Decisões 07/2024
PAT N°:20232700400037 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária. | 20232700400037 |
PAT N°:20232700400048 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária. | 20232700400048 |
PAT N°:20232700400057 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé. 2. Defesas Tempestivas. 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700400057 |
PAT N°:20232700400058 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária. | 20232700400058 |
PAT N°:20232700400059 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700400059 |
PAT N°:20232700400062 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária. | 20232700400062 |
PAT N°:20232700400063 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária sem defesa. 7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232700400063 |
PAT N°:20232700400064 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé. 2. Defesas Tempestivas 3. Infração Não Ilidida Auto de infração Procedente | 20232700400064 |
PAT N°:20232700400065 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé. 2. Defesas Tempestivas 3. Infração Não Ilidida Auto de infração Procedente | 20232700400065 |
PAT N°:20232700400067 Deixar de recolher o ICMS na saída de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232700400067 |
PAT N°:20232700400072 Simular operações de transferências interestaduais de bovinos com intuito de se eximir do pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida Auto de infração procedente. 5. Mantida a responsabilidade solidária. | 20232700400072 |
PAT N°:20232700600036 Levantamento fiscal. 2. Estoque de mercadorias com entradas/saídas sem documento fiscal. 3. Infração – Art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20232700600036 |
PAT N°:20232800600003 Deixou de escriturar notas fiscais na EFDSPED. Operações tributadas no período de 3. Infração: art. 77, X, “b-1” da Lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232800600003 |
PAT N°:20232900200007 Não recolhimento do ICMS | | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232900200007 |
PAT N°:20232902200015 Fiscalização em Posto Fiscal. Mercadoria em trânsito. Acusação de saída de produtos semi elaborados, sem o recolhimento antecipado do ICMS / 2. Defesa Tempestiva / Infração Ilidida. Trata-se de remessa de castanha-do-pará, produto com benefício de crédito presumido e, portanto, dispensado de pagamento antecipado do imposto. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20232902200015 |
PAT N°:20232906300471 Falta de pagamento antecipado do imposto por substituição tributária. 2. Defesa Tempestiva. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal Procedente. | 20232906300471 |
PAT N°:20242700100018 1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão de nota sem contemplar a totalidade do valor da recarga paga pelo usuário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) As NFST’s emitidas pelo sujeito passivo não contemplaram o valor total da recarga. 3.2) O fato gerador dos serviços pré-pagos se dá no fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O ICMS está incluso no valor da operação da recarga integral. 3.4) O Convênio ICMS 55/05 determina que a nota fiscal corresponda ao valor total carregado. 4) Auto de infração julgado procedente. | 20242700100018 |
PAT N°:20242700100032 1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão de nota com informação de valor isento que deveria ser tributado. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) O fato gerador dos serviços pré-pagos se dá no fornecimento dos créditos ao usuário. 3.2) O ICMS está incluso no valor da operação da recarga. 3.3) O Convênio ICMS 55/05 determina que a nota fiscal corresponda ao valor total carregado. 4) Auto de infração julgado procedente | 20242700100032 |
PAT N°:20242700500015 Auditoria fiscal. Acusação de saída de mercadorias (carnes e subprodutos de abate de bovinos) com valores inferiores ao que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por inexistir comprovação de que as notas fiscais de saídas, alvos da autuação, não correspondam ao efetivo preço de venda das operações. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20242700500015 |
PAT N°:20242700500016 Auditoria fiscal. Acusação de saída de mercadorias (carnes e subprodutos de abate de bovinos) com valores inferiores ao que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por inexistir comprovação de que as notas fiscais de saídas, alvos da autuação, não correspondam ao efetivo preço de venda das operações. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20242700500016 |
PAT N°:20242700500017 Auditoria fiscal. Acusação de saída de mercadorias (carnes e subprodutos de abate de bovinos) com valores inferiores ao que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por inexistir comprovação de que as notas fiscais de saídas, alvos da autuação, não correspondam ao efetivo preço de venda das operações. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20242700500017 |
PAT N°:20242700500018 Auditoria fiscal. Acusação de saída de mercadorias (carnes e subprodutos de abate de bovinos) com valores inferiores ao que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por inexistir comprovação de que as notas fiscais de saídas, alvos da autuação, não correspondam ao efetivo preço de venda das operações. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20242700500018 |
PAT N°:20242900100042 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | venda a consumidor em RO. | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242900100042 |
PAT N°:20242903700008 Transporte de mercadoria tributada sem nota fiscal | art. 77, VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Infração decorrente de obrigação principal. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20242903700008 |
PAT N°:20242906300023 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Flagrante infracional em Posto Fiscal de entrada. 5. Infração: Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20242906300023 |
PAT N°:20242906300215 Não recolhimento do ICMS DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Imposto pago antes da notificação do lançamento. 4. Auto de infração improcedente | 20242906300215 |
PAT N°:20242906300222 Não recolhimento do ICMS-DIFAL |venda a consumidor final em Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242906300222 |
PAT N°:20242906300224 Não recolhimento do ICMS | | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente | 20242906300224 |