Decisões 07.2025
| PAT Nº: 20243010400058 1.Não comprovar a exportação de operações diretas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20243010400058 |
| PAT Nº: 20252700100283 1. Saída de mercadoria sem emissão de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252700100283 |
| PAT Nº: 20252700100284 1.Aquisição de mercadoria desacobertada de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252700100284 |
| PAT Nº: 20252700100285 1.Saída de mercadoria sem emissão de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252700100285 |
| PAT Nº: 20252700100301 1. Aquisição de mercadoria desacobertada de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252700100301 |
| PAT Nº: 20252700500015 1. Realizar operações comerciais sem documento fiscal e sem o recolhimento do ICMS 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252700500015 |
| PAT Nº: 20252700600034 1.Não recolhimento do ICMS | saídas sem suspensão e sem diferimento. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252700600034 |
| PAT Nº: 20252700600035 1. ICMS não pago | saídas CFOP 5101 – diferimento. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. Auto de infração procedente. | 20252700600035 |
| PAT Nº: 20252700600037 1.ICMS não pago | saída registrada sem tributação. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252700600037 |
| PAT Nº: 20252700600041 1. ICMS – crédito indevido | apropriação em compra p/ uso/consumo | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252700600041 |
| PAT Nº: 20252700600043 1. Fraudar valores do estoque | diminuição do valor estoque por subavaliação | art. 77, X, c, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252700600043 |
| PAT Nº: 20252703600018 1. Comercialização de mercadoria adquirida sem nota fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252703600018 |
| PAT Nº: 20252900600101 1.Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600101 |
| PAT Nº: 20252901200043 1.. Praticar operações com mercadorias destinadas à exportação sem possuir Regime Especial de Exportação. 2. Defesa tempestiva. 3.Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20252901200043 |
| PAT Nº: 20252906300707 1.ICMS Substituição tributária. Operações interestaduais com veículos híbridos (convencional e plug-in) 2.Falta de recolhimento antecipado. 3. Inaplicabilidade de redução da base de cálculo 4. Defesa tempestiva. 5. Pagamento parcial antes da notificação. 6. Responsabilidade do destinatário em caso de retenção a menor (art. 12, § 2º, do anexo VI do RICMS/RO). 7. Ação fiscal parcial procedente com recurso de ofício. | 20252906300707 |
| PAT Nº: 20252906300855 1.. ICMS — Substituição tributária. Operação interestadual com veículo automotor novo (NCM 8704.21.90). 2. Recolhimento antecipado do ICMSST com carga tributária de 12%. 3. Alegação fiscal de inaplicabilidade da redução de base de cálculo. NCM expressamente contemplado na Tabela 1 da Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO. 5. Inexigibilidade do Termo de Acordo por tratar-se de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. 6. Ação fiscal IMPROCEDENTE. | 20252906300855 |
| PAT Nº: 20253000200085 1. Não destaque e recolhimento do ICMS incidente na venda de Ativo Imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20253000200085 |
| PAT Nº: 20253010400027 1. Realizar operações comerciais sem documento fiscal e sem o recolhimento do ICMS 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20253010400027 |
| PAT Nº: 20262700600023 1. Não recolhimento do ICMS DIFAL devido na compra de bem do imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20262700600023 |
| PAT Nº: 20262701200001 1. Saída de mercadoria sem emissão de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20262701200001 |
| PAT Nº: 20262703700002 1. Acobertou operações tributadas como não tributadas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20262703700002 |
| PAT Nº: 20262900100147 1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular (encerramento do diferimento). 2. Não incidência do ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva. Ação fiscal procedente. | 20262900100147 |
| PAT Nº: 20262900100149 1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular (encerramento do diferimento). 2. Não incidência do ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva. Ação fiscal procedente. | 20262900100149 |
| PAT Nº: 20262900100194 1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular (encerramento do diferimento). 2. Não incidência do ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva. Ação fiscal procedente. | 20262900100194 |
| PAT Nº: 20262900100228 1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular (encerramento do diferimento). 2. Presunção legal de aquisição de terceiros (art. 9º, §4º da in 001/2025/GAB/CRE). 3. Não incidência do ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e tema 1099/STF) não impede o encerramento do diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III do RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 4. Preliminares de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 5. Defesa tempestiva. 6. Ação fiscal procedente. | 20262900100228 |
| PAT Nº: 20262900100260 1. ICMS – Diferimento. Transferência interestadual de bovinos entre estabelecimentos do mesmo titular (encerramento do diferimento). 2. Não incidência do ICMS na transferência (ADC 49/STF, Súmula 166/STJ e tema 1099/STF) que não impede o encerramento do diferimento (art. 13, §1º, II do anexo III DO RICMS/RO, Nota 1, II do item 05). 3. Preliminares de nulidade rejeitadas e legalidade da multa. 4. Defesa tempestiva. Ação fiscal procedente. | 20262900100260 |
| PAT Nº: 20262900300001 1. ICMS – Transporte Interestadual. 2. Falta de recolhimento antecipado. 3. Crédito presumido (Convênio ICMS 106/96 e item 03 da parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO). 4. Pagamento via GNRE realizado antes da ciência do auto de infração. 5. Ação fiscal parcial procedente, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento. | 20262900300001 |
| PAT Nº: 20262900500003 1. Adquirir mercadoria | Situação cadastral irregular – CAD/ICMS suspenso | art. 77, VII, c, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20262900500003 |
| PAT Nº: 20262900600064 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262900600064 |
| PAT Nº: 20262900700005 1. . Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262900700005 |
| PAT Nº: 20262901200005 1. Praticar operações com mercadorias destinadas à exportação sem possuir Regime Especial de Exportação. 2. Defesa tempestiva. 3.Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20262901200005 |
| PAT Nº: 20262901300012 1.Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300012 |
| PAT Nº: 20262901300013 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300013 |
| PAT Nº: 20262901300020 1.Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300020 |
| PAT Nº: 20262901300021 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300021 |
| PAT Nº: 20262901300023 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300023 |
| PAT Nº: 20262901300025 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300025 |
| PAT Nº: 20262901300029 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação de aquisição com ICMS diferido | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20262901300029 |
| PAT Nº: 20262901300040 1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: divergência de marca de rebanho, CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais e tempo de atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300040 |
| PAT Nº: 20262901300042 1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: divergência de marca de rebanho, CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais e tempo de atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300042 |
| PAT Nº: 20262901300045 1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: divergência de marca de rebanho, CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais e tempo de atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300045 |
| PAT Nº: 20262901300049 1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: divergência de marca de rebanho, CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais e tempo de atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300049 |
| PAT Nº: 20262901300051 1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: divergência de marca de rebanho, CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais e tempo de atividade do estabelecimento. 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300051 |
| PAT Nº: 20262901300053 1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Evidências de aquisição de terceiros: CFOP 6152 (transferência de mercadoria adquirida de terceiros) e incompatibilidade entre idade biológica dos animais (0 a 12 meses) e tempo de atividade do estabelecimento (4 meses). 5. Ação fiscal procedente. | 20262901300053 |
| PAT Nº: 20262901900011 1. Não destaque e recolhimento do ICMS incidente na venda de Ativo Imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20262901900011 |
| PAT Nº: 20262902800001 1. ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Ação fiscal procedente. | 20262902800001 |
| PAT Nº: 20262902800005 1.ICMS Diferido. Encerramento da fase de diferimento por saída interestadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Alegação de não incidência em transferências (ADC 49) afastada pela natureza da exação (imposto de etapa anterior). 4. Correção da base de cálculo para os valores da pauta fiscal da IN nº 14/2026/GAB/CRE. 5. Ação fiscal parcial procedente. | 20262902800005 |
| PAT Nº: 20262902800010 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262902800010 |
| PAT Nº: 20262903400008 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20262903400008 |
| PAT Nº: 20262903400009 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262903400009 |
| PAT Nº: 20262903400010 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20262903400010 |
| PAT Nº: 20262903400011 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262903400011 |
| PAT Nº: 20262903400012 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262903400012 |
| PAT Nº: 20262903400013 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20262903400013 |
| PAT Nº: 20262906300035 1. ICMS — Substituição tributária. Operação interestadual com veículo automotor novo (NCM 8704.21.90). 2. Recolhimento antecipado do ICMSST com carga tributária de 12%. 3. Alegação fiscal de inaplicabilidade da redução de base de cálculo. NCM expressamente contemplada na Tabela 1 da Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO. 5. Inexigibilidade do Termo de Acordo por tratar-se de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. 6. Ação fiscal IMPROCEDENTE. | 20262906300035 |
| PAT Nº: 20262906300036 1. ICMS — Substituição tributária. Operação interestadual com veículo automotor novo híbrido (NCM 8703.40.00). 2. Recolhimento antecipado do ICMS-ST com carga tributária de 12%. 3. Alegação fiscal de inaplicabilidade da redução de base de cálculo. NCM não contemplado na Tabela 1 da Parte 4 do Anexo II do RICMS/RO, cujo rol é taxativo. Parecer Normativo nº 46/2026/SEFINGETRI, de caráter vinculante. 4. Multa afastada. Controvérsia interpretativa anterior à edição do Parecer Normativo. Arts. 100, parágrafo único, e 106, I, do CTN. 5. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. | 20262906300036 |
| PAT Nº: 20262906300064 1. ICMS-DIFAL – Depósito judicial parcial comprovado em 10 das 11 notas fiscais. 2. Defesa tempestiva Multa excluída sobre a parcela depositada e mantida sobre a parcela não comprovada. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. 5. Recurso de ofício à Câmara de Segunda Instância. | 20262906300064 |
| PAT Nº: 20262906300097 1. Ausência de inscrição no CAD/ICMS/RO | circulação de mercadoria com NFe | art. 77, VII, “c”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20262906300097 |
| PAT Nº: 20262906300179 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração Procedente. | 20262906300179 |
| PAT Nº: 20262906300185 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente. | 20262906300185 |
| PAT Nº: 20262910400007 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente. | 20262910400007 |
| PAT Nº: 20263000100065 1. Utilização de meios de pagamento vinculado a CNPJ diverso do estabelecimento 2. Defesa Tempestiva Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20263000100065 |
