1ª Instância 2025

Decisões 06.2025

PAT Nº: 20212700100184
1) Açãofiscal de auditoria (DFE).
Acusação de ocorrências de omissão e
divergências emRegistros de EFD
(C190, C195 e C197): multa por
descumprimento de
obrigaçãoacessória. 2) Infração ilidida.
Parte do crédito tributário atingida
pordecadência. Penalidade de multa
vinculada à lei vigente somente após a
data departe dos fatos geradores.
Questionável afastamento da
determinação paranotificação prévia (§
6º do artigo 71 da Lei 688/1996).
Precariedade das provasreferentes à
obrigatoriedade dos registros alvos da
autuação em arquivos da EFD.3) Auto
de infração julgado improcedente.
20212700100184
PAT Nº: 20222700100168
1) Acusação de apropriação indevida decréditos
referentes a entradas de bens registrados no ativo
imobilizado (CIAP).2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida: dos produtos tidos
comode apropriação indevida de crédito, afastamse da cobrança os veículosdestinados às
atividades do comércio do estabelecimento e
parte dosequipamentos industriais classificados
como de “manutenção industrial”,sabidamente
bens do ativo. A defesa não demonstrou com
certeza dos fatos, apósdois pedidos de diligências,
os itens a que se referem a classificação
genéricado termo manutenção industrial, razão
pela qual se mantém a cobrança para osdemais
valores lançados pela ação fiscal. 4) Auto de
infração parcialprocedente.
20222700100168
PAT Nº: 20232700400061
Simular operações de
transferência de gado. 2.
Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto
de Infração Procedente.
20232700400061
PAT Nº: 20242700400013
Venda
demercadoria sem
emissão de nota
fiscal 2. Defesa
Tempestiva 3.
Infração não
ilidida4. Auto de
Infração
Procedente.
20242700400013
PAT Nº: 20242700400019
Venda demercadoria desacompanhada de
documento fiscal – Levantamento Comparativo
Meiosde Pagamento 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente.
20242700400019
PAT Nº: 20242700500022
Apropriação indevida de crédito
fiscal referente ICMS pela aquisição de
bens de uso e consumo. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242700500022
PAT Nº: 20242703200012
Não recolhimentodo ICMS | Abate de
gado para terceiros | art. 77, IV, a, 1, lei
688/96. 2.Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração procedente.
20242703200012
PAT Nº: 20242703200013
Não recolhimento do ICMS | Abate
de gado para terceiros | art. 77, IV, a, 1,
lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20242703200013
PAT Nº: 20243000400116
Falta de recolhimento deICMS
referente a saída de mercadoria sem
emissão de nota fiscal e
escrituração,sendo o valor arbitrado
pelo recebimento registrado na conta
da pessoa fisíca dosócio. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Não Ilidida.
Auto de infração Procedente.
20243000400116
PAT Nº: 20252700100032
Apurar base decálculo do ICMS a
menor em operações de importação
Defesa Tempestiva 3.Infração
não ilidida 4. Auto de Infração
Procedente.
20252700100032
PAT Nº: 20252700100034
Não recolhimento do ICMS | saídas
abaixo do valor mínimo | mercadorias
importadas | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20252700100034
PAT Nº: 20252700100038
Apropriação indevida de crédito
fiscal| Recebimento de devolução
simbólica em duplicidade | art. 77, V, a,
1, Lei688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida em parte. 4. Auto de
infração parcial procedente.
20252700100038
PAT Nº: 20252700200004
Apropriação indevida de crédito
fiscal | Ausência de estorno proporcional
a saídas não tributadas | art. 77, V, “a”,
1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração parcialmente ilidida 4. Auto de
infração parcial procedente.
20252700200004
PAT Nº: 20252700500005
Omissão de receita. 2. Serviço de
telecomunicação – período 01/01 a
31/12/2020. 3. Infração – art. 77, IV,
“b” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5.
Infração não ilidida. 6. Auto de infração
procedente.
20252700500005
PAT Nº: 20252700600005
Apropriação indevida de crédito
Fiscal |Materiais de uso/consumo | art.
77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20252700600005
PAT Nº: 20252700600006
ICMS – Não recolher o Diferencial
de Alíquota – Uso, Consumo e Bens do
Ativo, Imobilizado | | Art. 77, IV, a, 5,
Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20252700600006
PAT Nº: 20252700600007
ICMS – não registrar/escriturar nota
fiscal de saída | art. 77, X, b, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração procedente.
20252700600007
PAT Nº: 20252700600008
ICMS – não registrar/escriturar nota
fiscal desaída | art. 77, X, b, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração procedente.
20252700600008
PAT Nº: 20252703200003
Diferença positiva entre a receita
apurada e aquela efetivamente
declarada pelo sujeito passivo, sendo
considerada como operação com
documentação omitida e irregular |
77, VII, E, item “2”. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente.
20252703200003
PAT Nº: 20252703200005
Apropriação indevida de crédito Fiscal
de ICMS referente a operações de entrada
já tributadas por Substituição Tributária e
de mercadorias destinadas ao uso e
consumo do estabelecimento. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20252703200005
PAT Nº: 20252703200006
Não recolhimento do ICMS na saída
de produtos sujeitos a tributação do
ICMS. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20252703200006
PAT Nº: 20252703300001
Embaraço afiscalização 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de Infração Improcedente.
20252703300001
PAT Nº: 20252703300003
Não entrega dearquivos
eletrônicos do Convênio ICMS n.
115/03 2. Defesa Tempestiva
3.Infração não ilidida 4. Auto de
Infração Procedente.
20252703300003
PAT Nº: 20252900100102
1) Aquisição de mercadorias
desacompanhadas de nota fiscal. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração não ilidida. A
alegação de que a operação se trata de
transferência entre empresas de um mesmo
contribuinte não afasta a obrigatoriedade de
emissão de notas fiscais. O arbitramento de
valores, para o caso, se dá com base em
preço de venda praticado no varejo, tal
como feito pela ação fiscal. 4) Auto de
infração procedente.
20252900100102
PAT Nº: 20252901200002
Saída de Mercadorias com fim de
exportação indireta sem possuir regime
especial. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida devido a
Recapitulação da penalidade. 4. Auto
de infração Parcial Procedente.
20252901200002
PAT Nº: 20252901200005
Saída de mercadorias tributadas como
isentas. 2. Defesa tempestiva 3. Mercadorias
exportadas/contribuinte sem regime especial
de exportação. 4. Auto de infração parcial
procedente.
20252901200005
PAT Nº: 20252902200004
Não recolhimento do ICMS
antecipadamente a saída de mercadorias.
Defesa Tempestiva. 3. Infração
Ilidida. 4. Auto de infração
Improcedente.
20252902200004
PAT Nº: 20252906300056
1) Auto de infração lavrado em Posto
Fiscal. Acusação de utilização de
Manifesto de Documentos Fiscais
encerrados em prestação de serviços de
transporte antes do final do percurso. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida.
Restou comprovado que os MDFe’s foram
encerrados indevidamente antes da
chegada no destino da cidade de Vilhena,
sendo que referido procedimento somente
poderia ter sido feito após a chegada do
veículo transportador no destino. 4) Auto
de infração julgado parcialmente
procedente por conta de reenquadramento
da multa aplicada.
20252906300056
PAT Nº: 20252906300164
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado deRondônia conforme
EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20252906300164
PAT Nº: 20252906300171
Não recolhimento do ICMS-STna
saída de produto sujeito a tributação
do imposto. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente pela extinção do imposto,
devido a espontaneidade prevista no
ENUNCIADO 006 – TATE – SEFIN –
RO.
20252906300171
PAT Nº: 20252906300177
Não retenção e recolhimento do
ICMS-ST na saída de produto sujeito
atributação do imposto. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de
infração Improcedente pela extinção do
imposto, devido a espontaneidade
prevista no ENUNCIADO 006 – TATESEFIN-RO.
20252906300177
PAT Nº: 20252906300198
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte |art.77, VII, “b”, 5, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20252906300198
PAT Nº: 20252906300204
Não recolhimento do valor do ICMSST na saída da mercadoria. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente devido ao
recolhimento do ICMS-ST antes da
ação fiscal.
20252906300204
PAT Nº: 20252906700002
Venda para Administração Pública,
sem descontar o ICMS e sem recolher
o ICMS DIFAL para o Estado de
Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente.
20252906700002
PAT Nº: 20252910400001
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito. Acusação de recolhimento a
menor do ICMS devido por
substituição tributária, motivada por
falta de Termo de Acordo do
contribuinte substituído, exigido pela
legislação como condicionante para
a redução de base de cálculo. 2)
Infração ilidida. Sujeição passiva
incabível para o contribuinte
substituto em relação ao ICMS.
Ausência de comunicação do
cancelamento do Termo de Acordo
aos interessados. 3) Auto de infração
nulo.
20252910400001
PAT Nº: 20252910400003
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito. Acusação de recolhimento a
menor do ICMS devido por
substituição tributária, motivada por
falta de Termo de Acordo do
contribuinte substituído, exigido pela
legislação como condicionante para
a redução de base de cálculo. 2)
Infração ilidida. Sujeição passiva
incabível para o contribuinte
substituto em relação ao ICMS.
Ausência de comunicação do
cancelamento do Termo de Acordo
aos interessados. 3) Auto de infração
nulo.
20252910400003
PAT Nº: 20252910400004
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito. Acusação de recolhimento a
menor do ICMS devido por
substituição tributária, motivada por
falta de Termo de Acordo do
contribuinte substituído, exigido pela
legislação como condicionante para
a redução de base de cálculo. 2)
Infração ilidida. Sujeição passiva
incabível para o contribuinte
substituto em relação ao ICMS.
Ausência de comunicação do
cancelamento do Termo de Acordo
aos interessados. 3) Auto de infração
nulo.
20252910400004
PAT Nº: 20252910400005
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito. Acusação de recolhimento a
menor do ICMS devido por
substituição tributária, motivada por
falta de Termo de Acordo do
contribuinte substituído, exigido pela
legislação como condicionante para
a redução de base de cálculo. 2)
Infração ilidida. Sujeição passiva
incabível para o contribuinte
substituto em relação ao ICMS.
Ausência de comunicação do
cancelamento do Termo de Acordo
aos interessados. 3) Auto de infração
nulo.
20252910400005
PAT Nº: 20253000400063
Exercer atividade econômica sem
possuir inscrição estadual regular. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida
Auto de infração nulo por erro na
eleição do sujeito passivo.
20253000400063