1° Instância 2022

Decisões 01/2022

PAT Nº : 20192903600011
Promover prestação de
serviço de transporte
rodoviário de cargas
apresentando documento de
arrecadação ilegítimo. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20192903600011
PAT Nº : 20192903600018
Promover prestação de
serviço de transporte
rodoviário de cargas
apresentando documento de
arrecadação ilegítimo. 2.
Defesa tempestiva. 3. Ausência
de Designação Expressa. 4.
Ação fiscal nula
20192903600018
PAT Nº : 20202700400015
Apropriação indevida de crédito de ICMS. 2.
Utilização de crédito nas GIAMs em desacordo com a
legislação. 3. Nulidade da ação fiscal. 4. Auto de
infração NULO.
20202700400015
PAT Nº : 20202700400016
Apropriação indevida de crédito de ICMS. 2.
Utilização de crédito nas GIAMs em desacordo com a
legislação. 3. Nulidade da ação fiscal. 4. Auto de
infração NULO.
20202700400016
PAT Nº : 20202700400017
Deixar de escriturar livros fiscais no prazo da
legislação 2. Não apresentar registros obrigatórios nos
arquivos da EFD. 3. Com Defesa. 4. Auto de Infração
NULO.
20202700400017
PAT Nº : 20202700400018
Deixar de escriturar livros fiscais no prazo da
legislação 2. Não apresentar registros obrigatórios nos
arquivos da EFD. 3. Com defesa. 4. Auto de Infração
NULO.
20202700400018
PAT Nº : 20202700400019
Deixar de apurar e recolher ICMS de saídas CFOP
5102 2. Venda de mercadorias tributadas sem destaque
do ICMS 3. Defesa tempestiva. 4. Nulidade da ação
fiscal 5. Auto de Infração NULO.
20202700400019
PAT Nº : 20210010042677
Deixar de recolher ICMS e Tributos e contribuições
Federais. 2. Conta Mercadoria. 3. Omissão de Receitas. 4.
Com Defesa. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Auto de
infração parcialmente procedente.
20210010042677
PAT Nº: 20212700100184
Apresentar Escrituração Fiscal
Digital – EFD com omissão de
registros obrigatórios ou específicos.
Defesa tempestiva. 3. Infração
parcialmente ilidida. 4. Auto de
infração parcialmente procedente.
20212700100184
PAT Nº: 20212700100291
Deixar de pagar o ICMS/ST a que
estava obrigado, na forma da legislação
tributária. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20212700100291
PAT Nº: 20212700100333
Não registrar NF de Saída 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de Infração Procedente
20212700100333
PAT Nº: 20212700300047
Não recolhimento de ICMS em
operação tributada, como não tributada
Defesa tempestiva 3. Recolhimento
parcial do crédito 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20212700300047
PAT Nº: 20212701200074
Erro na determinação da base de
cálculo do ICMS-ST no período de
2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20212701200074
PAT Nº: 20212701200075
Erro na determinação da base de
cálculo do ICMS-ST no período de
2017 (MVA ajustada não utilizada). 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20212701200075
PAT Nº: 20212703700005
Apropriação indevida de crédito
Fiscal – operações de entradas
destinadas a uso ou consumo / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração não
Ilidida / 4. Auto de infração procedente
20212703700005
PAT Nº: 20212703700009
Apropriação de Crédito Fiscal Com
Alegação de se Tratar de Entradas de
Produtos já Tributados por Substituição
Tributária 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida – Sujeito Passivo com
Atividade de Indústria – Compras para
Industrialização 4. Auto de infração
Improcedente
20212703700009
PAT Nº: 20212703700010
Apropriação indevida de crédito
Fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Crédito
Fiscal Parcialmente Ilidido –
Possibilidade de Apropriação de
Crédito do ICMS/ST em Operação de
Aquisição de Veículo Por Venda Direta
Auto de Infração Parcialmente
Procedent
20212703700010
PAT Nº: 20212703700013
Apropriação indevida de crédito
Fiscal 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Não Ilidida 4. Auto de Infração
Procedente
20212703700013
PAT Nº: 20212900100205
Não recolhimento do ICMS -DIFAL
Defesa Tempestiva 3. Infração
Ilidida: Liminar Concedida em Favor
do Contribuinte Afastando a Exigência
do Tributo 4. Auto de infração Nulo
20212900100205
PAT N° 20212901200025
1. Acobertar com documento fiscal, operação tributada, como não tributada e isenta. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20212901200025