Decisão 08/2023
PAT N°: 20182900200030 ICMS: PROMOVER A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS SEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO AO INÍCIO DA OPERAÇÃO – MERCADORIA CARNE BOVINA COM OSSO – INOCORRÊNCIA. | 20182900200030 |
PAT N°: 20182900200031 ICMS: PROMOVER A CRIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS SEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO AO INÍCIO DA OPERAÇÃO – MERCADORIA CARNE BOVINA COM OSSO – INOCORRÊNCIA. | 20182900200031 |
PAT N°: 20192700200027 Falta de escrituração integral de documentos fiscais. Falta de entrega de EFD. ICMS devido, mas não apurado pelo sujeito passivo. Crédito tributário lançado para devedores solidários 2. Defesas tempestivas. 3. Infração não ilidida. O valor do imposto devido foi demonstrado com clareza e objetividade com base nas notas fiscais de entrada e de saída do sujeito passivo. A responsabilidade dos devedores solidárias também está demonstrada tanto pela narrativa dos fatos quanto documentalmente. / 4. Auto de infração procedente. | 20192700200027 |
PAT N°: 20202702400010 Ação fiscal com refazimento da conta gráfica do contribuinte. Acusação de apuração a menor de imposto devido 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. A defesa demonstrou falhas nos procedimentos fiscais e tabelas/planilhas elaboradas pelo autor do feito que corrigidas demonstram inexistir saldo de imposto a pagar no ano da ação fiscal / 4. Auto de infração improcedente. | 20202702400010 |
PAT N°: 20212703300011 Apropriação indevida de crédito fiscal de ICMS constante em notas fiscais não eletrônicas, por isso inidôneas – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcialmente Procedente. | 20212703300011 |
PAT N°: 20212703300012 Apropriação indevida de crédito Fiscal de ICMS constante em Notas Fiscais não Eletrônicas, por isso inidôneas – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20212703300012 |
PAT N°: 20222700100166 Apropriação indevida de crédito Fiscal a título de ressarcimento ICMSST Antecipado | 77, V, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3.Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222700100166 |
PAT N°: 20222900100101 Não recolhimento do ICMS-DA em operação destinada a não contribuinte. Defesa tempestiva 3. Depósito judicial efetuado antes da ciência. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222900100101 |
PAT N°: 20222906300557 Não recolhimento do ICMS-DIFAL em operações destinadas a não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222906300557 |
PAT N°: 20222906300643 Não recolhimento do ICMS DIFAL referente a saída de mercadoria para consumidor final neste Estado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222906300643 |
PAT N°: 20222906700035 Não comprovação do recolhimento do ICMS DIFAL referente a saída de mercadoria para consumidor final neste Estado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcialmente Procedente. | 20222906700035 |
PAT N°: 20222906700052 Não comprovação do recolhimento do ICMS-DIFAL referente a saída de mercadoria para consumidor final neste Estado 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcialmente Procedente. | 20222906700052 |
PAT N°: 20222906700053 Não comprovação do recolhimento do ICMS DIFAL referente a saída de mercadoria para consumidor final neste Estado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de infração Parcialmente Procedente. | 20222906700053 |
PAT N°: 20222910400010 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / Defesa tempestiva / 3. Concomitância de processos judicial e administrativo sobre o mesmo objeto. Renúncia à defesa administrativa / 4. Auto de infração julgado procedente até o aguardo da decisão definitiva do processo judicial. | 20222910400010 |
PAT N°: 20232700100064 Saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Falta de registro de operações em EFD / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração não ilidida. Saída de mercadoria sem nota fiscal não se caracteriza como descumprimento de obrigação acessória. / 4. Auto de infração procedente. | 20232700100064 |
PAT N°: 20232700300006 Não recolhimento do ICMS por omitir destaque e apuração mensal. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232700300006 |
PAT N°: 20232700300018 Acusação de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de combustíveis utilizados em veículos do sujeito passivo em valores superiores aos débitos das prestações de serviços tributadas / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração afastada. Inaplicabilidade do citado dispositivo infringido que sustenta a tese da ação fiscal. Nulidade material. Impossibilidade de se atestar a integral licitude dos créditos apropriados / 4. Auto de infração julgado nulo. | 20232700300018 |
PAT N°: 20232700300022 Deixou de apresentar EFD-ICMS no prazo legal 2. Não atendeu notificações do FISCONFORME 3. Exclusão do Simples Nacional 4. Defesa Tempestiva Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20232700300022 |
PAT N°: 20232700500015 Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a documento fiscal emitido para o sujeito passivo e por ele escriturado (compra de aeronave) 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a defesa demonstrou que o sujeito passivo não foi o comprador do bem e que a escrituração da nota fiscal alvo do lançamento de ofício foi indevida. No caso, o erro foi corrigido, tanto pelo sujeito passivo quanto pelo remetente vendedor original da aeronave / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20232700500015 |
PAT N°: 20232703700001 Não recolher o Diferencial de Alíquota – Uso, Consumo e Bens do Ativo, Imobilizado. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20232703700001 |
PAT N°: 20232703500001 Falta de registro de notas fiscais referentes a entradas de mercadorias destinadas ao contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: (1) não se trata de descumprimento de obrigação acessória; (2) exclusão do ICMS referente a mercadorias que não se destinam a revenda. Multa aplicada sobre o valor das entradas, sem a agregação imposta pela saída presumida / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232703500001 |
PAT N°: 20232705000001 Deixar de registrar notas fiscais de entradas nos livros fiscais SPED-EFD. Aquisição de mercadorias tributadas. 3. Presunção de vendas sem documento fiscal. 4. Infração: 77, X, “a” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20232705000001 |
PAT N°: 20232705000002 Levantamento Fiscal. 2. Emitir NF-es e NFCes sem destaque e/ou com destaque inferior ao devido de ICMS. Deixar de recolher ICMS no período de 2021. 3. Saídas de mercadorias tributadas. 4. Infração: 77, IV, “a-4” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20232705000002 |
PAT N°: 20232800100008 Acusação de apropriação indevida de crédito / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração Ilidida. Nulidade presente: o auto de infração não demonstrou com clareza a motivação do lançamento de ofício. ICMS sobre transporte pago antecipadamente: estorno do débito em EFD – procedimento correto para não haver duplicidade de pagamento. / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20232800100008 |
PAT N°: 20232900100021 Não pagamento do ICMS antecipado referente ao encerramento da fase de Diferimento na saída interestadual de gado em pé. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20232900100021 |
PAT N°: 20232900100046 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. Contribuinte com inscrição estadual de substituto tributário. Afastamento da obrigação de pagamento do imposto antecipado. Comprovação do pagamento no prazo determinado pela legislação / 4. Auto de infração improcedente. | 20232900100046 |
PAT N°: 20232900100056 Deixar de recolher ICMS transporte, destacando Redução Base de Cálculo. 3. Não possui Regime Especial. 4. Infração: art. 77, IV, “a-4” da Lei 688/96. 5. Correção da operação antes da notificação da autuação. 6. Com defesa. Infração ilidida. 8. Auto de infração improcedente. | 20232900100056 |
PAT N°: 20232900100058 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Comprovação do Imposto recolhido por GNRE 3. Defesa Tempestiva 4. Infração ilidida 5. Ação Fiscal Improcedente. | 20232900100058 |
PAT N°: 20232900200039 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos. 2. 2. Operação sujeita ao ICMS diferido em etapa antecedente. Encerramento da fase de diferimento 4. Deixou de recolher o ICMS diferido. 5. Infração: 77, VII, “b-2” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20232900200039 |
PAT N°: 20232900400003 Erro na determinação da base de cálculo. 2 Venda de café com preço inferior à Pauta Fiscal. 3. Comunicado 69/NEEC/GITEC/2023. 4. Infração: 77, IV, “a-4” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcial procedente. | 20232900400003 |
PAT N°: 20232900500013 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos. 2. 2. Operação sujeita ao ICMS diferido em etapa antecedente. Encerramento da fase de diferimento 4. Deixou de recolher o ICMS diferido. 5. Infração: 77, VII, “b-2” de lei 688/96. 4. Com defesa. 5. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20232900500013 |
PAT N°: 20232900600023 Operação de exportação indireta de bovinos promovida por produtor rural sem regime especial / 2. Defesa tempestiva / Infração não ilidida. Desobediência de condicionante imposta pela legislação, sem que se tenha comprovado a exportação. Defesa desprendida, em parte, do caso concreto. / 4. Auto de infração procedente. | 20232900600023 |
PAT N°: 20232900600024 Acobertar operação tributada como não tributada 2. Exportação Indireta 3. Falta de inscrição de Regime Especial Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20232900600024 |
PAT N°: 20232906300057 Não pagamento do diferencial de alíquota prevista na EC 87/15 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20232906300057 |
PAT N°: 20232906300148 Não recolhimento do ICMS/DIFAL decorrente da EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232906300148 |
PAT N°: 20232906300309 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232906300309 |
PAT N°: 20232906300322 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do pagamento anterior à lavratura do auto de Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20232906300322 |
PAT N°: 20232906300330 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300330 |
PAT N°: 20232906300333 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300333 |
PAT N°: 20232906300365 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Inexistência do vício formal alegado em defesa / 4. Auto de infração procedente por ter sido lavrado em obediência ao período nonagesimal da publicação da Lei Complementar 190/2022, sem, também, estar abrangido pela discussão da anualidade, dado que a data do fato gerador se deu no ano de 2023. | 20232906300365 |
PAT N°: 20232906300385 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor em RO. | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300385 |
PAT N°: 20232906300391 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232906300391 |
PAT N°: 20232906300398 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Contudo, houve o pagamento integral do auto de infração / 4. Auto de infração procedente, com crédito tributário extinto pelo pagamento. | 20232906300398 |
PAT N°: 20232906300426 Acusação de falta de recolhimento do vinculado à prestação de serviço de transporte em operação interestadual / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. O destinatário, possuidor de CNPJ específico de produtor rural pessoa física, é o proprietário do veículo, já que este está registrado em seu nome pessoa física, o que determina a inexistência de prestação de serviço e o afastamento da incidência do imposto / 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300426 |
PAT N°: 20232906300430 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | 77, IV, A, 1 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20232906300430 |
PAT N°: 20232906300466 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Comprovação do pagamento do tributo devido quitado pelo destinatário / 4. Auto de infração improcedente. | 20232906300466 |
PAT N°: 20232910400004 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Auto de infração improcedente. | 20232910400004 |
PAT N°: 20233010400058 Deixar de recolher ICMS de prestação de serviço de comunicação 2. Serviços prestados sujeitos a redução da BC do Convênio 78/2015 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20233010400058 |
PAT N°: 20233010400059 Deixar de recolher o adicional FECOEP do ICMS da prestação de serviço de comunicação 2. Serviços prestados sujeitos a redução da BC do Convênio 78/2015 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20233010400059 |
PAT N°: 20232906300443 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Inexistência do vício formal alegado em defesa / 4. Auto de infração procedente por ter sido lavrado em obediência ao período nonagesimal da publicação da Lei Complementar 190/2022, sem, também, estar abrangido pela discussão da anualidade, dado que a data do fato gerador se deu no ano de 2023. | 20232906300443 |