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PAT N°:20242800100022
1.Operação mercantil não correspondente | Nota fiscal de
retorno (saída) parcialmente simulada – retorno de produto
não recebido | art. 77, VII, “d”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20242800100022
PAT N°: 20252700100033
1. Apurar ICMS-ST com erro
na determinação da base de
cálculo. 2. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida 4. Auto
de infração procedente.
20252700100033
PAT N°: 20252700100084
1. Saída interna de mercadoria tributada como isenta – Emissão
sem destaque e sem escrituração do ICMS – art. 77, IV, “a”, 1, lei
688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração ilidida. 5. Auto de
Infração Improcedente.
20252700100084
PAT N°: 20252700100087
1. Receita não comprovada conforme apuração
na DIMP – “Declaração Informações de Meios de
Pagamentos”, onde consta excesso de valores
recebidos em contrapartida da inexistência de
emissão de documentos fiscais. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20252700100087
PAT N°: 20252700100202
1. Não recolhimento do ICMS devido por
entradas desacobertada de documento
fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
parcialmente ilidida 4. Auto de Infração
Parcialmente Procedente.
20252700100202
PAT N°: 20252700200029
1. Apropriação indevida de crédito Fiscal |
Entrada sujeita ao ICMS/ST | art. 77, V, a, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração procedente.
20252700200029
PAT N°:20252701200010
1. ICMS – Crédito indevido/apropriação irregular. 2. Erros
apuratórios: ajustes/crédito presumido/ALCGM. 3. Defesa
apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal.
20252701200010Baixar
PAT N°: 20252706700001
1, Não recolhimento do ICMS / Serviços de
Comunicação | omissão de apuração e pagamento |
art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252706700001
PAT N°: 20252804100004
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Levantamento quantitativo de mercadoria (café). Acusação de saídas desacobertadas de notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Auto de infração procedente. Eventual falta de clareza do auto de infração foi afastada com o detalhamento do levantamento fiscal. Igualmente, omissões que não prejudicam a defesa e nem a compreensão dos fatos não ge nulidade. Comprovado em levantamento fiscal que o contribuinte promoveu saída de café sem a emissão de nota fiscal, 4) Auto de infração procedente.
20252804100004
PAT N°: 20252900100455
1. Realizar operação com erro na determinação da base de cálculo do ICMS.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
4. Auto de infração.
20252900100455
PAT N°: 20252900100509
1. Circulação da mercadoria Imune descrita na
NF-e nº 560736, emitida em 03/11/2025, sem o
devido registro da data de saída, tendo a efetiva
passagem por este posto fiscal ocorrido em
18/11/2025. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
parcialmente ilidida. 4. Auto de infração Parcial
Procedente, conforme legislação tributária e
ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO.
20252900100509
PAT N°: 20252900600035
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252900600035
PAT N°: 20252900600045
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252900600045
PAT N°: 20252900600067
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252900600067
PAT N°: 20252900700012
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252900700012
PAT N°: 20252901200040
1. Não recolhimento antecipado do ICMS | produtos
primários | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20252901200040
PAT N°: 20252901200057
1. Saída de mercadorias com fim de exportação
indireta sem possuir regime especial. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252901200057
PAT N°: 20252903700036
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252903700036
PAT N°: 20252906300716
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300716
PAT N°: 20252906700009
1. Não retenção e recolhimento do ICMS-ST na
saída de produto sujeito a tributação do imposto.
Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcial Ilidida.
4. Auto de Infração Parcial Procedente, pela
improcedência do imposto, devido a escrituração
das notas fiscais no SPED, com o devido
pagamento do ICMS e FECOEP, e procedência
da multa pela espontaneidade e reconhecimento
incondicional da infração, prevista no
ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO.
20252906700009
PAT N°: 20252906700015
1. Venda para Administração Pública, sem
descontar o ICMS e sem recolher o ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração Procedente.
20252906700015
PAT N°: 20252930500142
1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para
o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente, conforme legislação tributária e
ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO.
20252930500142
PAT N°: 20253000100002
1. ICMS apurado a menor nas saídas promovidas |
art. 77, IV, a, 1, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração ilidida em parte 4. Auto de infração parcial
procedente.
20253000100002
PAT N°:20253000100013
1) Auto de infração lavrado sem a ciência do sujeito passivo.
Posteriormente, após despacho relatando o fato, o autor do
feito alterou o sujeito passivo da ação fiscal e lavrou novo
auto alterando o alvo principal da cobrança do crédito
tributário constituído pela ação fiscal, razão pela qual pediuse a anulação do presente auto de infração. 2) Defesa não
apresentada pelo sujeito passivo principal, cuja falta se
justifica pela ausência de intimação. 3) Auto de infração nulo
por conta da inexistência de intimação do sujeito passivo e
pela alteração do polo passivo.
20253000100013
PAT N°: 20253000100142
1. Deixar de recolher o tributo devido (ITCD) ao
não apresentar a DIEF, mesmo após intimado,
referente a transmissão causa mortis. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de
Infração Improcedente.
20253000100142