Decisões 06/2024
PAT N°:20222700100170 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias tributadas na EFD. 2. Defesa. 3.Infração parcialmente ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20222700100170 |
PAT N°:20222700100190 Deixar de escriturar notas fiscais de entrada de mercadorias na EFD. 2. Defesa. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20222700100190 |
PAT N°:20232700100233 Erro na determinação da base de cálculo do ICMS sobre recarga de celular. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232700100233 |
PAT N°:20232700200059 Não recolhimento do ICMS sobre o estoque de mercadorias existente no estabelecimento no encerramento das atividades. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232700200059 |
PAT N°:20232700400039 Falta de recolhimento do ICMS diferido 2. Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400039 |
PAT N°:20232700400040 Falta de recolhimento do ICMS diferido 2. Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400040 |
PAT N°:20232700400050 Falta de recolhimento do ICMS diferido 2. Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400050 |
PAT N°:20232700400051 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino 3. Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232700400051 |
PAT N°:20232700400055 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Auto de infração procedente | 20232700400055 |
PAT N°:20232700400056 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino 3. Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsável Solidário LEANDRO MENDES SANTOS, não apresenta defesa. 7. O sujeito passivo apresenta defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232700400056 |
PAT N°:20232700400060 Falta de recolhimento do ICMS diferido Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação/fraude 4. Defesa Tempestiva Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400060 |
PAT N°:20232700400061 Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino Operação de transferência simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação Fiscal procedente. | 20232700400061 |
PAT N°:20232700400074 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Simulação e Fraude estruturada. 3. Operações desacompanhadas de documento fiscal próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20232700400074 |
PAT N°:20232700400075 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Fraude estruturada. 3. Operações desacompanhadas de documento fiscal próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20232700400075 |
PAT N°:20232700400076 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Fraude estruturada. 3. Operações desacompanhadas de documento fiscal próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20232700400076 |
PAT N°:20232700600034 Falta de pagamento do imposto antecipadamente 2. Preços nos doc. fiscais menores que a Pauta fiscal 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida Ação Fiscal Procedente | 20232700600034 |
PAT N°:20232700600040 Levantamento fiscal. 2. Deixar de registrar documentos fiscais no SPEDEFD. Infração – Art. 77, VIII, “f” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação acessória. 7. Infração ilidida. Auto de infração improcedente | 20232700600040 |
PAT N°:20232700600042 Levantamento fiscal. 2. Deixar de registrar documentos fiscais no SPED-EFD. 3. Infração – Art. 77, VIII, “f” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação acessória. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20232700600042 |
PAT N°:20232700600045 Apropriação indevida de crédito fiscal sem o devido destaque do ICMS 2. Identificação de Bis-in-Idem com outro AI da mesma DFE 3. Defesa Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação Fiscal Improcedente. | 20232700600045 |
PAT N°:20232700600048 Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS. 3. Apropriação indevida de crédito. 4. Produto primário. 5. Infração Art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232700600048 |
PAT N°:20232700600049 Apropriação indevida de créditos fiscais para uso e consumo 2. Estorno parcial do crédito após ciência do AI 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700600049 |
PAT N°:20232700600050 Apropriação indevida de crédito Fiscal, referente a mercadorias adquiridas para uso ou consumo 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20232700600050 |
PAT N°:20232700600051 1.1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS. Apropriação indevida de crédito. 4. Material de uso e consumo. 5. Infração – Art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração ilidida parcialmente. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20232700600051 |
PAT N°:20232700600052 Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS. 3. Apropriação indevida de crédito. 4. Material de uso e consumo. 5. Infração – Art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração ilidida parcialmente. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20232700600052 |
PAT N°:20232701200007 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido Oriundo de Compras Internas – ICMS Diferido não pago. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcialmente ilidida. 4. | 20232701200007 |
PAT N°:20232701200010 Apropriar-se indevidamente de créditos do ICMS / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Não Ilidida / 4. Ação fiscal Procedente. | 20232701200010 |
PAT N°:20232701200012 Deixar de apresentar arquivo EFD dentro do prazo legal. 2. Defesa. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232701200012 |
PAT N°:20232900100181 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido não pago. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal Procedente. | 20232900100181 |
PAT N°:20232900100191 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido não pago. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal Procedente. | 20232900100191 |
PAT N°:20242800100009 Levantamento fiscal – Conta gráfica SPED-EFD. Deixou de registrar base de cálculo e valor do ICMS no SPED-EFD, NF-es e NFC-es do mês 01- 3. Infração – Art. 77, VII, “g-2” da Lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20242800100009 |
PAT N°:20242800200001 Não recolhimento do ICMS 2. Omissões de saída de mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20242800200001 |
PAT N°:20242800200002 Auditoria com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de omissão de saída de mercadoria sem documentos fiscais. / 2. Defesa tempestiva, porém, sem nenhuma contestação dos ilícitos apontados pela ação fiscal. / 3. Infração não ilidida. Demonstrada, sem aferição de nenhum erro, a presunção de saída de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Sem contrariedade de argumentos em relação aos fatos, dados e registros constantes no auto de infração, pertinente é o crédito tributário lançado. / 4. Auto de infração procedente. | 20242800200002 |
PAT N°:20242800200003 Auditoria com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de omissão de saída de mercadoria sem documentos fiscais. / 2. Defesa tempestiva, porém, sem nenhuma contestação dos ilícitos apontados pela ação fiscal. / 3. Infração não ilidida. Demonstrada, sem aferição de nenhum erro, a presunção de saída de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Sem contrariedade de argumentos em relação aos fatos, dados e registros constantes no auto de infração, pertinente é o crédito tributário lançado. / 4. Auto de infração procedente. | 20242800200003 |
PAT N°:20242800200004 Não recolhimento do ICMS 2. Omissões de saída de mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20242800200004 |
PAT N°:20242900100010 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242900100010 |
PAT N°:20242900200004 Deixar de recolher o ICMS sobre serviço de transportes. 2. Prestação de serviço iniciada em Rondônia. 3. Base de cálculo inferior à Pauta de Preços mínimos. 4. Descumprimento de obrigação tributária prevista no art. 57, II, “b” do RICMS-RO. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20242900200004 |
PAT N°:20242900300009 Falta de pagamento ICMS transporte Inocorrência 3. Comprovação de pagamento do imposto 4. Conv. 106/96 benefício fiscal 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente | 20242900300009 |
PAT N°:20242900400001 Flagrante infracional. 2. Posto Fiscal saída do Estado. 3. Saída de mercadorias estando com CADICMS suspenso. 4. Infração – Art. 77, VII, “c-1” da Lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20242900400001 |
PAT N°:20242902200001 Promover a circulação de mercadoria sem apresentar o comprovante de recolhimento do ICMS antecipadamente. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Improcedente | 20242902200001 |
PAT N°:20242902200002 1.Falta de recolhimento do ICMS antecipado 2. Inocorrência por previsão Dec. 28094/23 e Lei 5314/22 3.Credito presumido nas saídas interestatais – DARE pago 4 . Defesa Tempestiva 5. Infração ilidia 6.Acão Fiscal Improcente. | 20242902200002 |
PAT N°:20242902200004 Erro na determinação da BC | Pauta fiscal descumprida, valor inferior | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração parcial procedente. | 20242902200004 |
PAT N°:20242902200005 Erro na determinação da BC | Pauta fiscal descumprida, valor inferior | art.77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242902200005 |
PAT N°:20242902200006 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20242902200006 |
PAT N°:20242903700004 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. Auto de Infração procedente. | 20242903700004 |
PAT N°:20242903700005 Não recolhimento do ICMS | transferência interestadual de gado | operação anterior de aquisição com imposto diferido. 2. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. Auto de Infração procedente. | 20242903700005 |