1ª Instância 2021

Decisões 09.2021

PAT Nº : 20122700100061
Deixar de recolher o ICMS (diferencial de
alíquotas). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. 5.
Retroatividade da lei menos gravosa. 6.
Redução da penalidade.
20122700100061
PAT Nº : 20172700100325
Deixar de apurar o ICMS normal nas
saídas com CFOP 6102. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração materializada
parcialmente. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20172700100325
PAT Nº : 20172700100335
Deixar de apurar o ICMS normal nas
saídas com CFOP 5102. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração materializada
parcialmente. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20172700100335
PAT Nº : 20182700600077
IMPOSTO/MULTA 1. Omissão de
Recolhimento ICMS por Utilizar
Credito Indevido 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Ilidida 4.
Auto de Infração Improcedente.
20182700600077
ROPAT Nº : 20182700600078
IMPOSTO/MULTA 1. Omissão de
Recolhimento ICMS por Utilizar
Credito Indevido 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Não
Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20182700600078
PAT Nº: 20183000100416
ICMS. 1. Promover operações de circulação de
mercadorias (vendas de produtos farmacêuticos), sem se
encontrar regularmente inscrito no CAD/ICMS/RO. 3.
Defesa Tempestiva 3. Infração Fiscal Não Ilidida. 4.
Ação Fiscal Procedente.
20183000100416
PAT Nº : 20192700100327
Aproveitamento indevido de crédito
– Crédito decorrente de transferência
Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida 4. Ação Fiscal Improcedente.
20192700100327
PAT Nº : 20192700200011
IMPOSTO/MULTA 1. Não Recolhimento do
ICMS Devido 2. Defesa Tempestiva 3. Ação
Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20192700200011
PAT Nº : 20192700200013
IMPOSTO/MULTA 1. Não Recolhimento do
ICMS Devido 2. Defesa Tempestiva 3. Ação
Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20192700200013
PAT Nº : 20192700200027
IMPOSTO/MULTA 1. Não Recolhimento do
ICMS Devido 2. Defesa Tempestiva 3. Ação
Fiscal Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20192700200027
PAT Nº 20192700200031
IMPOSTO/MULTA 1. Apurou Imposto a
Menor com Omissão de Emissão de
Documentos Fiscais 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto de
Infração Procedente.
20192700200031
PAT Nº : 20192702800017
Deixar de emitir notas fiscais
nas saídas de mercadorias.
Defesa tempestiva. Infração materializada. 4. Ação fiscal
procedente.
20192702800017
PAT Nº : 20192702800018
Deixar de emitir notas fiscais
nas saídas de mercadorias.
Defesa tempestiva. 3.
Infração materializada. 4.
Ação fiscal procedente.
20192702800018
PAT Nº : 20192704200003
Apropriar-se de créditos indevidos. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20192704200003
PAT Nº : 20192704200004
Apropriar-se de créditos indevidos.
Defesa tempestiva. 3. DFE com
escopo limitado às
inconsistências inclusas na
notificação 99738 4. Ação fiscal nula.
20192704200004
PAT Nº : 20192704200005
Apropriar-se de créditos indevidos.
Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20192704200005
PAT Nº : 20192704200007
Apropriar-se de créditos
indevidos. 2. Defesa tempestiva.
DFE com escopo limitado às
inconsistências inclusas na
notificação 99738. 4. Ação fiscal
nula.
20192704200007
PAT Nº : 20192704200008
Apropriar-se de créditos
indevidos. 2. Defesa tempestiva.
DFE com escopo limitado às
inconsistências inclusas na
notificação 99738. 4. Ação fiscal
nula.
20192704200008
PAT Nº : 20192704200009
Apropriar-se de créditos indevidos.
Defesa tempestiva. 3. DFE com
escopo limitado às inconsistências
inclusas na notificação 99738. 4.
Ação fiscal nula.
20192704200009
PAT Nº: 20192900400021
ICMS. 1. Promover operação de circulação de
mercadorias – Estabelecimento em situação cadastral
irregular (CAD/ICMS/BAIXADO) -. 2. Defesa Tempestiva
Infração Fiscal Ilidida. 4. Auto de Infração
Improcedente.
20192900400021
PAT Nº 20192900700010
Prestação de serviço de transporte, sem
recolhimento do imposto devido – Arrecadação
não consta do SITAFE 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente.
20192900700010
PAT Nº: 20192901200049
Promover operação de serviço de transporte rodoviário de
cargas interestadual – Ausência de emissão de documentos
fiscais obrigatórios (CT-e, DAMDF-e -. 2. Defesa tempestiva
Infração fiscal não ilidida. 4. Auto de Infração procedente.
20192901200049
PAT Nº :20192903200020
Deixar de recolher o ICMS na saída de gado
em pé 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação Fiscal procedente
20192903200020
PAT Nº: 20192906300796
Obrigação Acessória. 1. Promover operação de serviço de
transporte rodoviário de cargas em trânsito pelo Posto Fiscal
fronteiriço RO/MT, apresentando comprovante de recolhimento
do tributo (ICMS/ST) inidôneo (presumivelmente falso) –. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração fiscal ilidida. 4. Ação
improcedente.
20192906300796
PAT. N. : 20193000100133
1.Encerrar atividade sem pedido de baixa.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20193000100133
PAT Nº : 20193000600064
Deixar de apresentar arquivo da EFD no
prazo previsto na legislação tributária 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração PROCEDENTE.
20193000600064
PAT Nº : 20202700100144
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas – EFD
(isentas ou já tributada por ST). 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal parcialmente procedente.
20202700100144
PAT Nº : 20202700100145
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas – EFD
(operações isentas ou já tributadas por ST).
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20202700100145
PAT Nº : 20202700100146
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas – EFD
(isentas ou já tributada por ST). 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal parcialmente procedente.
20202700100146
PAT Nº : 20202700100147
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas – EFD. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20202700100147
PAT Nº : 20202700100148
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas – EFD. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20202700100148
PAT Nº : 20202700100149
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro
20202700100149
PAT Nº : 20202700100213
Deixar de escriturar NF-es. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20202700100213
PAT Nº : 20202700100214
Deixar de escriturar NF-es. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20202700100214
PAT Nº : 20202700100215
Deixar de escriturar NF-es. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20202700100215
PAT Nº : 20202700100216
Deixar de escriturar NF-es. 2. Exigência de
imposto, multa e outros. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100216
PAT Nº : 20202700100217
Deixar de escriturar NF-es. 2. Exigência de
imposto, multa e outros. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100217
PAT Nº : 20202700100218
Deixar de escriturar NF-es. 2. Exigência de
imposto, multa e outros. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100218
PAT Nº : 20202700100220
Materiais de uso e consumo. 2.
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não
elidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100220
PAT Nº : 20202700100221.
Ementa: 1. Materiais de uso e consumo. 2.
Apropriação indevida de créditos fiscais de
ICMS. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20202700100221
PAT. N. : 20202700100260
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas
Escrituração Fiscal Digital (EFD) 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20202700100260
PAT. N. : 20202700100261
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas
Escrituração Fiscal Digital (EFD) 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20202700100261
PAT. N. : 20202700100262
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais no
Livro de Registro de Entradas
Escrituração Fiscal Digital (EFD) 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20202700100262
PAT. N. : 20202700100269
1.Deixar de escriturar Notas Fiscais
Consumidor Eletrônica no Livro de
Registro de Saída-Escrituração Fiscal
Digital (EFD) 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700100269
PAT Nº : 20202700100455
EFD – Escrituração incorreta. 2. Codificação errônea de
produtos. 3. Infração provada. 4. Erro de enquadramento da
penalidade. 5. Procedência parcial da ação fiscal.
20202700100455
PAT Nº : 20202700100456
EFD – Escrituração incorreta. 2. Codificação errônea de
produtos. 3. Infração provada. 4. Erro de enquadramento da
penalidade. 5. Procedência parcial da ação fiscal.
20202700100456
PAT Nº : 20202700100457
EFD – Escrituração incorreta. 2. Codificação errônea de
produtos. 3. Infração provada. 4. Erro de enquadramento da
penalidade. 5. Procedência parcial da ação fiscal.
20202700100457
PAT Nº : 20202700100458
EFD – ausência de escrituração documental. 2. Entradas
não Registradas. 3. Infração comprovada. 4. Procedência da
ação fiscal.
20202700100458
PAT Nº : 20202700100459
EFD – ausência de escrituração documental. 2. Entradas
não Registradas. 3. Infração comprovada. 4. Procedência da
ação fiscal.
20202700100459
PAT Nº : 20202700100460
ICMS – deixar de pagar. 2. Saídas não escrituradas. 3.
Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da
ação fiscal.
20202700100460
PAT Nº: 20202700100463
Não recolhimento do ICMS devido.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente
20202700100463
PAT Nº : 20202700100471
ICMS – deixar de pagar. 2. Saídas não escrituradas. 3.
Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da
ação fiscal.
20202700100471
PAT Nº : 20202700100472
ICMS – deixar de pagar. 2. Saídas não escrituradas. 3.
Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da
ação fiscal.
20202700100472
PAT Nº : 20202700400013
Contribuinte do Simples Nacional
recolher ICMS-ST menor que o
devido. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração materializada. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700400013
PAT Nº : 20202700400014
Contribuinte do Simples
Nacional recolher ICMS-ST
menor que o devido. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração
materializada. 4. Ação fiscal
procedente.
20202700400014
PAT Nº 20202700400032
ICMS/MULTA 1. Utilizou Indevidamente da
Crédito Tributário 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação fiscal Ilidida 4. Ação Fiscal Procedente.
20202700400032
PAT. N. : 20202701200154
1.Deixou de escriturar NFe saída na
EFD. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202701200154
PAT. N. : 20202701200158
1.Deixou de apresentar a EFD. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal procedente.
20202701200158
PAT Nº 20202701200181
MULTA 1. Omissão de
Apresentação Escrituração Fiscal
Digital 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto
de Infração Procedente.
20202701200181
PAT Nº 20202701200182
MULTA 1. Omissão de Dados Apresentação
da Escrituração Fiscal Digital – EFD 2.
Defesa Tempestiva 3. Ação Fiscal Não
Ilidida 4. Auto de Infração Procedente.
20202701200182
PAT Nº 20202701200183
IMPOSTO/MULTA 1. Omissão de
Imposto ICMS Em Operação
Tributada 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto
de Infração Procedente.
20202701200183
PAT Nº 20202701200184
MULTA 1. Omissão de Registro de
Entradas em EFD 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Não
Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200184
PAT Nº 20202701200185
IMPOSTO/MULTA 1. Omissão de
Registro de Saídas em EFD 2.
Defesa Tempestiva 3. AçãoFiscal
Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200185
PAT Nº 20202701200186
MULTA 1. Omissão de Registro de
Saídas em EFD 2. Defesa
Tempestiva 3. Ação Fiscal Não
Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200186
PAT Nº 20202701200187
IMPOSTO/MULTA 1. Omissão de
Registro de Saídas em EFD 2.
Defesa Tempestiva 3. AçãoFiscal
Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200187
PAT Nº 20202701200188
IMPOSTO/MULTA 1. Realizou
Operação Tributadas como Não
Tributadas 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Autode
Infração Procedente.
20202701200188
PAT Nº 20202701200189
IMPOSTO/MULTA 1. Realizou
Operação Tributadas como Não
Tributadas 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Autode
Infração Procedente.
20202701200189
PAT Nº 20202701200190
IMPOSTO/MULTA 1. Realizou
Operação Como Já Tributadas
Sem Recolhimento Fases
Anteriores 2. Defesa Tempestiva 3.
Ação Fiscal Não Ilidida 4. Auto de
Infração Procedente.
20202701200190
PAT Nº 20202701200191
IMPOSTO/MULTA 1. Utilização de
Crédito de ICMS Indevido 2.
Defesa Tempestiva 3. AçãoFiscal
Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200191
PAT Nº 20202701200192
IMPOSTO/MULTA 1. Utilização de
Crédito de ICMS Indevido 2.
Defesa Tempestiva 3. AçãoFiscal
Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20202701200192
PAT Nº: 20202702400008
Deixa de Pagar ICMS devido 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Nulo
20202702400008
PAT Nº : 20202800100015
Deixar de efetuar escrituração fiscal 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida
Ação Fiscal Procedente.
20202800100015
PAT Nº : 20202800100018
Deixar de efetuar escrituração fiscal 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida
Ação Fiscal Procedente.
20202800100018
PAT Nº: 20202900100233
ICMS. 1. Promover operação de circulação de
mercadorias a consumidor final não contribuinte do
imposto, sem, providenciar o recolhimento do imposto
devido. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Fiscal Ilidida.
Auto de Infração Improcedente.
20202900100233
PAT Nº : 20202900600004
Prestação de serviço de transporte, sem
recolhimento do imposto devido – Arrecadação
não consta do SITAFE 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente.
20202900600004
PAT Nº : 20202900600129
Deixar de recolher o ICMS na
condição de responsável por
subcontratar serviço de
transporte rodoviário de carga. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20202900600129
PAT Nº : 20202900600132
Deixar de recolher o ICMS
na condição de responsável por
subcontratar serviço de
transporte rodoviário de carga.
Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente
20202900600132
PAT Nº : 20202900600135
Deixar de recolher o ICMS
na condição de responsável por
subcontratar serviço de
transporte rodoviário de carga.
Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal procedente.
20202900600135
PAT Nº: 20202902800009
ICMS. 1. Promover operação de saída interestadual de
bovinos, sem, no entanto, comprovar o regular
recolhimento do tributo devido (ICMS antecipado à
realização da operação). 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Fiscal Ilidida. 4. Auto de Infração Improcedente.
20202902800009
PAT Nº : 20202903200001
Deixar de recolher o ICMS na saída de gado
em pé 2. Defesa tempestiva. 3. Ausência de
designação da autoridade competente. 4.
Ação fiscal nula.
20202903200001
PAT Nº : 20202903200008
Deixar de recolher o ICMS na saída de gado
em pé 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação Fiscal procedente
20202903200008
Nº: 20202906300273
Obrigação Acessória. 1. Promover operação de serviço de
transporte rodoviário de cargas em trânsito pelo Posto Fiscal
fronteiriço RO/MT, apresentando GNRE inidônea
(presumivelmente falsa) –. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
fiscal ilidida. 4. Auto de Infração Nulo.
20202906300273
PAT Nº : 20202906300319
GNRE falsificada. 2. Defesa tempestiva.
Ausência de designação da autoridade
competente. 4. Ação fiscal nula.
20202906300319
PAT Nº: 20212700100001
ICMS. 1. Deixar de recolher o imposto devido (ICMS/ST)
incidente sobre operações de entradas de mercadorias
tributadas pelo imposto – ausentes as comprovações –
Defesa Tempestiva 3. Infração Fiscal Ilidida em parte.
Auto de Infração parcialmente procedente
20212700100001
PAT. N. : 20212700100005
1.Deixou de escriturar Notas de Entrada
na EFD. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20212700100005
PAT. N. : 20212700100011
1.Deixou de escriturar Notas de Entrada
na EFD. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20212700100011
PAT. N. : 20212700100034
1.Deixou de escriturar Notas de Entrada
na EFD. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
parcialmente procedente.
20212700100034
PAT Nº: 20212700100059
Obrigação Acessória. 1. Omitir a escrituração fiscal de NFes de
entradas na EFD – Mercadorias sob a égide da ST, isentas e/ou
com encerramento da fase de tributação – Irregularidades em
parte configuradas -. 2. Defesa tempestiva 3. Infração fiscal não
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente.
20212700100059
PAT Nº: 20212700100095
Apropriação indevida de crédito
Fiscal 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente
20212700100095
PAT Nº: 20212700100118
Apropriação indevida de crédito
Fiscal. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20212700100118
PAT Nº: 20212700100161
Erro na determinação da BC 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração
Parcial Procedente
20212700100161
PAT Nº: 20212700100234
Apropriação indevida de crédito
Fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20212700100234
PAT Nº: 20212700400029
Mercadoria sem nota fiscal 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente
20212700400029
PAT Nº: 20212702200009
Entrada de mercadoria sem nota
fiscal. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20212702200009
PAT Nº : 20212900100005.
Prestação de serviço de transporte. 2. Deixar de
apresentar o comprovante de pagamento do
tributo. 3. Apresentação de defesa. 4. Infração
ilidida. 5. Ação fiscal improcedente.
20212900100005
PAT Nº : 20212900100011
Prestação de serviço de transporte. 2. Deixar de
apresentar o comprovante de pagamento do
tributo. 3. Apresentação de defesa. 4. Infração
ilidida. 5. Ação fiscal improcedente.
20212900100011
PAT Nº : 20212900100013
Prestação de serviço de transporte. 2. Deixar de
apresentar o comprovante de pagamento do
tributo. 3. Apresentação de defesa. 4. Infração
ilidida. 5. Ação fiscal improcedente.
20212900100013
PAT Nº: 20212900100115
Adquirir mercadoria com Inscrição
Irregular 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcial Procedente
20212900100115
PAT Nº: 20212900100161
Erro na determinação da BC – Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior – Não
ocorrência. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração Ilidida. 4. Auto de infração
improcedente.
20212900100161
PAT Nº: 20212900400001
ICMS. 1. Promover operação de saídas de mercadorias
(arroz em casca), sem, no entanto, providenciar o
recolhimento do imposto devido antecipadamente. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Fiscal Ilidida. 4. Auto de
Infração improcedente.
20212900400001
PAT Nº: 20212906300040
ICMS. 1. Promover operação de circulação de
mercadorias destinadas a consumidor não contribuinte do
imposto no Estado de Rondônia, sem apresentar o
comprovante do recolhimento cabível à unidade federada
de destino – Égide da EC/87/2015 -. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Fiscal Ilidida. 4. Auto de Infração
Improcedente.
20212906300040
PAT Nº : 20212906300059
DANFE cancelado pelo emitente
(substituído por conter erro) 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação Fiscal
improcedente.
20212906300059
PAT Nº: 20212906300171
Promover a circulação de
mercadoria alcançada pela EC
87/2015, sem apresentar o
comprovante de recolhimento do
DIFAL, a cargo do remetente. 2.
Com defesa. 3. Infração não ilidida.
Ação fiscal procedente.
20212906300171
PAT Nº: 20212906300628
Erro na determinação da BC – ICMS
Frete 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Ilidida 4. Auto de infração Nulo
20212906300628
PAT Nº: 20212906700016
Adquirir mercadoria com Inscrição
Irregular 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Nulo
20212906700016
PAT Nº: 20213000600051
Mercadoria sem nota fiscal. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20213000600051