1ª Instância 2025

Decisões 02.2025

PAT Nº: 20212700600014
1) Falta de registro de notas fiscais de saída
(NFc-e – Mod 65).
2) Defesa tempestiva.
3) Infração não ilidida. Diminuição do valor do
crédito tributário pela recapitulação da
multa.
4) Auto de infração parcial
procedente.
20212700600014
PAT Nº: 20232700100164
1. Omissão de entrega de EFD
quando estaria obrigado a fazê-la.
2. Defesa.
3.Infração não
ilidida.
4.Ação fiscal procedente.
20232700100164
PAT Nº: 20232700200074
Saída de mercadoria tributada como
isenta – Emissão sem destaque e sem
escrituração do ICMS – art. 77, VII, e, 4,
lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração ilidida. 5. Auto de Infração
Improcedente
20232700200074
PAT Nº: 20232700400046
Deixar de recolher o ICMS na
saída de gado em pé 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20232700400046
PAT Nº: 20232700400073
Deixar de recolher o ICMS
DIFERIDO na saída de gado em
pé 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20232700400073
PAT Nº: 20232701200023
ICMS – Apurar o valor a menor do
que o devido na operação 2. Defesa
tempestiva. 3. Ação fiscal não ilidida.
Auto PARCIALMENTE
PROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício.
20232701200023
PAT Nº: 20232701200024
ICMS – Apurar o valor a menor
do que o devido na operação 2.
Defesa tempestiva. 3. Ação fiscal
não ilidida. 4. Auto
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Interposição de recurso de ofício.
20232701200024
PAT Nº:20232701200025
ICMS – Apurar o valor a menor do
que o devido na operação 2. Defesa
tempestiva. 3. Ação fiscal não ilidida.
Auto PARCIALMENTE
PROCEDENTE. 5. Dispensa de
recurso de ofício.
20232701200025
PAT Nº: 20233000600066
Entrada de Mercadoria Tributada em
Estabelecimento do SIMPLES |
Aquisição em Transferências
Interestaduais | 77, VII, e, 4. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente.
20233000600066
PAT Nº: 20242700300005
Não recolhimento do ICMS-ST |
Operações de saídas estaduais | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente.
20242700300005
PAT Nº: 20242700500019
1) Falta de estorno de créditos
oriundos de aquisições internas
(transferências) de produtos que
tiveram posteriores saídas para
outras unidades da federação, com
alíquota e imposto menores do que a
operação anterior. 2) Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida.
Porém, excluídos do crédito tributário
os juros e a atualização monetária da
base de cálculo utilizada para
aplicação da multa. 4) Auto de
infração julgado parcialmente
procedente.
20242700500019
PAT Nº: 20242700500020
1) Falta de estorno de créditos
oriundos de aquisições internas
(transferências) de produtos que
tiveram posteriores saídas para
outras unidades da federação, com
alíquota e imposto menores do que a
operação anterior. 2) Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida.
Porém, excluídos do crédito tributário
parte dos juros e a atualização
monetária da base de cálculo
utilizada para aplicação da multa. 4)
Auto de infração julgado parcialmente
procedente.
20242700500020
PAT Nº: 20242700500024
Apropriação indevida de crédito do
ICMS 2. Produtos para uso e consumo
Não ocorrência. Constatação de
produtos intermediários 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação
Fiscal Improcedente.
20242700500024
PAT Nº: 20242700600015
Utilização indevida de crédito fiscal.
Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida.
Ajustes efetuados para anular débito
de ICMS lançado indevidamente na
EFD. 5. Auto de infração Improcedente.
20242700600015
PAT Nº: 20242700600016
Utilização indevida de crédito fiscal.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242700600016
PAT Nº: 20242700600017
Utilização de crédito fiscal em
desacordo com a legislação. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não Ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20242700600017
PAT Nº: 20242700600018
Utilização de crédito em valores
superiores ao permitido. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20242700600018
PAT Nº: 20242703200010
ICMS – Erro na determinação da
alíquota aplicável | saídas de
mercadorias | art. 77, IV, a, 4, Lei
688/96. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20242703200010
PAT Nº: 20242800500003
1) Ação fiscal de auditoria. Créditos
apropriados indevidamente por
aquisições destinadas ao ativo
imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração não ilidida. 3.1) Afastamento
do direito ao crédito decorrente de
operações de entrada de mercadorias não
destinadas à atividade fim da empresa.
3.2) Correção da planilha do processo do
auto de infração, com consequente
diminuição de valores apurados a maior
pela ação fiscal 4) Auto de infração
parcial procedente.
20242800500003
PAT Nº: 20242800500004
1) Ação fiscal de auditoria. Créditos
apropriados indevidamente por
aquisições destinadas ao ativo
imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração não ilidida. 3.1) Afastamento
do direito ao crédito decorrente de
operações de entrada de mercadorias não
destinadas à atividade fim da empresa.
3.2) Correção da planilha do processo do
auto de infração, com consequente
diminuição de valores apurados a maior
pela ação fiscal 4) Auto de infração
parcial procedente.
20242800500004
PAT Nº: 20242900100366
Venda de sucata de baterias 2.
Operação sujeita ao ICMS antecipado.
Não apresentar Guia de
recolhimento na saída do Estado 4.
Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Nota fiscal de remessa. 6.
Com defesa. 7. Infração parcialmente
ilidida. 8. Auto de infração
parcialmente procedente.
20242900100366
PAT Nº: 20242900100378
Não pagamento do ICMS antecipado
referente ao encerramento da fase de
Diferimento na saída interestadual de
gado em pé. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20242900100378
PAT Nº: 20242900200050
Saída produto primário sem recolher
o ICMS antecipado. 2. Operação
interestadual. 3. Infração – Art. 77, VII,
“b-2” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5.
Infração ilidida. 6. Auto de infração
improcedente.
20242900200050
PAT Nº: 20242900200053
Não pagamento do ICMS antecipado
referente ao encerramento da fase de
Diferimento na saída interestadual de
gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3.
Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração
Procedente.
20242900200053
PAT Nº: 20242900200054
Saída produto primário sem recolher
o ICMS antecipado. 2. Operação
interestadual. 3. Infração – Art. 77, VII,
“b-2” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5.
Infração ilidida. 6. Auto de infração
improcedente.
20242900200054
PAT Nº: 20242900400025
Não recolhimento do ICMS em
operação com fim específico de
exportação sem apresentar o regime
especial de exportação. 2. Defesa
tempestiva 3. 4. Auto de infração
Parcial Procedente.
20242900400025
PAT Nº: 20242900400027
Não recolhimento do ICMS | remessa
para exportação indireta não
comprovada | 77, VII, b, 2 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Parcialmente
Ilidida 4. Auto de infração Parcial
Procedente.
20242900400027
PAT Nº: 20242901200083
Transportar mercadorias sem emissão do
DAMDFE. 2. Flagrante infracional em Posto Fiscal.
Nota fiscal 342376. 4. Infração – Art. 77, VIII,
“q” da Lei 688/96. 5. Comprovado a entrega da
mercadoria no estabelecimento vendedor. 6.
Ilegitimidade passiva. 7. Nulidade do auto de
infração.
20242901200083
PAT Nº: 20242904400001
Não pagamento do ICMS antecipado
referente ao encerramento da fase de
Diferimento na saída interestadual de
gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3.
Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração
Procedente.
20242904400001
PAT Nº: 20242906300110
1) Auto de infração lavrado em Posto
Fiscal. Acusação falta do recolhimento do
ICMS DIFAL em remessa de mercadoria
destinada a estabelecimento com
inscrição estadual atuante no ramo de
construção civil. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. É correto o argumento da
defesa acerca da determinação legal que
impõe ao destinatário inscrito como
contribuinte do ICMS no estado de
Rondônia a obrigatoriedade pelo
pagamento do imposto devido pelo
diferencial de alíquotas. 4) Auto de
infração julgado improcedente.
20242906300110
PAT Nº: 20242906300321
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida devido a extinção por parte do
pagamento. 4. Auto de infração Parcial
Procedente devido a extinção por parte
do pagamento.
20242906300321
PAT Nº: 20242906300419
Não recolhimento do ICMS
diferencial de alíquotas em operação
destinada a não contribuinte. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242906300419
PAT Nº: 20242906300493
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação de
pagamento no AI 20242906300405. 7. Infração
ilidida. 8. Auto de infração improcedente.
20242906300493
PAT Nº: 20242906300722
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3. Não
comprovação do desconto legal. 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida
Auto de Infração Procedente.
20242906300722
PAT Nº: 20242906300725
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3. Redução
de base de cálculo (Nota 2 do item 2 da
Parte 3 do Anexo II). 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Auto
de Infração Procedente.
20242906300725
PAT Nº: 20242906300796
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Com defesa. 6. Infração ilidida. 7. Auto
de infração improcedente.
20242906300796
PAT Nº: 20242906300801
Venda para Administração Pública,
sem descontar o ICMS, portanto sem
direito a Isenção e sendo devido o
ICMS DIFAL para o Estado de
Rondônia 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20242906300801
PAT Nº: 20242906300818
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. Não apresentar GNRE. 3. Infração
– art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com
defesa. 5. Alíquota reduzida – item 11, Nota 1,
Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO, idêntica à
alíquota da origem. 6. Infração ilidida. 7. Auto
de infração improcedente.
20242906300818
PAT Nº: 20242906300826
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Recapitulação da infração – art. 77,
VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Destinado a órgão
da administração pública estadual. 6.
Demonstrado a desoneração no documento
fiscal. 7. Com defesa. 8. Infração parcialmente
ilidida. 9. Auto de infração parcial procedente.
20242906300826
PAT Nº: 20242906300909
Deixar de recolher o ICMS
diferencial de Alíquota. 2. Prestação de
serviço de transportes. 2. Operação
interestadual a consumidor final. 3.
Infração – Art. 77, VII, “b-5” da Lei
688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não
ilidida. 6. Auto de infração procedente.
20242906300909
PAT Nº: 20242906300928
Falta de recolhimento
antecipado do imposto devido
sobre o frete 2. Defesa 3. Infração
ilidida 4. Ação fiscal nula 5.
Direito à denúncia espontânea. 6.
Dispensa de interposição de
recurso de ofício. 7. Arquivar auto
de infração na unidade de origem.
Dar ciência ao autor do feito.
20242906300928
PAT Nº: 20242930500035
1.Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de
Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida
devido a extinção pelo pagamento. 4. Auto de infração
Procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento.
20242930500035
PAT Nº: 20242930500041
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3. Direito a
Redução de base de cálculo (Nota 1 do
item 9 da Parte 2 do Anexo II). 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Auto de
Infração Improcedente.
20242930500041
PAT Nº: 20242930500066
Deixar de recolher o ICMS
diferencial de Alíquota. 2. Operação
interestadual a consumidor final. 3.
Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei
688/96. 4. Com defesa. 5. Infração
ilidida. 6. Auto de infração
improcedente.
20242930500066
PAT Nº: 20243000400012
1) Acusação de utilização de notas fiscais que
não corresponderam a uma efetiva operação.
2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Ilidida. As
notas fiscais que justificam o auto de infração
não foram utilizadas pelo contribuinte de
nenhuma forma. São notas fiscais emitidas
por produtores rurais e destinadas ao sujeito
passivo, de estratosféricos valores,
visivelmente maculadas por erros de
preenchimento e que, por não terem sido
utilizadas pelo sujeito passivo, não
produziram nenhum efeito no mundo fiscal e
comercial privado, tendo sido, inclusive,
canceladas. 4) Auto de Infração
Improcedente.1. Não recolhimento do
ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20243000400012