1° Instância 2023

Decisões 04/2023

PAT Nº: 20202701200140
1. Praticar operações de saídas sem
pagar o ICMS devido. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20202701200140
PAT Nº: 20212700100289
1. Acusação de aproveitamento indevido de créditos lançados em EFD sem o
efetivo recolhimento do imposto em relação ao código de receita correspondente / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. O sujeito passivo efetuou os recolhimentos
antecipados através de GNRE, que, por inconsistências do sistema, na maior parte das
ocorrências, não tiveram a correta vinculação dos dados da receita. / 4. Auto de infração
parcial procedente. Após informação da Gerência de Arrecadação, restaram ainda seis
documentos de arrecadação objetos de apropriação de crédito, porém, sem o efetivo
recolhimento dos valores em favor do estado de Rondônia.
20212700100289
PAT Nº: 20212700600010
1) Falta de registro de notas fiscais de saída. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Houve espontâneas retificações das EFD’s, já que feitas
anteriormente à lavratura do auto e da ciência do termo de início de fiscalização, que
corrigiram parte das omissões. 4) Auto de infração parcial procedente.
20212700600010
PAT Nº: 20222700100257
1. Não recolhimento do ICMS | saída
de mercadoria tributada como
substituição tributária | art. 77, IV, a, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração parcialmente ilidida 4.
Procedência parcial da ação fiscal..
20222700100257
PAT Nº: 20222700100360
1. Saída de Mercadoria Tributada como
isenta | | 77, VII, E, 4 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Parcialmente
Ilidida 4. Auto de infração Parcial
Procedente.
20222700100360
PAT Nº: 20222700200018
Deixar de pagar o ICMS devido
na saída de mercadorias em
operações internas não declaradas
no registro C100 na EFD. 2.
Defesa. 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal parcial procedente. 5.
Dispensa de recurso de ofício.
20222700200018
PAT Nº: 20222700600021
1. Deixar de recolher o ICMS Próprio e
ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Ação Procedente.
20222700600021
PAT Nº: 20222700600033
1. Deixar de efetuar a escrituração
fiscal no livro de registro de saída
EFD/SPED. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Ação
procedente.
20222700600033
PAT Nº: 20222701200043
1. Empresa estabelecida na área de Livre Comércio de Guajará
Mirim. Ressarcimento de créditos decorrentes de entradas de
produtos sujeitos à substituição tributária que tiveram saídas para
outras unidades da federação / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
ilidida: a) direito ao ressarcimento do crédito presumido da operação
de entrada quando a saída interestadual for tributada; b) em alguns
meses com valores creditados a maior, esta infração não resultou na
diminuição do imposto a pagar, já que o sujeito passivo possuía
saldo credor, o que afasta a incidência de atualização monetária e
juros. No período compreendido pela ação fiscal, de forma
consolidada, não há estorno a ser feito em relação aos créditos
ressarcidos / 4. Auto de infração julgado improcedente.
20222701200043
PAT Nº: 20222702800006
1. Apurar ICMS menor que o devido por
saídas de mercadorias sem destaque do
imposto. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida em parte.
4. Auto de infração parcial procedente.
20222702800006
PAT Nº: 20222702800007
1. Deixar de apurar o ICMS devido
na saída de mercadorias sujeitas ao
pagamento normal do imposto com
se isentas ou não tributadas fossem.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação Fiscal
PROCEDENTE.
20222702800007
PAT Nº: 20222702800009
1. Apurar ICMS menor que o devido por
saídas de mercadorias sem destaque do
imposto. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida em parte. 4. Auto de
infração parcial procedente.
20222702800009
PAT Nº: 20222702800010
1. Deixar de apurar o ICMS devido
na saída de mercadorias sujeitas ao
pagamento normal do imposto com
se isentas ou não tributadas fossem.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação Fiscal
PROCEDENTE.
20222702800010
PAT Nº: 20222703500003
1. Não registrar operações de saídas
deixando de apurar parte do ICMS
devido. 2. Defesa tempestiva 3. PAT
com documentos fiscais de
mercadorias já tributados por
ST/tratamento ambíguo relativo aos
produtos isentos . 4. Auto de infração
nulo.
20222703500003
PAT Nº: 20222703500004
1. Não registrar prestações de serviços de
transportes tributadas. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida
parcialmente. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222703500004
PAT Nº: 20222703700031
1. Apropriar-se indevidamente de crédito
fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
PROCEDENTE.
20222703700031
PAT Nº: 20222703700041
1. Apropriar-se indevidamente de
crédito fiscal de mercadorias do
ATIVO PERMANENTE. 2. Defesa.
3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal
procedente.
20222703700041
PAT Nº: 20222703700043
1. Apropriar-se indevidamente de
crédito fiscal. 2. Defesa. 3.Infração
não ilidida. 4.Ação fiscal
procedente.
20222703700043
PAT Nº: 20222703700053
1. Omissão na Escrituração Fiscal
Digital de ICMS destacado em
documentos fiscais de saída 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Ação fiscal procedente.
20222703700053
PAT Nº: 20222800100032
1. Apropriação de crédito presumido de ICMS derivado de
Regime Especial regrado pela Lei 1473/2005, em período
que o benefício fiscal estava suspenso / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida. Foram feitas retificações de
EFD’s durante o período em que o sujeito passivo estava
possibilitado de fazer denúncia espontânea, pelo decurso de
prazo para o encerramento da ação fiscal. Houve a exclusão
das rubricas de estorno de débitos tidas como indevidas
pela ação fiscal, fato não observado na lavratura do auto / 4.
Auto de infração nulo por vício material.
20222800100032
PAT Nº: 20222800100045
1. Apropriação de crédito presumido de ICMS derivado de
Regime Especial regrado pela Lei 1473/2005, em período
que o benefício fiscal estava suspenso / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida. Foram feitas retificações de
EFD’s durante o período em que o sujeito passivo estava
possibilitado de fazer denúncia espontânea, pelo decurso de
prazo para o encerramento da ação fiscal. Houve a exclusão
das rubricas de estorno de débitos tidas como indevidas
pela ação fiscal, fato não observado na lavratura do auto / 4.
Auto de infração nulo por vício material.
20222800100045
PAT Nº: 20222800100048
1. Deixar de recolher ICMS-ST. 2. Erro
na determinação de base de cálculo. 2.
Descumprimento de obrigação fiscal
principal. 3. Infração: Art. 77, IV, “k” da
Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração
ilidida. 6. Auto de infração nulo.
20222800100048
PAT Nº: 20222806700001
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20222806700001
PAT Nº: 20222900100157
1. Erro na determinação da BC – Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior. 2.
Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida
4. Auto de infração Improcedente.
20222900100157
PAT Nº: 20222900500020
1. Não emitir NF de remessa por conta e
ordem. 2. Industrialização por conta de
terceiros. 3. Infração: 77, VIII, “b-4” de
lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração
lidida. 6. Ação fiscal improcedente.
20222900500020
PAT Nº: 20222900500022
1. Não emitir NF de remessa por conta e ordem.
2. Industrialização por conta de terceiros. 3.
Infração: 77, VIII, “b-4” de lei 688/96. 4. Com
defesa. 5. Infração lidida. 6. Ação fiscal
improcedente.
20222900500022
PAT Nº: 20222901200027
1. Declarar-se na condição de
contribuinte do ICMS para na
sequência negá-la afim de não pagar
o diferencial de alíquota 2. Defesa 3.
Infração não Ilidida. 4. Ação Fiscal
Procedente. 5. Complementação da
capitulação da infração de ofício.
20222901200027
PAT Nº: 20222902800005
1. Erro na determinação da BC –
Pauta Fiscal descumprida, valor
inferior. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente.
20222902800005
PAT Nº: 20222903600021
1. Acusação de utilização de Documentos de Origem Florestal (DOF’s) falsos
no recebimento de madeiras / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida.
A legislação tributária tipifica infrações e indica penalidade para o uso de
documentos fiscais falsos, não se prestando para acobertar a lavratura de auto
de infração referente ao uso de documentos que não sejam fiscais, tal como o DOF. /
4. Auto de infração nulo por vício material.
20222903600021
PAT Nº: 20222903600025
Acusação de utilização de Documentos de Origem Florestal (DOF’s) falsos
no recebimento de madeiras / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. A legislação tributária
tipifica infrações e indica penalidade para o uso de documentos fiscais falsos, não se
prestando para acobertar a lavratura de auto de infração referente ao uso de documentos
que não sejam fiscais, tal como o DOF. / 4. Auto de infração nulo por vício material.
20222903600025
PAT Nº: 20222903600028
1. Operação com madeiras serradas. 2.
DOFs emitidos com irregularidades
constatadas pelo IBAMA. 3. Ofício
Ministério Público com cópia dos
Documentos Florestais. 4. Art. 77, VIII,
“b-2” da Lei 688/96. 5. Defesa
tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7.
Auto de Infração procedente.
20222903600028
PAT Nº: 20222903700012
1. Deixar de recolher ICMS de
operações interestaduais 2. Erro na base
de cálculo 3. Destinação diversa da
descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração parcialmente ilidida 6. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente.
20222903700012
PAT Nº: 20222903700015
1. Deixar de recolher ICMS de
operações interestaduais 2. Erro na
determinação da base de cálculo 3.
Destinação diversa da descrita em lei. 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração
parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal
Parcialmente Procedente
20222903700015
PAT Nº: 20222906100001
1. Transportar mercadorias com nota
fiscal inválida. 2. Documento fiscal
cancelado. 3. Infração: Art. 77, VII, e2” da Lei 688/96. 4. Defesa tempestiva.
Ilegitimidade passiva. 6. Auto de
infração NULO.
20222906100001
PAT Nº: 20222906300278
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
Venda a consumidor em RO| art. 77,
VII, b, 2, da Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222906300278
PAT Nº: 20222906300628
1. Não recolhimento do ICMS DA em
operações destinadas a consumidor final
não contribuinte. 2. Defesa tempestiva
3. Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente
20222906300628
PAT Nº: 20222906300631
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
não ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em
2022 até a data de julgamento deste processo / 4. Auto de infração procedente por se referir
a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena).
20222906300631
PAT Nº: 20222906300699
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL
/ 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
parcialmente ilidida. Não aplicabilidade
do Princípio da Anterioridade Anual à
incidência da DIFAL em 2022 até a data
de julgamento deste processo.
Manutenção do valor do ICMS lançado.
Depósito judicial feito previamente à
ação fiscal: afastamento da multa por
não ser de caráter moratório/ 4. Auto de
infração parcial procedente por se referir
a fato gerador ocorrido após 90 dias da
publicação da LC 190/2022 (obediência à
noventena).
20222906300699
PAT Nº: 20222906300713
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
não ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em
2022 até a data de julgamento deste processo / 4. Auto de infração procedente por se referir
a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena).
20222906300713
PAT Nº: 20222906300718
1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do
pagamento anterior à lavratura do auto de
Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração
improcedente.
20222906300718
PAT Nº: 20222906300743
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
3. Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4.
Não apresentar GNRE. 5. Com defesa.
6. Infração parcialmente ilidida. 7.
Auto de infração parcialmente
procedente.
20222906300743
PAT Nº: 20222906700025
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
Vendas a consumidor final em RO | art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Ação fiscal procedente
20222906700025
PAT Nº: 20222906700062
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente
a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20222906700062
PAT Nº: 20222910400014
1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL |
Venda a consumidor em RO | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração parcialmente
ilidida 4. Auto de infração parcial
procedente.
20222910400014
PAT Nº: 20222910400015
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
Vendas a consumidores em RO | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração Parcialmente
Ilidida 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20222910400015
PAT Nº: 20222910400017
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas
pela EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida. 4. Auto de infração
parcialmente procedente.
20222910400017
PAT Nº: 20222910400018
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas
pela EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida. 4. Auto de infração
parcialmente procedente.
20222910400018
PAT Nº: 20222910400022
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas
pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva.
3. Infração ilidida. 4. Auto de infração
improcedente.
20222910400022
PAT Nº: 20223000100164
1. Aquisição de mercadorias para
revenda. 2. Utilizando o CPF nas
compras. 3. Volume que caracteriza
Intuito comercial. 4. Defesa
tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6.
Auto de Infração procedente.
20223000100164
PAT Nº: 20223000600080
1. Levantamento Fiscal 2. Designação de
Serviços de Fiscalização – DSF. 3.
Interposta pessoa, responsável pelo
estabelecimento. 4. Estoque irregular de
mercadorias. 5. Defesa tempestiva. 6.
Infração ilidida. 7. Auto de Infração
nulo.
20223000600080
PAT Nº: 20232700400004
1. Falta de recolhimento do ICMS sobre operações próprias / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida. Contribuinte desenquadrado do SIMPLES Nacional e
enquadrado no Regime Normal de apuração do ICMS / 4. Correção nos cálculos de juros e
atualização monetária com diminuição do crédito tributário consolidado. Auto de infração
parcial procedente.
20232700400004
PAT Nº: 20232700400005
1. Deixar de recolher o ICMS
Substituição Tributária 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Ação procedente.
20232700400005
PAT Nº: 20232700400006
1. Deixar de recolher o ICMS incidente
sobre a saída de mercadorias
tributadas 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Ação
procedente.
20232700400006
PAT Nº: 20232701200002
1. Empresa estabelecida na área de Livre Comércio de Guajará
Mirim. Ressarcimento de créditos decorrentes de entradas de
produtos sujeitos à substituição tributária que tiveram saídas para
outras unidades da federação / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
ilidida: a) direito ao ressarcimento do crédito presumido da operação
de entrada quando a saída interestadual for tributada; b) em alguns
meses com valores creditados a maior, esta infração não resultou na
diminuição do imposto a pagar, já que o sujeito passivo possuía
saldo credor, o que afasta a incidência de atualização monetária e
juros. No período compreendido pela ação fiscal, de forma
consolidada, não há estorno a ser feito em relação aos créditos
ressarcidos / 4. Auto de infração julgado improcedente.
20232701200002
PAT Nº: 20232900100028
1. Deixar de recolher ICMS de
operações interestaduais 2. Documento
fiscal inidôneo 3. Destinação diversa da
descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente.
20232900100028
PAT Nº: 20232900400001
1. Erro na determinação da base de
cálculo de operação com bovinos vivos.
2. Defesa tempestiva 3. 4. Auto de
infração parcial procedente.
20232900400001
PAT Nº: 20232902200003
1. Transferência de gado em pé. 2. Operação
interestadual. 3. Encerramento da fase de diferimento.
4. ICMS devido – Art. 77, VII, “e-4” da Lei 688/96. 5.
Defesa tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
Infração procedente.
20232902200003
PAT Nº: 20232906300025
1. Não recolhimento do ICMS DA em
operações destinadas a consumidor final
não contribuinte. 2. Defesa tempestiva
3. Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20232906300025
PAT Nº: 20232906300047
1. Não recolhimento do ICMS/ST. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20232906300047
PAT Nº: 20232906300108
1. Falta de pagamento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido
pela venda de mercadorias destinadas a consumidor final em operações interestadual / 2.
Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. O sujeito passivo efetuou o recolhimento
do tributo através de GNRE, porém em momento posterior ao início da ação fiscal. / 4. Auto
de infração parcial procedente. Considerado extinto o valor do crédito tributário equivalente
ao pagamento efetuado a destempo pelo sujeito passivo.
20232906300108
PAT Nº: 20232906300109
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração Ilidida
Inocorrência da infração. 4. Auto de
infração improcedente.
20232906300109