Decisões 10/2023
PAT N°: 20212702600004 1.Apropriar-se indevidamente de crédito fiscal. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente.| 77, V, A, 1. | 20212702600004 |
PAT N°: 20212900500014 1.Promover exportação indireta de mercadorias sem apresentar o regime especial de exportação. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212900500014 |
PAT N°: 20222700100306 1. Não recolhimento do ICMS em operações próprias com pneumáticos não onerados anteriormente por substituição tributária. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20222700100306 |
PAT N°: 20222700100359 1. Apropriação indevida de crédito fiscal | Escrituração em Ajuste RO03001 sem comprovação documental | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700100359 |
PAT N°: 20222701200017 1. Deixar de recolher ICMS sobre operações de saída, já que adquiriu mercadorias no período e não escriturou documentos fiscais exigidos pela legislação, não possuindo estoque final e nem sendo encontrado no endereço cadastral. 2. Defesa não apresentada pelo sujeito passivo V. Moutinho de Jesus, sendo que os responsáveis solidários, Roger Representações LTDA e Tony Roger Taques Ferreira apresentaram defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20222701200017 |
PAT N°: 20222806700001 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida – Retificação de julgado. 4. Auto de infração improcedente. | 20222806700001 |
PAT N°: 20222906300615 1. Deixar de comprovar o recolhimento do imposto ICMS DIFAL (EC 87/15). 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20222906300615 |
PAT N°: 20232700100079 1. Deixar de apresentar, na forma prevista na legislação tributária, arquivos da EFD/ICMS no ano de 2022 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232700100079 |
PAT N°: 20232700100101 1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Necessidade de estorno de crédito prevista expressamente na legislação tributária, sem contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do ICMS e multa aplicados referente ao efeito da atualização monetária e juros inseridos no lançamento do auto de infração. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700100101 |
PAT N°: 20232700100102 1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Necessidade de estorno de crédito prevista expressamente na legislação tributária, sem contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do ICMS e multa aplicados referente ao efeito da atualização monetária e juros inseridos no lançamento do auto de infração. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700100102 |
PAT N°: 20232700100103 1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Necessidade de estorno de crédito prevista expressamente na legislação tributária, sem contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do ICMS e multa aplicados referente ao efeito da atualização monetária e juros inseridos no lançamento do auto de infração. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700100103 |
PAT N°: 20232700100104 1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Necessidade de estorno de crédito prevista expressamente na legislação tributária, sem contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do ICMS e multa aplicados referente ao efeito da atualização monetária e juros inseridos no lançamento do auto de infração. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700100104 |
PAT N°: 20232700100111 1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão de nota fiscal com base de cálculo inferior ao valor da venda dos serviços 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) As NFST’s emitidas pelo sujeito passivo não contemplaram o valor total serviços prestados. 3.2) O fato gerador dos serviços pré-pagos se dá no fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O ICMS está incluso no valor da operação da recarga integral. 4) Auto de infração julgado parcial procedente. 4.1) Recapitulação da penalidade de multa que resultou em valor inferior ao lançado pelo auto de infração | 20232700100111 |
PAT N°: 20232700100112 1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão de nota fiscal com base de cálculo inferior ao valor da venda dos serviços 2) Defesa tempestiva. 3) Infração não ilidida. 3.1) As NFST’s emitidas pelo sujeito passivo não contemplaram o valor total serviços prestados. 3.2) O fato gerador dos serviços pré-pagos se dá no fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O ICMS está incluso no valor da operação da recarga integral. 4) Auto de infração julgado parcial procedente. 4.1) Recapitulação da penalidade de multa que resultou em valor inferior ao lançado pelo auto de infração. | 20232700100112 |
PAT N°: 20232700200003 1. Não recolhimento do ICMS | Encerramento da fase de diferimento | inocorrência | art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232700200003 |
PAT N°: 20232700200004 1. Apropriação indevida de crédito fiscal | Descumprir formalidades | art. 77, V, “d”, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente | 20232700200004 |
PAT N°: 20232700200004 1. Apropriação indevida de crédito fiscal | Descumprir formalidades | art. 77, V, “d”, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232700300004 |
PAT N°: 20232700300007 1. Não recolhimento do ICMS | saída de mercadoria tributada como isenta – Emissão sem destaque e escrituração sem débito do imposto – art. 77, IV, A, 1, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de Infração procedente. | 20232700300007 |
PAT N°: 20232700300020 1. Deixar de pagar o ICMS em razão de erro na aplicação da alíquota em documentos fiscais emitidos no período auditado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232700300020 |
PAT N°: 20232700600016 1. Aquisição de mercadoria desacompanhada de documento fiscal 2. Crédito presumido – Lei 1558/05 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20232700600016 |
PAT N°: 20232701200009 1. Apropriação indevida de crédito fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente | 20232701200009 |
PAT N°: 20232701200013 1. Falta de registro de nota fiscal de em EFD entrada (operações isentas ou já tributadas por substituição tributária) – multa acessória vinculada à UPF / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Infração de repetição contumaz pelo contribuinte. Notificações do Fisconforme feitas anteriormente à ação fiscal / 4. Auto de infração procedente. | 20232701200013 |
PAT N°: 20232800400004 1. Deixar de recolher o imposto incidente sobre o estoque existente no estabelecimento na data de encerramento de suas atividades. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232800400004 |
PAT N°: 20232900100117 1. Apresentar Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais sem incluir as notas fiscais correspondentes à operação 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20232900100117 |
PAT N°: 20232900100135 1. Transporte de mercadorias sem documentação fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração parcialmente ilidida. Afastamento da margem de agregação sobre os preços declarados de venda pelo sujeito passivo, empresa varejista. Fiscalização de mercadorias em trânsito: infração instantânea comprovada pela ação fiscal / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20232900100135 |
PAT N°: 20232900200039 1. Saída interestadual de mercadorias (carne) em operações de transferência sem destaque de imposto no documento fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração ilidida. O contribuinte autuado possui tutela judicial que afasta a tributação sobre transferência feita entre empresas de sua titularidade. Conforme ADC 49 (STF), a decisão pela não incidência de tributação sobre operações de transferências modulou os efeitos para terem validade apenas a partir de 2024, ressalvando, no entanto, os casos de processos administrativos ou judiciais sobre o fato, o que se aplica ao sujeito passivo. / 4. Auto de infração improcedente. | 20232900200039 |
PAT N°: 20232900400027 1. Não recolhimento do ICMS antecipado referente a saída de mercadoria com fim especifico de exportação indireta. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232900400027 |
PAT N°: 20232900500013 1. Saída interestadual de mercadorias (carne) em operações de transferência sem destaque de imposto no documento fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração ilidida. O contribuinte autuado possui tutela judicial que afasta a tributação sobre transferência feita entre empresas de sua titularidade. Conforme ADC 49 (STF), a decisão pela não incidência de tributação sobre operações de transferências modulou os efeitos para terem validade apenas a partir de 2024, ressalvando, no entanto, os casos de processos administrativos ou judiciais sobre o fato, o que se aplica ao sujeito passivo. / 4. Auto de infração improcedente. | 20232900500013 |
PAT N°: 20232900600042 1. Não emitir DAMDFE em prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20232900600042 |
PAT N°: 20232906300343 1. Não recolhimento do ICMS DIFAL EC 87/15 para o Estado de Destino. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20232906300343 |
PAT N°: 20232906300425 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300425 |
PAT N°: 20232906300534 1. Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL 2. Serviço constante da tabela da LC 116/03 3. Incidência do ISS 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20232906300534 |
PAT N°: 20232906300590 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor em RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300590 |
PAT N°: 20232906300607 1. Não recolhimento do ICMS DIFAL EC 87/15 para o Estado de destino. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20232906300607 |
PAT N°: 20232910400007 1. Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação de retenção do imposto feita pelo contribuinte com inscrição de substituto tributário em nota fiscal de remessa das mercadorias / 4. Auto de infração improcedente. | 20232910400007 |