Decisões 02.2026
| PAT Nº: 20252700100168 1. Omitir escrituração de operações de entradas com produtos tributados. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal parcial procedente. | 20252700100168 |
| PAT Nº: 20252900100410 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor em RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20252900100410 |
| PAT Nº: 20252900200035 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal de Vilhena. Operação de saída de mercadoria (carne) destinada à exportação indireta feita por estabelecimento remetente não possuidor de regime especial. Cobrança do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. A defesa comprovou a efetiva exportação das mercadorias, o que afasta o ICMS lançado pelo auto de infração. A legislação tributária impõe obrigação acessória de obtenção de regime especial para empresas que remetam mercadorias com fim específico de exportação. Pertinente aos fatos, por não possuir regime de exportação, e ter sido esta a justificativa para a lavratura do auto de infração, recapitula-se a infração e a correspondente penalidade para que seja aplicada apenas multa acessória. 4) Auto de infração parcialmente procedente. | 20252900200035 |
| PAT Nº: 20252900600041 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600041 |
| PAT Nº: 20252900600042 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600042 |
| PAT Nº: 20252900600044 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600044 |
| PAT Nº: 20252900600046 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20252900600046 |
| PAT Nº: 20252900600047 1. Não pagamento do ICMS referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600047 |
| PAT Nº: 20252900600052 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252900600052 |
| PAT Nº: 20252900600055 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20252900600055 |
| PAT Nº: 20252900600057 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20252900600057 |
| PAT Nº: 20252900600061 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252900600061 |
| PAT Nº: 20252900600065 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600065 |
| PAT Nº: 20252900600066 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20252900600066 |
| PAT Nº: 20252900600068 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252900600068 |
| PAT Nº: 20252900600071 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600071 |
| PAT Nº: 20252900600072 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600072 |
| PAT Nº: 20252900600073 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600073 |
| PAT Nº: 20252900600075 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600075 |
| PAT Nº: 20252900600076 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600076 |
| PAT Nº: 20252900600077 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600077 |
| PAT Nº: 20252900600080 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252900600080 |
| PAT Nº: 20252903700033 1. Não recolhimento de ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20252903700033 |
| PAT Nº: 20252903700042 1) Fiscalização em Posto Fiscal sobre a saída interestadual de bovinos acobertados por notas de transferência. Cobrança do ICMS diferido devido pela compra interna dos animais remetidos para outra UF. 2) Defesa Tempestiva. 3) Infração não ilidida. Demonstrado pela ação fiscal que o ICMS cobrado se refere ao de operações anteriores, diferidas, e não das operações da notas fiscais emitidas pelo sujeito passivo em que se informam as transferências dos animais para fora do estado de Rondônia. 4) Auto de Infração Procedente. | 20252903700042 |
| PAT Nº: 20252903700043 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252903700043 |
| PAT Nº: 20252906300497 1. Não recolhimento do ICMS devido. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252906300497 |
| PAT Nº: 20252906300648 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente, conforme legislação tributária. | 20252906300648 |
| PAT Nº: 20252906300708 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300708 |
| PAT Nº: 20253000200045 1. Praticar operações de saídas com fins de exportação sem obter Regime Especial Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20253000200045 |
| PAT Nº: 20253000400171 1. Manifesto de Carga Eletrônico – não emissão, não apresentação | art. 77, VIII, “q”, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20253000400171 |
