1ª Instância 2025

Decisões 04.2025

PAT Nº: 20242700100090
1) Ação fiscal de auditoria. Acusação de
apropriação indevida de crédito decorrente de
utilização de Código de Ajuste incondizente
com a atividade do estabelecimento do
contribuinte. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. Trata-se de notas fiscais
emitidas pelo contribuinte, a título de
reclassificação de mercadorias, destinadas a
ele próprio. Referidas notas tiveram
lançamento de débito no Livro de Saídas do
contribuinte, mas sem registro de crédito no
Livro de Entradas. 4) Auto de infração
improcedente.
20242700100090
PAT Nº: 20242700200002
Recolhimento a menor do ICMS 2.
Documentos fiscais de mercadorias
tributadas na saída sem destaques do
imposto e sem registros da EFD/ICMS
Contagem da decadência do art.173,
I do CTN. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente.
20242700200002
PAT Nº: 20242700200003
Não efetuou desconto ao
destinatário 2. Beneficiário da isenção
às mercadorias constantes do Conv.
100/97 3. Contagem da decadência do
art.173, I do CTN. 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente.
20242700200003
PAT Nº: 20242703200002
1) Auditoria fiscal com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação de
falta de pagamento de ICMS decorrente de
saídas de produtos com regime normal de
tributação e entradas de mercadorias sujeitas
à substituição tributária sem documentos
fiscais. Levantamento fiscal previsto na
legislação tributária. 2) Infração não ilidida.
3) Auditoria feita com base em metodologia
fisco contábil demonstrou a ocorrência do
ilícito de saída de mercadorias sem notas
fiscais. A defesa não abordou as
irregularidades evidenciadas pela ação fiscal.
4) Auto de infração procedente.
20242703200002
PAT Nº: 20242703200003
1) Auditoria fiscal com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação de
falta de pagamento de ICMS decorrente de
saídas de produtos com regime normal de
tributação e entradas de mercadorias sujeitas
à substituição tributária sem documentos
fiscais. Levantamento fiscal previsto na
legislação tributária. 2) Infração não ilidida.
3) Auditoria feita com base em metodologia
fisco contábil demonstrou a ocorrência do
ilícito de saída de mercadorias sem notas
fiscais. A defesa não abordou as
irregularidades evidenciadas pela ação fiscal.
4) Auto de infração procedente.
20242703200003
PAT Nº: 20242703200004
1) Auditoria fiscal. Levantamento fiscal em
que se apurou valores de saídas consignados
em documentos fiscais inferiores aos da
operação. 2) Infração não ilidida. 3)
Demonstração inequívoca de manutenção de
passivos já pagos em escrita fico contábil.
Comprovação de vendas efetuadas com
valores abaixo do custo de produção.
Operações com isenção condicionada, não
cumprida. 4) Auto de infração procedente.
20242703200004
PAT Nº: 20242703200005
1) Auditoria fiscal. Levantamento fiscal em
que se apurou valores de saídas consignados
em documentos fiscais inferiores aos da
operação, destinados à Zona Franca de
Manaus. 2) Infração não ilidida. 3)
Demonstração inequívoca de manutenção de
passivos já pagos em escrita fico contábil.
Comprovação de vendas efetuadas com
valores abaixo do custo de produção. Por se
tratar de remessas destinadas à ZFM, aplicouse exclusivamente penalidade de multa. 4)
Auto de infração procedente.
20242703200005
PAT Nº: 20242703200008
Saída de Mercadoria Tributada
como se não incidisse o ICMS. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20242703200008
PAT Nº: 20242703300003
1) Auditoria fiscal com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação de
falta de pagamento de ICMS decorrente de
saídas de produtos com regime normal de
tributação e entradas de mercadorias sujeitas
à substituição tributária sem documentos
fiscais. Levantamento fiscal previsto na
legislação tributária. 2) Infração não ilidida.
3) Auditoria feita com base em metodologia
fisco contábil demonstrou a ocorrência do
ilícito de saída de mercadorias sem notas
fiscais. A defesa não abordou as
irregularidades evidenciadas pela ação fiscal.
4) Auto de infração procedente.
20242703300003
PAT Nº: 20242703300004
1) Auditoria fiscal com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação de
falta de pagamento de ICMS decorrente de
saídas de produtos com regime normal de
tributação e entradas de mercadorias sujeitas
à substituição tributária sem documentos
fiscais. Levantamento fiscal previsto na
legislação tributária. 2) Infração não ilidida.
3) Auditoria feita com base em metodologia
fisco contábil demonstrou a ocorrência do
ilícito de saída de mercadorias sem notas
fiscais. A defesa não abordou as
irregularidades evidenciadas pela ação fiscal.
4) Auto de infração procedente.
20242703300004
PAT Nº: 20242900100423
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de
infração procedente.
20242900100423
PAT Nº: 20242903700023
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de
Infração procedente
20242903700023
PAT Nº: 20242903700025
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de
Infração procedente
20242903700025
PAT Nº: 20242903700030
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de
Infração Procedente.
20242903700030
PAT Nº: 20242903700031
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de
Infração procedente.
20242903700031
PAT Nº: 20252900100016
Documento fiscal com prazo de
validade expirado | | art. 77, VII, e, 1,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20252900100016
PAT Nº: 20252900100017
Não recolhimento do ICMS-Madeiras |
Desenquadramento do SIMPLES
NACIONAL | art. 77, VII, “b”, 2, da Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20252900100017
PAT Nº: 20252900200004
Prestação de Serviço de Transporte
sem recolher o ICMS antes do início da
operação. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20252900200004
PAT Nº: 20252900400005
Saída de Mercadoria Tributada como
não tributada ou isenta. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20252900400005
PAT Nº: 20252900600003
Não recolhimento do ICMS-Madeiras
| enquadramento em regime normal |
art. 77, VII, “b”, 2, da Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida
Auto de infração improcedente.
20252900600003
PAT Nº: 20252906300015
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL /
Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida.
Mercadoria destinada a administração
pública estadual, com cumprimento da
condição do desconto sobre a operação
exigido para o gozo da isenção. / 4. Auto
de infração improcedente.
20252906300015
PAT Nº: 20252906300088
Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado
de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida devido a extinção pelo pagamento. 4.
Auto de infração Procedente, com crédito tributário extinto
pelo pagamento.
20252906300088
PAT Nº: 20252909900001
Não recolhimento do ICMS/DIFAL
| venda a consumidor em RO. | art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20252909900001
PAT Nº: 20252930500001
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido, quitado pelo remetente antes da
ciência do auto de infração / 4. Auto de
infração improcedente.
20252930500001
PAT Nº: 20252930500004
Não recolhimento do valor do ICMS
DIFAL para o Estado de Rondônia. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração
Parcial Procedente.
20252930500004