1° Instância 2023

Decisões 11/2023

PAT N°: 20212800100042
1. Não recolhimento do ICMS/DA |
Regime Simples Nacional | art. 77, IV,
a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração Ilidida | Decadência –
ocorrência 4. Auto de infração
improcedente.
20212800100042
PAT N°: 20222700100310
1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS
ST de operações não oneradas anteriormente 3.
Imposto exigido da parte adicionada pela Margem
de Valor Agregado – MVA. 4. Produtos sujeitos à
substituição tributária. 5. Infração – Art. 77, IV, “a
1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação
principal. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto
de infração parcial procedente.
20222700100310
PAT N°: 20232700100054
1. DEIXAR DE PROCEDER A
ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL/EFD DO LIVRO DE
REGISTRO DE SAÍDAS. 2.
DEFESA TEMPESTIVA. 3.
AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. 4.
CRÉDITO QUITADO.
20232700100054
PAT N°: 20232700300028
1. Deixou de escriturar notas fiscais de
saídas na EFD-SPED. 2. Notificação via
DET FISCONFORME não atendida. 3.
Período fiscalizado 01/01/2019 a
31/12/2020. 4. Infração: art. 77, X, “b-1”
da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração
não ilidida. 7. Auto de infração
procedente.
20232700300028
PAT N°: 20232700300038
1. Apropriar-se de crédito fiscal
indevidamente. 2. Com defesa. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20232700300038
PAT N°: 20232700300039
1. Não recolher o Diferencial de
Alíquota – Bens do Ativo Imobilizado |
Valor não escriturado na EFD | art. 77,
IV, a, 5, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232700300039
PAT N°: 20232700400029
1. Escrituração incorreta do Registro de
Inventário 2. Material de uso/consumo e
ativo imobilizado 3. Convênio SINIEF
s/nº /1970 4. Defesa Tempestiva 5.
Infração parcialmente ilidida 6. Ação
Fiscal parcialmente Procedente
20232700400029
PAT N°: 20232700500001
1) Aquisição interna de bovinos com ICMS
diferido. Saída interestadual (transferências) de
produtos de abate em operações de não incidência do
tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por
parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade
enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da
penalidade com diminuição da multa. A saída de
produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de
encerramento do diferimento quando se referir a carne
e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a
operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700500001
PAT N°: 20232700500005
1) Aquisição interna de bovinos com ICMS
diferido. Saída interestadual (transferências) de
produtos de abate em operações de não incidência do
tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por
parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade
enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da
penalidade com diminuição da multa. A saída de
produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de
encerramento do diferimento quando se referir a carne
e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a
operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700500005
PAT N°: 20232700500006
1) Aquisição interna de bovinos com ICMS
diferido. Saída interestadual (transferências) de
produtos de abate em operações de não incidência do
tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por
parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade
enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3)
Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da
penalidade com diminuição da multa. A saída de
produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de
encerramento do diferimento quando se referir a carne
e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a
operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700500006
PAT N°: 20232700600015
1. Acusação de falta de pagamento de
ICMS DIFAL referente a aquisições de
produtos destinados a ativo imobilizado
e uso e consumo do estabelecimento em
operações interestaduais / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida: restou
comprovado pela defesa que as
operações alvo da constituição do
crédito tributário são insumos e outras
de não incidência de ICMS / 4. Auto de
infração julgado improcedente.
20232700600015
PAT N°: 20232703200001
1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de
entregar SPED-EFD no período 2019 a
3. Infração – Art. 77, X, “t” da Lei
688/96. 4. Descumprimento obrigação
acessória. 5. Infração não ilidida. 6. Auto
de infração procedente.
20232703200001
PAT N°: 20232705000003
1. Levantamento Fiscal. 2. Deixar de declarar o
estoque inicial e final do ano 2021. 3. Valor
Adicionado Fiscal – VAF negativo. 3.
Presunção de saídas sem documento fiscal. 4.
Infração: 77, IV, “b” de lei 688/96. 5. Com
defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal
procedente.
20232705000003
PAT N°: 20232800400006
1. Falta de pagamento do ICMS sobre
operações próprias / 2. Defesa tempestiva
/ 3. Infração não ilidida. Contribuinte
desenquadrado do SIMPLES Nacional e
enquadrado no Regime Normal de
apuração do ICMS / 4. Auto de infração
procedente
20232800400006
PAT N°: 20232900100078
1. Deixou de recolher ICMS antecipadamente à
operação. 2. Serviço de transportes. 3. Veículo de
terceiro. 4. Simples Nacional – CAD-ICMS regular.
5. Infração: art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Com
defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração
improcedente.
20232900100078
PAT N°: 20232900100081
1. Aquisição de mercadoria com o
cadastro irregular 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida
4. Ação fiscal procedente.
20232900100081
PAT N°: 20232900100145
1. Manifesto de Carga Eletrônico – não
emissão, não apresentação, erro | | art.
77, VIII, “q”. – 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20232900100145
PAT N°: 20232900600044
1. Promover saída de mercadoria
utilizando benefício fiscal da redução
de base de cálculo sem abater do
preço o valor do imposto
dispensado. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente
20232900600044
PAT N°: 20232900700005
1. Não recolhimento do ICMS antecipado
sobre operação de saída de produtos
primário e ou semielaborados. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232900700005
PAT N°: 20232900700006
1. Não recolhimento do ICMS
antecipado sobre operação de saída de
produtos primário e ou semielaborado.
2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20232900700006
PAT N°: 20232901200013
1. Transportar mercadorias sem notas
fiscais. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20232901200013
PAT N°: 20232906300053
1. Deixar de recolher Diferencial
de Alíquota – Consumidor Final
não contribuinte do ICMS 2.
Defesa 3. Ação fiscal não Ilidida
4. Ação Fiscal Procedente.
20232906300053
PAT N°: 20232906300191
1. Deixar de recolher Diferencial
de Alíquota – Consumidor Final
não contribuinte do ICMS 2.
Defesa 3. Ação fiscal não ilidida 4.
Ação Fiscal Procedente.
20232906300191
PAT N°: 20232906300206
1. Deixar de recolher Diferencial
de Alíquota – Consumidor Final
não contribuinte do ICMS 2.
Defesa 3. Ação fiscal não ilidida 4.
Ação Fiscal Procedente.
20232906300206
PAT N°: 20232906300321
1. Não recolhimento do ICMS | Venda
a consumidor final em Rondônia |
art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232906300321
PAT N°: 20232906300344
1. Não recolhimento do ICMS-DA em
operação interestadual destinada a não
contribuinte localizado no Estado de
Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente
20232906300344
PAT N°: 20232906300520
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL
em fato gerador do ano de 2023. / 2.
Defesa tempestiva. / 3. Infração não
ilidida. Isenção da operação
condicionada a desconto no preço do
produto. / 4. Auto de infração
procedente.
20232906300520
PAT N°: 20232906300612
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
(EC 87/2015) referente à saída de
mercadoria com destino a
consumidor final não contribuinte do
ICMS localizado nesta unidade
federada. 2. Com defesa. 3. Infração
ilidida. 4. Auto de infração
improcedente.
20232906300612
PAT N°: 20232906300707
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232906300707
PAT N°: 20232910400006
1. Não recolhimento do ICMS-DA em
operação interestadual destinada a não
contribuinte localizado no Estado de
Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente
20232910400006
PAT Nº: 20233000600039
1. Deixar de fazer o recolhimento
antecipado do ICMS. 2. Defesa.
3.Infração não ilidida. 4.Ação
fiscal Procedente.
20233000600039