Decisões 03.2025
PAT Nº: 20232700200001 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de falta de pagamento de ICMS decorrente de apropriação indevida de créditos indevidos. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Em que pese a formalidade de indicação do Código de Ajuste utilizado pelo sujeito passivo em sua EFD, o crédito apropriado possui correspondência direta com o recebimento de transferência de saldo credor oriundo de outro estabelecimento do sujeito passivo, o que afasta a acusação fiscal de ocorrência de falta de pagamento de imposto. 4) Auto de infração julgado improcedente | 20232700200001 |
PAT Nº: 20242700100053 1) Ação fiscal de auditoria. Vendas de produtos tributados acobertadas por notas fiscais emitidas sem destaque do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A defesa sequer contestou sobre a infração descrita no auto pelo fisco, resumindo-se, tão somente, a infrutífero ataque sobre a multa aplicada. 4) Auto de infração julgado procedente. | 20242700100053 |
PAT Nº: 20242700100056 1) Ação fiscal de auditoria sobre Serviço de Telecomunicação vinculado a cessão dos meios de rede. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Trata-se de espécie de operação com diferimento de tributação em que a ação fiscal demonstrou a ocorrência do fato determinado na legislação como impositivo para a cobrança do imposto a ser pago pelo sujeito passivo. 4) Auto de infração julgado parcialmente procedente, em virtude de correção dos consectários do tributo cobrado. | 20242700100056 |
PAT Nº: 20242700200006 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200006 |
PAT Nº: 20242700200007 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200007 |
PAT Nº: 20242700200008 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200008 |
PAT Nº: 20242700200009 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200009 |
PAT Nº: 20242700200010 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200010 |
PAT Nº: 20242700200011 Falta de complementação do pagamento do ICMS ST 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação fiscal improcedente 5. Interposição de recurso de ofício. | 20242700200011 |
PAT Nº: 20242700200012 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de falta de pagamento de complemento de ICMS decorrente vendas destinadas a consumidor final de produtos sujeitos à substituição tributária (combustíveis), em valor superior à base de cálculo presumida utilizada para a retenção antecipada do imposto. 3) Infração ilidida. O Estado de Rondônia dispensou expressamente, mediante Decreto, a exigência do ICMS pretendido em cobrança pelo auto de infração. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242700200012 |
PAT Nº: 20242700200013 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de falta de pagamento de complemento de ICMS decorrente vendas destinadas a consumidor final de produtos sujeitos à substituição tributária (combustíveis), em valor superior à base de cálculo presumida utilizada para a retenção antecipada do imposto. 3) Infração ilidida. O Estado de Rondônia dispensou expressamente, mediante Decreto, a exigência do ICMS pretendido em cobrança pelo auto de infração. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242700200013 |
PAT Nº: 20242700200014 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de falta de pagamento de complemento de ICMS decorrente vendas destinadas a consumidor final de produtos sujeitos à substituição tributária (combustíveis), em valor superior à base de cálculo presumida utilizada para a retenção antecipada do imposto. 3) Infração ilidida. O Estado de Rondônia dispensou expressamente, mediante Decreto, a exigência do ICMS pretendido em cobrança pelo auto de infração. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242700200014 |
PAT Nº: 20242700500025 1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de apropriação indevida de créditos decorrentes de produtos destinados a uso e consumo. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida: a defesa demonstrou tratar-se de produtos essenciais, utilizados em seu processo de industrialização, especificamente materiais de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242700500025 |
PAT Nº: 20242802200004 1) Auditoria fiscal. Acusação de falta de pagamento de ICMS decorrente de emissão de notas fiscais que acobertaram a saída de Leite UHT com isenção do imposto, sem que o sujeito passivo tivesse vigente “termo de acordo” exigido para a fruição do benefício fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Apesar de o auto de infração estar respaldado na formalização do Termo de Acordo, pela leitura dos documentos vinculados ao Regime Especial concedido ao contribuinte, verifica-se que a intenção do Estado, em relação à data inicial de vigência do Termo de Acordo, foi a de que se iniciasse desde o início do período compreendido pela ação fiscal que culminou com a lavratura do auto de infração, devendo ser afastada, então, a imposição dos valores lançados pelo auto de infração e consideradas isentas as operações em análise. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242802200004 |
PAT Nº: 20242900200047 Flagrante infracional em Posto fiscal. 2. Reutilização de documento fiscal. 3. Nota fiscal 814399 considerada inidônea. 4. Infração – Art. 77, VII, “b-3” da Lei 688/96. 5. Comprovado a entrega da mercadoria no balcão. 6. Ilegitimidade passiva. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração NULO. | 20242900200047 |
PAT Nº: 20242900300019 Mercadoria desacompanhada de documento fiscal 2. Defesa Tempestiva Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20242900300019 |
PAT Nº: 20242900400002 Saída de mercadoria tributada como isenta | exportação indireta sem possuir Regime Especial | art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242900400002 |
PAT Nº: 20242906300419 Não recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas em operação destinada a não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300419 |
PAT Nº: 20242906300794 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Comprovação de pagamento do imposto em 04/11/2024. 6. Com defesa. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcial procedente. | 20242906300794 |
PAT Nº: 20252906300026 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20252906300026 |