1ª Instância 2025

Decisões 07.2025

PAT Nº: 20242906300327
Não recolhimento do ICMS/DIFAL.
Vendas a consumidor final
em Rondônia. 3. Defesa tempestiva.
Infração parcialmente ilidida. 5.
Ação fiscal parcial procedente.
20242906300327
PAT Nº: 20242930500084
Não recolhimento doICMSDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA em
operação destinada a não
contribuinte de RO 2.Defesa
Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de Infração Improcedente.
20242930500084
PAT Nº: 20243000100045
ICMS não pago | Máquinasde crédito usadas
por pessoa física/sócios – faturamento não
registrado | art.77, VII, e, 2, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de infração improcedente.
20243000100045
PAT Nº: 20243000100046
ICMS não pago | Máquinas de crédito
usadas porpessoa física/sócios –
faturamento não registrado | art. 77, VII,
e, 2, Lei688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20243000100046
PAT Nº: 20243000100047
ICMS não pago | Máquinas
decrédito usadas por pessoa
física/sócios – faturamento não
registrado | art. 77,VII, e, 2, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20243000100047
PAT Nº: 20243000100048
ICMS não pago | Máquinas de
crédito usadas porpessoa
física/sócios – faturamento não
registrado | art. 77, VII, e, 2,
Lei688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20243000100048
PAT Nº: 20252700100029
Efetuar a venda deveículos do
Ativo Imobilizado sem recolher o
ICMS devido 2. Defesa
Tempestiva3. Infração não ilidida 4.
Auto de Infração Parcialmente
Procedente.
20252700100029
PAT Nº: 20252700100039
Não recolhimento do ICMS | 2 2.
Defesa Tempestiva 3. 4. Auto de
infração Parcial Procedente.
20252700100039
PAT Nº: 20252700100066
1) Fiscalizaçãodecorrente de DFE. Operação de
importação de mercadorias por ordem de
terceirocom posterior devolução documentada
para o sujeito passivo. 2) Defesatempestiva. 3)
Infração não ilidida, dado que as notas de
devoluções, alegadascomo não ocorridas, foram
escrituradas pelo sujeito passivo. Manutenção
dainfração determinada pela ação fiscal, com as
correções específicas de valoresda multa,
atualização monetária e juros. 4) Auto de
infração procedente.
20252700100066
PAT Nº: 20252700200003
Apropriação indevida de crédito fiscal|
Ausência de estorno proporcional a saídas
não tributadas | art. 77, V,”a”, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração
parcialmente ilidida 4. Auto de infração
parcial procedente.
0252700200003
PAT Nº: 20252700200004
Apropriação indevida de crédito fiscal|
Ausência de estorno proporcional a saídas
não tributadas | art. 77, V,”a”, 1, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração
parcialmente ilidida 4. Auto de infração
parcial procedente.
20252700200004
PAT Nº: 20252700200005
Não recolhimento do ICMS –
Diferencial de alíquota – uso/consumo
eativo permanente | art. 77, IV, “a”, 1,
Lei 688/96. 2. Defesatempestiva 3.
Infração ilidida em parte 4. Auto de
infração parcial procedente.
20252700200005
PAT Nº: 20252700200007
1) Contribuintecom Regime Especial para
utilização de crédito presumido. Apropriação
indevidade crédito de ICMS. 2) Infração
nãoilidida. 3) Restou comprovada a
apropriação de valores de créditos de
imposto,feita através de Código de Ajuste em
EFD, sem correspondência com fatos
que justificassem o procedimento. 4) Auto de
infração procedente.
20252700200007
PAT Nº: 20252700200013
1) Estabelecimentofrigorífico de bovinos com
Regime Especial para utilização de crédito
presumidode 85% (carne sem osso) e 75% (carne
com osso), vinculado à Lei 1.558/2005.
Acusaçãode apropriação indevida de crédito
presumido do ICMS. 2) Infração afastada. 3) O
cálculo do fisco diminuiuindevidamente o imposto
referente às devoluções de mercadorias de
saídasincentivadas da base de cálculo que fez
incidir o crédito presumido. Também,foram
inseridos indevidamente os débitos apurados pelas
operações com ativo euso e consumo no
procedimento de apuração do crédito presumido de
75% emdetrimento da concessão legal do crédito
presumido de 85% sobre esses débitos.4) Auto de
infração improcedente.
20252700200013
PAT Nº: 20252700200016
1) Acusaçãode venda de mercadorias com
pagamento de ICMS isento, porém,
condicionado adescontos no preço final da
operação. 2)Infração não ilidida. 3) A ação
fiscal comprovou que todas as notas
fiscais salvos da lavratura do auto possuem
valor de operação idêntico ao valor
dos produtos, sem que fosse concedido o
desconto, fato condicionante para usufruto do
benefício fiscal. 4) Auto de infração
procedente.
20252700200016
PAT Nº: 20252700200017
1) Acusaçãode venda de mercadorias
tributadas acobertadas por notas fiscais
emitidas sem odestaque do ICMS, tratadas
erroneamente pelo sujeito passivo como
diferidas. 2) Infração não ilidida. 3) Os
produtos emreferência, sangue bovino e
mucosa bovina são subprodutos não
comestíveis doabate de bovinos e não estão
elencados como abrangidos pelo
diferimento. 4)Auto de infração procedente.
20252700200017
PAT Nº: 20252903500004
Recolhimento a menor doICMS –
sobre a saída interestadual de Café
Defesa Tempestiva 3. Infração
ilidida4. Auto de Infração
Parcialmente Procedente.
20252903500004
PAT Nº: 20252906300154
Não recolhimento doICMSDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA em
operação destinada a não
contribuinte de RO 2.Defesa
Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de Infração Improcedente.
20252906300154
PAT Nº: 20252906300158
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia, conforme
EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente devido a extinção do
crédito tributário, provocada pelo
pagamento espontâneo.
20252906300158
PAT Nº: 20252906300168
Não recolhimento do ICMS/DIFAL|
venda a consumidor em RO. | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252906300168
PAT Nº: 20252906300180
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidorem RO. | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida.4.
Auto de infração procedente.
20252906300180
PAT Nº: 20252906300187
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidorem RO. | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida.4.
Auto de infração procedente.
20252906300187
PAT Nº: 20252906300190
Não recolhimento do ICMS/DIFAL|
venda a consumidor em RO. | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20252906300190
PAT Nº: 20252906300193
Não recolhimento doICMS/DIFAL |
venda a consumidor em RO. | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2.Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20252906300193
PAT Nº: 20252906300210
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia, conforme
EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida, devido a extinção
do pagamento. 4. Auto de infração
Procedente, com crédito tributário
extinto pelo pagamento.
20252906300210
PAT Nº: 20252906300237
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL /
2.Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida.
Mercadoria destinada a
administração pública estadual, com
cumprimento da condição do desconto sobre
a operação exigido para o gozo da isenção. /
Auto de infração improcedente.
20252906300237
PAT Nº: 20253006300006
Não recolhimento do ICMS 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20253006300006