| PAT N°:20242800100022 1.Operação mercantil não correspondente | Nota fiscal de retorno (saída) parcialmente simulada – retorno de produto não recebido | art. 77, VII, “d”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242800100022 |
| PAT N°: 20252700100033 1. Apurar ICMS-ST com erro na determinação da base de cálculo. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20252700100033 |
| PAT N°: 20252700100084 1. Saída interna de mercadoria tributada como isenta – Emissão sem destaque e sem escrituração do ICMS – art. 77, IV, “a”, 1, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração ilidida. 5. Auto de Infração Improcedente. | 20252700100084 |
| PAT N°: 20252700100087 1. Receita não comprovada conforme apuração na DIMP – “Declaração Informações de Meios de Pagamentos”, onde consta excesso de valores recebidos em contrapartida da inexistência de emissão de documentos fiscais. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252700100087 |
| PAT N°: 20252700100202 1. Não recolhimento do ICMS devido por entradas desacobertada de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252700100202 |
| PAT N°: 20252700200029 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal | Entrada sujeita ao ICMS/ST | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20252700200029 |
| PAT N°:20252701200010 1. ICMS – Crédito indevido/apropriação irregular. 2. Erros apuratórios: ajustes/crédito presumido/ALCGM. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20252701200010Baixar |
| PAT N°: 20252706700001 1, Não recolhimento do ICMS / Serviços de Comunicação | omissão de apuração e pagamento | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252706700001 |
| PAT N°: 20252804100004 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Levantamento quantitativo de mercadoria (café). Acusação de saídas desacobertadas de notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Auto de infração procedente. Eventual falta de clareza do auto de infração foi afastada com o detalhamento do levantamento fiscal. Igualmente, omissões que não prejudicam a defesa e nem a compreensão dos fatos não ge nulidade. Comprovado em levantamento fiscal que o contribuinte promoveu saída de café sem a emissão de nota fiscal, 4) Auto de infração procedente. | 20252804100004 |
| PAT N°: 20252900100455 1. Realizar operação com erro na determinação da base de cálculo do ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração. | 20252900100455 |
| PAT N°: 20252900100509 1. Circulação da mercadoria Imune descrita na NF-e nº 560736, emitida em 03/11/2025, sem o devido registro da data de saída, tendo a efetiva passagem por este posto fiscal ocorrido em 18/11/2025. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração Parcial Procedente, conforme legislação tributária e ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO. | 20252900100509 |
| PAT N°: 20252900600035 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600035 |
| PAT N°: 20252900600045 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600045 |
| PAT N°: 20252900600067 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600067 |
| PAT N°: 20252900700012 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900700012 |
| PAT N°: 20252901200040 1. Não recolhimento antecipado do ICMS | produtos primários | art. 77, VII, “b”, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20252901200040 |
| PAT N°: 20252901200057 1. Saída de mercadorias com fim de exportação indireta sem possuir regime especial. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252901200057 |
| PAT N°: 20252903700036 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252903700036 |
| PAT N°: 20252906300716 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300716 |
| PAT N°: 20252906700009 1. Não retenção e recolhimento do ICMS-ST na saída de produto sujeito a tributação do imposto. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcial Ilidida. 4. Auto de Infração Parcial Procedente, pela improcedência do imposto, devido a escrituração das notas fiscais no SPED, com o devido pagamento do ICMS e FECOEP, e procedência da multa pela espontaneidade e reconhecimento incondicional da infração, prevista no ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO. | 20252906700009 |
| PAT N°: 20252906700015 1. Venda para Administração Pública, sem descontar o ICMS e sem recolher o ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração Procedente. | 20252906700015 |
| PAT N°: 20252930500142 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente, conforme legislação tributária e ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO. | 20252930500142 |
| PAT N°: 20253000100002 1. ICMS apurado a menor nas saídas promovidas | art. 77, IV, a, 1, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração ilidida em parte 4. Auto de infração parcial procedente. | 20253000100002 |
| PAT N°:20253000100013 1) Auto de infração lavrado sem a ciência do sujeito passivo. Posteriormente, após despacho relatando o fato, o autor do feito alterou o sujeito passivo da ação fiscal e lavrou novo auto alterando o alvo principal da cobrança do crédito tributário constituído pela ação fiscal, razão pela qual pediuse a anulação do presente auto de infração. 2) Defesa não apresentada pelo sujeito passivo principal, cuja falta se justifica pela ausência de intimação. 3) Auto de infração nulo por conta da inexistência de intimação do sujeito passivo e pela alteração do polo passivo. | 20253000100013 |
| PAT N°: 20253000100142 1. Deixar de recolher o tributo devido (ITCD) ao não apresentar a DIEF, mesmo após intimado, referente a transmissão causa mortis. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de Infração Improcedente. | 20253000100142 |
