Decisões 11/2021
PAT Nº 20152930511898 Deixar de recolher o ICMS por saída destinada a demonstração, sem retorno no prazo regulamentar 2. Defesa tempestiva. Ausência de designação da autoridade competente. 4. Ação fiscal nula. | 20152930511898 |
PAT Nº : 20172700600054 Deixar de pagar o ICMS-ST por omissão de operações de entradas. 2. Defesa tempestiva. Infração ilidida parcialmente. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20172700600054 |
PAT Nº : 20192701200080 Não escrituração de Notas Fiscais eletrônicas de entrada. 2. Registro de Entradas – EFD/SPED. 3. Planilha anexa. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20192701200080 |
PAT Nº : 20192906300029 Transitar pelo posto fiscal com MDF-e que indicava documentos fiscais já capturados pelo Sistema Fronteira. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20192906300029 |
PAT Nº : 20202700100134 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias isentas, não tributadas, ou já tributadas por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100134 |
PAT Nº : 20202700100135 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias isentas, não tributadas, ou já tributadas por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100135 |
PAT Nº : 20202700100136 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias isentas, não tributadas, ou já tributadas por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100136 |
PAT Nº : 20202700100137 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100137 |
PAT Nº : 20202700100138 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100138 |
PAT Nº : 20202700100139 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100139 |
PAT Nº: 20202700100219 1.Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20202700100219 |
PAT Nº: 20202700100254 1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no Registro de Entradas da EFD – Exercício 2018 – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20202700100254 |
PAT Nº: 20202700100264 1.Deixar de escriturar notas fiscais de entrada na EFD, relativas a mercadorias tributadas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20202700100264 |
PAT Nº : 20202700100473 ICMS – deixar de pagar/emitir/destacar. 2. Saídas em NFe e NFC-e escrituradas. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20202700100473 |
PAT Nº : 20202700100474 ICMS – deixar de pagar/emitir/destacar. 2. Saídas em NFe e NFC-e escrituradas. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20202700100474 |
PAT Nº : 20202700100475 ICMS – deixar de pagar/emitir/destacar. 2. Saídas em NFe e NFC-e escrituradas. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20202700100475 |
PAT Nº: 20202700200044 1.Deixar de escriturar notas fiscais de entrada na EFD, relativas a mercadorias tributadas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20202700200044 |
PAT Nº : 20202700200052 Apropriação indevida de créditos (material de uso e consumo) 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20202700200052 |
PAT Nº : 20202701200145 Apropriação indevida de créditos (Dedução do valor destinado ao Pro-leite). Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20202701200145 |
PAT Nº : 20202701200146 Apropriação indevida de créditos (falta de escrituração de Nfe de Entradas). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20202701200146 |
PAT Nº : 20202701200147 Apropriação indevida de créditos (Dedução do valor destinado ao Pro-leite). Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20202701200147 |
PAT Nº : 20202701200148 Deixar de escriturar Notas Fiscais no Livro de Registro de Entradas – EFD (Nfe não tributadas). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20202701200148 |
PAT Nº : 20202900100245 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. ICMS pago antes da ciência da autuação. 6. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20202900100245 |
PAT Nº : 20202900300062 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal improcedente. 5. Dispensa de recurso de ofício. | 20202900300062 |
PAT Nº : 20202900600119 Produtor rural adquirir mercadoria com inscrição estadual irregular. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202900600119 |
PAT Nº : 20202900600120 Produtor rural adquirir mercadoria com inscrição estadual irregular. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20202900600120 |
PAT Nº : 20202900600137. Prestar serviço de transporte sem efetuar antecipadamente o pagamento do imposto na subcontratação. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida. Ação Fiscal Procedente. | 20202900600137 |
20202903600026 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20202903600026 |
PAT Nº: 20202906300289 Adquirir mercadorias em volume que caracteriza intuito comercial / Negativa da qualidade de Contribuinte 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração IMPROCEDENTE. | 20202906300289 |
PAT Nº: 20202906300370 Deixar de comprovar o recolhimento do ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20202906300370 |
PAT Nº : 20202906301151 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração não Ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20202906301151 |
PAT Nº : 20212700100062 1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no Livro de Registro de Saídas – EFD. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20212700100062 |
PAT Nº : 20212700100063 Não comprovação da exportação (transferência entre estabelecimento da mesma empresa) 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. | 20212700100063 |
PAT Nº 20212700100091 Venda isenta, destinada à área com benefício fiscal, sem o desconto do imposto perda do benefício (Convênio 100/97 e Convênios ICMS 65/88 e 49/94) 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212700100091 |
PAT Nº 20212700100092 Venda com redução de base de cálculo, sem o desconto do ICMS, perda do benefício (Convênio 100/97) 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212700100092 |
PAT Nº 20212700100093 Apropriação indevida de créditos (ausência de estorno – saídas isentas) Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20212700100093 |
PAT Nº 20212700100094 Apropriação indevida de créditos (ausência de estorno – saídas isentas) Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20212700100094 |
PAT Nº: 20212700100139 Apropriação indevida de crédito fiscal | Compras sem destaque do ICMS| 77, V, a, 1. 2. Defesa tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212700100139 |
PAT Nº: 20212700100151 Deixar de pagar o imposto devido mediante a omissão do destaque do ICMS em diversas notas fiscais de saída de mercadorias. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida 4. Transferência de mercadorias entre matriz e filial – Aplicação da Súmula nº 05 do TATE/SEFIN. 5. Ação fiscal improcedente. | 20212700100151 |
PAT Nº: 20212700100210 1.Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100210 |
PAT Nº: 20212700100211 1.Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100211 |
PAT Nº: 20212700100212 1.Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100212 |
PAT Nº: 20212700100213 Apropriação indevida de crédito Fiscal | Antecipado | 77, V, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100213 |
PAT Nº: 20212700100243 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100243 |
PAT Nº: 20212700100244 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100244 |
PAT Nº: 20212700100245 Emitir documento fiscal com incorreções | | 77, VII, H, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100245 |
PAT Nº: 20212700100246 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100246 |
PAT Nº: 20212700100249 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100249 |
PAT Nº: 20212700100250 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100250 |
PAT Nº: 20212700100251 1.Deixar de escriturar, através da EFD, documentos fiscais relativos a notas fiscais de saída tributadas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100251 |
PAT Nº: 20212700100258 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100258 |
PAT Nº: 20212700100259 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100259 |
PAT Nº: 20212700100267 Apropriação indevida de Crédito Fiscal – Áreas de Livre Comércio – Exercício 2016 Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212700100267 |
PAT Nº: 20212700100269 Apropriação indevida de Crédito Fiscal – Áreas de Livre Comércio – Exercício 2016 Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212700100269 |
PAT Nº: 20212700100272 Apropriação indevida de Crédito Fiscal – Áreas de Livre Comércio – Exercício 2019 Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida Auto de Infração PROCEDENTE. | 20212700100272 |
PAT Nº: 20212700100282 Apropriação indevida de crédito 2. Saída subsequente com isenção na ALCGM. 3. Defesa tempestiva 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212700100282 |
PAT Nº: 20212700100283 Apropriação indevida de crédito 2. Saída subsequente com isenção na ALCGM. 3. Defesa tempestiva 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212700100283 |
PAT Nº: 20212700100285 1.Deixar de escriturar, através da EFD, documentos fiscais relativos a notas fiscais de saída tributadas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100285 |
PAT Nº: 20212700100288 Apropriação indevida de crédito Fiscal | Incentivo tributário| 77, V, A, 1, da Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20212700100288 |
PAT Nº: 20212700200020 ICMS – Deixar de destacar o imposto na venda de Ativo Imobilizado em operação interna 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212700200020 |
PAT Nº: 20212700200021 ICMS – Deixar de destacar o imposto na venda de Ativo Imobilizado em operação interna 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212700200021 |
PAT Nº: 20212700400027 ICMS – Deixar de registrar operações sujeitas à tributação 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212700400027 |
PAT Nº: 20212700400038 Não registrar NF de Entrada | | 77, X, A, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700400038 |
PAT Nº: 20212700500033 Omitir a escrituração de documentos fiscais NF-es na EFD – Mercadorias tributadas – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20212700500033 |
PAT Nº: 20212700500036 Apropriação indevida de crédito Fiscal (a maior que o previsto na legislação tributária) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700500036 |
PAT Nº :20212700600001 1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no Livro de Registro de Entradas – EFD. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20212700600001 |
PAT Nº :20212700600004 1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no Livro de Registro de Saídas – EFD. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20212700600004 |
PAT Nº: 20212700600010 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600010 |
PAT Nº: 20212700600012 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600012 |
PAT Nº: 20212700600013 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600013 |
PAT Nº: 20212700600014 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600014 |
PAT Nº: 20212700600024 Apropriação indevida de crédito Fiscal. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600024 |
PAT Nº: 20212700600057 Mercadoria sem nota fiscal | Operação Irregular | 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600057 |
PAT Nº: 20212700600059 Deixar de recolher o ICMS devido pela falta de escrituração ou escrituração incompleta de documentos fiscais. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20212700600059 |
PAT Nº: 20212700700001 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias na EFD. 2. Defesa apresentada apenas pelo sujeito passivo. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. 5. Responsável solidário excluído do lançamento. | 20212700700001 |
PAT Nº: 20212700700002 Deixar de escriturar documentos e livros fiscais em EFD. | 77, X, “e”. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212700700002 |
PAT Nº: 20212700700003 Deixar de escriturar notas fiscais de saída, referentes a mercadorias isentas ou sujeitas à substituição tributária, na EFD. 2. Defesa apresentada apenas pelo sujeito passivo. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. 5. Responsável solidário excluído do lançamento. | 20212700700003 |
PAT Nº: 20212700700004 EFD – ausência de escrituração documental | Saídas não registradas | 77, X, e. – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700700004 |
PAT Nº: 20212701200053 Deixar de pagar o imposto mediante omissão de operações e prestações tributáveis, decorrentes da existência de Valor Adicionado Negativo – VAF. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20212701200053 |
PAT Nº: 20212701200079 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-ST). 2. Apresentação de defesa. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente | 20212701200079 |
PAT Nº: 20212701200080 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-ST). 2. Apresentação de defesa. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente | 20212701200080 |
PAT Nº: 20212701200081 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-ST). 2. Apresentação de defesa. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200081 |
PAT Nº: 20212701200082 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-ST). 2. Apresentação de defesa. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200082 |
PAT Nº: 20212701200083 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-ST). 2. Apresentação de defesa. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200083 |
PAT Nº: 20212701200085 Não recolhimento de imposto devido (ICMS-DIFAL). 2. Apresentação de defesa. 3. Ausência de vícios que maculem a ação fiscal. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200085 |
PAT Nº: 20212701200087 ICMS-ST Não recolhimento do imposto. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212701200087 |
PAT Nº: 20212701200089 1.Deixar de escriturar documento fiscal de Saída 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração IMPROCEDENTE | 20212701200089 |
PAT Nº: 20212701200105 Apropriação irregular de crédito fiscal. 2. lançar na EFD valores superiores ao destacado na NFe. 3. Defesa tempestiva 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200105 |
PAT Nº: 20212701200106 Apropriação indevida de crédito fiscais. 2. Exigência de imposto, multa e outros. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20212701200106 |
PAT Nº: 20212701200107 1.Apropriar-se indevidamente de créditos fiscais. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212701200107 |
PAT Nº: 20212701200108 1.Apropriar-se indevidamente de créditos fiscais. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. 5.Correção de ofício da capitulação da infração conforme art. 108 da Lei 688/96. | 20212701200108 |
PAT Nº: 20212701200109 Apropriação irregular de crédito fiscal. 2. lançar no livro de registro de entradas produtos destinados ao Ativo Permanente. 3. Defesa tempestiva 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212701200109 |
PAT Nº: 20212701200111 Erro na determinação do ICMS | Alíquota utilizada de valor inferior | 77, IV, “a”, 4. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212701200111 |
PAT Nº: 20212701700019 Mercadoria sem nota fiscal | Operação Irregular | 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212701700019 |
PAT Nº: 20212702200006 Deixar de recolher o tributo (ICMS) incidente nas operações de saídas de madeiras – exclusão retroativa do regime SIMPLES NACIONAL – 2. Defesa revel. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de Infração procedente. | 20212702200006 |
PAT Nº: 20212702800012 Mercadoria sem nota fiscal | Operação Irregular | 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212702800012 |
PAT Nº: 20212800200004 Emitir documento fiscal com incorreções | | 77, VII, H, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo | 20212800200004 |
PAT Nº: 20212801900001 Mercadoria sem nota fiscal | Operação Irregular | 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212801900001 |
PAT Nº : 20212900100025 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal parcialmente procedente. Dispensa de recurso de ofício. | 20212900100025 |
PAT Nº: 20212900100066 Documento fiscal com prazo de validade expirado | | 77, VII, E, 1 Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100066 |
PAT Nº: 20212900100068 Promover a circulação de mercadorias sem comprovação do recolhimento ICMS/DIFAL- alcançadas pela EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Fiscal Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. | 20212900100068 |
PAT Nº: 20212900100102 Promover operação interestadual com mercadorias, estando com o CAD/ICMS em situação irregular (Cancelado) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo | 20212900100102 |
PAT Nº: 20212900100113 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212900100113 |
PAT Nº: 20212900100117 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100117 |
PAT Nº: 20212900100144 Não recolhimento do ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100144 |
PAT Nº: 20212900100151 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de Infração PROCEDENTE | 20212900100151 |
PAT Nº: 20212900100162 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | 77, IV, A, 4 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100162 |
PAT Nº: 20212900100164 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | 77, IV, A, 4 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100164 |
PAT Nº: 20212900100165 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212900100165 |
PAT Nº: 20212900100166 Promover a circulação de mercadorias alcançadas pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212900100166 |
PAT Nº: 20212900100170 Circular mercadorias sujeitas ao pagamento antecipado do imposto sem tê-lo feito. 2. Defesa. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212900100170 |
PAT Nº: 20212900400026 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | 77, IV, “a”, 4 da lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900400026 |
PAT Nº : 20212900600011 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20212900600011 |
PAT Nº: 20212900600017 Manifesto de Carga Eletrônico – não apresentação. | | 77, VIII, Q, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212900600017 |
PAT Nº: 20212901200018 Acobertar com documento fiscal, operação tributada, como não tributada ou isenta. 2. Com defesa. Infração ilidida. 4. Aplicação da Súmula nº 05/TATE/SEFIN – Não incidência do ICMS – Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 5. Auto de infração Improcedente | 20212901200018 |
PAT Nº: 20212901200024 Acobertar com documento fiscal, operação tributada, como não tributada ou isenta. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Aplicação da Súmula nº 05/TATE/SEFIN – Não incidência do ICMS – Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 5. Auto de infração improcedente. | 20212901200024 |
PAT Nº: 20212901900011 Negar a condição de contribuinte 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212901900011 |
PAT Nº: 20212904200005 ICMS e Multa. 2.Exportação Indireta Sem Regime Especial. 3.Defesa Tempestiva 4. Infração Parcialmente Ilidida. 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente. | 20212904200005 |
PAT Nº : 20212906300004. Deixar de recolher o imposto por substituição tributária. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212906300004 |
PAT Nº: 20212906300144 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Superveniência de declaração de inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio 93/2015 – ADI 5469. 5. Auto de infração improcedente. | 20212906300144 |
PAT Nº: 20212906300173 Documento fiscal com prazo de validade expirado | | 77, VII, E, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300173 |
PAT Nº: 20212906300217 ICMS Transporte recolhido abaixo da pauta de preço mínimo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20212906300217 |
PAT Nº: 20212906300242 ICMS/DIFAL- não recolhimento. 2. Empresa prestadora de serviço (emissão de NFe de retorno dos bens). 3. Defesa Tempestiva 4. Infração Ilidida. 5. Auto de Infração Nulo. | 20212906300242 |
PAT Nº: 20212906300307 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | 77, IV, “a”, 1 | Contribuinte outro Estado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20212906300307 |
PAT Nº: 20212906300407 Não recolhimento do ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa Tempestiva 3. 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212906300407 |
PAT Nº: 20212906300419 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Destino a usuário final em RO| 77, IV, a, 1. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedentev | 20212906300419 |
PAT Nº: 20212906300439 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300439 |
PAT Nº: 20212906300451 Promover a circulação de mercadorias alcançadas pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do ICMS/DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300451 |
PAT Nº: 20212906300485 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20212906300485 |
PAT Nº: 20212906300513 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL (diferencial de alíquota) devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final (EC 87/15) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração IMPROCEDENTE | 20212906300513 |
PAT Nº: 20212906300543 . Deixar de apresentar o comprovante de recolhimento do ICMS (DIFAL). 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida (ADI 5469 – STF). 4. Autuação improcedente. | 20212906300543 |
PAT Nº: 20212906300549 Negar a condição de contribuinte Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Improcedente | 20212906300549 |
PAT Nº: 20212906300563 Aquisição de mercadorias por estabelecimento sem inscrição no CAD/ICMS-RO. 2. Defesa tempestiva. 3. Autuação indevida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300563 |
PAT Nº: 20212906300611 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa Infração não Ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212906300611 |
PAT Nº: 20212906300663 Aquisição de mercadorias por estabelecimento sem inscrição no CAD/ICMS-RO. 2. Defesa tempestiva. 3. Autuação indevida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300663 |
PAT Nº: 20212906300684 Deixar de apresentar espontaneamente documento fiscal em posto fiscal | | 77, XVI, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300684 |
PAT Nº: 20212906300690 Não recolhimento do ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300690 |
PAT Nº: 20212906300743 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Saída a consumidor final | 77, IV, A, 1. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração parcialmente Procedente | 20212906300743 |
PAT Nº: 20212910400001 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC 87/2015, sem apresentar o comprovante de recolhimento do DIFAL, a cargo do remetente. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212910400001 |
PAT Nº : 20213000100013 Encerrar atividades sem solicitar a exclusão do cadastro do ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20213000100013 |
PAT Nº : 20213000600011 Deixar de funcionar no local indicado no cadastro sem comunicar ao fisco. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20213000600011 |