Decisões 02.2025
PAT Nº: 20212700600014 1) Falta de registro de notas fiscais de saída (NFc-e – Mod 65). 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Diminuição do valor do crédito tributário pela recapitulação da multa. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20212700600014 |
PAT Nº: 20232700100164 1. Omissão de entrega de EFD quando estaria obrigado a fazê-la. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20232700100164 |
PAT Nº: 20232700200074 Saída de mercadoria tributada como isenta – Emissão sem destaque e sem escrituração do ICMS – art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração ilidida. 5. Auto de Infração Improcedente | 20232700200074 |
PAT Nº: 20232700400046 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232700400046 |
PAT Nº: 20232700400073 Deixar de recolher o ICMS DIFERIDO na saída de gado em pé 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232700400073 |
PAT Nº: 20232701200023 ICMS – Apurar o valor a menor do que o devido na operação 2. Defesa tempestiva. 3. Ação fiscal não ilidida. Auto PARCIALMENTE PROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20232701200023 |
PAT Nº: 20232701200024 ICMS – Apurar o valor a menor do que o devido na operação 2. Defesa tempestiva. 3. Ação fiscal não ilidida. 4. Auto PARCIALMENTE PROCEDENTE. Interposição de recurso de ofício. | 20232701200024 |
PAT Nº:20232701200025 ICMS – Apurar o valor a menor do que o devido na operação 2. Defesa tempestiva. 3. Ação fiscal não ilidida. Auto PARCIALMENTE PROCEDENTE. 5. Dispensa de recurso de ofício. | 20232701200025 |
PAT Nº: 20233000600066 Entrada de Mercadoria Tributada em Estabelecimento do SIMPLES | Aquisição em Transferências Interestaduais | 77, VII, e, 4. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20233000600066 |
PAT Nº: 20242700300005 Não recolhimento do ICMS-ST | Operações de saídas estaduais | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20242700300005 |
PAT Nº: 20242700500019 1) Falta de estorno de créditos oriundos de aquisições internas (transferências) de produtos que tiveram posteriores saídas para outras unidades da federação, com alíquota e imposto menores do que a operação anterior. 2) Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Porém, excluídos do crédito tributário os juros e a atualização monetária da base de cálculo utilizada para aplicação da multa. 4) Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20242700500019 |
PAT Nº: 20242700500020 1) Falta de estorno de créditos oriundos de aquisições internas (transferências) de produtos que tiveram posteriores saídas para outras unidades da federação, com alíquota e imposto menores do que a operação anterior. 2) Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Porém, excluídos do crédito tributário parte dos juros e a atualização monetária da base de cálculo utilizada para aplicação da multa. 4) Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20242700500020 |
PAT Nº: 20242700500024 Apropriação indevida de crédito do ICMS 2. Produtos para uso e consumo Não ocorrência. Constatação de produtos intermediários 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20242700500024 |
PAT Nº: 20242700600015 Utilização indevida de crédito fiscal. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida. Ajustes efetuados para anular débito de ICMS lançado indevidamente na EFD. 5. Auto de infração Improcedente. | 20242700600015 |
PAT Nº: 20242700600016 Utilização indevida de crédito fiscal. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20242700600016 |
PAT Nº: 20242700600017 Utilização de crédito fiscal em desacordo com a legislação. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242700600017 |
PAT Nº: 20242700600018 Utilização de crédito em valores superiores ao permitido. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242700600018 |
PAT Nº: 20242703200010 ICMS – Erro na determinação da alíquota aplicável | saídas de mercadorias | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20242703200010 |
PAT Nº: 20242800500003 1) Ação fiscal de auditoria. Créditos apropriados indevidamente por aquisições destinadas ao ativo imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) Afastamento do direito ao crédito decorrente de operações de entrada de mercadorias não destinadas à atividade fim da empresa. 3.2) Correção da planilha do processo do auto de infração, com consequente diminuição de valores apurados a maior pela ação fiscal 4) Auto de infração parcial procedente. | 20242800500003 |
PAT Nº: 20242800500004 1) Ação fiscal de auditoria. Créditos apropriados indevidamente por aquisições destinadas ao ativo imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) Afastamento do direito ao crédito decorrente de operações de entrada de mercadorias não destinadas à atividade fim da empresa. 3.2) Correção da planilha do processo do auto de infração, com consequente diminuição de valores apurados a maior pela ação fiscal 4) Auto de infração parcial procedente. | 20242800500004 |
PAT Nº: 20242900100366 Venda de sucata de baterias 2. Operação sujeita ao ICMS antecipado. Não apresentar Guia de recolhimento na saída do Estado 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Nota fiscal de remessa. 6. Com defesa. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20242900100366 |
PAT Nº: 20242900100378 Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20242900100378 |
PAT Nº: 20242900200050 Saída produto primário sem recolher o ICMS antecipado. 2. Operação interestadual. 3. Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20242900200050 |
PAT Nº: 20242900200053 Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20242900200053 |
PAT Nº: 20242900200054 Saída produto primário sem recolher o ICMS antecipado. 2. Operação interestadual. 3. Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20242900200054 |
PAT Nº: 20242900400025 Não recolhimento do ICMS em operação com fim específico de exportação sem apresentar o regime especial de exportação. 2. Defesa tempestiva 3. 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20242900400025 |
PAT Nº: 20242900400027 Não recolhimento do ICMS | remessa para exportação indireta não comprovada | 77, VII, b, 2 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20242900400027 |
PAT Nº: 20242901200083 Transportar mercadorias sem emissão do DAMDFE. 2. Flagrante infracional em Posto Fiscal. Nota fiscal 342376. 4. Infração – Art. 77, VIII, “q” da Lei 688/96. 5. Comprovado a entrega da mercadoria no estabelecimento vendedor. 6. Ilegitimidade passiva. 7. Nulidade do auto de infração. | 20242901200083 |
PAT Nº: 20242904400001 Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20242904400001 |
PAT Nº: 20242906300110 1) Auto de infração lavrado em Posto Fiscal. Acusação falta do recolhimento do ICMS DIFAL em remessa de mercadoria destinada a estabelecimento com inscrição estadual atuante no ramo de construção civil. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. É correto o argumento da defesa acerca da determinação legal que impõe ao destinatário inscrito como contribuinte do ICMS no estado de Rondônia a obrigatoriedade pelo pagamento do imposto devido pelo diferencial de alíquotas. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242906300110 |
PAT Nº: 20242906300321 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida devido a extinção por parte do pagamento. 4. Auto de infração Parcial Procedente devido a extinção por parte do pagamento. | 20242906300321 |
PAT Nº: 20242906300419 Não recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas em operação destinada a não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300419 |
PAT Nº: 20242906300493 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação de pagamento no AI 20242906300405. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20242906300493 |
PAT Nº: 20242906300722 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Não comprovação do desconto legal. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida Auto de Infração Procedente. | 20242906300722 |
PAT Nº: 20242906300725 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Redução de base de cálculo (Nota 2 do item 2 da Parte 3 do Anexo II). 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Auto de Infração Procedente. | 20242906300725 |
PAT Nº: 20242906300796 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20242906300796 |
PAT Nº: 20242906300801 Venda para Administração Pública, sem descontar o ICMS, portanto sem direito a Isenção e sendo devido o ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20242906300801 |
PAT Nº: 20242906300818 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. Não apresentar GNRE. 3. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Alíquota reduzida – item 11, Nota 1, Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO, idêntica à alíquota da origem. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20242906300818 |
PAT Nº: 20242906300826 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Recapitulação da infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Destinado a órgão da administração pública estadual. 6. Demonstrado a desoneração no documento fiscal. 7. Com defesa. 8. Infração parcialmente ilidida. 9. Auto de infração parcial procedente. | 20242906300826 |
PAT Nº: 20242906300909 Deixar de recolher o ICMS diferencial de Alíquota. 2. Prestação de serviço de transportes. 2. Operação interestadual a consumidor final. 3. Infração – Art. 77, VII, “b-5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20242906300909 |
PAT Nº: 20242906300928 Falta de recolhimento antecipado do imposto devido sobre o frete 2. Defesa 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal nula 5. Direito à denúncia espontânea. 6. Dispensa de interposição de recurso de ofício. 7. Arquivar auto de infração na unidade de origem. Dar ciência ao autor do feito. | 20242906300928 |
PAT Nº: 20242930500035 1.Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida devido a extinção pelo pagamento. 4. Auto de infração Procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20242930500035 |
PAT Nº: 20242930500041 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Direito a Redução de base de cálculo (Nota 1 do item 9 da Parte 2 do Anexo II). 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Auto de Infração Improcedente. | 20242930500041 |
PAT Nº: 20242930500066 Deixar de recolher o ICMS diferencial de Alíquota. 2. Operação interestadual a consumidor final. 3. Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20242930500066 |
PAT Nº: 20243000400012 1) Acusação de utilização de notas fiscais que não corresponderam a uma efetiva operação. 2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Ilidida. As notas fiscais que justificam o auto de infração não foram utilizadas pelo contribuinte de nenhuma forma. São notas fiscais emitidas por produtores rurais e destinadas ao sujeito passivo, de estratosféricos valores, visivelmente maculadas por erros de preenchimento e que, por não terem sido utilizadas pelo sujeito passivo, não produziram nenhum efeito no mundo fiscal e comercial privado, tendo sido, inclusive, canceladas. 4) Auto de Infração Improcedente.1. Não recolhimento do ICMS | | 77, VII, B, 2 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20243000400012 |