Decisões 11/2023
PAT N°: 20212800100042 1. Não recolhimento do ICMS/DA | Regime Simples Nacional | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida | Decadência – ocorrência 4. Auto de infração improcedente. | 20212800100042 |
PAT N°: 20222700100310 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS ST de operações não oneradas anteriormente 3. Imposto exigido da parte adicionada pela Margem de Valor Agregado – MVA. 4. Produtos sujeitos à substituição tributária. 5. Infração – Art. 77, IV, “a 1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcial procedente. | 20222700100310 |
PAT N°: 20232700100054 1. DEIXAR DE PROCEDER A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL/EFD DO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS. 2. DEFESA TEMPESTIVA. 3. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. 4. CRÉDITO QUITADO. | 20232700100054 |
PAT N°: 20232700300028 1. Deixou de escriturar notas fiscais de saídas na EFD-SPED. 2. Notificação via DET FISCONFORME não atendida. 3. Período fiscalizado 01/01/2019 a 31/12/2020. 4. Infração: art. 77, X, “b-1” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20232700300028 |
PAT N°: 20232700300038 1. Apropriar-se de crédito fiscal indevidamente. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232700300038 |
PAT N°: 20232700300039 1. Não recolher o Diferencial de Alíquota – Bens do Ativo Imobilizado | Valor não escriturado na EFD | art. 77, IV, a, 5, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232700300039 |
PAT N°: 20232700400029 1. Escrituração incorreta do Registro de Inventário 2. Material de uso/consumo e ativo imobilizado 3. Convênio SINIEF s/nº /1970 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232700400029 |
PAT N°: 20232700500001 1) Aquisição interna de bovinos com ICMS diferido. Saída interestadual (transferências) de produtos de abate em operações de não incidência do tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da penalidade com diminuição da multa. A saída de produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de encerramento do diferimento quando se referir a carne e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700500001 |
PAT N°: 20232700500005 1) Aquisição interna de bovinos com ICMS diferido. Saída interestadual (transferências) de produtos de abate em operações de não incidência do tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da penalidade com diminuição da multa. A saída de produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de encerramento do diferimento quando se referir a carne e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700500005 |
PAT N°: 20232700500006 1) Aquisição interna de bovinos com ICMS diferido. Saída interestadual (transferências) de produtos de abate em operações de não incidência do tributo. Falta de pagamento do imposto diferido por parte do sujeito passivo, dada sua responsabilidade enquanto substituto tributário. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento da penalidade com diminuição da multa. A saída de produtos do abate de bovinos tem previsão expressa de encerramento do diferimento quando se referir a carne e miúdos comestíveis, sendo devido o ICMS quando a operação não for tributada. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700500006 |
PAT N°: 20232700600015 1. Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a aquisições de produtos destinados a ativo imobilizado e uso e consumo do estabelecimento em operações interestaduais / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: restou comprovado pela defesa que as operações alvo da constituição do crédito tributário são insumos e outras de não incidência de ICMS / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20232700600015 |
PAT N°: 20232703200001 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de entregar SPED-EFD no período 2019 a 3. Infração – Art. 77, X, “t” da Lei 688/96. 4. Descumprimento obrigação acessória. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232703200001 |
PAT N°: 20232705000003 1. Levantamento Fiscal. 2. Deixar de declarar o estoque inicial e final do ano 2021. 3. Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo. 3. Presunção de saídas sem documento fiscal. 4. Infração: 77, IV, “b” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20232705000003 |
PAT N°: 20232800400006 1. Falta de pagamento do ICMS sobre operações próprias / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Contribuinte desenquadrado do SIMPLES Nacional e enquadrado no Regime Normal de apuração do ICMS / 4. Auto de infração procedente | 20232800400006 |
PAT N°: 20232900100078 1. Deixou de recolher ICMS antecipadamente à operação. 2. Serviço de transportes. 3. Veículo de terceiro. 4. Simples Nacional – CAD-ICMS regular. 5. Infração: art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Com defesa. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20232900100078 |
PAT N°: 20232900100081 1. Aquisição de mercadoria com o cadastro irregular 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação fiscal procedente. | 20232900100081 |
PAT N°: 20232900100145 1. Manifesto de Carga Eletrônico – não emissão, não apresentação, erro | | art. 77, VIII, “q”. – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232900100145 |
PAT N°: 20232900600044 1. Promover saída de mercadoria utilizando benefício fiscal da redução de base de cálculo sem abater do preço o valor do imposto dispensado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232900600044 |
PAT N°: 20232900700005 1. Não recolhimento do ICMS antecipado sobre operação de saída de produtos primário e ou semielaborados. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232900700005 |
PAT N°: 20232900700006 1. Não recolhimento do ICMS antecipado sobre operação de saída de produtos primário e ou semielaborado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232900700006 |
PAT N°: 20232901200013 1. Transportar mercadorias sem notas fiscais. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20232901200013 |
PAT N°: 20232906300053 1. Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal não Ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20232906300053 |
PAT N°: 20232906300191 1. Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20232906300191 |
PAT N°: 20232906300206 1. Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20232906300206 |
PAT N°: 20232906300321 1. Não recolhimento do ICMS | Venda a consumidor final em Rondônia | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232906300321 |
PAT N°: 20232906300344 1. Não recolhimento do ICMS-DA em operação interestadual destinada a não contribuinte localizado no Estado de Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232906300344 |
PAT N°: 20232906300520 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL em fato gerador do ano de 2023. / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração não ilidida. Isenção da operação condicionada a desconto no preço do produto. / 4. Auto de infração procedente. | 20232906300520 |
PAT N°: 20232906300612 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 87/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300612 |
PAT N°: 20232906300707 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232906300707 |
PAT N°: 20232910400006 1. Não recolhimento do ICMS-DA em operação interestadual destinada a não contribuinte localizado no Estado de Rondônia. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232910400006 |
PAT Nº: 20233000600039 1. Deixar de fazer o recolhimento antecipado do ICMS. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal Procedente. | 20233000600039 |