Decisões 04/2024
PAT N°:20232700100191 Apropriação indevida de créditos Fiscais de ICMS. 2. Defesa Tempestiva Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20232700100191 |
PAT N°:20232700100192 Apropriação indevida de créditos Fiscais de ICMS 2. Defesa Tempestiva Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20232700100192 |
PAT N°:20232700100201 Multa acessória. Acusação de falta de entrega de EFD / 2. Defesa tempestiva / Infração ilidida. Apesar de não dito pela defesa, o contribuinte esteve enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional, o que afasta a obrigatoriedade do envio das EFD’s/ 4. Auto de infração improcedente. | 20232700100201 |
PAT N°:20232700100230 Entrada de mercadorias. 2. Deixou de recolher ICMS Diferencial de Alíquotas. 3. Descumprimento de obrigação principal. 4. Infração: art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 5. Refazimento do auto de infração 6. Com defesa. 7. Ação fiscal não ilidida. 8. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20232700100230 |
PAT N°:20232700100317 Saída de mercadoria tributada como isenta | Emissão sem destaque e escrituração sem débito do imposto – CST 060 | art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20232700100317 |
PAT N°:20232700100318 Saída de mercadoria tributada como isenta – Emissão sem destaque e escrituração sem débito do imposto – CST 60 – art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20232700100318 |
PAT N°:20232700100324 1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos documentos tidos como ausentes de escrituração pela ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a informação de número da chave, o que possivelmente implicou no tratamento como sendo de omissão, porém, algumas dessas notas estão escrituradas. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que, mesmo com o ajuste de correção, ainda assim permanecem ausentes de registro alguns documentos. | 20232700100324 |
PAT N°:20232700100325 Presunção de falta de pagamento do ICMS. 2. Falta de registros de entrada na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700100325 |
PAT N°:20232700300049 1) Apropriação indevida de crédito referente a aquisição de aeronave. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. 3) Por se tratar de empresa comercial, cuja atividade fim prescinde do uso de aeronave (destinada para uso de sócios e membros da diretoria da empresa), não se admite o creditamento do ICMS incidente sobre a entrada do bem. 4) Auto de infração parcial procedente: Foram feitas exclusões (1) parcial de valores indevidamente incluídos pelo auto de infração; (2) da parte dos juros e atualização monetária lançadas indistintamente sobre o crédito apropriado e não sobre o imposto não pago e (3) da indevida inclusão de incidência de juros SELIC e de mora (1% a.m.) sobre mesmo período. | 20232700300049 |
PAT N°:20232700300050 Acusação de apropriação de créditos de ICMS referente a mercadorias abrangidas pelo Convênio 100/97 / 2. Defesa tempestiva / 3. Mercadoria tributada na operação de entrada e não abrangida pela isenção na saída. Regular apropriação dos créditos / 4. Auto de infração improcedente. | 20232700300050 |
PAT N°:20232700300060 1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos documentos tidos como ausentes de escrituração pela ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a informação de número da chave, o que possivelmente implicou no tratamento como sendo de omissão, porém, algumas dessas notas estão escrituradas. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que, mesmo com o ajuste de correção, ainda assim permanecem ausentes de registro alguns documentos. | 20232700300060 |
PAT N°:20232700400052 Falta de recolhimento do ICMS diferido 2. Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400052 |
PAT N°:20232700400075 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Fraude estruturada. 3. Operações desacompanhadas de documento fiscal próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20232700400075 |
PAT N°:20232700400075 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Fraude estruturada. 3. Operações desacompanhadas de documento fiscal próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20232700400075 |
PAT N°:20232700600035 Acusação de remessa de mercadoria para exportação (indireta) que não se comprovou (duas notas fiscais) / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida: o sujeito passivo comprovou que uma nota fiscal não teve a operação realizada e a mercadoria retornou à origem. Referente à outra operação, trata-se de nota fiscal emitida para complemento de valor referente a outros documentos fiscais que tiveram comprovação de exportação / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20232700600035 |
PAT N°:20232700600054 1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos documentos tidos como ausentes de escrituração pela ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a informação de número da chave, o que possivelmente implicou no tratamento como sendo de omissão, porém, algumas dessas notas estão escrituradas. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que, mesmo com o ajuste de correção, ainda assim permanecem ausentes de registro alguns documentos. | 20232700600054 |
PAT N°:20232703200013 Apropriação indevida de crédito Fiscal de ICMS, oriundo de aquisição de óleo diesel. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232703200013 |
PAT N°:20232703200014 Apropriação indevida de crédito Fiscal de ICMS, oriundo de aquisição de óleo diesel. 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232703200014 |
PAT N°:20232703200015 1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos documentos tidos como ausentes de escrituração pela ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a informação de número da chave, o que possivelmente implicou no tratamento como sendo de omissão, porém, algumas dessas notas estão escrituradas. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que, mesmo com o ajuste de correção, ainda assim permanecem ausentes de registro alguns documentos. | 20232703200015 |
PAT N°:20232703200017 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | 77, IV, A, 4 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232703200017 |
PAT N°:20232703600015 Deixar de apresentar arquivo eletrônico SPED/EFD | art. 77, X, t, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232703600015 |
PAT N°:20232800500002 1) Aquisição interna de bovinos com ICMS diferido. Saída interestadual (transferências) de produtos de abate em operações de não incidência do tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da penalidade com diminuição da multa. A saída de produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de encerramento do diferimento quando se referir a carne e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232800500002 |
PAT N°:20232806300003 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Comprovação do Imposto recolhido antes da ciência da autuação 3. Defesa Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação Fiscal Improcedente | 20232806300003 |
PAT N°:20232900200035 Flagrante infracional em Posto fiscal. Deixar de recolher ICMS antecipadamente à prestação de serviço de transportes. 3. Subcontratação. 4. Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232900200035 |
PAT N°:20232900600050 Saída de mercadoria tributada como isenta | art. 77, VII, e, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida parcialmente. 4. Auto de infração parcial procedente | 20232900600050 |
PAT N°:20232901200039 Flagrante infracional em Posto fiscal. 2. Transportar mercadorias sem documento fiscal. 3. Termo de contagem física. 4. Infração – Art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 6. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232901200039 |
PAT N°:20232902200014 Apuração do ICMS sobre prestação de serviço de transporte, em valor inferior ao estipulado na pauta fiscal. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Improcedente | 20232902200014 |
PAT N°:20232902200017 Flagrante infracional em Posto fiscal. Deixar de recolher ICMS antecipadamente à operação. 3. Operação interestadual de venda de Castanhas do Pará. 4. Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 6. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232902200017 |
PAT N°:20232906300709 Falta de recolhimento do ICMSDIFAL Parecer nº 597/2019 GETRI/SEFIN 3. Convênio ICMS 26/2003 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232906300709 |
PAT N°:20232906300800 Falta de recolhimento do ICMSDIFAL Disposições do Convênio 236/2021 3. Inocorrência por perda dos efeitos de acordo com Dec. 25542/20 4 . Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232906300800 |
PAT N°:20232906300892 Falta de recolhimento do ICMSDIFAL Isenção do Convênio 63/20 3. Inocorrência por perda dos efeitos de acordo com Dec. 25542/20 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232906300892 |
PAT N°:20232906300916 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232906300916 |
PAT N°:20232906300951 Não recolhimento do ICMS DIFAL para o Estado de Rondônia 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não | 20232906300951 |
PAT N°:20233000100075 1) Procedimento fiscal vinculado a atendimento de denúncia, acompanhada de prova, sobre venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. 3) A ação fiscal comprovou que as transações de recebimento de valores por máquinas de débito/crédito tiveram valor superior ao montante de notas fiscais de venda emitidas pelo contribuinte no período. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que a ação fiscal considerou como operações de vendas sem nota fiscal todos os registros constantes em Declarações de Meios de Pagamentos (DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do estabelecimento, com cadastro suspenso pelo fisco estadual, que sabidamente estavam em uso pelo estabelecimento filial e acobertavam a venda de mercadorias do local. | 20233000100075 |
PAT N°:20233000100076 1) Procedimento fiscal vinculado a atendimento de denúncia, acompanhada de prova, sobre venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. 3) A ação fiscal comprovou que as transações de recebimento de valores por máquinas de débito/crédito tiveram valor superior ao montante de notas fiscais de venda emitidas pelo contribuinte no período. 4) Auto de infração parcial procedente, dado que a ação fiscal considerou como operações de vendas sem nota fiscal todos os registros constantes em Declarações de Meios de Pagamentos (DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do estabelecimento, com cadastro suspenso pelo fisco estadual, que sabidamente estavam em uso pelo estabelecimento filial e acobertavam a venda de mercadorias do local. | 20233000100076 |
PAT N°:20242900100022 Promover a circulação de mercadoria sem apresentar o comprovante de recolhimento do imposto antecipado – Simples Federal 2. Defesa Tempestiva Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20242900100022 |
PAT N°:20242901200001 Flagrante infracional em Posto fiscal. 2. Transporte de mercadorias sem documento fiscal. 3. Constatação física das mercadorias. 4. Infração – Art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20242901200001 |
PAT N°:20242906300006 Falta de recolhimento do ICMSDIFAL Comprovação do Imposto recolhido antes da ciência da autuação Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente procedente 1 – | 20242906300006 |