Decisões 04.2025
PAT Nº: 20242700100090 1) Ação fiscal de auditoria. Acusação de apropriação indevida de crédito decorrente de utilização de Código de Ajuste incondizente com a atividade do estabelecimento do contribuinte. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Trata-se de notas fiscais emitidas pelo contribuinte, a título de reclassificação de mercadorias, destinadas a ele próprio. Referidas notas tiveram lançamento de débito no Livro de Saídas do contribuinte, mas sem registro de crédito no Livro de Entradas. 4) Auto de infração improcedente. | 20242700100090 |
PAT Nº: 20242700200002 Recolhimento a menor do ICMS 2. Documentos fiscais de mercadorias tributadas na saída sem destaques do imposto e sem registros da EFD/ICMS Contagem da decadência do art.173, I do CTN. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20242700200002 |
PAT Nº: 20242700200003 Não efetuou desconto ao destinatário 2. Beneficiário da isenção às mercadorias constantes do Conv. 100/97 3. Contagem da decadência do art.173, I do CTN. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20242700200003 |
PAT Nº: 20242703200002 1) Auditoria fiscal com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de falta de pagamento de ICMS decorrente de saídas de produtos com regime normal de tributação e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem documentos fiscais. Levantamento fiscal previsto na legislação tributária. 2) Infração não ilidida. 3) Auditoria feita com base em metodologia fisco contábil demonstrou a ocorrência do ilícito de saída de mercadorias sem notas fiscais. A defesa não abordou as irregularidades evidenciadas pela ação fiscal. 4) Auto de infração procedente. | 20242703200002 |
PAT Nº: 20242703200003 1) Auditoria fiscal com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de falta de pagamento de ICMS decorrente de saídas de produtos com regime normal de tributação e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem documentos fiscais. Levantamento fiscal previsto na legislação tributária. 2) Infração não ilidida. 3) Auditoria feita com base em metodologia fisco contábil demonstrou a ocorrência do ilícito de saída de mercadorias sem notas fiscais. A defesa não abordou as irregularidades evidenciadas pela ação fiscal. 4) Auto de infração procedente. | 20242703200003 |
PAT Nº: 20242703200004 1) Auditoria fiscal. Levantamento fiscal em que se apurou valores de saídas consignados em documentos fiscais inferiores aos da operação. 2) Infração não ilidida. 3) Demonstração inequívoca de manutenção de passivos já pagos em escrita fico contábil. Comprovação de vendas efetuadas com valores abaixo do custo de produção. Operações com isenção condicionada, não cumprida. 4) Auto de infração procedente. | 20242703200004 |
PAT Nº: 20242703200005 1) Auditoria fiscal. Levantamento fiscal em que se apurou valores de saídas consignados em documentos fiscais inferiores aos da operação, destinados à Zona Franca de Manaus. 2) Infração não ilidida. 3) Demonstração inequívoca de manutenção de passivos já pagos em escrita fico contábil. Comprovação de vendas efetuadas com valores abaixo do custo de produção. Por se tratar de remessas destinadas à ZFM, aplicouse exclusivamente penalidade de multa. 4) Auto de infração procedente. | 20242703200005 |
PAT Nº: 20242703200008 Saída de Mercadoria Tributada como se não incidisse o ICMS. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20242703200008 |
PAT Nº: 20242703300003 1) Auditoria fiscal com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de falta de pagamento de ICMS decorrente de saídas de produtos com regime normal de tributação e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem documentos fiscais. Levantamento fiscal previsto na legislação tributária. 2) Infração não ilidida. 3) Auditoria feita com base em metodologia fisco contábil demonstrou a ocorrência do ilícito de saída de mercadorias sem notas fiscais. A defesa não abordou as irregularidades evidenciadas pela ação fiscal. 4) Auto de infração procedente. | 20242703300003 |
PAT Nº: 20242703300004 1) Auditoria fiscal com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de falta de pagamento de ICMS decorrente de saídas de produtos com regime normal de tributação e entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem documentos fiscais. Levantamento fiscal previsto na legislação tributária. 2) Infração não ilidida. 3) Auditoria feita com base em metodologia fisco contábil demonstrou a ocorrência do ilícito de saída de mercadorias sem notas fiscais. A defesa não abordou as irregularidades evidenciadas pela ação fiscal. 4) Auto de infração procedente. | 20242703300004 |
PAT Nº: 20242900100423 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20242900100423 |
PAT Nº: 20242903700023 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente | 20242903700023 |
PAT Nº: 20242903700025 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente | 20242903700025 |
PAT Nº: 20242903700030 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração Procedente. | 20242903700030 |
PAT Nº: 20242903700031 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20242903700031 |
PAT Nº: 20252900100016 Documento fiscal com prazo de validade expirado | | art. 77, VII, e, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20252900100016 |
PAT Nº: 20252900100017 Não recolhimento do ICMS-Madeiras | Desenquadramento do SIMPLES NACIONAL | art. 77, VII, “b”, 2, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20252900100017 |
PAT Nº: 20252900200004 Prestação de Serviço de Transporte sem recolher o ICMS antes do início da operação. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20252900200004 |
PAT Nº: 20252900400005 Saída de Mercadoria Tributada como não tributada ou isenta. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20252900400005 |
PAT Nº: 20252900600003 Não recolhimento do ICMS-Madeiras | enquadramento em regime normal | art. 77, VII, “b”, 2, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida Auto de infração improcedente. | 20252900600003 |
PAT Nº: 20252906300015 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Mercadoria destinada a administração pública estadual, com cumprimento da condição do desconto sobre a operação exigido para o gozo da isenção. / 4. Auto de infração improcedente. | 20252906300015 |
PAT Nº: 20252906300088 Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida devido a extinção pelo pagamento. 4. Auto de infração Procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20252906300088 |
PAT Nº: 20252909900001 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20252909900001 |
PAT Nº: 20252930500001 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente antes da ciência do auto de infração / 4. Auto de infração improcedente. | 20252930500001 |
PAT Nº: 20252930500004 Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20252930500004 |