1ª Instância 2024

Decisões 02/2024

PAT N°:20222703600004
Apropriar crédito fiscal indevidamente.
Estorno de débitos e do crédito
presumido decorrente de incentivo
tributário CONDER. 3. Deixou de emitir
documento fiscal de estorno de débito,
período de 2017. 4. Descumprimento de
dispositivos legais. 5. Com Defesa. 6.
Infração não ilidida. 7. Auto de infração
parcialmente procedente.
20222703600004
PAT N°:20232700100032
Saída de mercadoria tributada como
isenta | vendas à ZFM | art. 77, VII, e, 4,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20232700100032
PAT N°:20232700100176
Levantamento fiscal – Conta gráfica SPED-EFD.
Apropriação de crédito fiscal indevido. 3.
Operações com encerramento de fase da tributação
por substituição tributária. 4. Infração – Art. 77, IV,
“a-1” da Lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6.
Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente.
20232700100176
PAT N°:20232700100275
Deixar de apresentar Escrituração
Fiscal Digital – EFD 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232700100275
PAT N°:20232700100276
Deixar de apresentar, na forma
prevista na legislação tributária,
arquivos da EFD/ICMS no ano de
2. Com defesa. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20232700100276
PAT N°:20232700200028
Não recolhimento do ICMS/ST. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20232700200028
PAT N°:20232700200029
Deixar de pagar parte do ICMS
no exercício de 2019. 2. Com
defesa. 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20232700200029
PAT N°:20232700200030
Não recolhimento de parte do ICMS
devido no exercício de 2018. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232700200030
PAT N°:20232700200060
Falta de recolhimento do ICMS 2.
Aquisição e suposta venda de mercadoria
desacompanhada de documento fiscal 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
parcialmente Procedente
20232700200060
PAT N°:20232700300019
Acusação de emissão de notas fiscais
de saída de mercadorias (NFCe) sem
destaque de ICMS devido / 2. Defesa
tempestiva, mas sem relação com o auto
lavrado / 3. Infração afastada em sua
maior parte. Diversos produtos
relacionados pela ação fiscal como de
saídas que deveriam ser tributadas, são
isentos ou abrangidos por substituição
tributárias, estando correta a emissão
dos documentos fiscais de venda sem o
destaque do ICMS / 4. Auto de infração
julgado parcialmente procedente.
20232700300019
PAT N°:20232700300027
Deixar de registrar NF de Entrada
na EFD. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não Ilidida 4. Auto de
infração procedente
20232700300027
PAT N°:20232700300035
Deixar de emitir notas fiscais de
saídas| auditoria fiscal quantitativa | art.
77, VIII, b, 4, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232700300035
PAT N°:20232700300054
Apropriação indevida de crédito do
ICMS 2. Escrituração em desacordo com
a legislação tributária 3. Inocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6.
Ação Fiscal Improcedente
20232700300054
PAT N°:20232700400030
Deixar de escriturar ou escriturar
incorreta ou fraudulentamente do Livro de
Registro de Inventário 2. VAF negativo –
estoque superestimado 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração parcialmente
ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente
Procedente
20232700400030
PAT N°:20232701200029
Não estornar crédito presumido
apropriado por operações internas
destinadas a Área de Livre Comércio,
desinternadas antes do prazo legal. 2.
Defesa tempestiva 3. Ausência de
provas da acusação. 4. Auto de infração
Improcedente
20232701200029
PAT N°:20232701200030
Não estornar crédito presumido
apropriado por operações internas
destinadas a Área de Livre Comércio,
desinternadas antes do prazo legal. 2.
Defesa tempestiva 3. Ausência de
provas da acusação. 4. Auto de infração
improcedente
20232701200030
PAT N°:20232810400002
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas
pela EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida. 4. Auto de infração parcial
procedente.
20232810400002
PAT N°:20232900100174
Falta de recolhimento do ICMS 2.
Erro na determinação da BC 3. Pauta
fiscal – IN 67/23 4. Defesa Tempestiva
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente
20232900100174
PAT N°:20232901200022
Erro na determinação da BC – Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20232901200022
PAT N°:20232901200032
Descaminho ou desvio de rota de
mercadorias com notas fiscais | art.
77, VII, g, 4, Lei 688/96 | Passagem
pelo Posto Fiscal IATA/RO com
mercadorias originadas no MS,
destinadas ao MT. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Auto de Infração procedente.
20232901200032
PAT N°:20232906300647
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
previsto na EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida. 4. Auto de infração parcial
procedente.
20232906300647
PAT N°:20232906300748
ICMS/DIFAL não recolhido. 2.
Vendas a consumidor final | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. 4. Auto de infração parcial
procedente;
20232906300748