1ª Instância 2024

Decisões 07/2024

PAT N°:20232700400037
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária.
20232700400037
PAT N°:20232700400048
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária.
20232700400048
PAT N°:20232700400057
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé. 2. Defesas
Tempestivas. 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232700400057
PAT N°:20232700400058
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária.
20232700400058
PAT N°:20232700400059
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232700400059
PAT N°:20232700400062
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária.
20232700400062
PAT N°:20232700400063
Levantamento fiscal. 2. Deixar de
recolher o ICMS na saída de gado bovino
Operação de transferência simulada. 4.
Operação de venda interestadual de gado
vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII,
“g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade
Solidária sem defesa. 7. Defesa
tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9.
Ação Fiscal procedente.
20232700400063
PAT N°:20232700400064
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé. 2. Defesas
Tempestivas 3. Infração Não Ilidida
Auto de infração Procedente
20232700400064
PAT N°:20232700400065
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé. 2. Defesas
Tempestivas 3. Infração Não Ilidida
Auto de infração Procedente
20232700400065
PAT N°:20232700400067
Deixar de recolher o ICMS na saída
de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232700400067
PAT N°:20232700400072
Simular operações de transferências
interestaduais de bovinos com intuito de
se eximir do pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida
Auto de infração procedente. 5.
Mantida a responsabilidade solidária.
20232700400072
PAT N°:20232700600036
Levantamento fiscal. 2. Estoque de
mercadorias com entradas/saídas sem
documento fiscal. 3. Infração – Art. 77,
VII, “e-2” da Lei 688/96. 6.
Descumprimento obrigação principal. 7.
Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de
infração parcialmente procedente.
20232700600036
PAT N°:20232800600003
Deixou de escriturar notas fiscais na EFDSPED.
Operações tributadas no período de
3. Infração: art. 77, X, “b-1” da Lei
688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6.
Auto de infração procedente.
20232800600003
PAT N°:20232900200007
Não recolhimento do ICMS | | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232900200007
PAT N°:20232902200015
Fiscalização em Posto Fiscal. Mercadoria
em trânsito. Acusação de saída de produtos
semi elaborados, sem o recolhimento
antecipado do ICMS / 2. Defesa Tempestiva /
Infração Ilidida. Trata-se de remessa de
castanha-do-pará, produto com benefício de
crédito presumido e, portanto, dispensado de
pagamento antecipado do imposto. / 4. Auto
de Infração Improcedente.
20232902200015
PAT N°:20232906300471
Falta de pagamento antecipado
do imposto por substituição
tributária. 2. Defesa Tempestiva.
Infração não ilidida. 4. Ação
fiscal Procedente.
20232906300471
PAT N°:20242700100018
1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago.
Emissão de nota sem contemplar a totalidade
do valor da recarga paga pelo usuário. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1)
As NFST’s emitidas pelo sujeito passivo não
contemplaram o valor total da recarga. 3.2) O
fato gerador dos serviços pré-pagos se dá no
fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O
ICMS está incluso no valor da operação da
recarga integral. 3.4) O Convênio ICMS 55/05
determina que a nota fiscal corresponda ao
valor total carregado. 4) Auto de infração
julgado procedente.
20242700100018
PAT N°:20242700100032
1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago.
Emissão de nota com informação de valor
isento que deveria ser tributado. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) O fato
gerador dos serviços pré-pagos se dá no
fornecimento dos créditos ao usuário. 3.2) O
ICMS está incluso no valor da operação da
recarga. 3.3) O Convênio ICMS 55/05
determina que a nota fiscal corresponda ao
valor total carregado. 4) Auto de infração
julgado procedente
20242700100032
PAT N°:20242700500015
Auditoria fiscal. Acusação de saída de
mercadorias (carnes e subprodutos de abate
de bovinos) com valores inferiores ao que
determina a Pauta de Preços Mínimos / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por
inexistir comprovação de que as notas fiscais
de saídas, alvos da autuação, não
correspondam ao efetivo preço de venda das
operações. / 4. Auto de Infração
Improcedente.
20242700500015
PAT N°:20242700500016
Auditoria fiscal. Acusação de saída de
mercadorias (carnes e subprodutos de abate
de bovinos) com valores inferiores ao que
determina a Pauta de Preços Mínimos / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por
inexistir comprovação de que as notas fiscais
de saídas, alvos da autuação, não
correspondam ao efetivo preço de venda das
operações. / 4. Auto de Infração
Improcedente.
20242700500016
PAT N°:20242700500017
Auditoria fiscal. Acusação de saída de
mercadorias (carnes e subprodutos de abate
de bovinos) com valores inferiores ao que
determina a Pauta de Preços Mínimos / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por
inexistir comprovação de que as notas fiscais
de saídas, alvos da autuação, não
correspondam ao efetivo preço de venda das
operações. / 4. Auto de Infração
Improcedente.
20242700500017
PAT N°:20242700500018
Auditoria fiscal. Acusação de saída de
mercadorias (carnes e subprodutos de abate
de bovinos) com valores inferiores ao que
determina a Pauta de Preços Mínimos / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida por
inexistir comprovação de que as notas fiscais
de saídas, alvos da autuação, não
correspondam ao efetivo preço de venda das
operações. / 4. Auto de Infração
Improcedente.
20242700500018
PAT N°:20242900100042
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
venda a consumidor em RO. | art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de infração improcedente.
20242900100042
PAT N°:20242903700008
Transporte de mercadoria
tributada sem nota fiscal | art. 77,
VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Infração
decorrente de obrigação principal.
Com defesa. 4. Infração não
ilidida. 5. Auto de infração
procedente.
20242903700008
PAT N°:20242906300023
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Flagrante infracional em Posto Fiscal
de entrada. 5. Infração: Art. 77, IV, “a-1” da Lei
688/96. 6. Com defesa. 7. Infração parcialmente
ilidida. 8. Auto de infração parcialmente
procedente.
20242906300023
PAT N°:20242906300215
Não recolhimento do ICMS DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Imposto pago
antes da notificação do lançamento. 4.
Auto de infração improcedente
20242906300215
PAT N°:20242906300222
Não recolhimento do ICMS-DIFAL
|venda a consumidor final em
Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente.
20242906300222
PAT N°:20242906300224
Não recolhimento do ICMS | | art. 77,
VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente
20242906300224