1° Instância 2023

Decisões 10/2023

PAT N°: 20212702600004
1.Apropriar-se indevidamente de
crédito fiscal. 2. Defesa. 3.Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.| 77, V, A, 1.
20212702600004
PAT N°: 20212900500014
1.Promover exportação indireta de
mercadorias sem apresentar o
regime especial de exportação. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração
ilidida. 4. Ação fiscal improcedente.
5. Interposição de recurso de ofício.
20212900500014
PAT N°: 20222700100306
1. Não recolhimento do ICMS em
operações próprias com pneumáticos
não onerados anteriormente por
substituição tributária. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20222700100306
PAT N°: 20222700100359
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal | Escrituração em Ajuste
RO03001 sem comprovação
documental | art. 77, V, a, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de
infração procedente.
20222700100359
PAT N°: 20222701200017
1. Deixar de recolher ICMS sobre
operações de saída, já que adquiriu
mercadorias no período e não escriturou
documentos fiscais exigidos pela
legislação, não possuindo estoque final e
nem sendo encontrado no endereço
cadastral. 2. Defesa não apresentada
pelo sujeito passivo V. Moutinho de
Jesus, sendo que os responsáveis
solidários, Roger Representações
LTDA e Tony Roger Taques Ferreira
apresentaram defesa tempestiva. 3.
Infração não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20222701200017
PAT N°: 20222806700001
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas pela
EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração ilidida – Retificação de julgado.
4. Auto de infração improcedente.
20222806700001
PAT N°: 20222906300615
1. Deixar de comprovar o recolhimento do
imposto ICMS DIFAL (EC 87/15). 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Não Ilidida. 4. Auto de
Infração Procedente.
20222906300615
PAT N°: 20232700100079
1. Deixar de apresentar, na forma
prevista na legislação tributária,
arquivos da EFD/ICMS no ano de
2022 2. Com defesa. 3. Infração
não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20232700100079
PAT N°: 20232700100101
1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas
com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno
de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Necessidade de estorno de crédito prevista
expressamente na legislação tributária, sem
contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte
Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do
ICMS e multa aplicados referente ao efeito da
atualização monetária e juros inseridos no lançamento
do auto de infração. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700100101
PAT N°: 20232700100102
1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas
com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno
de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Necessidade de estorno de crédito prevista
expressamente na legislação tributária, sem
contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte
Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do
ICMS e multa aplicados referente ao efeito da
atualização monetária e juros inseridos no lançamento
do auto de infração. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700100102
PAT N°: 20232700100103
1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas
com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno
de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Necessidade de estorno de crédito prevista
expressamente na legislação tributária, sem
contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte
Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do
ICMS e multa aplicados referente ao efeito da
atualização monetária e juros inseridos no lançamento
do auto de infração. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700100103
PAT N°: 20232700100104
1) Prestação de serviços de telecomunicações. Saídas
com valores inferiores aos de entrada. Falta de estorno
de crédito do ICMS referente à diferença. 2) Defesa
tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida.
Necessidade de estorno de crédito prevista
expressamente na legislação tributária, sem
contrariedade, inclusive, às decisões judiciais da Corte
Suprema. Exclusão da parte do crédito tributário do
ICMS e multa aplicados referente ao efeito da
atualização monetária e juros inseridos no lançamento
do auto de infração. 4) Auto de infração parcial
procedente.
20232700100104
PAT N°: 20232700100111
1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão
de nota fiscal com base de cálculo inferior ao valor da
venda dos serviços 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
não ilidida. 3.1) As NFST’s emitidas pelo sujeito
passivo não contemplaram o valor total serviços
prestados. 3.2) O fato gerador dos serviços pré-pagos
se dá no fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O
ICMS está incluso no valor da operação da recarga
integral. 4) Auto de infração julgado parcial
procedente. 4.1) Recapitulação da penalidade de multa
que resultou em valor inferior ao lançado pelo auto de
infração
20232700100111
PAT N°: 20232700100112
1) Telecomunicação. Serviço móvel pré-pago. Emissão
de nota fiscal com base de cálculo inferior ao valor da
venda dos serviços 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
não ilidida. 3.1) As NFST’s emitidas pelo sujeito
passivo não contemplaram o valor total serviços
prestados. 3.2) O fato gerador dos serviços pré-pagos
se dá no fornecimento dos “créditos” ao usuário. 3.3) O
ICMS está incluso no valor da operação da recarga
integral. 4) Auto de infração julgado parcial
procedente. 4.1) Recapitulação da penalidade de multa
que resultou em valor inferior ao lançado pelo auto de
infração.
20232700100112
PAT N°: 20232700200003
1. Não recolhimento do ICMS |
Encerramento da fase de diferimento |
inocorrência | art. 77, IV, “a”, 1, Lei
688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração
ilidida 4. Auto de infração
improcedente.
20232700200003
PAT N°: 20232700200004
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal | Descumprir formalidades | art.
77, V, “d”, Lei 688/96 – 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente
20232700200004
PAT N°: 20232700200004
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal | Descumprir formalidades | art.
77, V, “d”, Lei 688/96 – 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20232700300004
PAT N°: 20232700300007
1. Não recolhimento do ICMS | saída
de mercadoria tributada como isenta –
Emissão sem destaque e escrituração
sem débito do imposto – art. 77, IV, A,
1, lei 688/96. 3. Defesa tempestiva. 4.
Infração não ilidida. 5. Auto de Infração
procedente.
20232700300007
PAT N°: 20232700300020
1. Deixar de pagar o ICMS em razão
de erro na aplicação da alíquota em
documentos fiscais emitidos no
período auditado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.
Auto de infração improcedente.
20232700300020
PAT N°: 20232700600016
1. Aquisição de mercadoria
desacompanhada de documento fiscal 2.
Crédito presumido – Lei 1558/05 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
parcialmente Procedente.
20232700600016
PAT N°: 20232701200009
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
não ilidida. 4. Auto de infração
procedente
20232701200009
PAT N°: 20232701200013
1. Falta de registro de nota fiscal de em
EFD entrada (operações isentas ou já
tributadas por substituição tributária) –
multa acessória vinculada à UPF / 2.
Defesa tempestiva / 3. Infração não
ilidida. Infração de repetição contumaz
pelo contribuinte. Notificações do
Fisconforme feitas anteriormente à ação
fiscal / 4. Auto de infração procedente.
20232701200013
PAT N°: 20232800400004
1. Deixar de recolher o imposto
incidente sobre o estoque existente no
estabelecimento na data de
encerramento de suas atividades. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20232800400004
PAT N°: 20232900100117
1. Apresentar Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais sem incluir as
notas fiscais correspondentes à
operação 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20232900100117
PAT N°: 20232900100135
1. Transporte de mercadorias sem documentação
fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração
parcialmente ilidida. Afastamento da margem de
agregação sobre os preços declarados de venda
pelo sujeito passivo, empresa varejista.
Fiscalização de mercadorias em trânsito: infração
instantânea comprovada pela ação fiscal / 4. Auto
de infração parcial procedente.
20232900100135
PAT N°: 20232900200039
1. Saída interestadual de mercadorias
(carne) em operações de transferência
sem destaque de imposto no documento
fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração
ilidida. O contribuinte autuado possui
tutela judicial que afasta a tributação
sobre transferência feita entre empresas
de sua titularidade. Conforme ADC 49
(STF), a decisão pela não incidência de
tributação sobre operações de
transferências modulou os efeitos para
terem validade apenas a partir de 2024,
ressalvando, no entanto, os casos de
processos administrativos ou judiciais
sobre o fato, o que se aplica ao sujeito
passivo. / 4. Auto de infração
improcedente.
20232900200039
PAT N°: 20232900400027
1. Não recolhimento do ICMS
antecipado referente a saída de
mercadoria com fim especifico de
exportação indireta. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente
20232900400027
PAT N°: 20232900500013
1. Saída interestadual de mercadorias
(carne) em operações de transferência
sem destaque de imposto no documento
fiscal / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração
ilidida. O contribuinte autuado possui
tutela judicial que afasta a tributação
sobre transferência feita entre empresas
de sua titularidade. Conforme ADC 49
(STF), a decisão pela não incidência de
tributação sobre operações de
transferências modulou os efeitos para
terem validade apenas a partir de 2024,
ressalvando, no entanto, os casos de
processos administrativos ou judiciais
sobre o fato, o que se aplica ao sujeito
passivo. / 4. Auto de infração
improcedente.
20232900500013
PAT N°: 20232900600042
1. Não emitir DAMDFE em prestações
de serviços de transporte rodoviário de
cargas. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente.
20232900600042
PAT N°: 20232906300343
1. Não recolhimento do ICMS DIFAL
EC 87/15 para o Estado de Destino.
2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcial Procedente
20232906300343
PAT N°: 20232906300425
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de
mercadoria com destino a consumidor
final não contribuinte do ICMS
localizado nesta unidade federada. 2.
Incidência do Enunciado nº
006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido
antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com
defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de
infração improcedente.
20232906300425
PAT N°: 20232906300534
1. Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
2. Serviço constante da tabela da LC
116/03 3. Incidência do ISS 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação
Fiscal Improcedente.
20232906300534
PAT N°: 20232906300590
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
Venda a consumidor em RO. | art.
77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto
de infração improcedente.
20232906300590
PAT N°: 20232906300607
1. Não recolhimento do ICMS DIFAL
EC 87/15 para o Estado de destino. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4.
Auto de infração Improcedente
20232906300607
PAT N°: 20232910400007
1. Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação de retenção do imposto
feita pelo contribuinte com inscrição de
substituto tributário em nota fiscal de
remessa das mercadorias / 4. Auto de
infração improcedente.
20232910400007