1ª Instância 2025

Decisões 12.2025

PAT Nº 20242700100081
1. Deixar de escriturar notas fiscais de
saídas com produtos tributados.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20242700100081
PAT Nº 20242700100083
1. Emitir documentos fiscais de produtos
tributados como não tributados. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20242700100083
PAT Nº 20252700100080
1. Deixar de escriturar notas fiscais de
entradas com produtos tributados.
Defesa tempestiva. 3. Infração
ilidida. 4. Ação fiscal improcedente.
20252700100080
PAT Nº 20252700100176
1. Não recolhimento do valor do ICMS na saída
de mercadorias conforme demonstrado no
levantamento quantitativo de estoque. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20252700100176
PAT Nº 20252700100182
1. Não recolhimento do valor do ICMS incidente
sobre a saída de produtos importados
acobertados pela Nota Fiscal nº 2204. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de
Infração Improcedente.
20252700100182
PAT Nº 20252700600011
1. Deixar de recolher o ICMS sobre ope-
rações com cassiterita que não atenderam
as condições estabelecidas para o diferi-
mento. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252700600011
PAT Nº 20252701200012
1. Não recolhimento do ICMS devido 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida
em partes 4. Auto de Infração
Parcialmente Procedente.
20252701200012
PAT Nº 20252900100367
1. Realizar operação com pagamento de ICMS
menor que o devido. 2. Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente.
20252900100367
PAT Nº 20252900600039
1. Não recolhimento do ICMS devido
pelo encerramento do Diferimento 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração
parcialmente ilidida 4. Auto de Infração
Parcialmente Procedente.
20252900600039
PAT Nº 20252901200033
1. Desviar mercadoria para endereço diverso
do indicado no documento fiscal. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252901200033
PAT Nº 20252903700022
1. Não recolhimento Diferencial de
Alíquota na venda a consumidor final
localizado em RO 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração parcialmente
ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente
Procedente.
20252903700022
PAT Nº 20252903700023
1. Não recolhimento Diferencial de
Alíquota na venda a consumidor final
localizado em RO 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20252903700023
PAT Nº 20252903700029
1. Não pagamento do ICMS antecipado referente
ao encerramento da fase de Diferimento na saída
interestadual de gado em pé. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente Ilidida. 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20252903700029
PAT Nº 20252906300468
1. Não recolhimento Diferencial de
Alíquota na venda a consumidor final
localizado em RO 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20252906300468
PAT Nº 20252906300546
1. Não recolhimento Diferencial de
Alíquota na venda a consumidor final
localizado em RO 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20252906300546
PAT Nº 20252906300553
1) Fiscalização em Posto Fiscal. Entrada de veículos novos,
automotores, sujeitos à substituição tributária. Acusação
de falta do pagamento do ICMS ST devido ao estado de
Rondônia, apesar da retenção e destaque nos
documentos fiscais que acobertaram as operações. 2)
Defesa tempestiva. 3) Auto de infração procedente. 3.1)
A defesa se baseia na compreensão de que o auto se deu
por utilização indevida de redução de base de cálculo
aplicada a veículos elétricos/híbridos, no entanto, a
descrição da infração indica como justificativa para a
lavratura do auto de infração a falta de pagamento do
ICMS devido por substituição tributária. Seriam
totalmente bem-sucedido os argumentos da defesa, caso
o ICMS-ST destacado nas notas fiscais tivesse sido
efetivamente pago pelo sujeito passivo. 4) Pela
inexistência de referido pagamento, julga-se procedente
o auto de infração.
20252906300553
PAT Nº 20252906300631
1. Realizar operação destinada a não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração
Parcial procedente.
20252906300631
PAT Nº 20252906300665
1. Não recolhimento ICMS-ST devido
para RO 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração parcialmente ilidida 4. Auto de
Infração Parcialmente Procedente.
20252906300665
PAT Nº 20252912400001
1. Utilizar isenção tributária restrita à ALCGM
em desacordo com a legislação tributária.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida.
Ação fiscal improcedente.
20252912400001
PAT Nº 20253000600051
1. Deixar de solicitar baixa de inscrição estadual.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
4. Ação fiscal procedente.
20253000600051