1° Instância 2023

Decisão 07/2023

PAT N°: 20192700200027
Falta de escrituração integral de documentos fiscais. Falta de entrega de
EFD. ICMS devido, mas não apurado pelo sujeito passivo. Crédito tributário lançado para
devedores solidários 2. Defesas tempestivas.
3. Infração não ilidida. O valor do imposto
devido foi demonstrado com clareza e objetividade com base nas notas fiscais de entrada e
de saída do sujeito passivo. A responsabilidade dos devedores solidárias também está
demonstrada tanto pela narrativa dos fatos quanto documentalmente. / 4. Auto de infração
procedente.
20192700200027
PAT N°: 20222700100140
Apropriação indevida de crédito 2. Não
equiparação a exportação ZFM. 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal procedente.
20222700100140
PAT N°: 20222700100340
Não recolhimento do ICMS devido
na saída interestadual de madeira 2.
Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4.
Auto de infração Improcedente.
20222700100340
PAT N°: 20222906300700
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Não contribuinte no Estado 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5.
Ação Fiscal Procedente.
20222906300700
PAT N°: 20232700400022
Deixar de pagar o imposto sobre a
saída do resultado do abate de
animais com destino a consumidor
final, mediante o não destaque do
ICMS nos documentos fiscais
respectivos. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232700400022
PAT N°: 20232700500015
Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a documento
fiscal emitido para o sujeito passivo e por ele escriturado (compra de aeronave)
2.Defesa tempestiva 3. Infração ilidida: a defesa demonstrou que o sujeito passivo não foi
o comprador do bem e que a escrituração da nota fiscal alvo do lançamento de ofício foi
indevida. No caso, o erro foi corrigido, tanto pelo sujeito passivo quanto pelo remetente
vendedor original da aeronave / 4. Auto de infração julgado improcedente.
20232700500015
PAT N°: 20232703500001
Falta de registro de notas fiscais
referentes a entradas de mercadorias
destinadas ao contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente
ilidida: (1) não se trata de descumprimento
de obrigação acessória; (2) exclusão do
ICMS referente a mercadorias que não se
destinam a revenda. Multa aplicada sobre o
valor das entradas, sem a agregação
imposta pela saída presumida / 4. Auto de
infração julgado parcialmente procedente.
20232703500001
PAT N°: 20232900100046
Acusação de falta de recolhimento do
ICMS DIFAL em venda interestadual
destinada a não contribuinte / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida. Contribuinte
com inscrição estadual de substituto
tributário. Afastamento da obrigação de
pagamento do imposto antecipado.
Comprovação do pagamento no prazo
determinado pela legislação / 4. Auto de
infração improcedente.
20232900100046
PAT N°: 20232906300267
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Não contribuinte no Estado 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação
Fiscal Procedente.
20232906300267
PAT N°: 20232906300274
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Não contribuinte no Estado 3.
Comprovante de Pagamento em GNRE 4.
Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6.
Ação Fiscal Improcedente.
20232906300274
PAT N°: 20232906300278
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300278
PAT N°: 20232906300320
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Convênio ICMS 26/2003 3. Parecer
nº597/2019 GETRI/SEFIN 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação
Fiscal Procedente.
20232906300320
PAT N°: 20232906300377
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300377
PAT N°: 20232906300390
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300390
PAT N°: 20232906300392
Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL
Não contribuinte no Estado 3. Pagamento
em GNRE pelo destinatário 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação
Fiscal Improcedente.
20232906300392
PAT N°: 20232906300445
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300445
PAT N°: 20232906300450
Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300450