1° Instância 2023

Decisões 09/2023

PAT N°: 20202702400010
1. Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20202702400010
PAT N°: 20222700100310
1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de
pagar ICMS-ST de operações não
oneradas anteriormente 3. Imposto
exigido da parte adicionada pela
Margem de Valor Agregado – MVA. 4.
Produtos sujeitos à substituição
tributária. 5. Infração – Art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 6. Descumprimento
obrigação principal. 7. Infração
parcialmente ilidida. 8. Auto de infração
parcial procedente.
20222700100310
PAT N°: 20222700100337
1. Não recolhimento do ICMS devido
sobre a saída de madeira beneficiada
Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração
Parcial Procedente.
20222700100337
PAT N°: 20222703700021
1. Apropriação indevida de crédito
Fiscal. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Ilidida 4. Auto de infração
Nulo.
20222703700021
PAT N°: 20222703700049
1. Deixar de recolher ICMS sobre
operações de saídas de mercadorias
tributadas. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20222703700049
PAT N°: 20222900200026
1. Deixar de recolher antecipadamente o ICMS. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida, ocorrendo a
extinção pelo pagamento. 4. Auto de Infração
Procedente, com crédito tributário extinto pelo
pagamento.
20222900200026
PAT N°: 20222906300578
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
Não apresentar GNRE. 4. Com
defesa. 5. Comprovação do pagamento
anterior à lavratura do auto de
Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de
infração improcedente.
20222906300578
PAT N°: 20222906300615
1. Deixar de comprovar o recolhimento
do imposto ICMS DIFAL (EC 87/15).
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida
Auto de infração Nulo.
20222906300615
PAT N°: 20223000200021
1. Venda de mercadorias sem documento
fiscal. 2. Presunção art. 72 da Lei 688/96,
decorrente de falta de registro de
entradas. 3. Responsabilidade solidária
mantida. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração
não ilidida. 6. Auto de Infração
Procedente.
20223000200021
PAT N°: 20232700100051
1. Deixar de registrar em EFD/SPED
NFes de aquisição de mercadorias
tributadas 2. Refazimento de Auto de
Infração anterior julgado Nulo 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração não
ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20232700100051
PAT N°: 20232700200025
1. Não recolhimento do ICMS 2. Regra
do inciso II da Cláusula nona do
Conv.142/18 3. Saídas internas para
varejo tributadas 4. Subtrair da BC
ICMS valores já pagos em operações
anteriores 5. Defesa Tempestiva 6.
Infração parcialmente ilidida 7. Ação
Fiscal parcialmente Procedente.
20232700200025
PAT N°: 20232700300005
1. Deixar de pagar o ICMS ao não
destacar e declarar nos documentos
fiscais emitidos, e nem apurar o
débito do imposto na EFD do
período auditado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida.
Auto de infração procedente.
20232700300005
PAT N°: 20232700300021
1. Deixar de pagar o ICMS
decorrente da entrada de bens
destinados a compor o ativo
permanente imobilizado, ao se
apropriar de crédito fiscal sem
obedecer às disposições do
RICMS/RO. 2. Com defesa. 3.
Infração ilidida. 4. Auto de infração
improcedente
20232700300021
PAT N°: 20232700400016
1. Aproveitamento indevido de crédito do
ICMS 2. Aquisição de materiais para
uso/consumo e imobilizado 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração parcialmente
ilidida 5. Ação Fiscal Parcialmente
Procedente.
20232700400016
PAT N°: 20232700400023
1. Apropriação indevida de crédito
Fiscal no CIAP decorrente da entrada
de mercadorias. 2. Defesa Tempestiva
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20232700400023
PAT N°: 20232700500019
1. Levantamento Fiscal. 2.
Desenquadramento do Regime
Simplificado LC 123/96. 3. Deixar de
entregar SPED-EFD dos períodos 2021 e
4. Infração: 77, X, “t” de lei 688/96.
Com defesa. 6. Infração não lidida. 7.
Ação fiscal procedente. 8. Crédito
tributário extinto pelo pagamento.
20232700500019
PAT N°: 20232700600015
1. Acusação de falta de pagamento de
ICMS DIFAL referente a aquisições de
produtos destinados a ativo imobilizado
e uso e consumo do estabelecimento em
operações interestaduais / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida: restou
comprovado pela defesa que as
operações alvo da constituição do
crédito tributário são insumos e outras
de não incidência de ICMS / 4. Auto de
infração julgado improcedente.
20232700600015
PAT N°: 20232810400001 – Aditamento AI 20222910400013
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. Não
apresentar GNRE. 3. Com defesa. 4.
Depósito judicial do montante integral
do tributo. 5. Infração parcialmente
ilidida. 6. Auto de infração
parcialmente procedente.
20232810400001
PAT N°: 20232900100052
1. Falta de recolhimento do ICMS
DIFAL 2. Convênio 52/91 e Anexo II
RICMS-RO 3. Aplicação errada da
legislação pelas partes. Ocorrência 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração
parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal
parcialmente Procedente
20232900100052
PAT N°: 20232900700002
1. Deixar de recolher antecipadamente o
ICMS sobre operações de saídas
interestaduais de bovinos. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20232900700002
PAT N°: 20232906300273
1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Infração: art. 77, VII, “b-2 da Lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Comprovação do
pagamento antes da notificação do auto de
Infração. 7. Infração ilidida. 8. Auto de infração
improcedente
20232906300273
PAT N°: 20232906300277
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL
(EC 87/15). 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não Ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232906300277
PAT N°: 20232906300285
1. Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
2. Comprovação do Imposto recolhido
antes da ciência da autuação 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação
Fiscal Improcedente
20232906300285
PAT N°: 20232906300386
1. Não recolhimento do ICMS-DA em
operação interestadual para não
contribuinte. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração não Ilidida 4. Auto de infração
procedente
20232906300386
PAT N°: 20232906300424
1. Falta de pagamento do ICMS
referente ao diferencial de alíquotas
devido pela venda de mercadorias
destinadas a consumidor final em
operação interestadual / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida. O
sujeito passivo efetuou o recolhimento
do tributo através de GNRE, porém em
momento posterior ao início da ação
fiscal. Lançamento do imposto no auto
de infração extinto. / 4. Auto de infração
procedente. Extinto, por pagamento, o
ICMS lançado de ofício.
20232906300424
PAT N°: 20232906300538
1. Falta de pagamento do ICMS
referente ao diferencial de alíquotas
devido pela venda de mercadorias
destinadas a consumidor final em
operação interestadual / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida. O
sujeito passivo efetuou o recolhimento
do tributo através de GNRE, porém em
momento posterior ao início da ação
fiscal. Lançamento do imposto no auto
de infração extinto. / 4. Auto de infração
procedente. Extinto, por pagamento, o
ICMS lançado de ofício.
20232906300538
PAT N°: 20232930500008
1. Não recolhimento do ICMS-DA em
operação interestadual destinada a não
contribuinte. 2. Defesa Tempestiva 3.
Destinatário dos produtos é contribuinte
do ICMS. 4. Auto de infração
Improcedente.
20232930500008