Decisões 10/2021
PAT Nº : 20192700100223 Apropriar de crédito indevidamente. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida parcialmente. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20192700100223 |
PAT Nº : 20192700100387 Deixar de escriturar na EFD notas fiscais de entrada. 2. Defesa tempestiva. 3. Omissão materializada para notas fiscais de entradas tributadas por substituição tributária. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20192700100387 |
PAT Nº : 20192700100388 Deixar de escriturar na EFD notas fiscais de entrada. 2. Defesa tempestiva. 3. Omissão materializada para notas fiscais de entradas tributadas por substituição tributária. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20192700100388 |
PAT Nº : 20192803600003 Transportar mercadoria própria sem apresentar DAMDFE. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração materializada. 4. Ação fiscal procedente. | 20192803600003 |
PAT Nº : 20202700100311 Deixar de pagar o ICMS-ST sobre mercadorias entradas no seu estabelecimento. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20202700100311 |
PAT Nº : 20202700100312 Deixar de pagar o ICMS-ST sobre mercadorias entradas no seu estabelecimento. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida parcialmente. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20202700100312 |
PAT Nº : 20202800300001 Prestador de serviços de transporte autônomo deixar de recolher o ICMS antes da prestação. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20202800300001 |
PAT Nº : 20202902600008 Prestar serviços de transporte rodoviário de mercadorias sem emitir o correspondente MDF-e. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202902600008 |
PAT Nº : 20202906300979 Deixar de recolher o ICMSDA em operação destinada a consumidor final não contribuinte. 2. Defesa tempestiva. 3. Não caracterizado o flagrante infracional/ausência de designação expressa da autoridade competente. 4. Ação fiscal nula. | 20202906300979 |
PAT Nº: 20212700100046 Deixar de atender intimação. 2. Defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20212700100046 |
PAT Nº: 20212700100081 Não recolher ICMS devido. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212700100081 |
PAT Nº: 20212700100138 Não recolhimento do ICMS | Saídas de mercadorias tributadas | 77, IV, A, 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212700100138 |
PAT Nº: 20212700100143 Não registrar no livro Registro de Entrada, documento fiscal relativo à entrada ou aquisição de mercadorias. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. auto de infração procedente | 20212700100143 |
PAT Nº: 20212700100144 1.Deixar de escriturar, através da EFD, documentos fiscais relativos à entrada e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou isentas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20212700100144 |
PAT Nº: 20212700100147 Apropriação indevida de crédito Fiscal | Antecipado | 77, V, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100147 |
PAT Nº: 20212700100148 Apropriação indevida de créditoFiscal | Antecipado | 77, V, A, 1 2.Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100148 |
PAT Nº: 20212700100157 1.Declarar como isenta saída de mercadoria sujeita ao pagamento do imposto. 2. Defesa. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100157 |
PAT Nº: 20212700100158 Declarar como isenta saída de mercadoria sujeita ao pagamento do imposto. 2. Defesa. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100158 |
PAT Nº: 20212700100159 Não recolhimento do ICMS | Saídas de mercadorias tributadas | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Auto de infração Parcial Procedente | 20212700100159 |
PAT Nº: 20212700100160 Não recolhimento do ICMS | Saídas de mercadorias tributadas | 77, IV, A, 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212700100160 |
PAT Nº: 20212700100162 Exportação indireta não efetivada. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700100162 |
PAT Nº: 20212700100174 Apropriação indevida de crédito Fiscal | Uso-consumo| 77, V, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212700100174 |
PAT Nº: 20212700100175 Apropriar-se indevidamente de créditos fiscais do ativo imobilizado. Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100175 |
PAT Nº: 20212700100180 Omissão de registro de notas fiscais de entrada e potencial omissão na saída de produtos acabados sujeitos ao pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100180 |
PAT Nº: 20212700100182 Não registrar NF de Entrada | | 77, X, D, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212700100182 |
PAT Nº: 20212700100186 Omissão de registro de notas fiscais de entrada e não recolhimento de DIFAL. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100186 |
PAT Nº: 20212700100187 Falta de escrituração de documentos fiscais de entradas | Registro parcial | 77, X, C, – 2. Defesa Tempestiva 3. Reenquadramento da penalidade: 77, X, “d”. 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20212700100187 |
PAT Nº: 20212700100197 Omissão de registro de notas fiscais de entrada. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212700100197 |
PAT Nº: 20212700100213 Apropriação indevida de créditoFiscal | Antecipado | 77, V, A, 1 2.Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100213 |
PAT Nº: 20212700100214 Apropriação indevida de créditoFiscal | Antecipado | 77, V, A, 1 2.Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100214 |
PAT Nº: 20212700100253 Deixar de Pagar o ICMS devido ao Estado de Rondônia mediante omissão de Escrituração de operações de Saídas (NFe e NFCe) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700100253 |
PAT Nº: 20212700100254 Não recolhimento do ICMS. Valores omitidos na EFD. Art. 77, IV, a, 1 da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20212700100254 |
PAT Nº: 20212700200040 Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal PROCEDENTE | 20212700200040 |
PAT Nº: 20212700200041 Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal PROCEDENTE | 20212700200041 |
PAT Nº: 20212700200042 Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 4. Ação de infração PROCEDENTE | 20212700200042 |
PAT Nº: 20212700200043 Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação de infração PROCEDENTE | 20212700200043 |
PAT Nº: 20212700200060 Embaraço à fiscalização. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente | 20212700200060 |
PAT Nº: 20212700300036 Não registrar, no livro Registro de Entradas, documento fiscal relativo à entrada ou aquisição de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto deinfração procedente. | 20212700300036 |
PAT Nº: 20212700300037 Omissão de registro de notas fiscais de entrada na EFD de produtos sujeitos à substituição tributária ou isentos no ano de 2017 e 2018. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal PROCEDENTE. | 20212700300037 |
PAT Nº: 20212700400026 Deixar de apresentar arquivo fiscal no prazo estipulado pelo Fisco. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Autode infração procedente. | 20212700400026 |
PAT Nº: 20212700400030 Venda de mercadoria desacompanhada de documento fiscal próprio. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida Autuação procedente | 20212700400030 |
PAT Nº: 20212700500017 Deixou de escriturar em sua EFD notas fiscais de entrada e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou isentas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal PROCEDENTE. | 20212700500017 |
PAT Nº: 20212700500021 Deixar de escriturar no livro Registro deEntradas (EFD), diversas notas fiscais de aquisição de mercadorias. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedent | 20212700500021 |
PAT Nº: 20212700500022 Deixar de escriturar no livro Registro de Entradas de sua EFD, diversas notas fiscais de aquisição de mercadorias. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto deinfração procedente. | 20212700500022 |
PAT Nº: 20212700500023 Não registrar NF de Entrada | | 77, X, A, – 2. Defesa Tempestiva 3.Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700500023 |
PAT Nº: 20212700500024 Não registrar NF de Entrada | | 77, X, A, – 2. Defesa Tempestiva 3.Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700500024 |
PAT Nº: 20212700600020 Aproveitamento de crédito fiscal em valor superior ao admitido. 2. Defesa. 3. Infração ilidida 4. Autuação improcedente | 20212700600020 |
PAT Nº: 20212700600027 Aproveitamento de crédito fiscal em valor superior ao admitido. 2. Defesa. 3. Infração ilidida 4. Autuação improcedente | 20212700600027 |
PAT Nº: 20212700600029 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida. 4. Autuação improcedente. | 20212700600029 |
PAT Nº: 20212700600032 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Defesa. 3. Infração ilidida. 4. Autuação improcedente | 20212700600032 |
PAT Nº: 20212700600044 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Defesa. 3. Infração ilidida 4. Autuação improcedente. | 20212700600044 |
PAT Nº: 20212700600045 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida. 4. Autuação improcedente. | 20212700600045 |
PAT Nº: 20212700600047 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida. 4. Autuação improcedente. | 20212700600047 |
PAT Nº: 20212700600048 Deixar de estornar crédito fiscal. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração ilidida. 4. Autuação improcedente. | 20212700600048 |
PAT NO : 20212700600057 l. Mercadoria sem nota fiscal I Operação Irregular 1 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212700600057 |
PAT Nº: 20212701200056 Não registrar notas de entrada tributadas no ano de 2018. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212701200056 |
PAT Nº: 20212701200061 1.Deixar de escriturar, através da EFD, documentos fiscais relativos à saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária ouisentas. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscalProcedente. | 20212701200061 |
PAT Nº: 20212701200065 Apropriação indevida de crédito fiscal, supostamente, em desacordo com a legislação tributária. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212701200065 |
PAT Nº: 20212701200073 Apropriação indevida de crédito Fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212701200073 |
PAT Nº: 20212701200076 Erro na determinação da BC / Pagamento a menor de ICMS devido em operações ST 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedent | 20212701200076 |
PAT Nº: 20212701200077 Erro cálculo do ICMS / Pagamento a menor de ICMS devido em operações ST 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212701200077 |
PAT Nº: 20212701200078 Erro na determinação da BC / Pagamento a menor de ICMS devido em operações ST 2. Defesa Tempestiva Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212701200078 |
PAT Nº: 20212701200084 Não recolher o Diferencial de Alíquota – Uso, Consumo e Bens do Ativo, Imobilizado 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20212701200084 |
PAT Nº: 20212701200086 ICMS- Não recolhimento de imposto diferido. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212701200086 |
PAT Nº: 20212701700019 Mercadoria sem nota fiscal | Operação Irregular | 77, VII, E, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212701700019 |
PAT Nº : 20212800400001 Contribuinte realizou operação tributável não registrada. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212800400001 |
PAT Nº: 20212801200010 Deixar de Pagar o ICMS devido ao Estado de Rondônia mediante omissão de Escrituração de operações de Saídas (NFe e NFCe) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212801200010 |
PAT N° : 20212900100102 Promover operação interestadual com mercadorias, estando com o CAD/ICMS em situação irregular (Cancelado) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo | 20212900100102 |
PAT N° : 20212900100124 l. Deixar de apresentar o comprovante de recolhimento do ICMS (DIFAL). 2. Defesa tempestiva. 3. Infraçäo ilidida (ADI 5469 – STF). 4. Auto de infração improcedente | 20212900100124 |
PAT Nº: 20212900100144 Não recolhimento do ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100144 |
PAT Nº: 20212900100157 Promover a circulação de mercadoria alcançada pela EC87/2015, sem apresentar ocomprovante de recolhimento doDIFAL, a cargo do remetente –Necessidade prévia de Designação Fiscal de Estabelecimento – DFE para fiscalização – Ocorrência. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração nulo. | 20212900100157 |
PAT Nº: 20212900100162 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | 77, IV, A, 4 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212900100162 |
PAT Nº: 20212900600019 Manifesto de Carga Eletrônico – não emissão – 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212900600019 |
PAT Nº : 20212903700001 Transportar mercadoria de terceiro sem emitir MDF-e. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212903700001 |
PAT Nº: 20212903700009 Deixar de emitir MDF-e 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212903700009 |
PAT Nº: 20212906300045 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300045 |
PAT Nº: 20212906300126 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300126 |
PAT Nº: 20212906300155 Erro na determinação da base de cálculo. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300155 |
PAT Nº: 20212906300206 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL (diferencial de alíquota) devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final (EC 87/15) Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300206 |
PAT Nº: 20212906300281 ICMS/DIFAL devido a Rondônia, nos termos da EC 87/15, recolhido a menor. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20212906300281 |
PAT Nº: 20212906300291 1.Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte. 2. Defesa 3. Ação fiscal Ilidida 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212906300291 |
PAT Nº: 20212906300296 Deixar de emitir MDF’e – Emissor não inscrito no CAD/ICMS-RO – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo | 20212906300296 |
PAT Nº: 20212906300325 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300325 |
PAT Nº: 20212906300337 Manifesto de Carga Eletrônico – não emissão, não apresentação, erro | | 77, VIII, Q, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300337 |
PAT Nº: 20212906300405 ICMS-DIFAL não recolhido antecipadamente 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. | 20212906300405 |
PAT Nº: 20212906300413 ICMS-DIFAL não recolhido antecipadamente 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal procedente. | 20212906300413 |
PAT Nº: 20212906300415 Não recolhimento do ICMS/DIFAL – EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20212906300415 |
PAT Nº: 20212906300441 ICMS-DIFAL não recolhido antecipadamente 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. | 20212906300441 |
PAT Nº: 20212906300453 Recolher ICMS/DIFAL a menor. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. Auto de infração parcial procedente. | 20212906300453 |
PAT Nº: 20212906300477 Manifesto de Carga Eletrônico – não emissão, não apresentação, erro | | 77, VIII, Q, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida. Ilegitimidade passiva 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300477 |
PAT Nº: 20212906300488 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212906300488 |
PAT. N. : 20212906300531 ICMS-DIFAL não recolhido antecipadamente 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal procedente. | 20212906300531 |
PAT Nº: 20212906300577 Deixar de emitir MDF-e – Emissor não inscrito no CAD/ICMS-RO- 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo | 20212906300577 |
PAT Nº: 20212906300583 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300583 |
PAT Nº: 20212906300591 Deixar de recolher ICMS DIFAL – Operação Interestadual destinada a Consumidor Final 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcialmente Procedente | 20212906300591 |