1ª Instância 2024

Decisões 03/2024

PAT N° :20232700100126
Deixar de apresentar arquivo
EFD quando obrigado. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente
20232700100126
PAT N° :20232700100202
Levantamento fiscal. 2. Remessa de
mercadorias para industrialização por
encomenda. 3. Ausência de retorno das
remessas para industrialização. 4.
Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei
688/96. 5. Descumprimento obrigação
principal. 6. Infração ilidida. 8. Auto de
infração improcedente.
20232700100202
PAT N° :20232700100203
Levantamento fiscal. 2. Remessa de mercadorias
para industrialização por encomenda. 3. Ausência de
retorno das remessas para industrialização. 4.
Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei 688/96. 5.
Descumprimento obrigação principal. 6. Infração
ilidida. 7. Auto de infração improcedente.
20232700100203
PAT N° :20232700100204
Deixar de documentar NF-e de
retorno de mercadoria, renunciando ao
benefício da Suspensão do ICMS. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4.
Auto de infração Improcedente
20232700100204
PAT N° :20232700100205
Levantamento fiscal. 2. Remessa de
mercadorias para industrialização por
encomenda. 3. Ausência de retorno das
remessas para industrialização. 4.
Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei
688/96. 5. Descumprimento obrigação
principal. 6. Infração ilidida. 7. Auto de
infração improcedente.
20232700100205
PAT N° :20232700100207
Levantamento fiscal. 2. Remessa de
mercadorias para industrialização por
encomenda. 3. Ausência de retorno das
remessas para industrialização. 4.
Infração – Art. 77, VII, “f-1” da Lei
688/96. 5 Descumprimento obrigação
principal. 6. Infração ilidida. 7. Auto de
infração improcedente.
20232700100207
PAT N° :20232700100288
1) Omissão de entrega de arquivos da escrita
fiscal. Multa acessória aplicada sobre os
períodos de omissão 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. 3) Acatado
parcialmente o argumento de paralisação
temporária das atividades do contribuinte. 4)
Auto de infração parcial procedente: (1)
mantida a multa em relação aos meses em que
o contribuinte recebeu mercadorias para
atividades comerciais. (2) Afastada a parte da
multa em relação aos meses de inatividade do
estabelecimento, substituindo-a pela
penalidade vinculada à não comunicação do
fato ao fisco.
20232700100288
PAT N° :20232700400047
Falta de recolhimento do ICMS
diferido 2. Declaração falsa em
documento fiscal quanto a origem da
mercadoria 3. Simulação 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232700400047
PAT N° :20232700400079
Falta de recolhimento do ICMS. 2.
Erro na determinação da BC. 3. Item 12
Parte 2 do Anexo II do RICMS-RO. 4.
Inciso II da Cláusula Segunda do
Convênio ICMS 52/91. 5. Infração
parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal
Parcialmente Procedente
20232700400079
PAT N° :20232701200011
Apropriação indevida de crédito do
ICMS 2. Desinternamento de
mercadorias da ALCGM 3. Ocorrência
parcial 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração parcialmente ilidida 6. Ação
Fiscal parcialmente Procedente
20232701200011
PAT N° :20232701200035
1.Apropriação indevida de crédito
presumido do ICMS 2. Ocorrência do
Estorno do crédito 3. Recapitulação da
multa para inc. V, alínea ‘e’ 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração parcialmente
ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente
Procedente.
20232701200035
PAT N° :20232701200036
1) Apropriação indevida de créditos de ICMS. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3) O sujeito
passivo fez o estorno parcial dos créditos tidos como
indevidos após a notificação do auto de infração,
questionando a parte vinculada ao cálculo do crédito
presumido sobre PIS e COFINS desonerados pelas
operações. 4) Ação fiscal procedente (a) por conta da
utilização do crédito indevidamente apropriado. (b)
Manutenção da multa e imposto referentes à parte do
crédito tributário constituída sobre a indevida
apropriação de crédito presumido sobre PIS e COFINS
desonerados, já que estes são descontos incondicionais.
Tem-se por extinto o valor correspondente ao ICMS
estornado pelo contribuinte.
20232701200036
PAT N° :20232701200035
Apropriação indevida de crédito
presumido do ICMS 2. Ocorrência do
Estorno do crédito 3. Recapitulação da
multa para inc. V, alínea ‘e’ 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração parcialmente
ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente
Procedente
20232701200035
PAT N° :20232701200036
1) Apropriação indevida de créditos de ICMS. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3) O sujeito
passivo fez o estorno parcial dos créditos tidos como
indevidos após a notificação do auto de infração,
questionando a parte vinculada ao cálculo do crédito
presumido sobre PIS e COFINS desonerados pelas
operações. 4) Ação fiscal procedente (a) por conta da
utilização do crédito indevidamente apropriado. (b)
Manutenção da multa e imposto referentes à parte do
crédito tributário constituída sobre a indevida
apropriação de crédito presumido sobre PIS e COFINS
desonerados, já que estes são descontos incondicionais.
Tem-se por extinto o valor correspondente ao ICMS
estornado pelo contribuinte.
20232701200036
PAT N° :20232701200037
Recolhimento a menor do ICMS em
documento fiscal 2. Erro na
determinação da BC 3. Ocorrência
parcial 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração parcialmente ilidida 6. Ação
Fiscal parcialmente Procedente
20232701200037
PAT N° :20232701200037
Recolhimento a menor do ICMS em
documento fiscal 2. Erro na
determinação da BC 3. Ocorrência
parcial 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração parcialmente ilidida 6. Ação
Fiscal parcialmente Procedente
20232701200037
PAT N° :20232703200009
Levantamento fiscal. 2. Apuração de CMV
superior às vendas. 3. Omissão de receita tributada.
Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6.
Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e
“h” da Lei 688/96. 7. Infração não ilidida. 8. Auto
de infração procedente.
20232703200009
PAT N° :20232703200011
Levantamento fiscal. 2. Omissão de receita. 3.
Abate de bovinos. 4. Deixar de emitir documento
fiscal e de recolher ICMS sobre venda de carnes. 5.
Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6.
Responsabilidade solidária – Art. 11-A, XII, “e” e
“h” da Lei 688/96. 7. Infração não ilidida. 8. Auto
de infração procedente.
20232703200011
PAT N° :20232900100235
Mercadoria transportada desacompanhada
de documento fiscal 2. Responsabilidade do
Transportador/destinatário 3. Ocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232900100235
PAT N° :20232901200040
Mercadoria transportada desacompanhada
de documento fiscal 2. Responsabilidade do
Transportador/destinatário 3. Ocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6.
Ação Fiscal Procedente
20232901200040