Decisões 02/2024
PAT N°:20222703600004 Apropriar crédito fiscal indevidamente. Estorno de débitos e do crédito presumido decorrente de incentivo tributário CONDER. 3. Deixou de emitir documento fiscal de estorno de débito, período de 2017. 4. Descumprimento de dispositivos legais. 5. Com Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222703600004 |
PAT N°:20232700100032 Saída de mercadoria tributada como isenta | vendas à ZFM | art. 77, VII, e, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232700100032 |
PAT N°:20232700100176 Levantamento fiscal – Conta gráfica SPED-EFD. Apropriação de crédito fiscal indevido. 3. Operações com encerramento de fase da tributação por substituição tributária. 4. Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20232700100176 |
PAT N°:20232700100275 Deixar de apresentar Escrituração Fiscal Digital – EFD 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700100275 |
PAT N°:20232700100276 Deixar de apresentar, na forma prevista na legislação tributária, arquivos da EFD/ICMS no ano de 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232700100276 |
PAT N°:20232700200028 Não recolhimento do ICMS/ST. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232700200028 |
PAT N°:20232700200029 Deixar de pagar parte do ICMS no exercício de 2019. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232700200029 |
PAT N°:20232700200030 Não recolhimento de parte do ICMS devido no exercício de 2018. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700200030 |
PAT N°:20232700200060 Falta de recolhimento do ICMS 2. Aquisição e suposta venda de mercadoria desacompanhada de documento fiscal 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232700200060 |
PAT N°:20232700300019 Acusação de emissão de notas fiscais de saída de mercadorias (NFCe) sem destaque de ICMS devido / 2. Defesa tempestiva, mas sem relação com o auto lavrado / 3. Infração afastada em sua maior parte. Diversos produtos relacionados pela ação fiscal como de saídas que deveriam ser tributadas, são isentos ou abrangidos por substituição tributárias, estando correta a emissão dos documentos fiscais de venda sem o destaque do ICMS / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232700300019 |
PAT N°:20232700300027 Deixar de registrar NF de Entrada na EFD. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232700300027 |
PAT N°:20232700300035 Deixar de emitir notas fiscais de saídas| auditoria fiscal quantitativa | art. 77, VIII, b, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232700300035 |
PAT N°:20232700300054 Apropriação indevida de crédito do ICMS 2. Escrituração em desacordo com a legislação tributária 3. Inocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente | 20232700300054 |
PAT N°:20232700400030 Deixar de escriturar ou escriturar incorreta ou fraudulentamente do Livro de Registro de Inventário 2. VAF negativo – estoque superestimado 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232700400030 |
PAT N°:20232701200029 Não estornar crédito presumido apropriado por operações internas destinadas a Área de Livre Comércio, desinternadas antes do prazo legal. 2. Defesa tempestiva 3. Ausência de provas da acusação. 4. Auto de infração Improcedente | 20232701200029 |
PAT N°:20232701200030 Não estornar crédito presumido apropriado por operações internas destinadas a Área de Livre Comércio, desinternadas antes do prazo legal. 2. Defesa tempestiva 3. Ausência de provas da acusação. 4. Auto de infração improcedente | 20232701200030 |
PAT N°:20232810400002 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20232810400002 |
PAT N°:20232900100174 Falta de recolhimento do ICMS 2. Erro na determinação da BC 3. Pauta fiscal – IN 67/23 4. Defesa Tempestiva Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232900100174 |
PAT N°:20232901200022 Erro na determinação da BC – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232901200022 |
PAT N°:20232901200032 Descaminho ou desvio de rota de mercadorias com notas fiscais | art. 77, VII, g, 4, Lei 688/96 | Passagem pelo Posto Fiscal IATA/RO com mercadorias originadas no MS, destinadas ao MT. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. Auto de Infração procedente. | 20232901200032 |
PAT N°:20232906300647 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL previsto na EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20232906300647 |
PAT N°:20232906300748 ICMS/DIFAL não recolhido. 2. Vendas a consumidor final | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. 4. Auto de infração parcial procedente; | 20232906300748 |