Decisões 04/2023
PAT Nº: 20202701200140 1. Praticar operações de saídas sem pagar o ICMS devido. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20202701200140 |
PAT Nº: 20212700100289 1. Acusação de aproveitamento indevido de créditos lançados em EFD sem o efetivo recolhimento do imposto em relação ao código de receita correspondente / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. O sujeito passivo efetuou os recolhimentos antecipados através de GNRE, que, por inconsistências do sistema, na maior parte das ocorrências, não tiveram a correta vinculação dos dados da receita. / 4. Auto de infração parcial procedente. Após informação da Gerência de Arrecadação, restaram ainda seis documentos de arrecadação objetos de apropriação de crédito, porém, sem o efetivo recolhimento dos valores em favor do estado de Rondônia. | 20212700100289 |
PAT Nº: 20212700600010 1) Falta de registro de notas fiscais de saída. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Houve espontâneas retificações das EFD’s, já que feitas anteriormente à lavratura do auto e da ciência do termo de início de fiscalização, que corrigiram parte das omissões. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20212700600010 |
PAT Nº: 20222700100257 1. Não recolhimento do ICMS | saída de mercadoria tributada como substituição tributária | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Procedência parcial da ação fiscal.. | 20222700100257 |
PAT Nº: 20222700100360 1. Saída de Mercadoria Tributada como isenta | | 77, VII, E, 4 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222700100360 |
PAT Nº: 20222700200018 Deixar de pagar o ICMS devido na saída de mercadorias em operações internas não declaradas no registro C100 na EFD. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal parcial procedente. 5. Dispensa de recurso de ofício. | 20222700200018 |
PAT Nº: 20222700600021 1. Deixar de recolher o ICMS Próprio e ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Procedente. | 20222700600021 |
PAT Nº: 20222700600033 1. Deixar de efetuar a escrituração fiscal no livro de registro de saída EFD/SPED. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação procedente. | 20222700600033 |
PAT Nº: 20222701200043 1. Empresa estabelecida na área de Livre Comércio de Guajará Mirim. Ressarcimento de créditos decorrentes de entradas de produtos sujeitos à substituição tributária que tiveram saídas para outras unidades da federação / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a) direito ao ressarcimento do crédito presumido da operação de entrada quando a saída interestadual for tributada; b) em alguns meses com valores creditados a maior, esta infração não resultou na diminuição do imposto a pagar, já que o sujeito passivo possuía saldo credor, o que afasta a incidência de atualização monetária e juros. No período compreendido pela ação fiscal, de forma consolidada, não há estorno a ser feito em relação aos créditos ressarcidos / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20222701200043 |
PAT Nº: 20222702800006 1. Apurar ICMS menor que o devido por saídas de mercadorias sem destaque do imposto. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222702800006 |
PAT Nº: 20222702800007 1. Deixar de apurar o ICMS devido na saída de mercadorias sujeitas ao pagamento normal do imposto com se isentas ou não tributadas fossem. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal PROCEDENTE. | 20222702800007 |
PAT Nº: 20222702800009 1. Apurar ICMS menor que o devido por saídas de mercadorias sem destaque do imposto. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222702800009 |
PAT Nº: 20222702800010 1. Deixar de apurar o ICMS devido na saída de mercadorias sujeitas ao pagamento normal do imposto com se isentas ou não tributadas fossem. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal PROCEDENTE. | 20222702800010 |
PAT Nº: 20222703500003 1. Não registrar operações de saídas deixando de apurar parte do ICMS devido. 2. Defesa tempestiva 3. PAT com documentos fiscais de mercadorias já tributados por ST/tratamento ambíguo relativo aos produtos isentos . 4. Auto de infração nulo. | 20222703500003 |
PAT Nº: 20222703500004 1. Não registrar prestações de serviços de transportes tributadas. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida parcialmente. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222703500004 |
PAT Nº: 20222703700031 1. Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal PROCEDENTE. | 20222703700031 |
PAT Nº: 20222703700041 1. Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal de mercadorias do ATIVO PERMANENTE. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20222703700041 |
PAT Nº: 20222703700043 1. Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20222703700043 |
PAT Nº: 20222703700053 1. Omissão na Escrituração Fiscal Digital de ICMS destacado em documentos fiscais de saída 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20222703700053 |
PAT Nº: 20222800100032 1. Apropriação de crédito presumido de ICMS derivado de Regime Especial regrado pela Lei 1473/2005, em período que o benefício fiscal estava suspenso / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Foram feitas retificações de EFD’s durante o período em que o sujeito passivo estava possibilitado de fazer denúncia espontânea, pelo decurso de prazo para o encerramento da ação fiscal. Houve a exclusão das rubricas de estorno de débitos tidas como indevidas pela ação fiscal, fato não observado na lavratura do auto / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222800100032 |
PAT Nº: 20222800100045 1. Apropriação de crédito presumido de ICMS derivado de Regime Especial regrado pela Lei 1473/2005, em período que o benefício fiscal estava suspenso / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Foram feitas retificações de EFD’s durante o período em que o sujeito passivo estava possibilitado de fazer denúncia espontânea, pelo decurso de prazo para o encerramento da ação fiscal. Houve a exclusão das rubricas de estorno de débitos tidas como indevidas pela ação fiscal, fato não observado na lavratura do auto / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222800100045 |
PAT Nº: 20222800100048 1. Deixar de recolher ICMS-ST. 2. Erro na determinação de base de cálculo. 2. Descumprimento de obrigação fiscal principal. 3. Infração: Art. 77, IV, “k” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração nulo. | 20222800100048 |
PAT Nº: 20222806700001 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222806700001 |
PAT Nº: 20222900100157 1. Erro na determinação da BC – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20222900100157 |
PAT Nº: 20222900500020 1. Não emitir NF de remessa por conta e ordem. 2. Industrialização por conta de terceiros. 3. Infração: 77, VIII, “b-4” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração lidida. 6. Ação fiscal improcedente. | 20222900500020 |
PAT Nº: 20222900500022 1. Não emitir NF de remessa por conta e ordem. 2. Industrialização por conta de terceiros. 3. Infração: 77, VIII, “b-4” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração lidida. 6. Ação fiscal improcedente. | 20222900500022 |
PAT Nº: 20222901200027 1. Declarar-se na condição de contribuinte do ICMS para na sequência negá-la afim de não pagar o diferencial de alíquota 2. Defesa 3. Infração não Ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. 5. Complementação da capitulação da infração de ofício. | 20222901200027 |
PAT Nº: 20222902800005 1. Erro na determinação da BC – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente. | 20222902800005 |
PAT Nº: 20222903600021 1. Acusação de utilização de Documentos de Origem Florestal (DOF’s) falsos no recebimento de madeiras / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. A legislação tributária tipifica infrações e indica penalidade para o uso de documentos fiscais falsos, não se prestando para acobertar a lavratura de auto de infração referente ao uso de documentos que não sejam fiscais, tal como o DOF. / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222903600021 |
PAT Nº: 20222903600025 Acusação de utilização de Documentos de Origem Florestal (DOF’s) falsos no recebimento de madeiras / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. A legislação tributária tipifica infrações e indica penalidade para o uso de documentos fiscais falsos, não se prestando para acobertar a lavratura de auto de infração referente ao uso de documentos que não sejam fiscais, tal como o DOF. / 4. Auto de infração nulo por vício material. | 20222903600025 |
PAT Nº: 20222903600028 1. Operação com madeiras serradas. 2. DOFs emitidos com irregularidades constatadas pelo IBAMA. 3. Ofício Ministério Público com cópia dos Documentos Florestais. 4. Art. 77, VIII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de Infração procedente. | 20222903600028 |
PAT Nº: 20222903700012 1. Deixar de recolher ICMS de operações interestaduais 2. Erro na base de cálculo 3. Destinação diversa da descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal Parcialmente Procedente. | 20222903700012 |
PAT Nº: 20222903700015 1. Deixar de recolher ICMS de operações interestaduais 2. Erro na determinação da base de cálculo 3. Destinação diversa da descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20222903700015 |
PAT Nº: 20222906100001 1. Transportar mercadorias com nota fiscal inválida. 2. Documento fiscal cancelado. 3. Infração: Art. 77, VII, e2” da Lei 688/96. 4. Defesa tempestiva. Ilegitimidade passiva. 6. Auto de infração NULO. | 20222906100001 |
PAT Nº: 20222906300278 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor em RO| art. 77, VII, b, 2, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222906300278 |
PAT Nº: 20222906300628 1. Não recolhimento do ICMS DA em operações destinadas a consumidor final não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente | 20222906300628 |
PAT Nº: 20222906300631 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo / 4. Auto de infração procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906300631 |
PAT Nº: 20222906300699 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado. Depósito judicial feito previamente à ação fiscal: afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4. Auto de infração parcial procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906300699 |
PAT Nº: 20222906300713 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo / 4. Auto de infração procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906300713 |
PAT Nº: 20222906300718 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do pagamento anterior à lavratura do auto de Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20222906300718 |
PAT Nº: 20222906300743 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222906300743 |
PAT Nº: 20222906700025 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Vendas a consumidor final em RO | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente | 20222906700025 |
PAT Nº: 20222906700062 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20222906700062 |
PAT Nº: 20222910400014 1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL | Venda a consumidor em RO | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222910400014 |
PAT Nº: 20222910400015 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Vendas a consumidores em RO | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20222910400015 |
PAT Nº: 20222910400017 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222910400017 |
PAT Nº: 20222910400018 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222910400018 |
PAT Nº: 20222910400022 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20222910400022 |
PAT Nº: 20223000100164 1. Aquisição de mercadorias para revenda. 2. Utilizando o CPF nas compras. 3. Volume que caracteriza Intuito comercial. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de Infração procedente. | 20223000100164 |
PAT Nº: 20223000600080 1. Levantamento Fiscal 2. Designação de Serviços de Fiscalização – DSF. 3. Interposta pessoa, responsável pelo estabelecimento. 4. Estoque irregular de mercadorias. 5. Defesa tempestiva. 6. Infração ilidida. 7. Auto de Infração nulo. | 20223000600080 |
PAT Nº: 20232700400004 1. Falta de recolhimento do ICMS sobre operações próprias / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Contribuinte desenquadrado do SIMPLES Nacional e enquadrado no Regime Normal de apuração do ICMS / 4. Correção nos cálculos de juros e atualização monetária com diminuição do crédito tributário consolidado. Auto de infração parcial procedente. | 20232700400004 |
PAT Nº: 20232700400005 1. Deixar de recolher o ICMS Substituição Tributária 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação procedente. | 20232700400005 |
PAT Nº: 20232700400006 1. Deixar de recolher o ICMS incidente sobre a saída de mercadorias tributadas 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação procedente. | 20232700400006 |
PAT Nº: 20232701200002 1. Empresa estabelecida na área de Livre Comércio de Guajará Mirim. Ressarcimento de créditos decorrentes de entradas de produtos sujeitos à substituição tributária que tiveram saídas para outras unidades da federação / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a) direito ao ressarcimento do crédito presumido da operação de entrada quando a saída interestadual for tributada; b) em alguns meses com valores creditados a maior, esta infração não resultou na diminuição do imposto a pagar, já que o sujeito passivo possuía saldo credor, o que afasta a incidência de atualização monetária e juros. No período compreendido pela ação fiscal, de forma consolidada, não há estorno a ser feito em relação aos créditos ressarcidos / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20232701200002 |
PAT Nº: 20232900100028 1. Deixar de recolher ICMS de operações interestaduais 2. Documento fiscal inidôneo 3. Destinação diversa da descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20232900100028 |
PAT Nº: 20232900400001 1. Erro na determinação da base de cálculo de operação com bovinos vivos. 2. Defesa tempestiva 3. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20232900400001 |
PAT Nº: 20232902200003 1. Transferência de gado em pé. 2. Operação interestadual. 3. Encerramento da fase de diferimento. 4. ICMS devido – Art. 77, VII, “e-4” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de Infração procedente. | 20232902200003 |
PAT Nº: 20232906300025 1. Não recolhimento do ICMS DA em operações destinadas a consumidor final não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300025 |
PAT Nº: 20232906300047 1. Não recolhimento do ICMS/ST. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300047 |
PAT Nº: 20232906300108 1. Falta de pagamento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pela venda de mercadorias destinadas a consumidor final em operações interestadual / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. O sujeito passivo efetuou o recolhimento do tributo através de GNRE, porém em momento posterior ao início da ação fiscal. / 4. Auto de infração parcial procedente. Considerado extinto o valor do crédito tributário equivalente ao pagamento efetuado a destempo pelo sujeito passivo. | 20232906300108 |
PAT Nº: 20232906300109 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração Ilidida Inocorrência da infração. 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300109 |