1ª Instância 2025

PAT Nº: 20242700100005
Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Omissão de registros de Saídas mercadorias tributadas declaradas como isentas e NT na EFD.
Parcial ocorrência. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente.
20242700100005
PAT Nº: 20242700100072
Apropriação indevida de créditos do ICMS na entrada de mercadorias. 2. Mercadorias sujeitas a ST e ao Uso e consumo. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100072
PAT Nº: 20242700100073
Apropriação indevida de créditos do ICMS na entrada de mercadorias. 2. Mercadorias sujeitas a ST e ao Uso e consumo. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100073
PAT Nº: 20242700100074
Saída de estabelecimento de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais. 2. Volume maior de vendas por máquinas de cartão de crédito ou débito 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100074
PAT Nº: 20242700100075
Falta de Pagamento do imposto. 2. Falta de destaque do imposto nos documentos fiscais. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100075
PAT Nº: 20242700100077
Falta de escrituração em EFD na entrada de mercadorias. 2. Súmula nº 06/2022/TATE/SEFIN. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100077
PAT Nº: 20242700100079
Falta de escrituração em EFD na entrada de mercadorias Tributadas. 2. Art.77, X, alínea ‘a’ da Lei 688/96. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100079
PAT Nº: 20242700100082
Deixou de apresentar o RUDFTO quando intimado, de acordo com a legislação. 2. Art.77, X, alínea ‘K’ da Lei 688/96. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20242700100082
PAT Nº: 20242700200004
Apropriação de crédito de ICMS indevidamente. 2. Estorno de crédito de ICMS não observando a proporção da Redução de Base de Cálculo. 3. Infração – art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4.
Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente.
20242700200004
PAT Nº: 20242700500021
Apropriação indevida de crédito ICMS. 2. Entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2019. 3. Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo produtivo. 5. Infração – art. 77, V, “a1” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente.
20242700500021
PAT Nº: 20242700500023
Apropriação indevida de crédito Fiscal | Materiais de uso/consumo | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente.
20242700500023
PAT Nº: 20242700500026
ICMS-DIFAL sobre entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2019. 2. Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo produtivo. 3. Infração – art. 77, IV, “a5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente.
20242700500026
PAT Nº: 20242700500027
ICMS-DIFAL sobre entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2020. Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo produtivo. 3. Infração – art. 77, IV, “a-5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente.
20242700500027
PAT Nº: 20242700500028
ICMS-DIFAL sobre entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2021. Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo produtivo. 3. Infração – art. 77, IV, “a-5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente.
20242700500028
PAT Nº: 20242700500029
ICMS-DIFAL sobre entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2022. 2. Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo
produtivo. 3. Infração – art. 77, IV, “a5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente.
20242700500029
PAT Nº: 20242700500030
ICMS-DIFAL sobre entradas de material de uso e consumo no período 01/01 a 31/12/2023.
Comprovado na impugnação que as operações objeto da autuação foram aplicadas no processo produtivo. 3. Infração – art. 77, IV, “a-5” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente.
20242700500030
PAT Nº: 20242701200001
Promover saídas de mercadorias sem estoque. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração nulo.
20242701200001
PAT Nº: 20242701200002
Promover saídas de mercadorias sem estoque. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração nulo.
20242701200002
PAT Nº: 20242703600002
Deixou de recolher ICMS. 2. Documentos fiscais
sem destaque do ICMS ou com alíquota inferior. 3. Apuração a menor do imposto a recolher. 4.
Infração: art. 77, IV, “a-4” da Lei 688/96. 5. Com Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração
procedente.
20242703600002
PAT Nº: 20242703600003
Deixou de recolher ICMS. 2. Documentos fiscais
sem destaque do ICMS ou com alíquota inferior. 3. Apuração a menor do imposto a recolher. 4.
Infração: art. 77, IV, “a-4” da Lei 688/96. 5. Com
Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração
procedente.
20242703600003
PAT Nº: 20242704200004
Apropriação indevida de crédito Fiscal de ICMS na entrada de produto sujeito ao regime de substituição tributária, cuja saída foi sem tributação. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242704200004
PAT Nº: 20242704200005
Apropriação indevida de crédito Fiscal de ICMS referente a entrada de mercadoria cuja saída é isenta ou não tributada. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242704200005
PAT Nº: 20242704200006
Não recolhimento do ICMS devido na saída de mercadoria tributada. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242704200006
PAT Nº: 20242704200007
Não recolhimento do ICMS na saída de produto sujeito a tributação do imposto. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242704200007
PAT Nº: 20242704200008
Apuração indevida de ICMS devido ao erro na aplicação de alíquota na saída de mercadoria. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242704200008
PAT Nº: 20242903700026
1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de bovinos (transferência) em operação interestadual sem a comprovação do
pagamento do ICMS diferido vinculado à operação anterior. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A data de emissão da nota fiscal de saída interestadual comprova, por definitivo, a constatação da fiscalização de que os animais transferidos foram adquiridos de terceiros, o que determina a obrigatoriedade de
pagamento do ICMS diferido. 4) Auto de infração parcialmente procedente em virtude da diminuição da base de cálculo utilizada para apuração do imposto, decorrente da alteração “da entrada mais recente” para o “valor médio das aquisições” feitas pelo sujeito passivo no
ano de referência.
20242903700026
PAT Nº: 20242903700028
1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de bovinos (transferência) em operação interestadual sem a comprovação do
pagamento do ICMS diferido vinculados à operação anterior. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A data de emissão da nota fiscal de saída interestadual comprova, por definitivo, a constatação da fiscalização de que os animais transferidos foram adquiridos de terceiros, o que determina a obrigatoriedade de
pagamento do ICMS diferido. 4) Auto de infração parcialmente procedente em virtude da diminuição da base de cálculo utilizada para apuração do imposto, decorrente da alteração da “entrada mais recente” para o “valor médio das
aquisições” feitas pelo sujeito passivo no ano de referência.
20242903700028
PAT Nº: 20242903700029
1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de bovinos (transferência) em operação interestadual sem a comprovação do
pagamento do ICMS diferido vinculados à operação anterior. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A data de emissão da nota fiscal de saída interestadual comprova, por definitivo, a constatação da fiscalização de que os animais transferidos foram adquiridos de terceiros, o que determina a obrigatoriedade de pagamento do ICMS diferido. Apesar de pertinente o questionamento acerca da base de cálculo utilizada para o cálculo dom ICMS diferido, eventual correção indicaria valor superior ao que foi lançado no auto em análise. 4) Auto de infração julgado procedente.
20242903700029
PAT Nº: 20242906300910 ICMS – Erro na determinação da BC | Produto com redução de BC – erro na NCM/SH do produto | art. 77, IV, “a”,
4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração mão ilidida 4. Auto de infração procedente.
20242906300910
PAT Nº: 20242906300929
Operação interestadual sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não
ilidida. 7. Auto de infração procedente.
20242906300929
PAT Nº: 20242906700023
Operação interestadual sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração
ilidida. 7. Auto de infração improcedente.
20242906700023
PAT Nº: 20242906700024
Operação interestadual sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração
ilidida. 7. Auto de infração improcedente.
20242906700024
PAT Nº: 20252700100031
Transferência de mercadorias entre estabelecimentos. 2. 2. Operação Interestadual. 3. Deixar de destacar e recolher o ICMS. 4. Levantamento fiscal. Infração: 77, VII, “e” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20252700100031
PAT Nº: 20252700500003
Omissão de receita. 2. Serviço de comunicação – período 01/01 a 31/12/2019. 3. Decadência. 4. Infração – art. 77, IV, “b” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente.
20252700500003
PAT Nº: 20252703300002
Embaraço à fiscalização por negativa de informações. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente
20252703300002
PAT Nº: 20252703300004
Falta de recolhimento do ICMS devido em operação de comunicação no exercício de
2. Defesa Tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20252703300004
PAT Nº: 20252703300005
Falta de recolhimento do ICMS devido em operação de comunicação. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não Ilidida Auto de infração Procedente.
20252703300005
PAT Nº: 20252900100014
1) Fiscalização de mercadorias em trânsito. Multa acessória. Auto de infração lavrado contra transportador sub contratado, sob a acusação de
falta de inserção de notas fiscais de venda em Manifesto do transportador. 2) Infração ilidida. Erro na descrição da infração. Venda a ordem. 3) Auto de infração nulo.
20252900100014
PAT Nº: 20252900100054
1.Operação sujeita a substituição tributária. 2. Mercadoria importada. 3. Não apresentar GLME. 4. Infração Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com
defesa. 6. Comprovação do pagamento anterior à notificação do auto de Infração. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente.
20252900100054
PAT Nº: 20252900400011
Utilizar indevidamente da condição de contribuinte da Construção Civil. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20252900400011
PAT Nº: 20252901200003
Falta de recolhimento do ICMS 2. Disposições do Convênio 84/2009 3. Reenquadramento para multa acessória 4. Defesa Tempestiva 5. Infração
parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal Parcialmente procedente.
20252901200003
PAT Nº: 20252906300035
Falta de recolhimento do imposto 2. Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Conv. ICMS 199/22 e LC 192/22. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Auto
de Infração Procedente.
20252906300035
PAT Nº: 20252906300042
1) Falta de recolhimento do ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Depósito judicial feito anteriormente à lavratura do auto de infração, afastando a multa. Manutenção do valor do imposto devido conforme decisão em Mandado de Segurança contrária à pretensão do sujeito passivo. 4) Auto de infração parcialmente procedente.
20252906300042
PAT Nº: 20252906300045
Operação sujeita ao ICMS substituição tributária. 2. Operação interestadual. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração Art. 77, VII, “b2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação do pagamento anterior à notificação do auto de Infração. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente.
20252906300045
PAT Nº: 20252906300063
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Venda destinada à órgão da administração pública estadual, o que
garante a isenção do tributo, sob condição de desconto de preço equivalente ao imposto isentado. As notas fiscais alvos da autuação tiveram a informação com a especificação do
imposto afastado, atendendo o cumprimento da condição, dado que o ICMS compõe o preço do produto. / 4. Auto de infração improcedente.
20252906300063
PAT Nº: 20252906300066
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Isenção do fármaco no Convênio ICMS 87/2002 e ocorrência no Anexo I do RICMS-RO 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6.
Auto de Infração Improcedente.
20252906300066
PAT Nº: 20252906300086
1) Falta de recolhimento do ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Isenção condicionada a desconto sobre o valor do produto, não comprovado pela nota fiscal e nem pela defesa. Redução da base de cálculo
corretamente aplicada pela ação fiscal. 4) Auto de infração procedente.
20252906300086
PAT Nº: 20252906300109
1) Falta de recolhimento do ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diminuição do crédito tributário para a aplicação da redução de base de cálculo, dado o teor impositivo da legislação sobre a determinação da efetiva carga tributária para o caso em análise. 4) Auto de infração parcial procedente, com extinção do crédito tributário pelo pagamento (feito pelo sujeito passivo
após o recebimento do auto de infração).
20252906300109
PAT Nº: 20252906300183
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Disposições do Convênio 236/2021 3. Inocorrência pelo pagamento integral do imposto 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente.
20252906300183
PAT Nº: 20252930500021
Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Disposições do Convênio 52/91 3. Redução parcial de BC 4. Defesa Tempestiva 5. Infração
parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal Parcialmente procedente.
20252930500021