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Decisões 01.2026

PAT Nº: 20252700100082
1. Praticar operações de venda interestadual
sem pagar o ICMS. 2. Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente.
20252700100082
PAT Nº: 20252900600048
1) Fiscalização em Posto Fiscal sobre a saída
interestadual de bovinos acobertados por nota fiscal de
transferência. Cobrança do ICMS diferido devido pela
compra interna dos animais remetidos para outra UF.
2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Não Ilidida. A
descrição do auto de infração relata que o ICMS
cobrado se refere ao de operação anterior, tributada,
porém, com pagamento do imposto diferido, e não da
operação da nota fiscal emitida pelo sujeito passivo em
que se informa a transferência dos animais para fora do
estado de Rondônia. 4) Auto de Infração Parcial
Procedente com recapitulação e diminuição da
penalidade de multa.
20252900600048
PAT Nº: 20252900600051
1) Fiscalização em Posto Fiscal sobre a saída interestadual de bovinos
acobertados por nota fiscal de transferência. Cobrança do ICMS diferido
devido pela compra interna dos animais remetidos para outra UF. 2) Defesa
Tempestiva. 3) Infração Não Ilidida. A descrição do auto de infração relata
que o ICMS cobrado se refere ao de operação anterior, tributada, porém,
com pagamento do imposto diferido, e não da operação da nota fiscal emitida
pelo sujeito passivo em que se informa a transferência dos animais para fora
do estado de Rondônia. 4) Auto de Infração Parcial Procedente com
recapitulação e diminuição da penalidade de multa.
20252900600051
PAT Nº: 20252901200051
1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal de Vilhena.
Operação de saída de gergelim em exportação indireta feita por estabelecimento remetente
não possuidor de regime especial. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A legislação
tributária impõe obrigação acessória de obtenção de regime especial para empresas que
remetam mercadorias com fim específico de exportação. Impertinente a alegação da defesa
acerca de eventual demora na análise de seu processo administrativo, tendo em vista que
o sujeito passivo possui pendências que impedem, tacitamente, a concessão do regime. 4)
Auto de infração procedente.
20252901200051
PAT Nº: 20252906300399
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20252906300399
PAT Nº: 20252906300420
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota. 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300420
PAT Nº: 20252906300435
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota. 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300435
PAT Nº: 20252906300446
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota. 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300446
PAT Nº:20252906300453
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a
consumidores em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300453
PAT Nº: 20252906300466
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a
consumidores em RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300466
PAT Nº: 20252906300498
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota. 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300498
PAT Nº: 20252906300511
1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do
pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente antes da lavratura do auto de infração /
Auto de infração improcedente.
20252906300511
PAT Nº: 20252906300512
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20252906300512
PAT Nº: 20252906300531
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a
consumidores em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300531
PAT Nº: 20252906300542
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota. 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300542
PAT Nº: 20252906300544
1. Praticar operações de vendas de
veículos novos com erro na aplicação
da alíquota 2 . Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Ação fiscal
improcedente.
20252906300544
PAT Nº: 20252906300618
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300618
PAT Nº: 20252906300619
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252906300619
PAT Nº: 20252906300690
1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para
o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente, conforme legislação tributária e
ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO.
20252906300690
PAT Nº: 20252906300693
1. Realizar prestação de serviços de trans-
portes destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
3.Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20252906300693
PAT Nº: 20252906300718
1. Realizar prestação de serviços de trans-
portes destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20252906300718
PAT Nº: 20252906300726
1. Realizar operação destinada a não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Ausência de designação. 4. Auto de infração
nulo.
20252906300726
PAT Nº: 20252906300743
1. Realizar prestação de serviços de trans-
portes destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20252906300743
PAT Nº: 20252906300794
1. Realizar prestação de serviços de trans-
portes destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20252906300794
PAT Nº: 20252909900015
1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Contribuinte com
inscrição estadual de substituto tributário. Afastamento da obrigação de pagamento do
imposto antecipado. Comprovação do pagamento no prazo determinado pela legislação / 4.
Auto de infração improcedente.
20252909900015
PAT Nº: 20252930500091
1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de
veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 2, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20252930500091
PAT Nº: 20252930500106
1. Realizar operação destinada a não
contribuinte do ICMS sem recolhimento do
diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva.
Infração ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252930500106
PAT Nº: 20252930500113
1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do
pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente antes da lavratura do auto de infração /
Auto de infração improcedente.
20252930500113