Decisões 01/2023
PAT Nº: 20202702200006 1. Falta de declaração e pagamento de ICMS. Empresa com regime de pagamento normal. Pagamento de PGDAS sem a inclusão do imposto estadual / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Diminuição dos juros e atualização monetária / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20202702200006 |
PAT Nº: 20212700100110 1. Falta de apresentação/entrega de EFD. Multa acessória vinculada à UPF / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Notificação prévia já feita anteriormente à ação fiscal e não atendida pelo contribuinte, o que afasta a necessidade de nova notificação no decorrer da ação fiscal / 4. Auto de infração procedente. | 20212700100110 |
PAT Nº: 20212700200048 1. Deixar de escriturar notas fiscais de entrada cujas mercadorias são tributadas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212700200048 |
PAT Nº: 20212700300055 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212700300055 |
PAT Nº: 20212700300056 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700300056 |
PAT Nº: 20212700300062 1. Apropriação indevida de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700300062 |
PAT Nº: 20222700100116 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas fiscais de entradas. 4. Defesa Tempestiva. 5. Multa assessória isolada (art. 77, X, “a-1”). 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222700100116 |
PAT Nº: 20222700100117 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas fiscais de vendas com ICMS destacado. 4. Defesa Tempestiva. Multa assessória isolada (art. 77, X, “b-1”). 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222700100117 |
PAT Nº: 20222700100120 1. Falta de registro de notas fiscais de entradas de mercadorias. Operações sem débito de ICMS. Multa acessória aplicada em UPF / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida / 4. Auto de infração procedente. | 20222700100120 |
PAT Nº: 20222700100121 1. Falta de registro de notas fiscais de entradas de mercadorias / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida parcialmente – Excluídas notas fiscais referentes a anulação de prestações de serviço feitas anteriormente pelo sujeito passivo, que não correspondem a entrada de mercadorias ou serviços, estando fora da tipificação da infração capitulada / 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222700100121 |
PAT Nº: 20222700100211 1. Deixar de recolher antecipadamente o ICMS Importação. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Parcial Procedente. | 20222700100211 |
PAT Nº: 20222700100220 1. Emitir NFC-e sem destaque de ICMS e/ou aplicando alíquota inferior ao devido 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20222700100220 |
PAT Nº: 20222700100255 1) Auto de infração lavrado por acusação de apropriação de créditos vinculados a produtos abrangidos por substituição tributária, já tributados anteriormente. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Apesar da ocorrência dos fatos, o sujeito passivo promoveu saídas e escriturou com débito do ICMS os produtos alvos da ação fiscal, inclusive com valores superiores ao que fora lançado pelo auto de infração. 4) Auto de infração improcedente. | 20222700100255 |
PAT Nº: 20222700100258 1. Não recolhimento do ICMS 2. Erro no cálculo das alíquotas 3. Defesa tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal procedente. | 20222700100258 |
PAT Nº: 20222700100273 1. Falta de estorno de crédito referente a imposto creditado por aquisições de serviços de transporte em função de saídas isentas. Previsão em lei e regulamento / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida / 4. Auto de infração procedente. | 20222700100273 |
PAT Nº: 20222700100287 1. Deixar de efetuar o pagamento do ICMS ao realizar a circulação de mercadorias sem a emissão do documento fiscal 2. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Ação Fiscal Nula. | 20222700100287 |
PAT Nº: 20222700100288 1. Deixar de efetuar o pagamento do ICMS ao realizar a circulação de mercadorias sem a emissão do documento fiscal 2. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Ação Fiscal Nula. | 20222700100288 |
PAT Nº: 20222700100305 1. Operações de saídas de mercadorias tributadas acobertadas por notas fiscais sem o destaque do ICMS. / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento de capitulação da infração e penalidade sem efeitos na constituição do crédito tributário. Exclusão de notas que não corresponderam à efetiva saída de mercadoria do estabelecimento. Correção dos acréscimos incidentes sobre o imposto devido / 4. Auto de infração parcial procedente | 20222700100305 |
PAT Nº: 20222700100314 1. Deixar de recolher o ICMS Substituição Tributária. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente | 20222700100314 |
PAT Nº: 20222700100319 1. Deixar de recolher o ICMS Substituição Tributária. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20222700100319 |
PAT Nº: 20222700600006 1. Praticar operações tributadas como se fossem isentas ou com destaque do ICMS menor do que o previsto na norma. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20222700600006 |
PAT Nº: 20222700600020 1. Deixar de recolher o ICMS 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Parcialmente Procedente. | 20222700600020 |
PAT Nº: 20222703200005 1. Falta de escrituração de notas fiscais de entrada. Operações isentas, Multa acessória vinculada à UPF / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Multa prevista em Lei. Irregularidade continuada mesmo após notificação para autorregularização / 4. Auto de infração procedente. | 20222703200005 |
PAT Nº: 20222703600025 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas fiscais de vendas no livro de registro de saídas do SPED-EFD. 4. Operações com destaque do ICMS – Multa: At. 77, X, “b-1” da lei 688/96. 5. Responsabilidade solidária afastada. 6. Defesa Tempestiva. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20222703600025 |
PAT Nº: 20222703600026 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas fiscais de vendas no livro de registro de saídas do SPED-EFD. 4. Operações com destaque do ICMS – Multa: art. 77, X, “b-1” da lei 688/96. 5. Responsabilidade solidária afastada. 6. Defesa Tempestiva. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente | 20222703600026 |
PAT Nº: 20222703700024 1. Deixar de registrar notas fiscais de entradas e saídas. 2. Operações isentas ou não tributadas. 3. Descumprimento da obrigação de escriturar as operações na EFD/SPED. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Auto de Infração parcialmente procedente. | 20222703700024 |
PAT Nº: 20222800100031 1. Apropriação de créditos de ICMS em valores superiores aos permitidos pela legislação / 2. Defesa tempestiva / 3. Retificação de EFD’s anteriores à lavratura do auto de infração que não foram consideradas pela ação fiscal / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222800100031 |
PAT Nº: 20222800100043 1. Apropriação de créditos de ICMS em valores superiores aos permitidos pela legislação / 2. Defesa tempestiva / 3. Retificação de EFD’s anteriores à lavratura do auto de infração que não foram consideradas pela ação fiscal / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222800100043 |
PAT Nº: 20222800100046 1. Falta de pagamento do ICMS sobre importações no ato do desembaraço aduaneiro. Empresa com regime especial suspenso / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Exclusão da multa por ter sido feita dispensa prévia do pagamento do tributo de importação pelo fisco estadual. Concessão de créditos provenientes do imposto cobrado pelas importações / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222800100046 |
PAT Nº: 20222800300002 1. Omitir registro de notas fiscais de saídas tributadas. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222800300002 |
PAT Nº: 20222806300007 1.Não recolhimento de ICMS-DIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222806300007 |
PAT Nº: 20222806300013 1. Aditamento do Auto de Infração 2.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 3.Depósito do valor do ICMS em juízo 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não elidida 4. Ação Fiscal Procedente | 20222806300013 |
PAT Nº: 20222900500016 1. Não emitir NF de remessa por conta e ordem. 2. Industrialização por conta de terceiros. 3. Infração: 77, VIII, “b-4” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração lidida. 6. Ação fiscal improcedente. | 20222900500016 |
PAT Nº: 20222906300397 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222906300397 |
PAT Nº: 20222906300407 1. Deixar de recolher antecipadamente o ICMS DIFAL – EC 87/15 para o Estado de destino. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20222906300407 |
PAT Nº: 20222906300609 Não recolhimento do ICMS-DIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Ação Fiscal parcialmente procedente. | 20222906300609 |
PAT Nº: 20222906700021 1. Deixar de efetuar o pagamento do ICMS Difal 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação Improcedente. | 20222906700021 |
PAT Nº: 20223000100145 1. Estoque de mercadorias sem documento fiscal. 2. Constatação ‘in loco’. 3. Infração: 77, VII, “e-4” da lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20223000100145 |