Decisões 10/2024
PAT N°:20232700400041 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino 3. Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232700400041 |
PAT N°:20232700600039 Saída de mercadoria tributada como isenta 2. Emissão sem destaque e sem escrituração do ICMS – art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20232700600039 |
PAT N°:20232700600047 Saída de mercadoria tributada como isenta | | art. 77, VII, e, 4, Lei 688/96 | Transferência interestadual– efeitos da ADC 49. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232700600047 |
PAT N°:20232701900002 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino 3. Operação de transferência simulada. 4. Operação tributada de venda interestadual de gado vivo. 5. Infração: art. 77. VII, “e-4” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7. Sem defesa. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232701900002 |
PAT N°:20232703200016 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente. | 20232703200016 |
PAT N°:20232800100017 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232800100017 |
PAT N°:20232900100028 Deixar de recolher ICMS de operações interestaduais 2. Documento fiscal inidôneo 3. Destinação diversa da descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20232900100028 |
PAT N°:20232906300965 Falta de pagamento ICMS DIFAL 2. Inocorrência 3. Comprovação de pagamento do imposto fiscal 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20232906300965 |
PAT N°:20233000100078 1) Auto de infração lavrado em atendimento à Denúncia Eletrônica de falta de emissão de documento fiscal por empresa enquadrada no regime de pagamento do Simples. Designação de Serviço Fiscal determinada pelo Delegado da circunscrição do estabelecimento alvo. Cruzamento de valores de recebimentos em meios eletrônicos e notas fiscais emitidas. Constatação de saíde de mercadorias sem a emissão de notas fiscais 2) Defesa tempestiva. 3) I n fração parcialmente afastada. A diferença positiva entre os valores recebidos em meios eletrônicos e as notas emitidas indicam presunção de omissão de receita tributada não ilidida pela defesa. 4) Auto de infração parcial procedente para excluir do crédito tributário os valores de ICMS declarados pelo sujeito passivo em PGDAS. | 20233000100078 |
PAT N°:20233000100080 Vendas de mercadorias sem emissão de documentos fiscais. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20233000100080 |
PAT N°:20242700100025 Serviço de Comunicação Multimídia. 2. Prestação de serviço sujeito ao ICMS. 3. Indicação de operação isenta no período 05-21 a 12-22. 4. Infração – art. 77, VII, “e-4” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. Auto de infração procedente. | 20242700100025 |
PAT N°:20242701200006 1) Auto de infração lavrado em cumprimento à DFE. Acusação de cometimento de infração incorreção/fraude no preenchimento do Livro de registro de inventário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Infração e Multa acessória aplicadas em divergência com a narrativa da ação fiscal. Inexistência de comprovação de erros nas informações dos estoques informados pelo contribuinte. 4) Auto de infração improcedente. | 20242701200006 |
PAT N°:20242701200007 1) Auto de infração lavrado em cumprimento à DFE. Acusação de cometimento de infração incorreção/fraude no preenchimento do Livro de registro de inventário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Infração e Multa acessória aplicadas em divergência com a narrativa da ação fiscal. Inexistência de comprovação de erros nas informações dos estoques informados pelo contribuinte. 4) Auto de infração improcedente. | 20242701200007 |
PAT N°:20242702200003 1) Auditoria fiscal. Acusação de falta de pagamento de ICMS decorrente de emissão de notas fiscais que acobertaram a saída de Leite UHT com isenção do imposto. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida: trata-se de saídas internas de leite UHT em embalagens e destinatários que caracterizam o consumo final do produto, com isenção corroborada pelo Parecer da GETRI/CRE/SEFIN nº 10/2004. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242702200003 |
PAT N°:20242800500002 1) Ação fiscal de auditoria. Acusação de falta de pagamento do ICMS DIFAL, decorrente de aquisições para uso e consumo e ativo imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A ação fiscal demonstrou a ocorrência de entrada de mercadorias que ensejam o débito do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas, sem que houvesse o pagamento do tributo. 4) Auto de infração julgado procedente. | 20242800500002 |
PAT N°:20242806400004 Operação com cartão. 2 Malha Fiscal. 3. Deixar de emitir documento fiscal. 4. Infração – art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20242806400004 |
PAT N°:20242900100271 1) Auto de infração lavrado em Posto Fiscal. Acusação de utilização indevida de inscrição estadual para aquisição de mercadorias em operação interestadual. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Foi comprovado que a obrigação de cadastro de contribuinte do ICMS se deu por imposição do fisco, ademais, o sujeito passivo pagou o ICMS devido pelo diferencial de alíquotas em cada uma das notas fiscais relacionadas no processo, afastando a afirmação de vantagem indevida indicada pela ação fiscal. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242900100271 |
PAT N°:20242900200046 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Acusação de erro de cálculo sobre o ICMS incidente sobre importação. 3) Infração ilidida. A defesa comprova que os valores inseridos a título de “outras despesas” na nota fiscal se referem aos valores de PIS e COFINS. 4) Auto de infração improcedente. | 20242900200046 |
PAT N°:20242900600004 Não recolhimento do ICMS antecipadamente | Serviço de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242900600004 |
PAT N°:20242900700006 Prestar serviço de transporte interestadual sem recolher ICMS. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Improcedente. | 20242900700006 |
PAT N°:20242901200059 Emitir documento fiscal com omissões e incorreções 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20242901200059 |
PAT N°:20242906100039 ICMS DIFAL decorrente remessa de mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração inexistente: diferentemente do que diz a acusação fiscal, o destinatário da operação é contribuinte do ICMS no estado de Rondônia, sendo incorretas as capitulações pelas quais se tenta justificar a autuação, dado que é o destinatário e não o remetente o responsável pelo pagamento do ICMS DIFAL no caso concreto (compra destinada a ativo imobilizado). 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242906100039 |
PAT N°:20242906300075 Não recolhimento do ICMS | Nota fiscal considerada inidônea | art. 77, VII, B, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300075 |
PAT N°:20242906300098 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Pagamento Integral do imposto. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20242906300098 |
PAT N°:20242906300145 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo destinatário anteriormente à data de lavratura do auto de infração / 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300145 |
PAT N°:20242906300225 Não recolhimento de ICMS/DIFAL – Venda a consumidor em RO | art. 77, VII, b, 2, lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida em parte 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20242906300225 |
PAT N°:20242906300262 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Pagamento do imposto devido feito em GNRE, antes da ciência do auto de infração, porém, sem a inclusão dos acréscimos pertinentes à mora / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20242906300262 |
PAT N°:20242906300268 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração parcial procedente. 5. Exigência tributária extinta pelo pagamento. | 20242906300268 |
PAT N°:20242906300289 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20242906300289 |
PAT N°:20242906300460 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança de ICMS DIFAL referente a entrada de mercadorias oriundas de outra unidade da federação e destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. A defesa comprovou que apenas um dos medicamentos alvos da ação fiscal é de fato isento, razão pela qual se deve afastar a parte do crédito tributário a ele vinculada. 4) Auto de infração parcialmente procedente. | 20242906300460 |
PAT N°:20242906300491 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança de ICMS DIFAL referente a entrada de mercadorias oriundas de outra unidade da federação e destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A defesa não comprova que existe isenção do medicamento a que se refere a nota fiscal (dipirona), dado que que este não se encontra elencado no Convênio ICMS 87/02. 4) Auto de infração procedente. | 20242906300491 |
PAT N°:20242906300610 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança de ICMS DIFAL referente a saída destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Alíquota interestadual da operação alvo da autuação é igual à alíquota interna. DIFAL inexistente. 4) Auto de infração improcedente. | 20242906300610 |
PAT N°:20242906300621 Não recolhimento do ICMS DA em operação destinada a não contribuinte do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida (destinatário Administração Pública Direta Estadual e suas Fundações e Autarquias). 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300621 |
PAT N°:20242906700011 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Venda destinada à órgão da administração pública estadual. Isenção condicionada. A defesa comprovou a concessão do desconto quando da apresentação da proposta ofertada pelo sujeito passivo. Falta de informação do desconto na nota fiscal. Reenquadramento da infração/penalidade. Descumprimento de obrigação acessória. / 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20242906700011 |
PAT N°:20242906700013 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo sujeito passivo, detentor de Inscrição Estadual de contribuinte substituto / 4. Auto de infração improcedente. | 20242906700013 |
PAT N°:20242910400006 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo sujeito passivo / 4. Auto de infração improcedente. | 20242910400006 |
PAT N°:20242910400007 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação de pagamento. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20242910400007 |
PAT N°:20242930500025 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Recapitulação da infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Destinado a órgão da administração pública estadual. 6. Demonstrado a desoneração no documento fiscal. 7. Com defesa. 8. Infração ilidida. 9. Auto de infração improcedente. | 20242930500025 |
PAT N°:20243000100040 Compra de maquinário para ativo imobilizado com notas fiscais inidôneas e simulação da operação Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20243000100040 |