SÚMULAS DO TATE-RO
Omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia.
Erro na determinação da base de cálculo do imposto devido por ST.
Alíquota de 12% para os contribuintes substituídos detentores Termo de Acordo celebrado com a SEFIN-RO.
Benefícios fiscais nas remessas para zona franca de Manaus – ZFM e demais áreas de livre comércio – ALC.
Transferências entre estabelecimento do mesmo titular, não incidência de ICMS.
Limitação de 15% ou 20% na multa de 02 UPF (art. 77, inciso X, alínea “d”, da Lei 688/96).
Caracterização Flagrante Infracional na Fiscalização de Trânsito