1° Instância 2023

Decisões 12/2023

PAT N°: 20222705000014
1. Deixar de recolher ICMS-ST de
operações de abate de bovinos. 2.
operações com mercadorias tributadas.
3. Regime Especial – Termo de Acordo
suspenso. 4. Infração: 77, IV, “a-1”
de lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não ilidida. 6. Ação fiscal
procedente.
20222705000014
PAT N°: 20232700100180
1. Saída de mercadorias tributadas
como isenta. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não Ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20232700100180
PAT N°: 20232700100183
1. Saídas de mercadorias tributadas
como se já tivessem sido tributadas por
substituição tributadas. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232700100183
PAT N°: 20232700100185
1. Venda de mercadorias com erro na
aplicação da alíquota. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente
20232700100185
PAT N°: 20232700200045
1. Não registrar NF de entrada de
mercadoria tributada em sua EFD. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20232700200045
PAT N°: 20232700200046
1. Apropriar crédito fiscal indevido. 2. Operações
internas de vendas isentas. 3. Deixar de estornar
crédito na proporção das saídas isentas no período de
4. Descumprimento de dispositivos legais. 5.
Com Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20232700200046
PAT N°: 20232700200047
1. Apropriar crédito fiscal indevido. 2. Operações
internas de vendas isentas. 3. Deixar de estornar
crédito na proporção das saídas isentas no período de
4. Descumprimento de dispositivos legais. 5.
Com Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente
20232700200047
PAT N°: 20232700200050
1. Apuração do ICMS a menor que o
devido, por aplicar redução de base de
cálculo nas mercadorias que não
constam no Anexo II do RICMS. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4.
Auto de infração Improcedente
20232700200050
PAT N°: 20232700200051
1. Apuração do ICMS a menor que o
devido, por aplicar redução de base de
cálculo não constante no Anexo II do
RICMS/RO. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20232700200051
PAT N°: 20232700400028
1. Não apresentação de livros ou
documentos exigidos pelo fisco. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20232700400028
PAT N°: 20232700600013
1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de
pagar ICMS. 3. Remessa para
Industrialização sem retorno no prazo da
legislação. 4. Produto primário. 5.
Infração – Art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 6. Descumprimento obrigação
principal. 7. Infração parcialmente
ilidida. 8. Auto de infração parcial
procedente
20232700600013
PAT N°: 20232701200014
1. Não registrar NF de Entrada | | 77,
X, A, – 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente
20232701200014
PAT N°: 20232704200003
1. Operação de transferencia entre
estabelecimentos. 2. operação NF 4372 não
comprovada. 3. Infração: 77, VII, “b-1” de lei
688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não lidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20232704200003
PAT N°: 20232800400003
1. Levantamento Fiscal. 2. Registro de vendas
com valores subfaturados, sujeitas ao ICMS-ST.
3. Deixou de reclher ICMS-ST. 4. Infração: 77,
IV, “a-1” de lei 688/96. 5. Responsabilidade
solidária mantida. 6. Com defesa. 7. Infração
parcialmente lidida. 8. Auto de Infração parcial
procedente.
20232800400003
PAT N°: 20232900100085
1. Deixou de recolher ICMS antecipadamente à
operação. 2. Produto primário – diferimento. 3.
Transferência entre estabelecimentos. 4. Infração:
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração
parcialmente procedente.
20232900100085
PAT N°: 20232900400028
1. Posto fiscal – flagrante infracional. 2.
Promover operações de saídas tributadas
sem destaque do ICMS. 3. Fim específico
de Exportação, sem Regime Especial. 4.
Infração – Art. 77, VII, “e-4” da Lei
688/96. 6. Descumprimento obrigação
principal. 7. Infração não ilidida. 8. Auto
de infração procedente.
20232900400028
PAT N°: 20232900400030
1. Posto fiscal – flagrante infracional. 2. Promover
operações de saídas tributadas sem destaque do
ICMS. 3. Fim específico de Exportação, sem
Regime Especial. 4. Infração (Art. 77, VII, “e-4” da
Lei 688/96). 6. Descumprimento obrigação
principal. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232900400030
PAT N°: 20232900400032
1. Posto fiscal – flagrante infracional. 2. Promover
operações de saídas tributadas sem destaque do
ICMS. 3. Fim específico de Exportação, sem
Regime Especial. 4. Infração – Art. 77, VII, “e-4” da
Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal.
7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20232900400032
PAT N°: 20232900700007
1. Não recolhimento do ICMS na saída
interestadual de soja a granel. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232900700007
PAT N°: 20232900700009
1. Não recolhimento do ICMS na saída
interestadual de soja a granel. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente
20232900700009
PAT N°: 20232906300232
1. Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
2. Pagamento DIFAL em GNRE 3.
Convenio 54/2000 4. Defesa Tempestiva
5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal
Improcedente.
20232906300232
PAT N°: 20232906300470
1. Operação interestadual sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não
apresentar GNRE. 4. Infração – art. 77, VII, “b
2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração
não ilidida. 7. Auto de infração procedente
20232906300470
PAT N°: 20232906300496
1. Não recolhimento do ICMS em
operação interestadual destinada a não
contribuinte do ICMS. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente
20232906300496
PAT N°: 20232906300555
1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, VII, “b-2”
da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5.
Com defesa. 6. Infração ilidida. 7. Auto de
infração improcedente, pelo pagamento
realizado em 11-08-2023 GNRE, antes da
notificação em 24-08-23.
20232906300555
PAT N°: 20232906300613
1. Erro na determinação na aplicação da
alíquota em operação destinada a não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20232906300613
PAT N°: 20232906300627
1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL
em operação destinada a não
contribuinte neste Estado. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente
20232906300627
PAT N°: 20232906300639
1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL
em operação destinada a não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20232906300639
PAT N°: 20232906300678
1. peração interestadual sujeita ao
ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC
87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4.
Infração – art. 77, VII, “b-2” da Lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não
ilidida. 7. Auto de infração procedente.
20232906300678
PAT N°: 20232906300695
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
3. Não apresentar GNRE. 4. Infração –
art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5.
Com defesa. 6. Infração ilidida. 7. Auto
de infração improcedente.
20232906300695
PAT N°: 20232906300701
1. Falta de recolhimento do ICMS
DIFAL 2. Operação originada de
Importação 3. Não comprovação 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração não
ilidida 6. Ação Fiscal Procedente
20232906300701