1ª Instância 2024

Decisões 06/2024

PAT N°:20222700100170
Deixar de escriturar notas
fiscais de entrada de mercadorias
tributadas na EFD. 2. Defesa.
3.Infração parcialmente ilidida. 4.
Ação fiscal parcialmente
procedente. 5. Interposição de
recurso de ofício.
20222700100170
PAT N°:20222700100190
Deixar de escriturar notas
fiscais de entrada de mercadorias
na EFD. 2. Defesa. 3. Infração
parcialmente ilidida. 4. Ação fiscal
parcialmente procedente. 5.
Dispensa de interposição de
recurso de ofício.
20222700100190
PAT N°:20232700100233
Erro na determinação da base de
cálculo do ICMS sobre recarga de
celular. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
não ilidida 4. Auto de infração
procedente
20232700100233
PAT N°:20232700200059
Não recolhimento do ICMS sobre o
estoque de mercadorias existente no
estabelecimento no encerramento das
atividades. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente
20232700200059
PAT N°:20232700400039
Falta de recolhimento do ICMS
diferido 2. Declaração falsa em
documento fiscal quanto a origem da
mercadoria 3. Simulação 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232700400039
PAT N°:20232700400040
Falta de recolhimento do ICMS
diferido 2. Declaração falsa em
documento fiscal quanto a origem da
mercadoria 3. Simulação 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232700400040
PAT N°:20232700400050
Falta de recolhimento do ICMS
diferido 2. Declaração falsa em
documento fiscal quanto a origem da
mercadoria 3. Simulação 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232700400050
PAT N°:20232700400051
Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS
na saída de gado bovino 3. Operação de transferência
simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado
vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei
688/96. 6. Responsabilidade Solidária com defesa. 7.
Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9. Ação
Fiscal procedente.
20232700400051
PAT N°:20232700400055
Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS na saída de gado bovino
Operação de transferência simulada.
4. Operação de venda interestadual de gado vivo tributada.
5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei 688/96.
6. Responsabilidade Solidária com defesa.
7. Defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida.
9. Auto de infração procedente
20232700400055
PAT N°:20232700400056
Levantamento fiscal. 2. Deixar de recolher o ICMS
na saída de gado bovino 3. Operação de transferência
simulada. 4. Operação de venda interestadual de gado
vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII, “g-3” Lei
688/96. 6. Responsável Solidário LEANDRO MENDES
SANTOS, não apresenta defesa. 7. O sujeito passivo
apresenta defesa tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9.
Ação Fiscal procedente.
20232700400056
PAT N°:20232700400060
Falta de recolhimento do ICMS diferido
Declaração falsa em documento fiscal
quanto a origem da mercadoria 3.
Simulação/fraude 4. Defesa Tempestiva
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente
20232700400060
PAT N°:20232700400061
Levantamento fiscal. 2. Deixar de
recolher o ICMS na saída de gado bovino
Operação de transferência simulada. 4.
Operação de venda interestadual de gado
vivo tributada. 5. Infração: art. 77. VII,
“g-3” Lei 688/96. 6. Responsabilidade
Solidária com defesa. 7. Defesa
tempestiva. 8. Infração não ilidida. 9.
Ação Fiscal procedente.
20232700400061
PAT N°:20232700400074
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Simulação e Fraude estruturada. 3.
Operações desacompanhadas de
documento fiscal próprio 4. Infração não
ilidida 5. Ação Fiscal Procedente
20232700400074
PAT N°:20232700400075
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Fraude estruturada. 3. Operações
desacompanhadas de documento fiscal
próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente
20232700400075
PAT N°:20232700400076
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Fraude estruturada. 3. Operações
desacompanhadas de documento fiscal
próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente
20232700400076
PAT N°:20232700600034
Falta de pagamento do imposto
antecipadamente 2. Preços nos doc.
fiscais menores que a Pauta fiscal 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida
Ação Fiscal Procedente
20232700600034
PAT N°:20232700600040
Levantamento fiscal. 2. Deixar de
registrar documentos fiscais no SPEDEFD.
Infração – Art. 77, VIII, “f” da
Lei 688/96. 6. Descumprimento
obrigação acessória. 7. Infração ilidida.
Auto de infração improcedente
20232700600040
PAT N°:20232700600042
Levantamento fiscal. 2. Deixar de registrar
documentos fiscais no SPED-EFD. 3. Infração – Art.
77, VIII, “f” da Lei 688/96. 6. Descumprimento
obrigação acessória. 7. Infração ilidida. 8. Auto de
infração improcedente.
20232700600042
PAT N°:20232700600045
Apropriação indevida de crédito fiscal
sem o devido destaque do ICMS 2.
Identificação de Bis-in-Idem com outro
AI da mesma DFE 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação
Fiscal Improcedente.
20232700600045
PAT N°:20232700600048
Levantamento fiscal. 2. Deixar de
pagar ICMS. 3. Apropriação indevida de
crédito. 4. Produto primário. 5. Infração
Art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 6.
Descumprimento obrigação principal. 7.
Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232700600048
PAT N°:20232700600049
Apropriação indevida de créditos
fiscais para uso e consumo 2. Estorno
parcial do crédito após ciência do AI 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
Parcialmente Procedente
20232700600049
PAT N°:20232700600050
Apropriação indevida de crédito
Fiscal, referente a mercadorias
adquiridas para uso ou consumo 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida. 4. Auto de
infração Parcial Procedente
20232700600050
PAT N°:20232700600051
1.1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS.
Apropriação indevida de crédito. 4. Material de uso
e consumo. 5. Infração – Art. 77, V, “a-1” da Lei
688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7.
Infração ilidida parcialmente. 8. Auto de infração
parcialmente procedente.
20232700600051
PAT N°:20232700600052
Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS. 3.
Apropriação indevida de crédito. 4. Material de uso
e consumo. 5. Infração – Art. 77, V, “a-1” da Lei
688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7.
Infração ilidida parcialmente. 8. Auto de infração
parcialmente procedente.
20232700600052
PAT N°:20232701200007
Transferência Interestadual de
Bovinos – Cobrança do ICMS
Diferido Oriundo de Compras
Internas – ICMS Diferido não
pago. 2. Defesa Tempestiva. 3.
Infração Parcialmente ilidida. 4.
20232701200007
PAT N°:20232701200010
Apropriar-se indevidamente de
créditos do ICMS / 2. Defesa
Tempestiva / 3. Infração Não
Ilidida / 4. Ação fiscal Procedente.
20232701200010
PAT N°:20232701200012
Deixar de apresentar arquivo
EFD dentro do prazo legal. 2.
Defesa. 3. Infração ilidida. 4.
Ação fiscal procedente.
20232701200012
PAT N°:20232900100181
Transferência Interestadual de
Bovinos – Cobrança do ICMS
Diferido não pago. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal Procedente.
20232900100181
PAT N°:20232900100191
Transferência Interestadual de
Bovinos – Cobrança do ICMS
Diferido não pago. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal Procedente.
20232900100191
PAT N°:20242800100009
Levantamento fiscal – Conta gráfica SPED-EFD.
Deixou de registrar base de cálculo e valor do
ICMS no SPED-EFD, NF-es e NFC-es do mês 01-
3. Infração – Art. 77, VII, “g-2” da Lei
688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração não
ilidida. 7. Auto de infração procedente.
20242800100009
PAT N°:20242800200001
Não recolhimento do ICMS 2. Omissões de saída de mercadorias tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente
20242800200001
PAT N°:20242800200002
Auditoria com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação de
omissão de saída de mercadoria sem
documentos fiscais. / 2. Defesa tempestiva,
porém, sem nenhuma contestação dos ilícitos
apontados pela ação fiscal. / 3. Infração não
ilidida. Demonstrada, sem aferição de
nenhum erro, a presunção de saída de
mercadorias desacobertadas de documentos
fiscais. Sem contrariedade de argumentos em
relação aos fatos, dados e registros constantes
no auto de infração, pertinente é o crédito
tributário lançado. / 4. Auto de infração
procedente.
20242800200002
PAT N°:20242800200003
Auditoria com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação de omissão de saída de mercadoria sem documentos fiscais. / 2. Defesa tempestiva, porém, sem nenhuma contestação dos ilícitos apontados pela ação fiscal. / 3. Infração não ilidida. Demonstrada, sem aferição de nenhum erro, a presunção de saída de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Sem contrariedade de argumentos em relação aos fatos, dados e registros constantes no auto de infração, pertinente é o crédito tributário lançado. / 4. Auto de infração procedente.
20242800200003
PAT N°:20242800200004
Não recolhimento do ICMS 2.
Omissões de saída de mercadorias
tributadas 3. Ocorrência 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20242800200004
PAT N°:20242900100010
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | art. 77, VII, b, 5, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20242900100010
PAT N°:20242900200004
Deixar de recolher o ICMS sobre serviço de
transportes. 2. Prestação de serviço iniciada em
Rondônia. 3. Base de cálculo inferior à Pauta
de Preços mínimos. 4. Descumprimento de
obrigação tributária prevista no art. 57, II, “b”
do RICMS-RO. 4. Com defesa. 5. Infração
ilidida. 6. Auto de infração improcedente.
20242900200004
PAT N°:20242900300009
Falta de pagamento ICMS transporte
Inocorrência 3. Comprovação de
pagamento do imposto 4. Conv. 106/96
benefício fiscal 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente
20242900300009
PAT N°:20242900400001
Flagrante infracional. 2. Posto Fiscal saída do
Estado. 3. Saída de mercadorias estando com CADICMS
suspenso. 4. Infração – Art. 77, VII, “c-1” da
Lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração
ilidida. 7. Auto de infração improcedente.
20242900400001
PAT N°:20242902200001
Promover a circulação de mercadoria
sem apresentar o comprovante de
recolhimento do ICMS antecipadamente.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Improcedente
20242902200001
PAT N°:20242902200002
1.Falta de recolhimento do ICMS antecipado
2. Inocorrência por previsão Dec. 28094/23 e Lei 5314/22
3.Credito presumido nas saídas interestatais – DARE
pago 4 . Defesa Tempestiva 5. Infração ilidia 6.Acão Fiscal
Improcente.
20242902200002
PAT N°:20242902200004
Erro na determinação da BC | Pauta
fiscal descumprida, valor inferior | art.
77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração parcialmente
ilidida 4. Auto de infração parcial
procedente.
20242902200004
PAT N°:20242902200005
Erro na determinação da BC | Pauta
fiscal descumprida, valor inferior |
art.77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242902200005
PAT N°:20242902200006
Erro na determinação da BC | Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior | art.
77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20242902200006
PAT N°:20242903700004
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido. 2. Defesa
tempestiva. 4. Infração não ilidida.
Auto de Infração procedente.
20242903700004
PAT N°:20242903700005
Não recolhimento do ICMS |
transferência interestadual de gado |
operação anterior de aquisição com
imposto diferido. 2. Defesa
tempestiva. 4. Infração não ilidida.
Auto de Infração procedente.
20242903700005