1ª Instância 2024

Decisões 10/2024

PAT N°:20232700400041
Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS
na saída de gado bovino 3. Operação de transferência
simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado
vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei
688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7.
Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação
Fiscal procedente.
20232700400041
PAT N°:20232700600039
Saída de mercadoria tributada como
isenta 2. Emissão sem destaque e sem
escrituração do ICMS – art. 77, VII, e,
4, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de Infração
procedente.
20232700600039
PAT N°:20232700600047
Saída de mercadoria tributada
como isenta | | art. 77, VII, e, 4, Lei
688/96 | Transferência interestadual–
efeitos da ADC 49. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20232700600047
PAT N°:20232701900002
Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS
na saída de gado bovino 3. Operação de transferência
simulada. 4. Operação tributada de venda interestadual
de gado vivo. 5. Infração: art. 77. VII, “e-4” Lei
688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7.
Sem defesa. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal
procedente.
20232701900002
PAT N°:20232703200016
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente.
20232703200016
PAT N°:20232800100017
Levantamento fiscal. 2. Omissão de
receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de
emitir documento fiscal e de recolher
ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5.
Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei
688/96. 6. Responsabilidade solidária –
Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de
infração procedente.
20232800100017
PAT N°:20232900100028
Deixar de recolher ICMS de
operações interestaduais 2. Documento
fiscal inidôneo 3. Destinação diversa da
descrita em lei. 4. Defesa Tempestiva
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente.
20232900100028
PAT N°:20232906300965
Falta de pagamento ICMS DIFAL 2.
Inocorrência 3. Comprovação de
pagamento do imposto fiscal 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação
Fiscal Improcedente.
20232906300965
PAT N°:20233000100078
1) Auto de infração lavrado em
atendimento à Denúncia Eletrônica de
falta de emissão de documento fiscal
por empresa enquadrada no regime
de pagamento do Simples.
Designação de Serviço Fiscal
determinada pelo Delegado da
circunscrição do estabelecimento
alvo. Cruzamento de valores de
recebimentos em meios eletrônicos e
notas fiscais emitidas. Constatação de
saíde de mercadorias sem a emissão
de notas fiscais 2) Defesa tempestiva.
3) I n fração parcialmente afastada. A
diferença positiva entre os valores
recebidos em meios eletrônicos e as
notas emitidas indicam presunção de
omissão de receita tributada não
ilidida pela defesa. 4) Auto de infração
parcial procedente para excluir do
crédito tributário os valores de ICMS
declarados pelo sujeito passivo em PGDAS.
20233000100078
PAT N°:20233000100080
Vendas de mercadorias sem
emissão de documentos fiscais.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20233000100080
PAT N°:20242700100025
Serviço de Comunicação Multimídia. 2.
Prestação de serviço sujeito ao ICMS. 3.
Indicação de operação isenta no período 05-21 a
12-22. 4. Infração – art. 77, VII, “e-4” da Lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida.
Auto de infração procedente.
20242700100025
PAT N°:20242701200006
1) Auto de infração lavrado em
cumprimento à DFE. Acusação de
cometimento de infração
incorreção/fraude no preenchimento
do Livro de registro de inventário. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida.
Infração e Multa acessória aplicadas
em divergência com a narrativa da
ação fiscal. Inexistência de
comprovação de erros nas
informações dos estoques informados
pelo contribuinte. 4) Auto de infração
improcedente.
20242701200006
PAT N°:20242701200007
1) Auto de infração lavrado em
cumprimento à DFE. Acusação de
cometimento de infração
incorreção/fraude no preenchimento
do Livro de registro de inventário. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida.
Infração e Multa acessória aplicadas
em divergência com a narrativa da
ação fiscal. Inexistência de
comprovação de erros nas
informações dos estoques informados
pelo contribuinte. 4) Auto de infração
improcedente.
20242701200007
PAT N°:20242702200003
1) Auditoria fiscal. Acusação de falta de
pagamento de ICMS decorrente de emissão
de notas fiscais que acobertaram a saída
de Leite UHT com isenção do imposto. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida:
trata-se de saídas internas de leite UHT em
embalagens e destinatários que
caracterizam o consumo final do produto,
com isenção corroborada pelo Parecer da
GETRI/CRE/SEFIN nº 10/2004. 4) Auto de
infração julgado improcedente.
20242702200003
PAT N°:20242800500002
1) Ação fiscal de auditoria. Acusação de
falta de pagamento do ICMS DIFAL,
decorrente de aquisições para uso e
consumo e ativo imobilizado. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração não ilidida. A ação
fiscal demonstrou a ocorrência de entrada de
mercadorias que ensejam o débito do ICMS
devido pelo diferencial de alíquotas, sem
que houvesse o pagamento do tributo. 4)
Auto de infração julgado procedente.
20242800500002
PAT N°:20242806400004
Operação com cartão. 2 Malha
Fiscal. 3. Deixar de emitir documento
fiscal. 4. Infração – art. 77, VII, “e-2”
da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20242806400004
PAT N°:20242900100271
1) Auto de infração lavrado em Posto
Fiscal. Acusação de utilização indevida
de inscrição estadual para aquisição de
mercadorias em operação interestadual.
2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida.
Foi comprovado que a obrigação de
cadastro de contribuinte do ICMS se deu
por imposição do fisco, ademais, o sujeito
passivo pagou o ICMS devido pelo
diferencial de alíquotas em cada uma das
notas fiscais relacionadas no processo,
afastando a afirmação de vantagem
indevida indicada pela ação fiscal. 4)
Auto de infração julgado improcedente.
20242900100271
PAT N°:20242900200046
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Acusação
de erro de cálculo sobre o ICMS
incidente sobre importação. 3)
Infração ilidida. A defesa comprova
que os valores inseridos a título de
“outras despesas” na nota fiscal se
referem aos valores de PIS e
COFINS. 4) Auto de infração
improcedente.
20242900200046
PAT N°:20242900600004
Não recolhimento do ICMS
antecipadamente | Serviço de Transporte |
art. 77, VII, b, 5, Lei 688/96. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20242900600004
PAT N°:20242900700006
Prestar serviço de transporte
interestadual sem recolher ICMS.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Improcedente.
20242900700006
PAT N°:20242901200059
Emitir documento fiscal com
omissões e incorreções 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Nulo.
20242901200059
PAT N°:20242906100039
ICMS DIFAL decorrente remessa de
mercadoria destinada a consumidor
final não contribuinte do ICMS. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração
inexistente: diferentemente do que diz a
acusação fiscal, o destinatário da
operação é contribuinte do ICMS no
estado de Rondônia, sendo incorretas as
capitulações pelas quais se tenta
justificar a autuação, dado que é o
destinatário e não o remetente o
responsável pelo pagamento do ICMS
DIFAL no caso concreto (compra
destinada a ativo imobilizado). 4) Auto
de infração julgado improcedente.
20242906100039
PAT N°:20242906300075
Não recolhimento do ICMS | Nota
fiscal considerada inidônea | art. 77,
VII, B, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242906300075
PAT N°:20242906300098
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3.
Pagamento Integral do imposto. 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6.
Ação Fiscal Improcedente.
20242906300098
PAT N°:20242906300145
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo destinatário
anteriormente à data de lavratura do auto
de infração / 4. Auto de infração
improcedente.
20242906300145
PAT N°:20242906300225
Não recolhimento de ICMS/DIFAL
– Venda a consumidor em RO |
art. 77, VII, b, 2, lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida
em parte 4. Auto de infração
parcialmente procedente.
20242906300225
PAT N°:20242906300262
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Pagamento do imposto
devido feito em GNRE, antes da ciência
do auto de infração, porém, sem a
inclusão dos acréscimos pertinentes à
mora / 4. Auto de infração julgado
parcialmente procedente.
20242906300262
PAT N°:20242906300268
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidor em RO. | art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida em
parte. 4. Auto de infração parcial
procedente. 5. Exigência tributária
extinta pelo pagamento.
20242906300268
PAT N°:20242906300289
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20242906300289
PAT N°:20242906300460
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança
de ICMS DIFAL referente a entrada
de mercadorias oriundas de outra
unidade da federação e destinada a
consumidor final não contribuinte do
ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. A
defesa comprovou que apenas um
dos medicamentos alvos da ação
fiscal é de fato isento, razão pela
qual se deve afastar a parte do
crédito tributário a ele vinculada. 4)
Auto de infração parcialmente
procedente.
20242906300460
PAT N°:20242906300491
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança
de ICMS DIFAL referente a entrada
de mercadorias oriundas de outra
unidade da federação e destinada a
consumidor final não contribuinte do
ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração não ilidida. A defesa não
comprova que existe isenção do
medicamento a que se refere a nota
fiscal (dipirona), dado que que este
não se encontra elencado no
Convênio ICMS 87/02. 4) Auto de
infração procedente.
20242906300491
PAT N°:20242906300610
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança
de ICMS DIFAL referente a saída
destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração ilidida.
Alíquota interestadual da operação
alvo da autuação é igual à alíquota
interna. DIFAL inexistente. 4) Auto
de infração improcedente.
20242906300610
PAT N°:20242906300621
Não recolhimento do ICMS DA em
operação destinada a não contribuinte do
ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida (destinatário Administração
Pública Direta Estadual e suas
Fundações e Autarquias). 4. Auto de
infração improcedente.
20242906300621
PAT N°:20242906700011
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2.
Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente
ilidida. Venda destinada à órgão da
administração pública estadual. Isenção
condicionada. A defesa comprovou a
concessão do desconto quando da
apresentação da proposta ofertada pelo
sujeito passivo. Falta de informação do
desconto na nota fiscal. Reenquadramento
da infração/penalidade. Descumprimento de
obrigação acessória. / 4. Auto de infração
parcialmente procedente.
20242906700011
PAT N°:20242906700013
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo sujeito passivo,
detentor de Inscrição Estadual de
contribuinte substituto / 4. Auto de
infração improcedente.
20242906700013
PAT N°:20242910400006
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo sujeito passivo / 4.
Auto de infração improcedente.
20242910400006
PAT N°:20242910400007
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Com defesa. 6. Comprovação de
pagamento. 7. Infração ilidida. 8. Auto
de infração improcedente.
20242910400007
PAT N°:20242930500025
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4.
Recapitulação da infração – art. 77, VII,
“b-2” da Lei 688/96. 5. Destinado a
órgão da administração pública
estadual. 6. Demonstrado a
desoneração no documento fiscal. 7.
Com defesa. 8. Infração ilidida. 9. Auto
de infração improcedente.
20242930500025
PAT N°:20243000100040
Compra de maquinário para ativo
imobilizado com notas fiscais
inidôneas e simulação da operação
Defesa Tempestiva 3. Infração
Ilidida 4. Auto de infração Nulo.
20243000100040