1ª Instância 2021

Decisões 07.2021

PAT Nº: 20162700100528
Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher parte do Imposto
devido – Omissão de valores de agregação à base de
cálculo custos/PIS/COFINS/II/IPI/ICMS próprio e outras
despesas – Diferimento – Égide da Lei nº. 1473/2005 –
Irregularidades comprovadas.
20162700100528
PAT Nº : 20172700100341
O sujeito passivo acima identificado deixou de apurar e pagar o
ICMS sobre as saídas interestaduais, CFOP 6403 – venda de mercadoria adquirida de
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
UNIDADE DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
20172700100341
PAT Nº: 20182700100575
Ementa. 1. Obrigação Acessória – 2. Omitir na EFD –
Escrituração fiscal digital, os lançamentos de diversas
notas fiscais de aquisição de mercadorias tributadas e
isentas/não tributadas – Irregularidades em parte
comprovadas 3. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal
ilidida em parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente.
20182700100575
PAT Nº : 20182900100580
Praticar operação tributada como se isenta fosse. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal IMPROCEDENTE. 5.
Interposição de recurso de ofício.
20182900100580
PAT Nº: 20182906700082
Ementa. ICMS. 1.Promover a circulação de mercadorias
alcançadas pela EC 87/15 – destinadas a consumidor final
não contribuinte do imposto (ICMS) – sem, no entanto,
apresentar os comprovantes de recolhimentos do tributo
devido – Irregularidades não comprovadas -. 2.Defesa
tempestiva 3. Infração fiscal ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20182906700082
PAT Nº : 20192703700016
Deixar de escriturar na EFD
entradas/saídas notas fiscais de
produtos não tributados ou isentos
ou já tributados por substituição
tributária. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal procedente
20192703700016
PAT Nº : 20192703900003
Deixar de pagar o ICMS referente ao
encerramento do diferimento na entrada de
gado para abate no estabelecimento. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20192703900003
PAT Nº : 20192906300758
Adquirir mercadoria negando a condição de contribuinte do
imposto 2. Defesa 3. Infração não ilidida 4. Ação Parcialmente
Procedente. 5. Reconhecimento de pagamento de parte do ICMS da
autuação. 6. Dispensa de interposição de recurso de ofício.
20192906300758
PAT Nº: 20202700100140
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100140
PAT Nº: 20202700100141
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100141
PAT Nº: 20202700100142
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100142
PAT Nº: 20202700100153
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100153
PAT Nº: 20202700100154
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100154
PAT Nº: 20202700100155
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100155
PAT Nº : 20202700100168
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não elidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100168
PAT Nº : 20202700100169
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não elidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100169
PAT Nº : 20202700100170
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não elidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100170
PAT Nº : 20202700100179
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100179
PAT Nº : 20202700100180
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100180
PAT Nº : 20202700100181
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS decorrentes de materiais de uso e
consumo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202700100181
PAT Nº: 20202700100263
Ementa: 1.ICMS – 2. Deixar de escriturar notas fiscais
(NFes) relativas a operações de entradas de mercadorias
tributadas na EFD/SPED FISCAL – Irregularidades
comprovadas – 3. Defesa Tempestiva 4. Infração Fiscal
Não Ilidida. 5. Ação Fiscal Procedente
20202700100263
PAT Nº : 20202700100265
Deixar de escriturar notas
fiscais de entrada
de mercadorias
tributadas. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não lidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700100265
PAT Nº: 20202700100266
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente
20202700100266
PAT Nº: 20202700100267
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100267
PAT Nº: 20202700100268
Ementa: 1.ICMS – 2. Apropriar-se indevidamente de
valores de créditos fiscais do Imposto na EFD –
Escrituração com erro – materiais de uso/consumo –
irregularidades comprovadas – 3. Defesa tempestiva 4.
Infração fiscal não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100268
PAT Nº: 20202700100434
Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher o Imposto devido
– Não efetivação dos estornos de créditos – Operações
com mercadorias destinadas à Zona de Livre Comércio de
Guajará-Mirim – Irregularidades fiscais comprovadas em
parte 3. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida em
parte. 4. Ação fiscal parcialmente procedente.
20202700100434
PAT Nº: 20202700100469
Ementa. 1. ICMS – 2. Deixar de recolher o Imposto devido
– Não efetivação dos estornos de créditos – Operações
decorrentes de prestação de serviços de transporte –
Irregularidades fiscais comprovadas em parte 3. Defesa
tempestiva 3. Infração fiscal ilidida em parte. 4. Ação
fiscal parcialmente procedente.
20202700100469
PAT Nº : 20202700200043
Deixar de escriturar notas fiscais
de entrada de mercadorias tributadas. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700200043
PAT Nº : 20202700200045
Deixar de escriturar notas fiscais
de entrada de mercadorias tributadas. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700200045
PAT Nº : 20202700200047
Apropriar-se de créditos
fiscais em operações com produtos para uso ou consumo.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700200047
PAT Nº : 20202700200048
Apropriar-se de créditos
fiscais em operações
com produtos para uso ou
consumo. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20202700200048
PAT Nº : 20202703900014
ICMS – uso indevido de benefício tributário. 2. Apuração a
menor do ICMS devido. 3. Defesa apresentada. 4. Infração ilidida
em parte. 5. Ação fiscal parcialmente procedente.
20202703900014
PAT Nº : 20202900100085
Compra realizada por estabelecimento em
situação cadastral irregular (inscrição estadual
suspensa). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202900100085
PAT Nº 20202900100216
Não Recolhimentos de Operações
Sujeita ICMS DA Consumidor Final 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Não Ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20202900100216
PAT Nº 20202900600094
MPOSTO/MULTA 1. Recolhimento do
ICMS/FRETE A Menor 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20202900600094
PAT Nº : 20202902200008
Negar a condição de contribuinte do
imposto. 2. Apresentação de defesa. 3.
Infração não ilidida. 4. Redução do valor do
imposto, manutenção do valor da multa. 5.
Ação fiscal parcialmente procedente.
20202902200008
PAT Nº : 20202902800006
Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente.
20202902800006
PAT Nº 20202903600013
IMPOSTO/MULTA 1. Adquiriu Mercadoria em
Situação Cadastral Irregular 2. Defesa Tempestiva
Ação Fiscal Não Ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20202903600013
PAT Nº : 20202904200007
Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente.
20202904200007
PAT Nº : 20202904200008
Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente.
20202904200008
PAT Nº : 20202906300109
Adquirir mercadoria negando a condição de contribuinte do
imposto 2. Defesa 3. Infração não ilidida 4. Ação Procedente.
20202906300109
PAT Nº : 20202906300300
Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final
não contribuinte. 2. Defesa 3. Ação fiscal Ilidida 4. Ação Fiscal
Improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. 6.
Arquivar na unidade fiscal de origem
20202906300300
PAT Nº : 20202906300420
Deixar de recolher Diferencial de Alíquota –
Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3.
Infração Ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. Interposição
de recurso de ofício
20202906300420
PAT Nº : 20202906300449
-Emitir nota fiscal com incorreção no campo “Código CEST”. 2.
Defesa. 3. Ilegitimidade Ativa. 4. Ação fiscal nula. 5. Dispensa de
interposição de recurso de ofício. 6. Arquivar na unidade fiscal de
origem.
20202906300449
PAT Nº 20202906300474
MULTA 1. Não Recolhimentos de Operações
ICMS DA Consumidor Final 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Ilidida 4. Auto de
Infração Improcedente.
20202906300474
PAT Nº : 20202906300736
Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final
não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração Ilidida. 4. Ação
Fiscal Improcedente. Interposição de recurso de ofício
20202906300736
PAT Nº : 20202906300794
Deixar de apresentar o MDF-e e o
respectivo DAMDFE. 2. Defesa tempestiva.
Ausência de designação da autoridade
competente. 4. Ação fiscal nula.
20202906300794
PAT Nº : 20202906300819
Recolher a menor o imposto por
substituição tributária. 2. Defesa. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente.
20202906300819
PAT Nº : 20202906300860
Recolher a menor o imposto por
substituição tributária. 2. Defesa. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente.
20202906300860
PAT Nº : 20202906300883
Emitente de CT-e transportar mercadorias com
DAMDFE encerrado. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida.
Ação fiscal improcedente.
20202906300883
PAT Nº : 20202906300932
MDF-e cancelado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Ilegitimidade ativa. 4.
Ação fiscal nula.
20202906300932
PAT Nº : 20202906300943
Deixar de comprovar o pagamento do
ICMS (diferencial de alíquotas). 2. Defesa
tempestiva. 3. Pagamento do tributo e
regularização da situação antes de o
autuado tomar ciência do auto de
infração. 4. Ação fiscal improcedente.
20202906300943
PAT Nº : 20202906300989
Diferença de ICMS (ST) em virtude de
erro na determinação de sua base de
cálculo (erro na MVA e aplicação de
redução indevida). 2. Defesa tempestiva.
Lançamento alcançado por auto de
infração anterior – bis in idem. 4. Ação
fiscal improcedente.
20202906300989
PAT Nº : 20202906301017
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301017
PAT Nº : 20202906301018
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301018
PAT Nº : 20202906301019
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301019
PAT Nº : 20202906301020
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301020
PAT Nº : 20202906301021
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301021
PAT Nº : 20202906301022
ICMS/ST recolhido a menor. 2. Substituto tributário / outro
estado. 3. Nota fiscal destinada à ALCGM. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202906301022
PAT Nº : 20202906301040
Exigência de imposto e multa. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente. 5. Imposto e multa pagos.
Crédito tributário extinto.
20202906301040
PAT Nº : 20202906301076
Deixar de recolher o ICMS (diferencial de
alíquotas). 2. Apresentação de defesa. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202906301076
PAT Nº : 20203000100048
Não fazer o pedido de baixa do CADICMSRO quando era obrigado a
fazê-lo. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal NULA. 5.
Dispensa de interposição de recuso de ofício. 6. Arquivar na unidade
fiscal de origem.
20203000100048
PAT Nº : 20203000100055
Não fazer o pedido de baixa no CADICMSRO quando era obrigado.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente.
20203000100055
PAT Nº 20203000100075
IMPOSTO/MULTA 1. Saídas de Mercadoria
Sem Emissão Documento Fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Não Ilidida 4.
Auto de Infração Procedente.
20203000100075
PAT Nº : 20203006300024
Não fazer o pedido de baixa do CADICMSRO quando era obrigado a fazê-lo. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal PROCEDENTE.
20203006300024
PAT Nº: 20212700100108
Apropriação indevida de crédito 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE
20212700100108
PAT Nº: 20212700100109
Apropriação indevida de crédito 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE
20212700100109
PAT Nº: 20212700200031
Apropriação indevida de crédito 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE.
20212700200031
PAT Nº: 20212700400020
Deixar de Escriturar documentos fiscais
de entrada de mercadorias no Livro
Registro de Entradas – EFD 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Parcialmente
Ilidida 4. Auto de Infração
PARCIALMENTE PROCEDENTE
20212700400020
PAT Nº: 20212900100062
Promover a saída de mercadorias sujeitas ao
pagamento do imposto antecipadamente à
operação, sem a comprovação do pagamento na
forma da legislação tributária 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE.
20212900100062
PAT Nº: 20212900100096
. Adquirir mercadoria com inscrição
irregular. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20212900100096
PAT Nº : 20212900300009
Reduzir base de cálculo do
ICMS sem abater do preço da
mercadoria o valor do imposto
dispensado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20212900300009
PAT Nº: 20212900300031
Erro na determinação da base de
cálculo – Pauta Fiscal descumprida,
valor inferior . 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente.
20212900300031
PAT Nº: 20212901700006
Apresentar à fiscalização, comprovante
de arrecadação adulterado / viciado ou
falsificado 2. Defesa Tempestiva
3.Infração não ilidida 4. Auto de Infração
PARCIALMENTE PROCEDENTE
20212901700006
PAT Nº: 20212902200004
Não recolhimento antecipado do
ICMS . 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20212902200004
PAT Nº: 20212906300155
Deixar de pagar o imposto na forma
da legislação. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20212906300155
PAT Nº: 20212906300157
Erro na determinação da Base
de Cálculo – Não ocorrência. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20212906300157
PAT Nº : 20212906300178
Deixar de recolher o ICMSDA em operação destinada a
consumidor final não
contribuinte. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração
materializada. 4. Ação fiscal
procedente.
20212906300178
PAT Nº: 20212906300208
Realizar operação interestadual sujeita ao
DIFAL EC 87/15 – sem apresentar o
comprovante do recolhimento do ICMS
devido ao Estado de Rondônia 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4. Auto
de Infração PROCEDENTE
20212906300208
PAT Nº: 20212906300265
Deixar de emitir Manifesto Eletrônico
de Documentos Fiscais – MDF-e, quando
obrigatório 2. Defesa Tempestiva
3.Infração não ilidida 4. Auto de Infração
PARCIALMENTE PROCEDENTE
20212906300265
PAT Nº: 20212906300285
Deixar de Recolher o ICMS DIFAL
devido na operação interestadual destinada a
Consumidor Final 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
Infração PROCEDENTE
20212906300285
PAT Nº: 20212906300417
Deixar de Pagar o ICMS DIFAL
(diferencial de alíquota) devido ao Estado de
Rondônia – Operação Interestadual
Destinatário Consumidor Final (EC 87/15) 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de Infração IMPROCEDENTE
20212906300417
PAT Nº: 20212906300431
Deixar de Pagar o ICMS DIFAL
(diferencial de alíquota) devido ao Estado de
Rondônia – Operação Interestadual
Destinatário Consumidor Final (EC 87/15)
Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida
Auto de Infração PROCEDENTE
20212906300431
PAT Nº: 20213000100064
Deixar de comunicar ao Fisco a
paralisação temporária das atividades 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não-ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE
20213000100064