Decisões 11/2024
PAT N°:20232700100259 Não recolhimento do ICMS 2. Omissões na escrituração de saída de mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Nula | 20232700100259 |
PAT N°:20232700600047 Saída de mercadoria tributada como isenta | | art. 77, VII, e, 4, Lei 688/96 | Transferência interestadual– efeitos da ADC 49. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232700600047 |
PAT N°:20232701900001 Levantamento fiscal. 2. CAD-ICMS constatação de interposta pessoa 3. Cancelamento de CAD-ICMS. 4. Infração: art. 77. XI, “c” Lei 688/96. 5. Responsabilidade Solidária 6. Sem defesa. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232701900001 |
PAT N°:20232701900002 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino Operação de transferência simulada. 4. Operação tributada de venda interestadual de gado vivo. 5. Infração: art. 77. VII, “e-4” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. Sem defesa. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232701900002 |
PAT N°:20232800600005 Não recolhimento do ICMS 2. Omissões na escrituração de saída de mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232800600005 |
PAT N°:20232906300939 Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal próprio 2. Nota fiscal cancelada pelo emitente intempestivamente 3. Ilegitimidade passiva 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Nula. | 20232906300939 |
PAT N°:20233000100091 Falta de recolhimento do ICMS 2. Vendas a consumidor desacompanhada de documento fiscal 3. Parcial ocorrência Recapitulação da multa penal 5. Defesa Tempestiva 6. Infração parcialmente ilidida 7. Ação Fiscal Parcialmente procedente | 20233000100091 |
PAT N°:20242700100001 Apropriação indevida de crédito ICMS. 2. Operação sujeita a substituição tributária. 3. Deixar de recolher ICMS. 4. Infração – art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 9. Auto de infração procedente. | 20242700100001 |
PAT N°:20242700100002 Apropriação indevida de crédito ICMS. 2. Entradas de Ativo Imobilizado. 3. Bens alheios à atividade do contribuinte. 4. Supressão de recolhimento do imposto. 5. Infração – art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20242700100002 |
PAT N°:20242700100003 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20242700100003 |
PAT N°:20242700100004 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência. 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20242700100004 |
PAT N°:20242700100005 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de Saídas isentas e NT na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20242700100005 |
PAT N°:20242700400008 Omitir o fato gerador do ICMS mediante fraude. 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20242700400008 |
PAT N°:20242800100021 Saída de mercadorias tributadas indicando isentas. 2 Deixar de destacar e recolher ICMS. 3. Infração – art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Com defesa. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20242800100021 |
PAT N°:20242900100209 Deixar de pagar o ICMS de saída de produto primário. 2. Operação interestadual sujeita a antecipação do imposto. 3. Ausência de Regime Especial. 4. Infração – art. 77, VII, “e- 4” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 9. Auto de infração procedente. | 20242900100209 |
PAT N°:20242900600005 Não recolhimento do ICMS devido na qualidade de responsável tributário por subcontratar terceiros para prestação do Serviço de Transporte Interestadual. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242900600005 |
PAT N°:20242900600006 Não recolhimento do ICMS devido na qualidade de responsável tributário por subcontratar terceiros para prestação do Serviço de Transporte Interestadual. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242900600006 |
PAT N°:20242902400001 Não recolhimento do ICMS diferido em saídas de SEMENTES DE CARÁ. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida Auto de infração improcedente. | 20242902400001 |
PAT N°:20242906300127 Falta de recolhimento do ICMS – DIFAL 2. Inocorrência 3. Benefício fiscal ativo Conv. ICMS 28/2015 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20242906300127 |
PAT N°:20242906300233 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança de ICMS DIFAL referente a saída destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Veículo “ambulância” não goza do benefício fiscal de Redução de Base de Cálculo. 4) Auto de infração procedente. | 20242906300233 |
PAT N°:20242906300268 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida em parte. 4. Auto de infração parcial procedente. 5. Exigência tributária extinta pelo pagamento. | 20242906300268 |
PAT N°:20242906300355 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo destinatário anteriormente à data de ciência do auto de infração / 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300355 |
PAT N°:20242906300446 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Comprovação de pagamento em 14/06/2024. 6. Com defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20242906300446 |
PAT N°:20242906700015 Não recolhimento do ICMS-DA em operações destinadas a consumidor final não contribuinte. 2. Defesa tempestiva Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242906700015 |
PAT N°:20242910400013 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Comprovação de pagamento mensal contribuinte CAD-ICMS-ST. 6. Com defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20242910400013 |
PAT N°:20243000100057 Venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal e respectivo pagamento do imposto devido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. Complementação de ofício da capitulação da infração. 7. Manutenção do sócio na condição de responsável solidário. | 20243000100057 |
PAT N°:20243000100058 Venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal e respectivo pagamento do imposto devido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. Complementação de ofício da capitulação da infração. 7. Manutenção do sócio na condição de responsável solidário. | 20243000100058 |
PAT N°:20243000100059 Venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal e respectivo pagamento do imposto devido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. Complementação de ofício da capitulação da infração. 7. Manutenção do sócio na condição de responsável solidário. | 20243000100059 |
PAT N°:20243000100060 Venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal e respectivo pagamento do imposto devido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. 6. Complementação de ofício da capitulação da infração. 7. Manutenção do sócio na condição de responsável solidário. | 20243000100060 |
PAT N°:20243000100061 Venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal e respectivo pagamento do imposto devido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. 6. Complementação de ofício da capitulação da infração. 7. Manutenção do sócio na condição de responsável solidário. | 20243000100061 |
PAT N°:20243006400020 Deixar de emitir documento fiscal. 2. Utilização de meios de pagamentos digitais. 3. Deixar de recolher ICMS. Empresa enquadrada no regime de pagamento do Simples Nacional. 5. Infração – art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20243006400020 |