Decisões 01.2026
| PAT Nº: 20252700100082 1. Praticar operações de venda interestadual sem pagar o ICMS. 2. Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252700100082 |
| PAT Nº: 20252900600048 1) Fiscalização em Posto Fiscal sobre a saída interestadual de bovinos acobertados por nota fiscal de transferência. Cobrança do ICMS diferido devido pela compra interna dos animais remetidos para outra UF. 2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Não Ilidida. A descrição do auto de infração relata que o ICMS cobrado se refere ao de operação anterior, tributada, porém, com pagamento do imposto diferido, e não da operação da nota fiscal emitida pelo sujeito passivo em que se informa a transferência dos animais para fora do estado de Rondônia. 4) Auto de Infração Parcial Procedente com recapitulação e diminuição da penalidade de multa. | 20252900600048 |
| PAT Nº: 20252900600051 1) Fiscalização em Posto Fiscal sobre a saída interestadual de bovinos acobertados por nota fiscal de transferência. Cobrança do ICMS diferido devido pela compra interna dos animais remetidos para outra UF. 2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Não Ilidida. A descrição do auto de infração relata que o ICMS cobrado se refere ao de operação anterior, tributada, porém, com pagamento do imposto diferido, e não da operação da nota fiscal emitida pelo sujeito passivo em que se informa a transferência dos animais para fora do estado de Rondônia. 4) Auto de Infração Parcial Procedente com recapitulação e diminuição da penalidade de multa. | 20252900600051 |
| PAT Nº: 20252901200051 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal de Vilhena. Operação de saída de gergelim em exportação indireta feita por estabelecimento remetente não possuidor de regime especial. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A legislação tributária impõe obrigação acessória de obtenção de regime especial para empresas que remetam mercadorias com fim específico de exportação. Impertinente a alegação da defesa acerca de eventual demora na análise de seu processo administrativo, tendo em vista que o sujeito passivo possui pendências que impedem, tacitamente, a concessão do regime. 4) Auto de infração procedente. | 20252901200051 |
| PAT Nº: 20252906300399 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300399 |
| PAT Nº: 20252906300420 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota. 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300420 |
| PAT Nº: 20252906300435 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota. 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300435 |
| PAT Nº: 20252906300446 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota. 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300446 |
| PAT Nº:20252906300453 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a consumidores em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300453 |
| PAT Nº: 20252906300466 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a consumidores em RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300466 |
| PAT Nº: 20252906300498 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota. 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300498 |
| PAT Nº: 20252906300511 1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente antes da lavratura do auto de infração / Auto de infração improcedente. | 20252906300511 |
| PAT Nº: 20252906300512 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300512 |
| PAT Nº: 20252906300531 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | vendas a consumidores em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300531 |
| PAT Nº: 20252906300542 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota. 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300542 |
| PAT Nº: 20252906300544 1. Praticar operações de vendas de veículos novos com erro na aplicação da alíquota 2 . Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. | 20252906300544 |
| PAT Nº: 20252906300618 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300618 |
| PAT Nº: 20252906300619 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300619 |
| PAT Nº: 20252906300690 1. Não recolhimento do valor do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia conforme EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração Improcedente, conforme legislação tributária e ENUNCIADO 006 – TATE-SEFIN-RO. | 20252906300690 |
| PAT Nº: 20252906300693 1. Realizar prestação de serviços de trans- portes destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. 3.Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300693 |
| PAT Nº: 20252906300718 1. Realizar prestação de serviços de trans- portes destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300718 |
| PAT Nº: 20252906300726 1. Realizar operação destinada a não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Ausência de designação. 4. Auto de infração nulo. | 20252906300726 |
| PAT Nº: 20252906300743 1. Realizar prestação de serviços de trans- portes destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300743 |
| PAT Nº: 20252906300794 1. Realizar prestação de serviços de trans- portes destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300794 |
| PAT Nº: 20252909900015 1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Contribuinte com inscrição estadual de substituto tributário. Afastamento da obrigação de pagamento do imposto antecipado. Comprovação do pagamento no prazo determinado pela legislação / 4. Auto de infração improcedente. | 20252909900015 |
| PAT Nº: 20252930500091 1. Não recolhimento do ICMS/ST | transferência de veículos destinados a RO. | art. 77, IV, a, 2, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252930500091 |
| PAT Nº: 20252930500106 1. Realizar operação destinada a não contribuinte do ICMS sem recolhimento do diferencial de alíquotas. 2. Defesa tempestiva. Infração ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252930500106 |
| PAT Nº: 20252930500113 1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente antes da lavratura do auto de infração / Auto de infração improcedente. | 20252930500113 |
