Decisões 08/2024
PAT N°:20222700100166 1.Apropriação indevida de crédito fiscal a título de ressarcimento ICMS-ST |Antecipado|77,V,A1 2.Defesa Tempestiva 3.Infração Parcialmente Ilidida 4.Auto de infração Parcial Procedente. | 20222700100166 |
PAT N°:20232700100277 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700100277 |
PAT N°:20232700100278 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700100278 |
PAT N°:20232700100280 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700100280 |
PAT N°:20232700100281 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700100281 |
PAT N°:20232700100282 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700100282 |
PAT N°:20232700300034 1) Ação fiscal de auditoria. Levantamento de estoques. Saídas desacobertadas de notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Diferença apurada pelo fisco não afastada. Não cabimento da vinculação de notas fiscais emitidas para justificar perdas após mais de 2 anos de ocorrência dos fatos. Contudo, o valor do estorno de crédito decorrente desse procedimento deve ser abatido, proporcionalmente, do valor do crédito tributário lançado pelo auto de infração 4) Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232700300034 |
PAT N°:20232700300036 1) Ação fiscal de auditoria. Levantamento de estoques. Saídas desacobertadas de notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Diferença apurada pelo fisco não afastada. Não cabimento da vinculação de notas fiscais emitidas para justificar perdas após mais de 2 anos de ocorrência dos fatos. Contudo, o valor do estorno de crédito decorrente desse procedimento deve ser abatido, proporcionalmente, do valor do crédito tributário lançado pelo auto de infração 4) Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232700300036 |
PAT N°:20232700400066 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé em operação interestadual. 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700400066 |
PAT N°:20232700600019 1) Auditoria fiscal. Descumprimento de obrigação acessória. Falta de entrega de EFD. 2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Ilidida. Foi comprovado que o contribuinte esteve enquadrado no regime de pagamento do Simples Nacional, estando dispensado do envio de EFD à Receita Estadual. 4) Auto de Infração Improcedente. | 20232700600019 |
PAT N°:20232703500007 Não recolhimento do ICMS na saída de café | | 77, VIII, “b”, “4”. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232703500007 |
PAT N°:20232800500001 Aquisição interna de bovinos com ICMS diferido. Saída interestadual (transferências) de produtos de abate em operações de não incidência do tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da penalidade com diminuição da multa. A saída de produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de encerramento do diferimento quando se referir a carne e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232800500001 |
PAT N°:20232806400002 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito. Auto de infração lavrado sob a acusação de falta de entrega de MDF-e em Posto Fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida, porém o auto de infração é nulo. Vinculados ao MDF-e existem notas fiscais que deixaram de ser apresentadas no Posto Fiscal, sendo esta a tipificação da infração para o caso e sobre a qual deveria estar vinculada a penalidade de multa. 4) Auto de infração nulo por vício material. | 20232806400002 |
PAT N°:20232900100167 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de bovinos (transferência) em operação interestadual sem o pagamento antecipado do ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. A data de ocorrência do fato não está abrangida pela decisão de afastamento da incidência do imposto dada pelo STF, conforme modulação aposta na decisão judicial. Inclusive, no período em questão, a Súmula 05/2021 que determina o afastamento da tributação para as operações de transferências, foi suspensa pelo Ato SEFIN/TATE nº 9, em 26/04/2023. 4) Auto de infração procedente. | 20232900100167 |
PAT N°:20232900100226 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente Ilidida 4. Auto de infração parcial procedente. 5. Imposto pago. | 20232900100226 |
PAT N°:20232906300973 Não recolhimento do ICMS sobre serviço de transporte rodoviário iniciado em Rondônia. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente | 20232906300973 |
PAT N°:20242700500005 1) Ação fiscal de auditoria. Créditos apropriados indevidamente por aquisições destinadas ao ativo imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Permissão para apropriação integral do DIFAL, do ICMS destacado em aquisições de empresas do Simples e de mercadorias adquiridas internamente e abrangidas por substituição tributária. 4) Auto de infração parcial procedente | 20242700500005 |
PAT N°:20242901200026 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Notas fiscais tidas consideradas como sendo de retorno de vasilhames, porém, mencionando se tratar de remessa de vasilhames. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Não se se extrai do processo que a hipótese de acusação fiscal esteja correta. Ademais, trata-se de elementos sutis e de pouca relevância para se aferir a licitude das operações. E de forma cabal, a defesa comprovou a regularidade das operações. 4) Auto de infração improcedente. | 20242901200026 |
PAT N°:20242903700007 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de mercadoria com redução de base de cálculo condicionada à concessão do desconto referente ao imposto desonerado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. Inexiste qualquer menção de descontos nos documentos fiscais alvos da fiscalização, portanto, não atendida a condição legal e indevida a utilização do benefício fiscal de redução de base de cálculo. 4) Auto de infração procedente. | 20242903700007 |
PAT N°:20242906300116 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança de ICMS DIFAL referente a mercadorias remetidas por venda a ordem. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. Tratando-se de venda à ordem, o contribuinte obrigado aos pagamentos dos impostos estaduais é o adquirente originário e não o vendedor remetente. 4) Auto de infração improcedente. | 20242906300116 |
PAT N°:20242906300167 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20242906300167 |
PAT N°:20242906300176 Não recolhimento do ICMS-DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Improcedente | 20242906300176 |
PAT N°:20242906300178 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Auto de infração lavrado para cobrança de ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. A operação autuada se refere à venda de mercadoria (álcool hidratado), destinado a contribuinte rondoniense para comercialização, portanto, afastado o DIFAL. Ademais, houve o destaque do ICMS ST, bem como seu efetivo pagamento. 4) Auto de infração improcedente. | 20242906300178 |
PAT N°:20242906300179 Erro na determinação da BC | ICMS/DIFAL recolhido a menor | art. 77, IV, a, 4, lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242906300179 |
PAT N°:20242906300180 1) Fiscalização de mercadorias em trânsito pelo Posto Fiscal. Auto de infração lavrado para cobrança de ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração ilidida. A operação autuada se refere à venda de mercadoria (álcool hidratado), destinado a contribuinte rondoniense para comercialização, portanto, afastado o DIFAL. Ademais, houve o destaque do ICMS ST, bem como seu efetivo pagamento. 4) Auto de infração improcedente. | 20242906300180 |
PAT N°:20242906300255 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20242906300255 |
PAT N°:20242906300295 Não recolhimento do ICMS-DA sobre operação destinada a não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. 5. Crédito tributário extinto em razão do pagamento. | 20242906300295 |
PAT N°:20242906300354 Não recolhimento do ICMS-DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Ausência de designação da autoridade competente. Auto de infração Nulo | 20242906300354 |
PAT N°:20242906300383 Não recolhimento do ICMS-DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Ausência de designação da autoridade competente. Auto de infração nulo. | 20242906300383 |
PAT N°:20242906300398 Não recolhimento do ICMS-DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida parcialmente. 4. Auto de infração parcial procedente. 5. Crédito | 20242906300398 |