1ª Instância 2024

Decisões 12/2024

PAT N°: 20232700200043
Não recolhimento do ICMS. 2. Falta
de escrituração nas Saídas de
mercadorias Isentas e Não tributadas
na EFD. 3. Recapitulação da multa. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Auto de
Infração parcialmente procedente
20232700200043
PAT N°: 20232700400045
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária
20232700400045
PAT N°: 20232900100154
Falta de recolhimento do Imposto no
encerramento do diferimento 2.
Hipótese do item 7 Anexo III RICMS 3.
Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração não ilidida 6. Auto de Infração
Procedente
20232900100154
PAT N°: 20232906300642
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3.
Pagamento Integral e tempestivo do
imposto. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente
20232906300642
PAT N°: 20242700100006
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Mercadorias tributadas
declaradas como tributadas por ST. 3.
Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5.
Ação Fiscal Procedente
20242700100006
PAT N°: 20242700100007
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de Saídas
Isentas, Não tributadas ou tributadas
por ST na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4
. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal
Procedente
20242700100007
PAT N°: 20242700100008
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de Saídas
tributadas na EFD. 3. Ocorrência
parcial. 4. Infração parcialmente ilidida
Ação Fiscal parcialmente
Procedente
20242700100008
PAT N°: 20242800100015
Deixar de pagar parte do ICMS sobre
os Serviços de Comunicação Multimidia
SCM, devido a diferença de
recolhimento de ICMS e perda do
benefício de redução de base de
cálculo, ao não recolher o FECOEP –
Fundo Estadual de Erradicação da
Pobreza, instituído pela Lei
Complementar nº 842, de 27.11.2015.
Defesa tempestiva. 3. Infração
Parcialmente Ilidida devido a
Decadência de parte do lançamento. 4.
Auto de Infração Parcial Procedente.
20242800100015
PAT N°: 20242800100016
Deixar de pagar parte do ICMS devido sobre os Serviços
de Comunicação Multimidia – SCM, devido a perda do
benefício de redução de base de cálculo ao não recolher o
FECOEP – Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza,
instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27.11.2015. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20242800100016
PAT N°: 20242800100017
Deixar de recolher o FECOEP –
Fundo Estadual de Erradicação da
Pobreza, instituído pela Lei
Complementar nº 842, de 27.11.2015.
2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente
20242800100017
PAT N°: 20242800100018
Deixar de recolher o FECOEP –
Fundo Estadual de Erradicação da
Pobreza, instituído pela Lei
Complementar nº 842, de 27.11.2015.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente
20242800100018
PAT N°: 20242900100100
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3.
Pagamento Integral e tempestivo do
imposto. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente
20242900100100
PAT N°: 20242900100265
Falta de recolhimento do diferencial de
alíquota do ICMS – DIFAL 2. Mercadoria
desacompanhada de comprovante de
pagamento 3. Defesa Tempestiva 4.
Pagamento integral e dentro do prazo
legal 5. Infração ilidida 6. Auto de Infração
Improcedente
20242900100265
PAT N°: 20242902600006
Auto de infração vinculado à fiscalização
em Posto Fiscal. Falta de pagamento do
ICMS incidente sobre o serviço de
transporte. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
não ilidida. 3) Inválido contrato de
arrendamento do veículo apresentado pela
defesa que não acompanhou o transporte e
que não estava inteiramente pronto para
fazer valer o afastamento do tributo incidente
sobre a prestação do serviço de frete. 4)
Ação fiscal procedente.
20242902600006
PAT N°: 20242906300382
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida devido a extinção pelo
pagamento. 4. Auto de infração Parcial
Procedente devido a extinção pelo
pagamento.
20242906300382
PAT N°: 20242906300474
Não recolhimento do ICMSDIFAL
para o Estado de Rondônia. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida
devido a exxtinção pelo pagamento. 4.
Auto de infração Procedente devido a
extinção pelo pagamento.
20242906300474
PAT N°: 20242906300505
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Comprovação de pagamento do
imposto e da multa. 6. Com defesa. 7. Infração
não ilidida. 8. Auto de infração Procedente. 9.
Arquivamento do processo.
20242906300505
PAT N°: 20242906300547
Auto de infração lavrado em Posto
Fiscal. Acusação falta do recolhimento do
ICMS DIFAL em remessa de mercadoria
destinada a estabelecimento com
inscrição estadual atuante no ramo de
construção civil. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. É correto o argumento da
defesa acerca da determinação legal que
impõe ao destinatário inscrito como
contribuinte do ICMS no estado de
Rondônia a obrigatoriedade pelo
pagamento do imposto devido pelo
diferencial de alíquotas. 4) Auto de
infração julgado improcedente.
20242906300547
PAT N°: 20242906300713
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Infração: art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente
ilidida. 7. Auto de infração parcialmente
procedente.
20242906300713-
PAT N°: 20242906300767
Falta de recolhimento do diferencial de
alíquota do ICMS – DIFAL 2. Mercadoria
desacompanhada de comprovante de
pagamento 3. Inocorrência 4. Redução de
BC 12% 5. Defesa Tempestiva 6. Infração
ilidida 7. Auto de Infração Improcedente
20242906300767
PAT N°: 20242906300784
. Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3. Não
ocorrência comprovante DIFAL pago 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 5.
Ação Fiscal Improcedente
20242906300784
PAT N°: 20242910400015
Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL
Mercadoria desacompanhada de
comprovante de pagamento 3.
Pagamento Integral e tempestivo do
imposto. 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente
20242910400015