1ª Instância 2025Sem categoria

Decisões 03.2025

PAT Nº: 20232700200001
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de
falta de pagamento de ICMS decorrente de
apropriação indevida de créditos indevidos. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Em que
pese a formalidade de indicação do Código de
Ajuste utilizado pelo sujeito passivo em sua
EFD, o crédito apropriado possui
correspondência direta com o recebimento de
transferência de saldo credor oriundo de
outro estabelecimento do sujeito passivo, o
que afasta a acusação fiscal de ocorrência de
falta de pagamento de imposto. 4) Auto de
infração julgado improcedente
20232700200001
PAT Nº: 20242700100053
1) Ação fiscal de auditoria. Vendas de
produtos tributados acobertadas por notas
fiscais emitidas sem destaque do ICMS. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida.
A defesa sequer contestou sobre a infração
descrita no auto pelo fisco, resumindo-se,
tão somente, a infrutífero ataque sobre a
multa aplicada. 4) Auto de infração julgado
procedente.
20242700100053
PAT Nº: 20242700100056
1) Ação fiscal de auditoria sobre Serviço de
Telecomunicação vinculado a cessão dos
meios de rede. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração não ilidida. Trata-se de espécie de
operação com diferimento de tributação em
que a ação fiscal demonstrou a ocorrência do
fato determinado na legislação como
impositivo para a cobrança do imposto a ser
pago pelo sujeito passivo. 4) Auto de infração
julgado parcialmente procedente, em virtude
de correção dos consectários do tributo
cobrado.
20242700100056
PAT Nº: 20242700200006
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200006
PAT Nº: 20242700200007
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200007
PAT Nº: 20242700200008
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200008
PAT Nº: 20242700200009
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200009
PAT Nº: 20242700200010
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200010
PAT Nº: 20242700200011
Falta de complementação do
pagamento do ICMS ST 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Ação fiscal improcedente 5.
Interposição de recurso de ofício.
20242700200011
PAT Nº: 20242700200012
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de
falta de pagamento de complemento de ICMS
decorrente vendas destinadas a consumidor
final de produtos sujeitos à substituição
tributária (combustíveis), em valor superior à
base de cálculo presumida utilizada para a
retenção antecipada do imposto. 3) Infração
ilidida. O Estado de Rondônia dispensou
expressamente, mediante Decreto, a
exigência do ICMS pretendido em cobrança
pelo auto de infração. 4) Auto de infração
julgado improcedente.
20242700200012
PAT Nº: 20242700200013
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de
falta de pagamento de complemento de ICMS
decorrente vendas destinadas a consumidor
final de produtos sujeitos à substituição
tributária (combustíveis), em valor superior à
base de cálculo presumida utilizada para a
retenção antecipada do imposto. 3) Infração
ilidida. O Estado de Rondônia dispensou
expressamente, mediante Decreto, a
exigência do ICMS pretendido em cobrança
pelo auto de infração. 4) Auto de infração
julgado improcedente.
20242700200013
PAT Nº: 20242700200014
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de
falta de pagamento de complemento de ICMS
decorrente vendas destinadas a consumidor
final de produtos sujeitos à substituição
tributária (combustíveis), em valor superior à
base de cálculo presumida utilizada para a
retenção antecipada do imposto. 3) Infração
ilidida. O Estado de Rondônia dispensou
expressamente, mediante Decreto, a
exigência do ICMS pretendido em cobrança
pelo auto de infração. 4) Auto de infração
julgado improcedente.
20242700200014
PAT Nº: 20242700500025
1) Ação fiscal vinculada à DFE. Acusação de
apropriação indevida de créditos decorrentes
de produtos destinados a uso e consumo. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida: a
defesa demonstrou tratar-se de produtos
essenciais, utilizados em seu processo de
industrialização, especificamente materiais de
embalagem, adquiridos para emprego na
industrialização de produtos. 4) Auto de
infração julgado improcedente.
20242700500025
PAT Nº: 20242802200004
1) Auditoria fiscal. Acusação de falta de
pagamento de ICMS decorrente de
emissão de notas fiscais que
acobertaram a saída de Leite UHT com
isenção do imposto, sem que o sujeito
passivo tivesse vigente “termo de
acordo” exigido para a fruição do
benefício fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3)
Apesar de o auto de infração estar
respaldado na formalização do Termo
de Acordo, pela leitura dos documentos
vinculados ao Regime Especial
concedido ao contribuinte, verifica-se
que a intenção do Estado, em relação à
data inicial de vigência do Termo de
Acordo, foi a de que se iniciasse desde o
início do período compreendido pela
ação fiscal que culminou com a
lavratura do auto de infração, devendo
ser afastada, então, a imposição dos
valores lançados pelo auto de infração e
consideradas isentas as operações em análise. 4) Auto de infração julgado
improcedente.
20242802200004
PAT Nº: 20242900200047
Flagrante infracional em Posto
fiscal. 2. Reutilização de documento
fiscal. 3. Nota fiscal 814399
considerada inidônea. 4. Infração – Art.
77, VII, “b-3” da Lei 688/96. 5.
Comprovado a entrega da mercadoria
no balcão. 6. Ilegitimidade passiva. 7.
Infração ilidida. 8. Auto de infração
NULO.
20242900200047
PAT Nº: 20242900300019
Mercadoria desacompanhada de
documento fiscal 2. Defesa Tempestiva
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Nulo.
20242900300019
PAT Nº: 20242900400002
Saída de mercadoria tributada como
isenta | exportação indireta sem possuir
Regime Especial | art. 77, VII, e, 4, lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20242900400002
PAT Nº: 20242906300419
Não recolhimento do ICMS
diferencial de alíquotas em operação
destinada a não contribuinte. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242906300419
PAT Nº: 20242906300794
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Comprovação de pagamento do imposto
em 04/11/2024. 6. Com defesa. 7.
Infração parcialmente ilidida. 8. Auto
de infração parcial procedente.
20242906300794
PAT Nº: 20252906300026
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidor em RO | art. 77, IV,
“a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20252906300026