Decisões 07.2021
PAT Nº: 20162700100528 Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher parte do Imposto devido – Omissão de valores de agregação à base de cálculo custos/PIS/COFINS/II/IPI/ICMS próprio e outras despesas – Diferimento – Égide da Lei nº. 1473/2005 – Irregularidades comprovadas. | 20162700100528 |
PAT Nº : 20172700100341 O sujeito passivo acima identificado deixou de apurar e pagar o ICMS sobre as saídas interestaduais, CFOP 6403 – venda de mercadoria adquirida de SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS UNIDADE DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | 20172700100341 |
PAT Nº: 20182700100575 Ementa. 1. Obrigação Acessória – 2. Omitir na EFD – Escrituração fiscal digital, os lançamentos de diversas notas fiscais de aquisição de mercadorias tributadas e isentas/não tributadas – Irregularidades em parte comprovadas 3. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20182700100575 |
PAT Nº : 20182900100580 Praticar operação tributada como se isenta fosse. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal IMPROCEDENTE. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20182900100580 |
PAT Nº: 20182906700082 Ementa. ICMS. 1.Promover a circulação de mercadorias alcançadas pela EC 87/15 – destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (ICMS) – sem, no entanto, apresentar os comprovantes de recolhimentos do tributo devido – Irregularidades não comprovadas -. 2.Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20182906700082 |
PAT Nº : 20192703700016 Deixar de escriturar na EFD entradas/saídas notas fiscais de produtos não tributados ou isentos ou já tributados por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente | 20192703700016 |
PAT Nº : 20192703900003 Deixar de pagar o ICMS referente ao encerramento do diferimento na entrada de gado para abate no estabelecimento. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. Ação fiscal procedente. | 20192703900003 |
PAT Nº : 20192906300758 Adquirir mercadoria negando a condição de contribuinte do imposto 2. Defesa 3. Infração não ilidida 4. Ação Parcialmente Procedente. 5. Reconhecimento de pagamento de parte do ICMS da autuação. 6. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20192906300758 |
PAT Nº: 20202700100140 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100140 |
PAT Nº: 20202700100141 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100141 |
PAT Nº: 20202700100142 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100142 |
PAT Nº: 20202700100153 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100153 |
PAT Nº: 20202700100154 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100154 |
PAT Nº: 20202700100155 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100155 |
PAT Nº : 20202700100168 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não elidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100168 |
PAT Nº : 20202700100169 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não elidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100169 |
PAT Nº : 20202700100170 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não elidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100170 |
PAT Nº : 20202700100179 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100179 |
PAT Nº : 20202700100180 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100180 |
PAT Nº : 20202700100181 Apropriação indevida de créditos fiscais de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100181 |
PAT Nº: 20202700100263 Ementa: 1.ICMS – 2. Deixar de escriturar notas fiscais (NFes) relativas a operações de entradas de mercadorias tributadas na EFD/SPED FISCAL – Irregularidades comprovadas – 3. Defesa Tempestiva 4. Infração Fiscal Não Ilidida. 5. Ação Fiscal Procedente | 20202700100263 |
PAT Nº : 20202700100265 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não lidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700100265 |
PAT Nº: 20202700100266 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente | 20202700100266 |
PAT Nº: 20202700100267 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100267 |
PAT Nº: 20202700100268 Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de valores de créditos fiscais do Imposto na EFD – Escrituração com erro – materiais de uso/consumo – irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4. Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202700100268 |
PAT Nº: 20202700100434 Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher o Imposto devido – Não efetivação dos estornos de créditos – Operações com mercadorias destinadas à Zona de Livre Comércio de Guajará-Mirim – Irregularidades fiscais comprovadas em parte 3. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20202700100434 |
PAT Nº: 20202700100469 Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher o Imposto devido – Não efetivação dos estornos de créditos – Operações decorrentes de prestação de serviços de transporte – Irregularidades fiscais comprovadas em parte 3. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20202700100469 |
PAT Nº : 20202700200043 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700200043 |
PAT Nº : 20202700200045 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700200045 |
PAT Nº : 20202700200047 Apropriar-se de créditos fiscais em operações com produtos para uso ou consumo. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700200047 |
PAT Nº : 20202700200048 Apropriar-se de créditos fiscais em operações com produtos para uso ou consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202700200048 |
PAT Nº : 20202703900014 ICMS – uso indevido de benefício tributário. 2. Apuração a menor do ICMS devido. 3. Defesa apresentada. 4. Infração ilidida em parte. 5. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20202703900014 |
PAT Nº : 20202900100085 Compra realizada por estabelecimento em situação cadastral irregular (inscrição estadual suspensa). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202900100085 |
PAT Nº 20202900100216 Não Recolhimentos de Operações Sujeita ICMS DA Consumidor Final 2. Defesa Tempestiva 3. Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20202900100216 |
PAT Nº 20202900600094 MPOSTO/MULTA 1. Recolhimento do ICMS/FRETE A Menor 2. Defesa Tempestiva 3. Ação Fiscal Ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20202900600094 |
PAT Nº : 20202902200008 Negar a condição de contribuinte do imposto. 2. Apresentação de defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Redução do valor do imposto, manutenção do valor da multa. 5. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20202902200008 |
PAT Nº : 20202902800006 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20202902800006 |
PAT Nº 20202903600013 IMPOSTO/MULTA 1. Adquiriu Mercadoria em Situação Cadastral Irregular 2. Defesa Tempestiva Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20202903600013 |
PAT Nº : 20202904200007 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20202904200007 |
PAT Nº : 20202904200008 Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20202904200008 |
PAT Nº : 20202906300109 Adquirir mercadoria negando a condição de contribuinte do imposto 2. Defesa 3. Infração não ilidida 4. Ação Procedente. | 20202906300109 |
PAT Nº : 20202906300300 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte. 2. Defesa 3. Ação fiscal Ilidida 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. 6. Arquivar na unidade fiscal de origem | 20202906300300 |
PAT Nº : 20202906300420 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. Interposição de recurso de ofício | 20202906300420 |
PAT Nº : 20202906300449 -Emitir nota fiscal com incorreção no campo “Código CEST”. 2. Defesa. 3. Ilegitimidade Ativa. 4. Ação fiscal nula. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. 6. Arquivar na unidade fiscal de origem. | 20202906300449 |
PAT Nº 20202906300474 MULTA 1. Não Recolhimentos de Operações ICMS DA Consumidor Final 2. Defesa Tempestiva 3. Ação Fiscal Ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20202906300474 |
PAT Nº : 20202906300736 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. Interposição de recurso de ofício | 20202906300736 |
PAT Nº : 20202906300794 Deixar de apresentar o MDF-e e o respectivo DAMDFE. 2. Defesa tempestiva. Ausência de designação da autoridade competente. 4. Ação fiscal nula. | 20202906300794 |
PAT Nº : 20202906300819 Recolher a menor o imposto por substituição tributária. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20202906300819 |
PAT Nº : 20202906300860 Recolher a menor o imposto por substituição tributária. 2. Defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20202906300860 |
PAT Nº : 20202906300883 Emitente de CT-e transportar mercadorias com DAMDFE encerrado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20202906300883 |
PAT Nº : 20202906300932 MDF-e cancelado. 2. Defesa tempestiva. 3. Ilegitimidade ativa. 4. Ação fiscal nula. | 20202906300932 |
PAT Nº : 20202906300943 Deixar de comprovar o pagamento do ICMS (diferencial de alíquotas). 2. Defesa tempestiva. 3. Pagamento do tributo e regularização da situação antes de o autuado tomar ciência do auto de infração. 4. Ação fiscal improcedente. | 20202906300943 |
PAT Nº : 20202906300989 Diferença de ICMS (ST) em virtude de erro na determinação de sua base de cálculo (erro na MVA e aplicação de redução indevida). 2. Defesa tempestiva. Lançamento alcançado por auto de infração anterior – bis in idem. 4. Ação fiscal improcedente. | 20202906300989 |
PAT Nº : 20202906301017 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301017 |
PAT Nº : 20202906301018 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301018 |
PAT Nº : 20202906301019 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301019 |
PAT Nº : 20202906301020 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301020 |
PAT Nº : 20202906301021 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301021 |
PAT Nº : 20202906301022 ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20202906301022 |
PAT Nº : 20202906301040 Exigência de imposto e multa. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. 5. Imposto e multa pagos. Crédito tributário extinto. | 20202906301040 |
PAT Nº : 20202906301076 Deixar de recolher o ICMS (diferencial de alíquotas). 2. Apresentação de defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20202906301076 |
PAT Nº : 20203000100048 Não fazer o pedido de baixa do CADICMSRO quando era obrigado a fazê-lo. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal NULA. 5. Dispensa de interposição de recuso de ofício. 6. Arquivar na unidade fiscal de origem. | 20203000100048 |
PAT Nº : 20203000100055 Não fazer o pedido de baixa no CADICMSRO quando era obrigado. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20203000100055 |
PAT Nº 20203000100075 IMPOSTO/MULTA 1. Saídas de Mercadoria Sem Emissão Documento Fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20203000100075 |
PAT Nº : 20203006300024 Não fazer o pedido de baixa do CADICMSRO quando era obrigado a fazê-lo. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal PROCEDENTE. | 20203006300024 |
PAT Nº: 20212700100108 Apropriação indevida de crédito 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212700100108 |
PAT Nº: 20212700100109 Apropriação indevida de crédito 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212700100109 |
PAT Nº: 20212700200031 Apropriação indevida de crédito 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE. | 20212700200031 |
PAT Nº: 20212700400020 Deixar de Escriturar documentos fiscais de entrada de mercadorias no Livro Registro de Entradas – EFD 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE | 20212700400020 |
PAT Nº: 20212900100062 Promover a saída de mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto antecipadamente à operação, sem a comprovação do pagamento na forma da legislação tributária 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE. | 20212900100062 |
PAT Nº: 20212900100096 . Adquirir mercadoria com inscrição irregular. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212900100096 |
PAT Nº : 20212900300009 Reduzir base de cálculo do ICMS sem abater do preço da mercadoria o valor do imposto dispensado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20212900300009 |
PAT Nº: 20212900300031 Erro na determinação da base de cálculo – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior . 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212900300031 |
PAT Nº: 20212901700006 Apresentar à fiscalização, comprovante de arrecadação adulterado / viciado ou falsificado 2. Defesa Tempestiva 3.Infração não ilidida 4. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE | 20212901700006 |
PAT Nº: 20212902200004 Não recolhimento antecipado do ICMS . 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212902200004 |
PAT Nº: 20212906300155 Deixar de pagar o imposto na forma da legislação. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300155 |
PAT Nº: 20212906300157 Erro na determinação da Base de Cálculo – Não ocorrência. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300157 |
PAT Nº : 20212906300178 Deixar de recolher o ICMSDA em operação destinada a consumidor final não contribuinte. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração materializada. 4. Ação fiscal procedente. | 20212906300178 |
PAT Nº: 20212906300208 Realizar operação interestadual sujeita ao DIFAL EC 87/15 – sem apresentar o comprovante do recolhimento do ICMS devido ao Estado de Rondônia 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212906300208 |
PAT Nº: 20212906300265 Deixar de emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, quando obrigatório 2. Defesa Tempestiva 3.Infração não ilidida 4. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE | 20212906300265 |
PAT Nº: 20212906300285 Deixar de Recolher o ICMS DIFAL devido na operação interestadual destinada a Consumidor Final 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20212906300285 |
PAT Nº: 20212906300417 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL (diferencial de alíquota) devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final (EC 87/15) 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração IMPROCEDENTE | 20212906300417 |
PAT Nº: 20212906300431 Deixar de Pagar o ICMS DIFAL (diferencial de alíquota) devido ao Estado de Rondônia – Operação Interestadual Destinatário Consumidor Final (EC 87/15) Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida Auto de Infração PROCEDENTE | 20212906300431 |
PAT Nº: 20213000100064 Deixar de comunicar ao Fisco a paralisação temporária das atividades 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto de Infração PROCEDENTE | 20213000100064 |
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