1ª Instância 2024

Decisões 11/2024

PAT N°:20232700100259
Não recolhimento do ICMS 2.
Omissões na escrituração de saída de
mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6.
Ação Fiscal Nula
20232700100259
PAT N°:20232700600047
Saída de mercadoria tributada
como isenta | | art. 77, VII, e, 4, Lei
688/96 | Transferência interestadual–
efeitos da ADC 49. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20232700600047
PAT N°:20232701900001
Levantamento fiscal. 2. CAD-ICMS
constatação de interposta pessoa 3.
Cancelamento de CAD-ICMS. 4.
Infração: art. 77. XI, “c” Lei 688/96. 5.
Responsabilidade Solidária 6. Sem
defesa. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de
infração procedente.
20232701900001
PAT N°:20232701900002
Levantamento fiscal. 2. Deixar de
recolher o ICMS na saída de gado bovino
Operação de transferência simulada. 4.
Operação tributada de venda
interestadual de gado vivo. 5. Infração:
art. 77. VII, “e-4” Lei 688/96. 6.
Responsabilidade Solidária com defesa.
Sem defesa. 8. Infração não ilidida. 9.
Ação Fiscal procedente.
20232701900002
PAT N°:20232800600005
Não recolhimento do ICMS 2.
Omissões na escrituração de saída de
mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração não
ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente
Procedente
20232800600005
PAT N°:20232906300939
Transporte de mercadoria
desacompanhada de documento fiscal
próprio 2. Nota fiscal cancelada pelo
emitente intempestivamente 3.
Ilegitimidade passiva 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação
Fiscal Nula.
20232906300939
PAT N°:20233000100091
Falta de recolhimento do ICMS 2.
Vendas a consumidor desacompanhada
de documento fiscal 3. Parcial ocorrência
Recapitulação da multa penal 5.
Defesa Tempestiva 6. Infração
parcialmente ilidida 7. Ação Fiscal
Parcialmente procedente
20233000100091
PAT N°:20242700100001
Apropriação indevida de crédito ICMS. 2.
Operação sujeita a substituição tributária. 3.
Deixar de recolher ICMS. 4. Infração – art. 77,
V, “a-1” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não ilidida. 9. Auto de infração
procedente.
20242700100001
PAT N°:20242700100002
Apropriação indevida de crédito ICMS. 2.
Entradas de Ativo Imobilizado. 3. Bens alheios à
atividade do contribuinte. 4. Supressão de
recolhimento do imposto. 5. Infração – art. 77,
V, “a-1” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7.
Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20242700100002
PAT N°:20242700100003
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência. 4. Infração não
ilidida 5. Ação Fiscal Procedente
20242700100003
PAT N°:20242700100004
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência. 4. Infração não
ilidida 5. Ação Fiscal Procedente
20242700100004
PAT N°:20242700100005
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de Saídas
isentas e NT na EFD. 3. Ocorrência
parcial. 4. Infração parcialmente ilidida
Ação Fiscal parcialmente
Procedente
20242700100005
PAT N°:20242700400008
Omitir o fato gerador do ICMS
mediante fraude. 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente
20242700400008
PAT N°:20242800100021
Saída de mercadorias tributadas
indicando isentas. 2 Deixar de destacar
e recolher ICMS. 3. Infração – art. 77,
IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Com defesa.
Infração não ilidida. 6. Auto de
infração procedente.
20242800100021
PAT N°:20242900100209
Deixar de pagar o ICMS de saída de
produto primário. 2. Operação
interestadual sujeita a antecipação do
imposto. 3. Ausência de Regime
Especial. 4. Infração – art. 77, VII, “e-
4” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não ilidida. 9. Auto de
infração procedente.
20242900100209
PAT N°:20242900600005
Não recolhimento do ICMS devido
na qualidade de responsável tributário
por subcontratar terceiros para
prestação do Serviço de Transporte
Interestadual. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20242900600005
PAT N°:20242900600006
Não recolhimento do ICMS devido
na qualidade de responsável tributário
por subcontratar terceiros para
prestação do Serviço de Transporte
Interestadual. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20242900600006
PAT N°:20242902400001
Não recolhimento do ICMS diferido
em saídas de SEMENTES DE CARÁ.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida
Auto de infração improcedente.
20242902400001
PAT N°:20242906300127
Falta de recolhimento do ICMS –
DIFAL 2. Inocorrência 3. Benefício fiscal
ativo Conv. ICMS 28/2015 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação
Fiscal Improcedente.
20242906300127
PAT N°:20242906300233
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança
de ICMS DIFAL referente a saída
destinada a consumidor final não
contribuinte do ICMS. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração não ilidida.
Veículo “ambulância” não goza do
benefício fiscal de Redução de Base
de Cálculo. 4) Auto de infração
procedente.
20242906300233
PAT N°:20242906300268
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidor em RO. | art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida em
parte. 4. Auto de infração parcial
procedente. 5. Exigência tributária
extinta pelo pagamento.
20242906300268
PAT N°:20242906300355
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo destinatário
anteriormente à data de ciência do auto
de infração / 4. Auto de infração
improcedente.
20242906300355
PAT N°:20242906300446
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Comprovação de pagamento em
14/06/2024. 6. Com defesa. 7. Infração
ilidida. 8. Auto de infração
improcedente.
20242906300446
PAT N°:20242906700015
Não recolhimento do ICMS-DA em
operações destinadas a consumidor final
não contribuinte. 2. Defesa tempestiva
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20242906700015
PAT N°:20242910400013
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Comprovação de pagamento mensal
contribuinte CAD-ICMS-ST. 6. Com
defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de
infração improcedente.
20242910400013
PAT N°:20243000100057
Venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal e
respectivo pagamento do
imposto devido. 2. Defesa
tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
Complementação de ofício da
capitulação da infração. 7.
Manutenção do sócio na
condição de responsável
solidário.
20243000100057
PAT N°:20243000100058
Venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal e
respectivo pagamento do
imposto devido. 2. Defesa
tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
Complementação de ofício da
capitulação da infração. 7.
Manutenção do sócio na
condição de responsável
solidário.
20243000100058
PAT N°:20243000100059
Venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal e
respectivo pagamento do
imposto devido. 2. Defesa
tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
Complementação de ofício da
capitulação da infração. 7.
Manutenção do sócio na
condição de responsável
solidário.
20243000100059
PAT N°:20243000100060
Venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal e
respectivo pagamento do imposto
devido. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal
procedente. 6. Complementação de
ofício da capitulação da infração. 7.
Manutenção do sócio na condição de
responsável solidário.
20243000100060
PAT N°:20243000100061
Venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal e
respectivo pagamento do imposto
devido. 2. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal
procedente. 6. Complementação de
ofício da capitulação da infração. 7.
Manutenção do sócio na condição de
responsável solidário.
20243000100061
PAT N°:20243006400020
Deixar de emitir documento fiscal. 2.
Utilização de meios de pagamentos
digitais. 3. Deixar de recolher ICMS.
Empresa enquadrada no regime de
pagamento do Simples Nacional. 5.
Infração – art. 77, VII, “e-2” da Lei
688/96. 6. Com defesa. 7. Infração não
ilidida. 8. Auto de infração procedente.
20243006400020