tributária de 12%. 3. Alegação
fiscal de inaplicabilidade da redução de base de
cálculo. NCM não contemplado na Tabela 1 da
Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO, cujo rol é
taxativo. Parecer Normativo nº 46/2026/SEFINGETRI, de caráter vinculante. 4. Multa afastada.
Controvérsia interpretativa anterior à edição do
Parecer Normativo. Arts. 100, parágrafo único, e
106, I, do CTN. 5. Ação fiscal PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
20262906300036
PAT Nº: 20262906300064
1. ICMS-DIFAL – Depósito judicial
parcial comprovado em 10 das 11
notas fiscais. 2. Defesa tempestiva
Multa excluída sobre a parcela
depositada e mantida sobre a
parcela não comprovada. 4. Ação
fiscal parcialmente procedente. 5.
Recurso de ofício à Câmara de
Segunda Instância.
20262906300064
PAT Nº: 20262906300097
1. Ausência de inscrição no CAD/ICMS/RO | circulação de
mercadoria com NFe | art. 77, VII, “c”, 1, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20262906300097
PAT Nº: 20262906300179
1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para
o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração Procedente.
20262906300179
PAT Nº: 20262906300185
1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para
o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente.
20262906300185
PAT Nº: 20262910400007
1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para
o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente.
20262910400007
PAT Nº: 20263000100065
1. Utilização de meios de pagamento
vinculado a CNPJ diverso do
estabelecimento 2. Defesa Tempestiva
Infração não ilidida 4. Auto de
Infração Procedente.
20263000100065