Decisões 09/2023
PAT N°: 20202702400010 1. Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20202702400010 |
PAT N°: 20222700100310 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de pagar ICMS-ST de operações não oneradas anteriormente 3. Imposto exigido da parte adicionada pela Margem de Valor Agregado – MVA. 4. Produtos sujeitos à substituição tributária. 5. Infração – Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração parcialmente ilidida. 8. Auto de infração parcial procedente. | 20222700100310 |
PAT N°: 20222700100337 1. Não recolhimento do ICMS devido sobre a saída de madeira beneficiada Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222700100337 |
PAT N°: 20222703700021 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20222703700021 |
PAT N°: 20222703700049 1. Deixar de recolher ICMS sobre operações de saídas de mercadorias tributadas. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222703700049 |
PAT N°: 20222900200026 1. Deixar de recolher antecipadamente o ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida, ocorrendo a extinção pelo pagamento. 4. Auto de Infração Procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20222900200026 |
PAT N°: 20222906300578 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do pagamento anterior à lavratura do auto de Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20222906300578 |
PAT N°: 20222906300615 1. Deixar de comprovar o recolhimento do imposto ICMS DIFAL (EC 87/15). Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida Auto de infração Nulo. | 20222906300615 |
PAT N°: 20223000200021 1. Venda de mercadorias sem documento fiscal. 2. Presunção art. 72 da Lei 688/96, decorrente de falta de registro de entradas. 3. Responsabilidade solidária mantida. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de Infração Procedente. | 20223000200021 |
PAT N°: 20232700100051 1. Deixar de registrar em EFD/SPED NFes de aquisição de mercadorias tributadas 2. Refazimento de Auto de Infração anterior julgado Nulo 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20232700100051 |
PAT N°: 20232700200025 1. Não recolhimento do ICMS 2. Regra do inciso II da Cláusula nona do Conv.142/18 3. Saídas internas para varejo tributadas 4. Subtrair da BC ICMS valores já pagos em operações anteriores 5. Defesa Tempestiva 6. Infração parcialmente ilidida 7. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20232700200025 |
PAT N°: 20232700300005 1. Deixar de pagar o ICMS ao não destacar e declarar nos documentos fiscais emitidos, e nem apurar o débito do imposto na EFD do período auditado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. Auto de infração procedente. | 20232700300005 |
PAT N°: 20232700300021 1. Deixar de pagar o ICMS decorrente da entrada de bens destinados a compor o ativo permanente imobilizado, ao se apropriar de crédito fiscal sem obedecer às disposições do RICMS/RO. 2. Com defesa. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente | 20232700300021 |
PAT N°: 20232700400016 1. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS 2. Aquisição de materiais para uso/consumo e imobilizado 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente Procedente. | 20232700400016 |
PAT N°: 20232700400023 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal no CIAP decorrente da entrada de mercadorias. 2. Defesa Tempestiva Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232700400023 |
PAT N°: 20232700500019 1. Levantamento Fiscal. 2. Desenquadramento do Regime Simplificado LC 123/96. 3. Deixar de entregar SPED-EFD dos períodos 2021 e 4. Infração: 77, X, “t” de lei 688/96. Com defesa. 6. Infração não lidida. 7. Ação fiscal procedente. 8. Crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20232700500019 |
PAT N°: 20232700600015 1. Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a aquisições de produtos destinados a ativo imobilizado e uso e consumo do estabelecimento em operações interestaduais / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: restou comprovado pela defesa que as operações alvo da constituição do crédito tributário são insumos e outras de não incidência de ICMS / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20232700600015 |
PAT N°: 20232810400001 – Aditamento AI 20222910400013 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. Não apresentar GNRE. 3. Com defesa. 4. Depósito judicial do montante integral do tributo. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Auto de infração parcialmente procedente. | 20232810400001 |
PAT N°: 20232900100052 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL 2. Convênio 52/91 e Anexo II RICMS-RO 3. Aplicação errada da legislação pelas partes. Ocorrência 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente | 20232900100052 |
PAT N°: 20232900700002 1. Deixar de recolher antecipadamente o ICMS sobre operações de saídas interestaduais de bovinos. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20232900700002 |
PAT N°: 20232906300273 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Infração: art. 77, VII, “b-2 da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação do pagamento antes da notificação do auto de Infração. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente | 20232906300273 |
PAT N°: 20232906300277 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL (EC 87/15). 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232906300277 |
PAT N°: 20232906300285 1. Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL 2. Comprovação do Imposto recolhido antes da ciência da autuação 3. Defesa Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação Fiscal Improcedente | 20232906300285 |
PAT N°: 20232906300386 1. Não recolhimento do ICMS-DA em operação interestadual para não contribuinte. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente | 20232906300386 |
PAT N°: 20232906300424 1. Falta de pagamento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pela venda de mercadorias destinadas a consumidor final em operação interestadual / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. O sujeito passivo efetuou o recolhimento do tributo através de GNRE, porém em momento posterior ao início da ação fiscal. Lançamento do imposto no auto de infração extinto. / 4. Auto de infração procedente. Extinto, por pagamento, o ICMS lançado de ofício. | 20232906300424 |
PAT N°: 20232906300538 1. Falta de pagamento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pela venda de mercadorias destinadas a consumidor final em operação interestadual / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. O sujeito passivo efetuou o recolhimento do tributo através de GNRE, porém em momento posterior ao início da ação fiscal. Lançamento do imposto no auto de infração extinto. / 4. Auto de infração procedente. Extinto, por pagamento, o ICMS lançado de ofício. | 20232906300538 |
PAT N°: 20232930500008 1. Não recolhimento do ICMS-DA em operação interestadual destinada a não contribuinte. 2. Defesa Tempestiva 3. Destinatário dos produtos é contribuinte do ICMS. 4. Auto de infração Improcedente. | 20232930500008 |