1° Instância 2023

Decisão 08/2023

PAT N°: 20182900200030
ICMS: PROMOVER A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
SEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO AO INÍCIO
DA OPERAÇÃO – MERCADORIA CARNE BOVINA COM OSSO –
INOCORRÊNCIA.
20182900200030
PAT N°: 20182900200031
ICMS: PROMOVER A CRIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
SEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO AO INÍCIO
DA OPERAÇÃO – MERCADORIA CARNE BOVINA COM OSSO –
INOCORRÊNCIA.
20182900200031
PAT N°: 20192700200027
Falta de escrituração integral de documentos fiscais. Falta de entrega de
EFD. ICMS devido, mas não apurado pelo sujeito passivo. Crédito tributário lançado para
devedores solidários
2. Defesas tempestivas. 3. Infração não ilidida. O valor do imposto
devido foi demonstrado com clareza e objetividade com base nas notas fiscais de entrada e
de saída do sujeito passivo. A responsabilidade dos devedores solidárias também está
demonstrada tanto pela narrativa dos fatos quanto documentalmente. / 4. Auto de infração
procedente.
20192700200027
PAT N°: 20202702400010
Ação fiscal com refazimento da conta gráfica do contribuinte. Acusação de apuração a
menor de imposto devido
2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. A defesa demonstrou
falhas nos procedimentos fiscais e tabelas/planilhas elaboradas
pelo autor do feito que corrigidas demonstram inexistir saldo de imposto a pagar no ano da ação fiscal
/ 4. Auto de infração improcedente.
20202702400010
PAT N°: 20212703300011
Apropriação indevida de crédito
fiscal de ICMS constante em notas
fiscais não eletrônicas, por isso
inidôneas – 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcialmente Procedente.
20212703300011
PAT N°: 20212703300012
Apropriação indevida de crédito
Fiscal de ICMS constante em Notas
Fiscais não Eletrônicas, por isso
inidôneas – 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20212703300012
PAT N°: 20222700100166
Apropriação indevida de crédito
Fiscal a título de ressarcimento ICMSST
Antecipado | 77, V, A, 1 2. Defesa
Tempestiva 3.Infração Parcialmente
Ilidida 4. Auto de infração Parcial
Procedente.
20222700100166
PAT N°: 20222900100101
Não recolhimento do ICMS-DA em
operação destinada a não contribuinte.
Defesa tempestiva 3. Depósito
judicial efetuado antes da ciência.
4. Auto de infração parcial procedente.
20222900100101
PAT N°: 20222906300557
Não recolhimento do ICMS-DIFAL
em operações destinadas a não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não Ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20222906300557
PAT N°: 20222906300643
Não recolhimento do ICMS DIFAL
referente a saída de mercadoria para
consumidor final neste Estado. 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20222906300643
PAT N°: 20222906700035
Não comprovação do recolhimento do
ICMS DIFAL referente a saída de
mercadoria para consumidor final neste
Estado. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de
infração Parcialmente Procedente.
20222906700035
PAT N°: 20222906700052
Não comprovação do recolhimento
do ICMS-DIFAL referente a saída de
mercadoria para consumidor final neste
Estado 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto
de infração Parcialmente Procedente.
20222906700052
PAT N°: 20222906700053
Não comprovação do recolhimento
do ICMS DIFAL referente a saída de
mercadoria para consumidor final neste
Estado. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Parcialmente Ilidida. 4.
Auto de infração Parcialmente
Procedente.
20222906700053
PAT N°: 20222910400010
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL /
Defesa tempestiva / 3. Concomitância
de processos judicial e administrativo
sobre o mesmo objeto. Renúncia à
defesa administrativa / 4. Auto de infração
julgado procedente até o aguardo da
decisão definitiva do processo judicial.
20222910400010
PAT N°: 20232700100064
Saída de mercadorias desacobertadas
de documentação fiscal. Falta de registro
de operações em EFD / 2. Defesa
tempestiva. / 3. Infração não ilidida. Saída
de mercadoria sem nota fiscal não se
caracteriza como descumprimento de
obrigação acessória. / 4. Auto de infração
procedente.
20232700100064
PAT N°: 20232700300006
Não recolhimento do ICMS por
omitir destaque e apuração mensal. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
Ilidida 4. Auto de infração Procedente.
20232700300006
PAT N°: 20232700300018
Acusação de apropriação de créditos
de ICMS decorrentes de aquisições de
combustíveis utilizados em veículos do
sujeito passivo em valores superiores aos
débitos das prestações de serviços
tributadas / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração afastada. Inaplicabilidade do
citado dispositivo infringido que sustenta a
tese da ação fiscal. Nulidade material.
Impossibilidade de se atestar a integral
licitude dos créditos apropriados / 4. Auto
de infração julgado nulo.
20232700300018
PAT N°: 20232700300022
Deixou de apresentar EFD-ICMS no
prazo legal 2. Não atendeu notificações
do FISCONFORME 3. Exclusão do
Simples Nacional 4. Defesa Tempestiva
Infração não ilidida 6. Ação Fiscal
Procedente.
20232700300022
PAT N°: 20232700500015
Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a documento
fiscal emitido para o sujeito passivo e por ele escriturado (compra de aeronave)
2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a defesa demonstrou que o sujeito passivo não foi
o comprador do bem e que a escrituração da nota fiscal alvo do lançamento de ofício foi
indevida. No caso, o erro foi corrigido, tanto pelo sujeito passivo quanto pelo remetente
vendedor original da aeronave / 4. Auto de infração julgado improcedente.
20232700500015
PAT N°: 20232703700001
Não recolher o Diferencial de
Alíquota – Uso, Consumo e Bens do
Ativo, Imobilizado. 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Parcialmente
Ilidida 4. Auto de infração Parcial
Procedente.
20232703700001
PAT N°: 20232703500001
Falta de registro de notas fiscais referentes a entradas de mercadorias
destinadas ao contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: (1)
não se trata de descumprimento de obrigação acessória; (2) exclusão do ICMS referente
a mercadorias que não se destinam a revenda. Multa aplicada sobre o valor das
entradas, sem a agregação imposta pela saída presumida / 4. Auto de infração julgado
parcialmente procedente.
20232703500001
PAT N°: 20232705000001
Deixar de registrar notas fiscais de
entradas nos livros fiscais SPED-EFD.
Aquisição de mercadorias
tributadas. 3. Presunção de vendas sem
documento fiscal. 4. Infração: 77, X,
“a” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não ilidida. 6. Ação fiscal
procedente.
20232705000001
PAT N°: 20232705000002
Levantamento Fiscal. 2. Emitir NF-es e NFCes sem destaque e/ou com destaque inferior ao
devido de ICMS. Deixar de recolher ICMS no
período de 2021. 3. Saídas de mercadorias
tributadas. 4. Infração: 77, IV, “a-4” de lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não lidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20232705000002
PAT N°: 20232800100008
Acusação de apropriação indevida de
crédito / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
Ilidida. Nulidade presente: o auto de infração
não demonstrou com clareza a motivação do
lançamento de ofício. ICMS sobre transporte
pago antecipadamente: estorno do débito em
EFD – procedimento correto para não haver
duplicidade de pagamento. / 4. Auto de
Infração Improcedente.
20232800100008
PAT N°: 20232900100021
Não pagamento do ICMS antecipado
referente ao encerramento da fase de
Diferimento na saída interestadual de gado
em pé. 2. Defesa Tempestiva 3.
Infração Não Ilidida 4. Auto de
infração Procedente.
20232900100021
PAT N°: 20232900100046
Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Contribuinte com
inscrição estadual de substituto tributário. Afastamento da obrigação de pagamento do
imposto antecipado. Comprovação do pagamento no prazo determinado pela legislação / 4.
Auto de infração improcedente.
20232900100046
PAT N°: 20232900100056
Deixar de recolher ICMS transporte,
destacando Redução Base de Cálculo. 3. Não
possui Regime Especial. 4. Infração: art. 77, IV,
“a-4” da Lei 688/96. 5. Correção da operação
antes da notificação da autuação. 6. Com defesa.
Infração ilidida. 8. Auto de infração
improcedente.
20232900100056
PAT N°: 20232900100058
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Comprovação do Imposto recolhido
por GNRE 3. Defesa Tempestiva 4.
Infração ilidida 5. Ação Fiscal
Improcedente.
20232900100058
PAT N°: 20232900200039
Transferência de mercadorias entre
estabelecimentos. 2. 2. Operação sujeita
ao ICMS diferido em etapa antecedente.
Encerramento da fase de diferimento 4.
Deixou de recolher o ICMS diferido. 5.
Infração: 77, VII, “b-2” de lei 688/96. 4.
Com defesa. 5. Infração não lidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20232900200039
PAT N°: 20232900400003
Erro na determinação da base de cálculo.
2 Venda de café com preço inferior à Pauta
Fiscal. 3. Comunicado
69/NEEC/GITEC/2023. 4. Infração: 77, IV,
“a-4” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de
infração parcial procedente.
20232900400003
PAT N°: 20232900500013
Transferência de mercadorias entre
estabelecimentos. 2. 2. Operação sujeita
ao ICMS diferido em etapa antecedente.
Encerramento da fase de diferimento 4.
Deixou de recolher o ICMS diferido. 5.
Infração: 77, VII, “b-2” de lei 688/96. 4.
Com defesa. 5. Infração não lidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20232900500013
PAT N°: 20232900600023
Operação de exportação indireta de
bovinos promovida por produtor rural sem
regime especial / 2. Defesa tempestiva /
Infração não ilidida. Desobediência de
condicionante imposta pela legislação,
sem que se tenha comprovado a
exportação. Defesa desprendida, em
parte, do caso concreto. / 4. Auto de
infração procedente.
20232900600023
PAT N°: 20232900600024
Acobertar operação tributada como
não tributada 2. Exportação Indireta 3.
Falta de inscrição de Regime Especial
Defesa Tempestiva 5. Infração não
ilidida 6. Ação Fiscal Procedente.
20232900600024
PAT N°: 20232906300057
Não pagamento do diferencial de alíquota
prevista na EC 87/15 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20232906300057
PAT N°: 20232906300148
Não recolhimento do ICMS/DIFAL
decorrente da EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20232906300148
PAT N°: 20232906300309
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas pela
EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232906300309
PAT N°: 20232906300322
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar
GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do
pagamento anterior à lavratura do auto de
Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração
improcedente.
20232906300322
PAT N°: 20232906300330
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de
mercadoria com destino a consumidor
final não contribuinte do ICMS
localizado nesta unidade federada. 2.
Incidência do Enunciado nº
006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido
antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com
defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de
infração improcedente.
20232906300330
PAT N°: 20232906300333
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de
mercadoria com destino a consumidor
final não contribuinte do ICMS
localizado nesta unidade federada. 2.
Incidência do Enunciado nº
006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido
antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com
defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de
infração improcedente.
20232906300333
PAT N°: 20232906300365
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL /
Defesa tempestiva / 3. Infração não
ilidida. Inexistência do vício formal
alegado em defesa / 4. Auto de infração
procedente por ter sido lavrado em
obediência ao período nonagesimal da
publicação da Lei Complementar
190/2022, sem, também, estar abrangido
pela discussão da anualidade, dado que
a data do fato gerador se deu no ano de
2023.
20232906300365
PAT N°: 20232906300385
Não recolhimento do ICMS/DIFAL |
Venda a consumidor em RO. | art. 77,
IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de
infração improcedente.
20232906300385
PAT N°: 20232906300391
Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC
87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4.
Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6.
Auto de infração procedente.
20232906300391
PAT N°: 20232906300398
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração não ilidida.
Contudo, houve o pagamento integral do
auto de infração / 4. Auto de infração
procedente, com crédito tributário extinto
pelo pagamento.
20232906300398
PAT N°: 20232906300426
Acusação de falta de recolhimento do
vinculado à prestação de serviço de
transporte em operação interestadual / 2.
Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. O
destinatário, possuidor de CNPJ
específico de produtor rural pessoa física,
é o proprietário do veículo, já que este
está registrado em seu nome pessoa
física, o que determina a inexistência de
prestação de serviço e o afastamento da
incidência do imposto / 4. Auto de
infração improcedente.
20232906300426
PAT N°: 20232906300430
Não recolhimento do ICMS | Serviço
de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto
de infração Improcedente.
20232906300430
PAT N°: 20232906300466
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida.
Comprovação do pagamento do tributo
devido quitado pelo destinatário / 4. Auto
de infração improcedente.
20232906300466
PAT N°: 20232910400004
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL
referente a mercadorias abrangidas
pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração ilidida. 4. Auto de infração
improcedente.
20232910400004
PAT N°: 20233010400058
Deixar de recolher ICMS de
prestação de serviço de comunicação 2.
Serviços prestados sujeitos a redução da
BC do Convênio 78/2015 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração parcialmente
ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente
Procedente.
20233010400058
PAT N°: 20233010400059
Deixar de recolher o adicional
FECOEP do ICMS da prestação de
serviço de comunicação 2. Serviços
prestados sujeitos a redução da BC do
Convênio 78/2015 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração parcialmente
ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente
Procedente.
20233010400059
PAT N°: 20232906300443
Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
não ilidida. Inexistência do vício formal alegado em defesa / 4. Auto de infração procedente
por ter sido lavrado em obediência ao período nonagesimal da publicação da Lei
Complementar 190/2022, sem, também, estar abrangido pela discussão da anualidade, dado
que a data do fato gerador se deu no ano de 2023.
20232906300443