1ª Instância 2024

Decisões 05/2024

PAT N° : 20222700100168
1) Acusação de apropriação indevida de
créditos referentes a entradas de bens
registrados no ativo imobilizado (CIAP). 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente
ilidida: dos produtos tidos como de
apropriação indevida de crédito, afastam-se os
veículos destinados às atividades do comércio
do estabelecimento e os equipamentos
industriais classificados como de
“manutenção industrial”. A defesa não
demonstrou com certeza dos fatos, após dois
pedidos de diligências, os itens a que se
referem a classificação genérica do termo
manutenção industrial. 4) Auto de infração
parcial procedente.
20222700100168
PAT N° : 20232700100206
Operação mercantil não
correspondente | nota fiscal de
retorno (saída) parcialmente simulada
– retorno de produto não recebido |
art. 77, VII, e, 2, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente .
20232700100206
PAT N° : 20232700100208
1) Acusação de utilização de nota fiscal para acobertar
entrada de mercadorias que não corresponderam a uma
efetiva operação, dado o indicativo de duplicidade de
notas fiscais. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
parcialmente ilidida. A defesa comprovou que o
primeiro documento fiscal de entrada das mercadorias
foi devolvido ao remetente, porém com CFOP errado.
4) Auto de infração parcial procedente para a aplicação
da multa acessória, apenas pelo erro no preenchimento
da nota fiscal.
20232700100208
PAT N° : 20232700100209
Não registrar NF de entrada | art.
77, X, a, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de infração improcedente.
20232700100209
PAT N° : 20232700100224
Registro incorreto dos estoques
no Livro de Inventário | art. 77, X, c,
2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente
20232700100224
PAT N° : 20232700100326
Levantamento fiscal. 2. Promover venda sem
destaque do ICMS e/ou com alíquota inferior. 3.
Deixar de recolher ICMS. 4. Infração (Art. 77, IV,
“a-4” da Lei 688/96). 6. Descumprimento obrigação
principal. 7. Infração ilidida parcialmente. 8. Auto
de infração parcialmente procedente.
20232700100326
PAT N° : 20232700300061
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente
20232700300061
PAT N° : 20232700300062
Levantamento fiscal. 2. Promover
venda sem destaque do ICMS e/ou com
alíquota inferior. 3. Deixar de recolher
ICMS. 4. Infração (Art. 77, IV, “a-4” da
Lei 688/96). 6. Descumprimento
obrigação principal. 7. Infração ilidida.
Auto de infração improcedente.
20232700300062
PAT N° : 20232700400077
Falta de escrituração de registros de
entrada na EFD (isentos ou não
tributados). 2. Ocorrência parcial. 3.
Infração parcialmente ilidida 4. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente
20232700400077
PAT N° : 20232700400078
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente
20232700400078
PAT N° : 20232700600043
Acusação de falta registro de
documentos fiscais de entrada de
mercadorias e prestação de serviço de
transporte / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração parcialmente ilidida: (1) a quase
totalidade das notas fiscais tidas como de
escrituração omissa foram canceladas
pelo remetente; (2) Outros documentos
possuem registro de evento de
desconhecimento da operação feito pelo
sujeito passivo / 4. Auto de infração
julgado parcialmente procedente.
20232700600043
PAT N° : 20232700600044
Acusação de falta registro de
documentos fiscais de entrada de
mercadorias e prestação de serviço de
transporte / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração parcialmente ilidida: (1) a quase
totalidade das notas fiscais tidas como de
escrituração omissa foram canceladas
pelo remetente; (2) Outros documentos
possuem registro de evento de
desconhecimento da operação feito pelo
sujeito passivo / 4. Auto de infração
julgado parcialmente procedente.
20232700600044
PAT N° : 20232700600055
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente
20232700600055
PAT N° : 20232700600056
Erro na determinação da base de
cálculo ou aplicação da alíquota. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida (não
incide ICMS nas transferências de
mercadorias entre estabelecimentos do
mesmo contribuinte. 4. Auto de infração
improcedente
20232700600056
PAT N° : 20232701200034
Apropriação indevida de crédito
fiscal | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Auto de infração nulo.
20232701200034
PAT N° : 20232804200003
Auditoria fiscal com levantamento do
quantitativo de mercadorias. Constatação
entrada de mercadorias (café beneficiado) sem
documentos fiscais. / 2. Infração não ilidida. A
informação prestada em EFD, enviada via
SPED, com registro de valores, afasta que
suposto erro da escrita fiscal seja tratado como
descumprimento de obrigação acessória.
Aquisição de mercadorias desacobertadas de
documentação fiscal tem presunção legal de
sonegação de tributo. Atualização da base de
cálculo da multa com base na variação da UPF,
conforme determinado em lei / 4. Auto de
infração procedente.
20232804200003
PAT N° : 20232900100195
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente
ilidida. Comprovação do pagamento do
tributo devido quitado pelo destinatário
anteriormente à lavratura do auto de
infração, porém sem os acréscimos
decorrentes do pagamento feito após o
vencimento / 4. Auto de infração parcial
procedente.
20232900100195
PAT N° : 20232901200033
Desvio de mercadoria para
estabelecimento diverso do indicado nos
documentos fiscais. 4 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto
de infração procedente
20232901200033
PAT N° : 20232901200038
Desviar mercadoria durante seu
transporte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente
20232901200038
PAT N° : 20232906300748
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL
/ 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
parcialmente ilidida. Recálculo do crédito
tributário com a utilização da redução de
base de cálculo para o atendimento
impositivo da legislação acerca da
determinação da efetiva carga tributária
de 8,80% para o caso concreto em
análise. Alterada a base de cálculo do
imposto para o valor da operação
declarado no documento fiscal / 4. Auto
de infração parcial procedente.1. Não
recolhimento do ICMS | Serviço de
Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa
Tempestiva 3. 4. Auto de infração
Parcial Procedente
20232906300748
PAT N° : 20232906300810
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS ST em venda interestadual de
tintas destinada empresa localizada em
Rondônia / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração ilidida. Comprovação de que a
operação se refere à incidência do ICMS
DIFAL e não à substituição tributária.
Além disso, houve pagamento do tributo
devido, quitado pelo remetente
anteriormente à lavratura do auto de
infração / 4. Auto de infração
improcedente.
20232906300810
PAT N° : 20232906300886
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo destinatário
anteriormente à lavratura do auto de
infração / 4. Auto de infração
improcedente.
20232906300886
PAT N° : 20232906300919
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Pagamento integral do
auto de infração feito anteriormente à
análise de julgamento do processo / 4.
Crédito tributário extinto, sem análise do
mérito.
20232906300919
PAT N° : 20233000100074
1) Procedimento fiscal vinculado a
atendimento de denúncia, acompanhada de
prova, sobre venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
3) A ação fiscal comprovou que as transações
de recebimento de valores por máquinas de
débito/crédito tiveram valor superior ao
montante de notas fiscais de venda emitidas
pelo contribuinte no período. 4) Auto de
infração parcial procedente, dado que a ação
fiscal considerou como operações de vendas
sem nota fiscal todos os registros constantes
em Declarações de Meios de Pagamentos
(DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do
estabelecimento, com cadastro suspenso pelo
fisco estadual, que sabidamente estavam em
uso pelo estabelecimento filial e acobertavam
a venda de mercadorias do local.
20233000100074
PAT N° : 20242800500001
1) Aquisição interestadual de mercadorias destinadas a
uso e consumo e ao ativo imobilizado. Lançamento do
imposto devido pelo diferencial de alíquota não pago
pelo sujeito passivo. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
não ilidida. O contribuinte é empresa comercial
contratante de estabelecimento de terceiro os serviços
para atividade industrial do ramo de frigorífico de
bovinos, devendo ser limitados como insumos somente
os bens e mercadorias de sua responsabilidade definida
em contrato. Também, por não possuir nenhum veículo
como de sua propriedade, não se acata como insumo
para a prestação de serviço de transporte os bens
destinados a uso específico de veículos
transportadores. 4) Auto de infração procedente.
20242800500001
PAT N° : 20242900100065
Falta de recolhimento do ICMS 2.
Mercadoria desacompanhada de
documento fiscal próprio 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente
20242900100065
PAT N° : 20242900700004
Acusação de utilização indevida de
redução de base de cálculo de ICMS
para saídas de máquinas agrícolas
usadas. / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração parcialmente ilidida. Pela leitura
dos fatos, constata-se que apenas um
produto alvo da autuação fiscal não se
enquadra no conceito de veículo usado /
Auto de infração parcial procedente.
Afastada a parte do crédito tributário
referente às vendas de veículos
agrícolas que gozam da redução de 95%
do ICMS.
20242900700004
PAT N° : 20242902200009
Falta de recolhimento do ICMS
antecipado 2. Inocorrência por previsão
Dec. 28094/23 e Lei 5314/22 3. Crédito
Presumido nas saídas interestaduais –
DARE pago 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente
20242902200009
PAT N° : 20242906300031
Não recolhimento do ICMS
| Venda a consumidor final em
Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente.
20242906300031
PAT N° : 20242906300102
Não recolhimento do ICMS/DIFAL
| Venda a consumidor final em
Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente.
20242906300102
PAT N° : 20242906300143
Não recolhimento do ICMS
| Venda a consumidor final em
Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente
20242906300143