Decisões 03/2024
PAT N° :20232700100126 Deixar de apresentar arquivo EFD quando obrigado. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232700100126 |
PAT N° :20232700100202 Levantamento fiscal. 2. Remessa de mercadorias para industrialização por encomenda. 3. Ausência de retorno das remessas para industrialização. 4. Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei 688/96. 5. Descumprimento obrigação principal. 6. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20232700100202 |
PAT N° :20232700100203 Levantamento fiscal. 2. Remessa de mercadorias para industrialização por encomenda. 3. Ausência de retorno das remessas para industrialização. 4. Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei 688/96. 5. Descumprimento obrigação principal. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20232700100203 |
PAT N° :20232700100204 Deixar de documentar NF-e de retorno de mercadoria, renunciando ao benefício da Suspensão do ICMS. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232700100204 |
PAT N° :20232700100205 Levantamento fiscal. 2. Remessa de mercadorias para industrialização por encomenda. 3. Ausência de retorno das remessas para industrialização. 4. Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei 688/96. 5. Descumprimento obrigação principal. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20232700100205 |
PAT N° :20232700100207 Levantamento fiscal. 2. Remessa de mercadorias para industrialização por encomenda. 3. Ausência de retorno das remessas para industrialização. 4. Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei 688/96. 5 Descumprimento obrigação principal. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20232700100207 |
PAT N° :20232700100288 1) Omissão de entrega de arquivos da escrita fiscal. Multa acessória aplicada sobre os períodos de omissão 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. 3) Acatado parcialmente o argumento de paralisação temporária das atividades do contribuinte. 4) Auto de infração parcial procedente: (1) mantida a multa em relação aos meses em que o contribuinte recebeu mercadorias para atividades comerciais. (2) Afastada a parte da multa em relação aos meses de inatividade do estabelecimento, substituindo-a pela penalidade vinculada à não comunicação do fato ao fisco. | 20232700100288 |
PAT N° :20232700400047 Falta de recolhimento do ICMS diferido 2. Declaração falsa em documento fiscal quanto a origem da mercadoria 3. Simulação 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232700400047 |
PAT N° :20232700400079 Falta de recolhimento do ICMS. 2. Erro na determinação da BC. 3. Item 12 Parte 2 do Anexo II do RICMS-RO. 4. Inciso II da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 52/91. 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20232700400079 |
PAT N° :20232701200011 Apropriação indevida de crédito do ICMS 2. Desinternamento de mercadorias da ALCGM 3. Ocorrência parcial 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232701200011 |
PAT N° :20232701200035 1.Apropriação indevida de crédito presumido do ICMS 2. Ocorrência do Estorno do crédito 3. Recapitulação da multa para inc. V, alínea ‘e’ 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20232701200035 |
PAT N° :20232701200036 1) Apropriação indevida de créditos de ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3) O sujeito passivo fez o estorno parcial dos créditos tidos como indevidos após a notificação do auto de infração, questionando a parte vinculada ao cálculo do crédito presumido sobre PIS e COFINS desonerados pelas operações. 4) Ação fiscal procedente (a) por conta da utilização do crédito indevidamente apropriado. (b) Manutenção da multa e imposto referentes à parte do crédito tributário constituída sobre a indevida apropriação de crédito presumido sobre PIS e COFINS desonerados, já que estes são descontos incondicionais. Tem-se por extinto o valor correspondente ao ICMS estornado pelo contribuinte. | 20232701200036 |
PAT N° :20232701200035 Apropriação indevida de crédito presumido do ICMS 2. Ocorrência do Estorno do crédito 3. Recapitulação da multa para inc. V, alínea ‘e’ 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232701200035 |
PAT N° :20232701200036 1) Apropriação indevida de créditos de ICMS. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3) O sujeito passivo fez o estorno parcial dos créditos tidos como indevidos após a notificação do auto de infração, questionando a parte vinculada ao cálculo do crédito presumido sobre PIS e COFINS desonerados pelas operações. 4) Ação fiscal procedente (a) por conta da utilização do crédito indevidamente apropriado. (b) Manutenção da multa e imposto referentes à parte do crédito tributário constituída sobre a indevida apropriação de crédito presumido sobre PIS e COFINS desonerados, já que estes são descontos incondicionais. Tem-se por extinto o valor correspondente ao ICMS estornado pelo contribuinte. | 20232701200036 |
PAT N° :20232701200037 Recolhimento a menor do ICMS em documento fiscal 2. Erro na determinação da BC 3. Ocorrência parcial 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232701200037 |
PAT N° :20232701200037 Recolhimento a menor do ICMS em documento fiscal 2. Erro na determinação da BC 3. Ocorrência parcial 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232701200037 |
PAT N° :20232703200009 Levantamento fiscal. 2. Apuração de CMV superior às vendas. 3. Omissão de receita tributada. Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232703200009 |
PAT N° :20232703200011 Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3. Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento fiscal e de recolher ICMS sobre venda de carnes. 5. Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e “h” da Lei 688/96. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20232703200011 |
PAT N° :20232900100235 Mercadoria transportada desacompanhada de documento fiscal 2. Responsabilidade do Transportador/destinatário 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232900100235 |
PAT N° :20232901200040 Mercadoria transportada desacompanhada de documento fiscal 2. Responsabilidade do Transportador/destinatário 3. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente | 20232901200040 |