1ª Instância 2024

Decisões 04/2024

PAT N°:20232700100191
Apropriação indevida de créditos
Fiscais de ICMS. 2. Defesa Tempestiva
Infração Parcialmente Ilidida 4.
Auto de infração Parcial Procedente
20232700100191
PAT N°:20232700100192
Apropriação indevida de créditos
Fiscais de ICMS 2. Defesa Tempestiva
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto
de infração Parcial Procedente
20232700100192
PAT N°:20232700100201
Multa acessória. Acusação de falta de
entrega de EFD / 2. Defesa tempestiva /
Infração ilidida. Apesar de não dito pela
defesa, o contribuinte esteve enquadrado
no regime de tributação do Simples
Nacional, o que afasta a obrigatoriedade
do envio das EFD’s/ 4. Auto de infração
improcedente.
20232700100201
PAT N°:20232700100230
Entrada de mercadorias. 2. Deixou de recolher
ICMS Diferencial de Alíquotas. 3. Descumprimento
de obrigação principal. 4. Infração: art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 5. Refazimento do auto de infração
6. Com defesa. 7. Ação fiscal não
ilidida. 8. Ação fiscal parcialmente procedente.
20232700100230
PAT N°:20232700100317
Saída de mercadoria tributada como
isenta | Emissão sem destaque e
escrituração sem débito do imposto –
CST 060 | art. 77, VII, e, 4, lei 688/96.
Defesa tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20232700100317
PAT N°:20232700100318
Saída de mercadoria tributada como
isenta – Emissão sem destaque e
escrituração sem débito do imposto –
CST 60 – art. 77, VII, e, 4, lei 688/96. 3.
Defesa tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Auto de Infração procedente.
20232700100318
PAT N°:20232700100324
1) Omissão de escrituração de
documentos fiscais de entrada de
mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Diversos documentos tidos como ausentes de
escrituração pela ação fiscal se referem a
notas fiscais registradas sem a informação de
número da chave, o que possivelmente
implicou no tratamento como sendo de
omissão, porém, algumas dessas notas estão
escrituradas. 4) Auto de infração parcial
procedente, dado que, mesmo com o ajuste
de correção, ainda assim permanecem
ausentes de registro alguns documentos.
20232700100324
PAT N°:20232700100325
Presunção de falta de pagamento do
ICMS. 2. Falta de registros de entrada
na EFD. 3. Ocorrência parcial. 4.
Infração parcialmente ilidida 5. Ação
Fiscal Parcialmente Procedente
20232700100325
PAT N°:20232700300049
1) Apropriação indevida de crédito referente
a aquisição de aeronave. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
3) Por se tratar de empresa comercial, cuja
atividade fim prescinde do uso de aeronave
(destinada para uso de sócios e membros da
diretoria da empresa), não se admite o
creditamento do ICMS incidente sobre a
entrada do bem. 4) Auto de infração parcial
procedente: Foram feitas exclusões (1) parcial
de valores indevidamente incluídos pelo auto
de infração; (2) da parte dos juros e
atualização monetária lançadas
indistintamente sobre o crédito apropriado e
não sobre o imposto não pago e (3) da
indevida inclusão de incidência de juros
SELIC e de mora (1% a.m.) sobre mesmo
período.
20232700300049
PAT N°:20232700300050
Acusação de apropriação de créditos
de ICMS referente a mercadorias
abrangidas pelo Convênio 100/97 / 2.
Defesa tempestiva / 3. Mercadoria
tributada na operação de entrada e não
abrangida pela isenção na saída. Regular
apropriação dos créditos / 4. Auto de
infração improcedente.
20232700300050
PAT N°:20232700300060
1) Omissão de escrituração de documentos
fiscais de entrada de mercadorias e serviços em EFD.
2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Diversos documentos tidos como ausentes de
escrituração pela ação fiscal se referem a notas fiscais
registradas sem a informação de número da chave, o
que possivelmente implicou no tratamento como sendo
de omissão, porém, algumas dessas notas estão
escrituradas. 4) Auto de infração parcial procedente,
dado que, mesmo com o ajuste de correção, ainda
assim permanecem ausentes de registro alguns
documentos.
20232700300060
PAT N°:20232700400052
Falta de recolhimento do ICMS
diferido 2. Declaração falsa em
documento fiscal quanto a origem da
mercadoria 3. Simulação 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232700400052
PAT N°:20232700400075
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Fraude estruturada. 3. Operações
desacompanhadas de documento fiscal
próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente.
20232700400075
PAT N°:20232700400075
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Fraude estruturada. 3. Operações
desacompanhadas de documento fiscal
próprio 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente.
20232700400075
PAT N°:20232700600035
Acusação de remessa de mercadoria para exportação
(indireta) que não se comprovou (duas notas fiscais) / 2.
Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida: o sujeito passivo
comprovou que uma nota fiscal não teve a operação
realizada e a mercadoria retornou à origem. Referente à
outra operação, trata-se de nota fiscal emitida para
complemento de valor referente a outros documentos
fiscais que tiveram comprovação de exportação / 4. Auto
de Infração Improcedente.
20232700600035
PAT N°:20232700600054
1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de
entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos
documentos tidos como ausentes de escrituração pela
ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a
informação de número da chave, o que possivelmente
implicou no tratamento como sendo de omissão, porém,
algumas dessas notas estão escrituradas. 4) Auto de
infração parcial procedente, dado que, mesmo com o
ajuste de correção, ainda assim permanecem ausentes de
registro alguns documentos.
20232700600054
PAT N°:20232703200013
Apropriação indevida de crédito
Fiscal de ICMS, oriundo de aquisição
de óleo diesel. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232703200013
PAT N°:20232703200014
Apropriação indevida de crédito
Fiscal de ICMS, oriundo de aquisição
de óleo diesel. 2. Defesa Tempestiva
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232703200014
PAT N°:20232703200015
1) Omissão de escrituração de documentos fiscais de
entrada de mercadorias e serviços em EFD. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Diversos
documentos tidos como ausentes de escrituração pela
ação fiscal se referem a notas fiscais registradas sem a
informação de número da chave, o que possivelmente
implicou no tratamento como sendo de omissão,
porém, algumas dessas notas estão escrituradas. 4)
Auto de infração parcial procedente, dado que, mesmo
com o ajuste de correção, ainda assim permanecem
ausentes de registro alguns documentos.
20232703200015
PAT N°:20232703200017
Erro na determinação da BC | Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior | 77,
IV, A, 4 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de infração
Procedente
20232703200017
PAT N°:20232703600015
Deixar de apresentar arquivo
eletrônico SPED/EFD | art. 77, X, t,
Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20232703600015
PAT N°:20232800500002
1) Aquisição interna de bovinos com ICMS
diferido. Saída interestadual (transferências) de
produtos de abate em operações de não incidência do
tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por
parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade
enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da
penalidade com diminuição da multa. A saída de
produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de
encerramento do diferimento quando se referir a carne
e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a
operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232800500002
PAT N°:20232806300003
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Comprovação do Imposto recolhido
antes da ciência da autuação 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação
Fiscal Improcedente
20232806300003
PAT N°:20232900200035
Flagrante infracional em Posto fiscal.
Deixar de recolher ICMS
antecipadamente à prestação de serviço
de transportes. 3. Subcontratação. 4.
Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Infração não ilidida. 6. Auto
de infração procedente.
20232900200035
PAT N°:20232900600050
Saída de mercadoria tributada
como isenta | art. 77, VII, e, 4, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida parcialmente. 4. Auto
de infração parcial procedente
20232900600050
PAT N°:20232901200039
Flagrante infracional em Posto
fiscal. 2. Transportar mercadorias sem
documento fiscal. 3. Termo de
contagem física. 4. Infração – Art. 77,
VII, “e-2” da Lei 688/96. 6. Infração
não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232901200039
PAT N°:20232902200014
Apuração do ICMS sobre prestação
de serviço de transporte, em valor
inferior ao estipulado na pauta fiscal.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Improcedente
20232902200014
PAT N°:20232902200017
Flagrante infracional em Posto fiscal.
Deixar de recolher ICMS
antecipadamente à operação. 3.
Operação interestadual de venda de
Castanhas do Pará. 4. Infração – Art. 77,
VII, “b-2” da Lei 688/96. 6. Infração não
ilidida. 8. Auto de infração procedente.
20232902200017
PAT N°:20232906300709
Falta de recolhimento do ICMSDIFAL
Parecer nº 597/2019
GETRI/SEFIN 3. Convênio ICMS
26/2003 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente
20232906300709
PAT N°:20232906300800
Falta de recolhimento do ICMSDIFAL
Disposições do Convênio
236/2021 3. Inocorrência por perda dos
efeitos de acordo com Dec. 25542/20 4
. Defesa Tempestiva 5. Infração não
ilidida 6. Ação Fiscal Procedente
20232906300800
PAT N°:20232906300892
Falta de recolhimento do ICMSDIFAL
Isenção do Convênio 63/20 3.
Inocorrência por perda dos efeitos de
acordo com Dec. 25542/20 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232906300892
PAT N°:20232906300916
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232906300916
PAT N°:20232906300951
Não recolhimento do ICMS DIFAL
para o Estado de Rondônia 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não
20232906300951
PAT N°:20233000100075
1) Procedimento fiscal vinculado a
atendimento de denúncia, acompanhada de
prova, sobre venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
3) A ação fiscal comprovou que as transações
de recebimento de valores por máquinas de
débito/crédito tiveram valor superior ao
montante de notas fiscais de venda emitidas
pelo contribuinte no período. 4) Auto de
infração parcial procedente, dado que a ação
fiscal considerou como operações de vendas
sem nota fiscal todos os registros constantes
em Declarações de Meios de Pagamentos
(DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do
estabelecimento, com cadastro suspenso pelo
fisco estadual, que sabidamente estavam em
uso pelo estabelecimento filial e acobertavam
a venda de mercadorias do local.
20233000100075
PAT N°:20233000100076
1) Procedimento fiscal vinculado a
atendimento de denúncia, acompanhada de
prova, sobre venda de mercadorias sem a
emissão de documento fiscal. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
3) A ação fiscal comprovou que as transações
de recebimento de valores por máquinas de
débito/crédito tiveram valor superior ao
montante de notas fiscais de venda emitidas
pelo contribuinte no período. 4) Auto de
infração parcial procedente, dado que a ação
fiscal considerou como operações de vendas
sem nota fiscal todos os registros constantes
em Declarações de Meios de Pagamentos
(DIMP) vinculada ao CNPJ de matriz do
estabelecimento, com cadastro suspenso pelo
fisco estadual, que sabidamente estavam em
uso pelo estabelecimento filial e acobertavam
a venda de mercadorias do local.
20233000100076
PAT N°:20242900100022
Promover a circulação de mercadoria
sem apresentar o comprovante de
recolhimento do imposto antecipado –
Simples Federal 2. Defesa Tempestiva
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20242900100022
PAT N°:20242901200001
Flagrante infracional em Posto
fiscal. 2. Transporte de mercadorias
sem documento fiscal. 3. Constatação
física das mercadorias. 4. Infração –
Art. 77, VII, “e-2” da Lei 688/96. 5.
Infração não ilidida. 6. Auto de
infração procedente.
20242901200001
PAT N°:20242906300006
Falta de recolhimento do ICMSDIFAL
Comprovação do Imposto
recolhido antes da ciência da autuação
Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
Parcialmente procedente
1 –
20242906300006