Decisões 12.2025
| PAT Nº 20242700100081 1. Deixar de escriturar notas fiscais de saídas com produtos tributados. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20242700100081 |
| PAT Nº 20242700100083 1. Emitir documentos fiscais de produtos tributados como não tributados. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. Ação fiscal procedente. | 20242700100083 |
| PAT Nº 20252700100080 1. Deixar de escriturar notas fiscais de entradas com produtos tributados. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252700100080 |
| PAT Nº 20252700100176 1. Não recolhimento do valor do ICMS na saída de mercadorias conforme demonstrado no levantamento quantitativo de estoque. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20252700100176 |
| PAT Nº 20252700100182 1. Não recolhimento do valor do ICMS incidente sobre a saída de produtos importados acobertados pela Nota Fiscal nº 2204. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de Infração Improcedente. | 20252700100182 |
| PAT Nº 20252700600011 1. Deixar de recolher o ICMS sobre ope- rações com cassiterita que não atenderam as condições estabelecidas para o diferi- mento. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252700600011 |
| PAT Nº 20252701200012 1. Não recolhimento do ICMS devido 2. Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida em partes 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252701200012 |
| PAT Nº 20252900100367 1. Realizar operação com pagamento de ICMS menor que o devido. 2. Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20252900100367 |
| PAT Nº 20252900600039 1. Não recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do Diferimento 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252900600039 |
| PAT Nº 20252901200033 1. Desviar mercadoria para endereço diverso do indicado no documento fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252901200033 |
| PAT Nº 20252903700022 1. Não recolhimento Diferencial de Alíquota na venda a consumidor final localizado em RO 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252903700022 |
| PAT Nº 20252903700023 1. Não recolhimento Diferencial de Alíquota na venda a consumidor final localizado em RO 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252903700023 |
| PAT Nº 20252903700029 1. Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente Ilidida. 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20252903700029 |
| PAT Nº 20252906300468 1. Não recolhimento Diferencial de Alíquota na venda a consumidor final localizado em RO 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252906300468 |
| PAT Nº 20252906300546 1. Não recolhimento Diferencial de Alíquota na venda a consumidor final localizado em RO 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente. | 20252906300546 |
| PAT Nº 20252906300553 1) Fiscalização em Posto Fiscal. Entrada de veículos novos, automotores, sujeitos à substituição tributária. Acusação de falta do pagamento do ICMS ST devido ao estado de Rondônia, apesar da retenção e destaque nos documentos fiscais que acobertaram as operações. 2) Defesa tempestiva. 3) Auto de infração procedente. 3.1) A defesa se baseia na compreensão de que o auto se deu por utilização indevida de redução de base de cálculo aplicada a veículos elétricos/híbridos, no entanto, a descrição da infração indica como justificativa para a lavratura do auto de infração a falta de pagamento do ICMS devido por substituição tributária. Seriam totalmente bem-sucedido os argumentos da defesa, caso o ICMS-ST destacado nas notas fiscais tivesse sido efetivamente pago pelo sujeito passivo. 4) Pela inexistência de referido pagamento, julga-se procedente o auto de infração. | 20252906300553 |
| PAT Nº 20252906300631 1. Realizar operação destinada a não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração Parcial procedente. | 20252906300631 |
| PAT Nº 20252906300665 1. Não recolhimento ICMS-ST devido para RO 2. Defesa Tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252906300665 |
| PAT Nº 20252912400001 1. Utilizar isenção tributária restrita à ALCGM em desacordo com a legislação tributária. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Ação fiscal improcedente. | 20252912400001 |
| PAT Nº 20253000600051 1. Deixar de solicitar baixa de inscrição estadual. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20253000600051 |
