1ª Instância 2024

Decisões 08/2024

PAT N°:20222700100166
1.Apropriação indevida de crédito fiscal a título
de ressarcimento ICMS-ST
|Antecipado|77,V,A1 2.Defesa Tempestiva
3.Infração Parcialmente Ilidida
4.Auto de infração Parcial Procedente.
20222700100166
PAT N°:20232700100277
Levantamento fiscal. 2. Omissão de
receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de
emitir documento fiscal e de recolher
ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5.
Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei
688/96. 6. Responsabilidade solidária –
Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de
infração procedente.
20232700100277
PAT N°:20232700100278
Levantamento fiscal. 2. Omissão de
receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de
emitir documento fiscal e de recolher
ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5.
Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei
688/96. 6. Responsabilidade solidária –
Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de
infração procedente.
20232700100278
PAT N°:20232700100280
Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3.
Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento
fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77,
VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade
solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232700100280
PAT N°:20232700100281
Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3.
Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento
fiscal e de recolher ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5. Infração – Art. 77,
VIII, “b-4” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade
solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232700100281
PAT N°:20232700100282
Levantamento fiscal. 2. Omissão de
receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de
emitir documento fiscal e de recolher
ICMS próprio e por substituição
tributária das vendas de carnes. 5.
Infração – Art. 77, VIII, “b-4” da Lei
688/96. 6. Responsabilidade solidária –
Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96.
Infração não ilidida. 8. Auto de
infração procedente.
20232700100282
PAT N°:20232700300034
1) Ação fiscal de auditoria. Levantamento de
estoques. Saídas desacobertadas de notas
fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não
ilidida. Diferença apurada pelo fisco não
afastada. Não cabimento da vinculação de notas
fiscais emitidas para justificar perdas após mais
de 2 anos de ocorrência dos fatos. Contudo, o
valor do estorno de crédito decorrente desse
procedimento deve ser abatido,
proporcionalmente, do valor do crédito
tributário lançado pelo auto de infração 4) Auto
de infração julgado parcialmente procedente.
20232700300034
PAT N°:20232700300036
1) Ação fiscal de auditoria. Levantamento de
estoques. Saídas desacobertadas de notas
fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não
ilidida. Diferença apurada pelo fisco não
afastada. Não cabimento da vinculação de notas
fiscais emitidas para justificar perdas após mais
de 2 anos de ocorrência dos fatos. Contudo, o
valor do estorno de crédito decorrente desse
procedimento deve ser abatido,
proporcionalmente, do valor do crédito
tributário lançado pelo auto de infração 4) Auto
de infração julgado parcialmente procedente.
20232700300036
PAT N°:20232700400066
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé em operação
interestadual. 2. Defesa Tempestiva
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232700400066
PAT N°:20232700600019
1) Auditoria fiscal. Descumprimento de
obrigação acessória. Falta de entrega de EFD.
2) Defesa Tempestiva. 3) Infração Ilidida. Foi
comprovado que o contribuinte esteve
enquadrado no regime de pagamento do
Simples Nacional, estando dispensado do
envio de EFD à Receita Estadual. 4) Auto de
Infração Improcedente.
20232700600019
PAT N°:20232703500007
Não recolhimento do ICMS na saída
de café | | 77, VIII, “b”, “4”. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente
20232703500007
PAT N°:20232800500001
Aquisição interna de bovinos com ICMS
diferido. Saída interestadual
(transferências) de produtos de abate em
operações de não incidência do tributo.
Falta de pagamento do imposto diferido por
parte do sujeito passivo, dada sua
responsabilidade enquanto substituto
tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
parcialmente ilidida. Reenquadramento da
penalidade com diminuição da multa. A
saída de produtos do abate de bovinos tem
previsão expressa de encerramento do
diferimento quando se referir a carne e
miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS
quando a operação não for tributada. 4)
Auto de infração parcial procedente.
20232800500001
PAT N°:20232806400002
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito. Auto de infração lavrado
sob a acusação de falta de entrega
de MDF-e em Posto Fiscal. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não
ilidida, porém o auto de infração é
nulo. Vinculados ao MDF-e existem
notas fiscais que deixaram de ser
apresentadas no Posto Fiscal, sendo
esta a tipificação da infração para o
caso e sobre a qual deveria estar
vinculada a penalidade de multa. 4)
Auto de infração nulo por vício
material.
20232806400002
PAT N°:20232900100167
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de
bovinos (transferência) em operação
interestadual sem o pagamento
antecipado do ICMS. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração não ilidida. A data
de ocorrência do fato não está abrangida
pela decisão de afastamento da
incidência do imposto dada pelo STF,
conforme modulação aposta na decisão
judicial. Inclusive, no período em questão,
a Súmula 05/2021 que determina o
afastamento da tributação para as
operações de transferências, foi
suspensa pelo Ato SEFIN/TATE nº 9, em
26/04/2023. 4) Auto de infração
procedente.
20232900100167
PAT N°:20232900100226
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração parcial procedente. 5. Imposto
pago.
20232900100226
PAT N°:20232906300973
Não recolhimento do ICMS sobre
serviço de transporte rodoviário iniciado
em Rondônia. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente
20232906300973
PAT N°:20242700500005
1) Ação fiscal de auditoria. Créditos
apropriados indevidamente por
aquisições destinadas ao ativo
imobilizado. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Permissão
para apropriação integral do DIFAL, do
ICMS destacado em aquisições de
empresas do Simples e de mercadorias
adquiridas internamente e abrangidas
por substituição tributária. 4) Auto de
infração parcial procedente
20242700500005
PAT N°:20242901200026
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Notas
fiscais tidas consideradas como
sendo de retorno de vasilhames,
porém, mencionando se tratar de
remessa de vasilhames. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração ilidida. Não
se se extrai do processo que a
hipótese de acusação fiscal esteja
correta. Ademais, trata-se de
elementos sutis e de pouca
relevância para se aferir a licitude
das operações. E de forma cabal, a
defesa comprovou a regularidade
das operações. 4) Auto de infração
improcedente.
20242901200026
PAT N°:20242903700007
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Saída de
mercadoria com redução de base de
cálculo condicionada à concessão
do desconto referente ao imposto
desonerado. 2) Defesa tempestiva.
3) Infração não ilidida. Inexiste
qualquer menção de descontos nos
documentos fiscais alvos da
fiscalização, portanto, não atendida
a condição legal e indevida a
utilização do benefício fiscal de
redução de base de cálculo. 4) Auto
de infração procedente.
20242903700007
PAT N°:20242906300116
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Cobrança
de ICMS DIFAL referente a
mercadorias remetidas por venda a
ordem. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. Tratando-se de
venda à ordem, o contribuinte
obrigado aos pagamentos dos
impostos estaduais é o adquirente
originário e não o vendedor
remetente. 4) Auto de infração
improcedente.
20242906300116
PAT N°:20242906300167
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcial Procedente
20242906300167
PAT N°:20242906300176
Não recolhimento do ICMS-DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Improcedente
20242906300176
PAT N°:20242906300178
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Auto de
infração lavrado para cobrança de
ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. A operação autuada
se refere à venda de mercadoria
(álcool hidratado), destinado a
contribuinte rondoniense para
comercialização, portanto, afastado o
DIFAL. Ademais, houve o destaque do
ICMS ST, bem como seu efetivo
pagamento. 4) Auto de infração
improcedente.
20242906300178
PAT N°:20242906300179
Erro na determinação da BC |
ICMS/DIFAL recolhido a menor | art.
77, IV, a, 4, lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242906300179
PAT N°:20242906300180
1) Fiscalização de mercadorias em
trânsito pelo Posto Fiscal. Auto de
infração lavrado para cobrança de
ICMS DIFAL. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração ilidida. A operação autuada
se refere à venda de mercadoria
(álcool hidratado), destinado a
contribuinte rondoniense para
comercialização, portanto, afastado o
DIFAL. Ademais, houve o destaque do
ICMS ST, bem como seu efetivo
pagamento. 4) Auto de infração
improcedente.
20242906300180
PAT N°:20242906300255
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei
688/96. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcial Procedente
20242906300255
PAT N°:20242906300295
Não recolhimento do ICMS-DA
sobre operação destinada a não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente. 5. Crédito tributário extinto
em razão do pagamento.
20242906300295
PAT N°:20242906300354
Não recolhimento do ICMS-DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Ausência de
designação da autoridade competente.
Auto de infração Nulo
20242906300354
PAT N°:20242906300383
Não recolhimento do ICMS-DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Ausência de
designação da autoridade competente.
Auto de infração nulo.
20242906300383
PAT N°:20242906300398
Não recolhimento do ICMS-DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida
parcialmente. 4. Auto de infração
parcial procedente. 5. Crédito
20242906300398