Decisões 05/2024
PAT N° : 20222700100168 1) Acusação de apropriação indevida de créditos referentes a entradas de bens registrados no ativo imobilizado (CIAP). 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida: dos produtos tidos como de apropriação indevida de crédito, afastam-se os veículos destinados às atividades do comércio do estabelecimento e os equipamentos industriais classificados como de “manutenção industrial”. A defesa não demonstrou com certeza dos fatos, após dois pedidos de diligências, os itens a que se referem a classificação genérica do termo manutenção industrial. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20222700100168 |
PAT N° : 20232700100206 Operação mercantil não correspondente | nota fiscal de retorno (saída) parcialmente simulada – retorno de produto não recebido | art. 77, VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente . | 20232700100206 |
PAT N° : 20232700100208 1) Acusação de utilização de nota fiscal para acobertar entrada de mercadorias que não corresponderam a uma efetiva operação, dado o indicativo de duplicidade de notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. A defesa comprovou que o primeiro documento fiscal de entrada das mercadorias foi devolvido ao remetente, porém com CFOP errado. 4) Auto de infração parcial procedente para a aplicação da multa acessória, apenas pelo erro no preenchimento da nota fiscal. | 20232700100208 |
PAT N° : 20232700100209 Não registrar NF de entrada | art. 77, X, a, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232700100209 |
PAT N° : 20232700100224 Registro incorreto dos estoques no Livro de Inventário | art. 77, X, c, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232700100224 |
PAT N° : 20232700100326 Levantamento fiscal. 2. Promover venda sem destaque do ICMS e/ou com alíquota inferior. 3. Deixar de recolher ICMS. 4. Infração (Art. 77, IV, “a-4” da Lei 688/96). 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração ilidida parcialmente. 8. Auto de infração parcialmente procedente. | 20232700100326 |
PAT N° : 20232700300061 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700300061 |
PAT N° : 20232700300062 Levantamento fiscal. 2. Promover venda sem destaque do ICMS e/ou com alíquota inferior. 3. Deixar de recolher ICMS. 4. Infração (Art. 77, IV, “a-4” da Lei 688/96). 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração ilidida. Auto de infração improcedente. | 20232700300062 |
PAT N° : 20232700400077 Falta de escrituração de registros de entrada na EFD (isentos ou não tributados). 2. Ocorrência parcial. 3. Infração parcialmente ilidida 4. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700400077 |
PAT N° : 20232700400078 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700400078 |
PAT N° : 20232700600043 Acusação de falta registro de documentos fiscais de entrada de mercadorias e prestação de serviço de transporte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: (1) a quase totalidade das notas fiscais tidas como de escrituração omissa foram canceladas pelo remetente; (2) Outros documentos possuem registro de evento de desconhecimento da operação feito pelo sujeito passivo / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232700600043 |
PAT N° : 20232700600044 Acusação de falta registro de documentos fiscais de entrada de mercadorias e prestação de serviço de transporte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: (1) a quase totalidade das notas fiscais tidas como de escrituração omissa foram canceladas pelo remetente; (2) Outros documentos possuem registro de evento de desconhecimento da operação feito pelo sujeito passivo / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232700600044 |
PAT N° : 20232700600055 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700600055 |
PAT N° : 20232700600056 Erro na determinação da base de cálculo ou aplicação da alíquota. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida (não incide ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 4. Auto de infração improcedente | 20232700600056 |
PAT N° : 20232701200034 Apropriação indevida de crédito fiscal | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração nulo. | 20232701200034 |
PAT N° : 20232804200003 Auditoria fiscal com levantamento do quantitativo de mercadorias. Constatação entrada de mercadorias (café beneficiado) sem documentos fiscais. / 2. Infração não ilidida. A informação prestada em EFD, enviada via SPED, com registro de valores, afasta que suposto erro da escrita fiscal seja tratado como descumprimento de obrigação acessória. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal tem presunção legal de sonegação de tributo. Atualização da base de cálculo da multa com base na variação da UPF, conforme determinado em lei / 4. Auto de infração procedente. | 20232804200003 |
PAT N° : 20232900100195 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo destinatário anteriormente à lavratura do auto de infração, porém sem os acréscimos decorrentes do pagamento feito após o vencimento / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20232900100195 |
PAT N° : 20232901200033 Desvio de mercadoria para estabelecimento diverso do indicado nos documentos fiscais. 4 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232901200033 |
PAT N° : 20232901200038 Desviar mercadoria durante seu transporte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232901200038 |
PAT N° : 20232906300748 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Recálculo do crédito tributário com a utilização da redução de base de cálculo para o atendimento impositivo da legislação acerca da determinação da efetiva carga tributária de 8,80% para o caso concreto em análise. Alterada a base de cálculo do imposto para o valor da operação declarado no documento fiscal / 4. Auto de infração parcial procedente.1. Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20232906300748 |
PAT N° : 20232906300810 Acusação de falta de recolhimento do ICMS ST em venda interestadual de tintas destinada empresa localizada em Rondônia / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação de que a operação se refere à incidência do ICMS DIFAL e não à substituição tributária. Além disso, houve pagamento do tributo devido, quitado pelo remetente anteriormente à lavratura do auto de infração / 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300810 |
PAT N° : 20232906300886 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo destinatário anteriormente à lavratura do auto de infração / 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300886 |
PAT N° : 20232906300919 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Pagamento integral do auto de infração feito anteriormente à análise de julgamento do processo / 4. Crédito tributário extinto, sem análise do mérito. | 20232906300919 |
PAT N° : 20233000100074 1) Procedimento fiscal vinculado a atendimento de denúncia, acompanhada de prova, sobre venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. 3) A ação fiscal comprovou que as transações de recebimento de valores por máquinas de débito/crédito tiveram valor superior ao montante de notas fiscais de venda emitidas pelo contribuinte no período. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que a ação fiscal considerou como operações de vendas sem nota fiscal todos os registros constantes em Declarações de Meios de Pagamentos (DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do estabelecimento, com cadastro suspenso pelo fisco estadual, que sabidamente estavam em uso pelo estabelecimento filial e acobertavam a venda de mercadorias do local. | 20233000100074 |
PAT N° : 20242800500001 1) Aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso e consumo e ao ativo imobilizado. Lançamento do imposto devido pelo diferencial de alíquota não pago pelo sujeito passivo. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. O contribuinte é empresa comercial contratante de estabelecimento de terceiro os serviços para atividade industrial do ramo de frigorífico de bovinos, devendo ser limitados como insumos somente os bens e mercadorias de sua responsabilidade definida em contrato. Também, por não possuir nenhum veículo como de sua propriedade, não se acata como insumo para a prestação de serviço de transporte os bens destinados a uso específico de veículos transportadores. 4) Auto de infração procedente. | 20242800500001 |
PAT N° : 20242900100065 Falta de recolhimento do ICMS 2. Mercadoria desacompanhada de documento fiscal próprio 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20242900100065 |
PAT N° : 20242900700004 Acusação de utilização indevida de redução de base de cálculo de ICMS para saídas de máquinas agrícolas usadas. / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Pela leitura dos fatos, constata-se que apenas um produto alvo da autuação fiscal não se enquadra no conceito de veículo usado / Auto de infração parcial procedente. Afastada a parte do crédito tributário referente às vendas de veículos agrícolas que gozam da redução de 95% do ICMS. | 20242900700004 |
PAT N° : 20242902200009 Falta de recolhimento do ICMS antecipado 2. Inocorrência por previsão Dec. 28094/23 e Lei 5314/22 3. Crédito Presumido nas saídas interestaduais – DARE pago 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente | 20242902200009 |
PAT N° : 20242906300031 Não recolhimento do ICMS | Venda a consumidor final em Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242906300031 |
PAT N° : 20242906300102 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor final em Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20242906300102 |
PAT N° : 20242906300143 Não recolhimento do ICMS | Venda a consumidor final em Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20242906300143 |