Decisões 07.2025
PAT Nº: 20242906300327 Não recolhimento do ICMS/DIFAL. Vendas a consumidor final em Rondônia. 3. Defesa tempestiva. Infração parcialmente ilidida. 5. Ação fiscal parcial procedente. | 20242906300327 |
PAT Nº: 20242930500084 Não recolhimento doICMSDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA em operação destinada a não contribuinte de RO 2.Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20242930500084 |
PAT Nº: 20243000100045 ICMS não pago | Máquinasde crédito usadas por pessoa física/sócios – faturamento não registrado | art.77, VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20243000100045 |
PAT Nº: 20243000100046 ICMS não pago | Máquinas de crédito usadas porpessoa física/sócios – faturamento não registrado | art. 77, VII, e, 2, Lei688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20243000100046 |
PAT Nº: 20243000100047 ICMS não pago | Máquinas decrédito usadas por pessoa física/sócios – faturamento não registrado | art. 77,VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20243000100047 |
PAT Nº: 20243000100048 ICMS não pago | Máquinas de crédito usadas porpessoa física/sócios – faturamento não registrado | art. 77, VII, e, 2, Lei688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20243000100048 |
PAT Nº: 20252700100029 Efetuar a venda deveículos do Ativo Imobilizado sem recolher o ICMS devido 2. Defesa Tempestiva3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252700100029 |
PAT Nº: 20252700100039 Não recolhimento do ICMS | 2 2. Defesa Tempestiva 3. 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20252700100039 |
PAT Nº: 20252700100066 1) Fiscalizaçãodecorrente de DFE. Operação de importação de mercadorias por ordem de terceirocom posterior devolução documentada para o sujeito passivo. 2) Defesatempestiva. 3) Infração não ilidida, dado que as notas de devoluções, alegadascomo não ocorridas, foram escrituradas pelo sujeito passivo. Manutenção dainfração determinada pela ação fiscal, com as correções específicas de valoresda multa, atualização monetária e juros. 4) Auto de infração procedente. | 20252700100066 |
PAT Nº: 20252700200003 Apropriação indevida de crédito fiscal| Ausência de estorno proporcional a saídas não tributadas | art. 77, V,”a”, 1, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração parcial procedente. | 0252700200003 |
PAT Nº: 20252700200004 Apropriação indevida de crédito fiscal| Ausência de estorno proporcional a saídas não tributadas | art. 77, V,”a”, 1, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração parcial procedente. | 20252700200004 |
PAT Nº: 20252700200005 Não recolhimento do ICMS – Diferencial de alíquota – uso/consumo eativo permanente | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesatempestiva 3. Infração ilidida em parte 4. Auto de infração parcial procedente. | 20252700200005 |
PAT Nº: 20252700200007 1) Contribuintecom Regime Especial para utilização de crédito presumido. Apropriação indevidade crédito de ICMS. 2) Infração nãoilidida. 3) Restou comprovada a apropriação de valores de créditos de imposto,feita através de Código de Ajuste em EFD, sem correspondência com fatos que justificassem o procedimento. 4) Auto de infração procedente. | 20252700200007 |
PAT Nº: 20252700200013 1) Estabelecimentofrigorífico de bovinos com Regime Especial para utilização de crédito presumidode 85% (carne sem osso) e 75% (carne com osso), vinculado à Lei 1.558/2005. Acusaçãode apropriação indevida de crédito presumido do ICMS. 2) Infração afastada. 3) O cálculo do fisco diminuiuindevidamente o imposto referente às devoluções de mercadorias de saídasincentivadas da base de cálculo que fez incidir o crédito presumido. Também,foram inseridos indevidamente os débitos apurados pelas operações com ativo euso e consumo no procedimento de apuração do crédito presumido de 75% emdetrimento da concessão legal do crédito presumido de 85% sobre esses débitos.4) Auto de infração improcedente. | 20252700200013 |
PAT Nº: 20252700200016 1) Acusaçãode venda de mercadorias com pagamento de ICMS isento, porém, condicionado adescontos no preço final da operação. 2)Infração não ilidida. 3) A ação fiscal comprovou que todas as notas fiscais salvos da lavratura do auto possuem valor de operação idêntico ao valor dos produtos, sem que fosse concedido o desconto, fato condicionante para usufruto do benefício fiscal. 4) Auto de infração procedente. | 20252700200016 |
PAT Nº: 20252700200017 1) Acusaçãode venda de mercadorias tributadas acobertadas por notas fiscais emitidas sem odestaque do ICMS, tratadas erroneamente pelo sujeito passivo como diferidas. 2) Infração não ilidida. 3) Os produtos emreferência, sangue bovino e mucosa bovina são subprodutos não comestíveis doabate de bovinos e não estão elencados como abrangidos pelo diferimento. 4)Auto de infração procedente. | 20252700200017 |
PAT Nº: 20252903500004 Recolhimento a menor doICMS – sobre a saída interestadual de Café Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20252903500004 |
PAT Nº: 20252906300154 Não recolhimento doICMSDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA em operação destinada a não contribuinte de RO 2.Defesa Tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20252906300154 |
PAT Nº: 20252906300158 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia, conforme EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente devido a extinção do crédito tributário, provocada pelo pagamento espontâneo. | 20252906300158 |
PAT Nº: 20252906300168 Não recolhimento do ICMS/DIFAL| venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300168 |
PAT Nº: 20252906300180 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidorem RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida.4. Auto de infração procedente. | 20252906300180 |
PAT Nº: 20252906300187 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidorem RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida.4. Auto de infração procedente. | 20252906300187 |
PAT Nº: 20252906300190 Não recolhimento do ICMS/DIFAL| venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300190 |
PAT Nº: 20252906300193 Não recolhimento doICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2.Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20252906300193 |
PAT Nº: 20252906300210 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia, conforme EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida, devido a extinção do pagamento. 4. Auto de infração Procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20252906300210 |
PAT Nº: 20252906300237 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2.Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Mercadoria destinada a administração pública estadual, com cumprimento da condição do desconto sobre a operação exigido para o gozo da isenção. / Auto de infração improcedente. | 20252906300237 |
PAT Nº: 20253006300006 Não recolhimento do ICMS 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20253006300006 |