Decisões 12/2024
PAT N°: 20232700200043 Não recolhimento do ICMS. 2. Falta de escrituração nas Saídas de mercadorias Isentas e Não tributadas na EFD. 3. Recapitulação da multa. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Auto de Infração parcialmente procedente | 20232700200043 |
PAT N°: 20232700400045 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária | 20232700400045 |
PAT N°: 20232900100154 Falta de recolhimento do Imposto no encerramento do diferimento 2. Hipótese do item 7 Anexo III RICMS 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Auto de Infração Procedente | 20232900100154 |
PAT N°: 20232906300642 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Pagamento Integral e tempestivo do imposto. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente | 20232906300642 |
PAT N°: 20242700100006 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Mercadorias tributadas declaradas como tributadas por ST. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20242700100006 |
PAT N°: 20242700100007 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de Saídas Isentas, Não tributadas ou tributadas por ST na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4 . Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20242700100007 |
PAT N°: 20242700100008 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de Saídas tributadas na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20242700100008 |
PAT N°: 20242800100015 Deixar de pagar parte do ICMS sobre os Serviços de Comunicação Multimidia SCM, devido a diferença de recolhimento de ICMS e perda do benefício de redução de base de cálculo, ao não recolher o FECOEP – Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27.11.2015. Defesa tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida devido a Decadência de parte do lançamento. 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20242800100015 |
PAT N°: 20242800100016 Deixar de pagar parte do ICMS devido sobre os Serviços de Comunicação Multimidia – SCM, devido a perda do benefício de redução de base de cálculo ao não recolher o FECOEP – Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27.11.2015. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20242800100016 |
PAT N°: 20242800100017 Deixar de recolher o FECOEP – Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27.11.2015. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20242800100017 |
PAT N°: 20242800100018 Deixar de recolher o FECOEP – Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27.11.2015. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20242800100018 |
PAT N°: 20242900100100 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Pagamento Integral e tempestivo do imposto. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20242900100100 |
PAT N°: 20242900100265 Falta de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL 2. Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Defesa Tempestiva 4. Pagamento integral e dentro do prazo legal 5. Infração ilidida 6. Auto de Infração Improcedente | 20242900100265 |
PAT N°: 20242902600006 Auto de infração vinculado à fiscalização em Posto Fiscal. Falta de pagamento do ICMS incidente sobre o serviço de transporte. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3) Inválido contrato de arrendamento do veículo apresentado pela defesa que não acompanhou o transporte e que não estava inteiramente pronto para fazer valer o afastamento do tributo incidente sobre a prestação do serviço de frete. 4) Ação fiscal procedente. | 20242902600006 |
PAT N°: 20242906300382 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida devido a extinção pelo pagamento. 4. Auto de infração Parcial Procedente devido a extinção pelo pagamento. | 20242906300382 |
PAT N°: 20242906300474 Não recolhimento do ICMSDIFAL para o Estado de Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida devido a exxtinção pelo pagamento. 4. Auto de infração Procedente devido a extinção pelo pagamento. | 20242906300474 |
PAT N°: 20242906300505 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Comprovação de pagamento do imposto e da multa. 6. Com defesa. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração Procedente. 9. Arquivamento do processo. | 20242906300505 |
PAT N°: 20242906300547 Auto de infração lavrado em Posto Fiscal. Acusação falta do recolhimento do ICMS DIFAL em remessa de mercadoria destinada a estabelecimento com inscrição estadual atuante no ramo de construção civil. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. É correto o argumento da defesa acerca da determinação legal que impõe ao destinatário inscrito como contribuinte do ICMS no estado de Rondônia a obrigatoriedade pelo pagamento do imposto devido pelo diferencial de alíquotas. 4) Auto de infração julgado improcedente. | 20242906300547 |
PAT N°: 20242906300713 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração: art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20242906300713- |
PAT N°: 20242906300767 Falta de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL 2. Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Inocorrência 4. Redução de BC 12% 5. Defesa Tempestiva 6. Infração ilidida 7. Auto de Infração Improcedente | 20242906300767 |
PAT N°: 20242906300784 . Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Não ocorrência comprovante DIFAL pago 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 5. Ação Fiscal Improcedente | 20242906300784 |
PAT N°: 20242910400015 Falta de recolhimento do ICMS -DIFAL Mercadoria desacompanhada de comprovante de pagamento 3. Pagamento Integral e tempestivo do imposto. 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente | 20242910400015 |