Decisão 07/2023
PAT N°: 20192700200027 Falta de escrituração integral de documentos fiscais. Falta de entrega de EFD. ICMS devido, mas não apurado pelo sujeito passivo. Crédito tributário lançado para devedores solidários 2. Defesas tempestivas. 3. Infração não ilidida. O valor do imposto devido foi demonstrado com clareza e objetividade com base nas notas fiscais de entrada e de saída do sujeito passivo. A responsabilidade dos devedores solidárias também está demonstrada tanto pela narrativa dos fatos quanto documentalmente. / 4. Auto de infração procedente. | 20192700200027 |
PAT N°: 20222700100140 Apropriação indevida de crédito 2. Não equiparação a exportação ZFM. 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal procedente. | 20222700100140 |
PAT N°: 20222700100340 Não recolhimento do ICMS devido na saída interestadual de madeira 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20222700100340 |
PAT N°: 20222906300700 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Não contribuinte no Estado 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20222906300700 |
PAT N°: 20232700400022 Deixar de pagar o imposto sobre a saída do resultado do abate de animais com destino a consumidor final, mediante o não destaque do ICMS nos documentos fiscais respectivos. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232700400022 |
PAT N°: 20232700500015 Acusação de falta de pagamento de ICMS DIFAL referente a documento fiscal emitido para o sujeito passivo e por ele escriturado (compra de aeronave) 2.Defesa tempestiva 3. Infração ilidida: a defesa demonstrou que o sujeito passivo não foi o comprador do bem e que a escrituração da nota fiscal alvo do lançamento de ofício foi indevida. No caso, o erro foi corrigido, tanto pelo sujeito passivo quanto pelo remetente vendedor original da aeronave / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20232700500015 |
PAT N°: 20232703500001 Falta de registro de notas fiscais referentes a entradas de mercadorias destinadas ao contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: (1) não se trata de descumprimento de obrigação acessória; (2) exclusão do ICMS referente a mercadorias que não se destinam a revenda. Multa aplicada sobre o valor das entradas, sem a agregação imposta pela saída presumida / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20232703500001 |
PAT N°: 20232900100046 Acusação de falta de recolhimento do ICMS DIFAL em venda interestadual destinada a não contribuinte / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Contribuinte com inscrição estadual de substituto tributário. Afastamento da obrigação de pagamento do imposto antecipado. Comprovação do pagamento no prazo determinado pela legislação / 4. Auto de infração improcedente. | 20232900100046 |
PAT N°: 20232906300267 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Não contribuinte no Estado 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20232906300267 |
PAT N°: 20232906300274 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Não contribuinte no Estado 3. Comprovante de Pagamento em GNRE 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20232906300274 |
PAT N°: 20232906300278 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300278 |
PAT N°: 20232906300320 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Convênio ICMS 26/2003 3. Parecer nº597/2019 GETRI/SEFIN 4. Defesa Tempestiva 5. Infração não ilidida 6. Ação Fiscal Procedente. | 20232906300320 |
PAT N°: 20232906300377 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300377 |
PAT N°: 20232906300390 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300390 |
PAT N°: 20232906300392 Falta de recolhimento do ICMS-DIFAL Não contribuinte no Estado 3. Pagamento em GNRE pelo destinatário 4. Defesa Tempestiva 5. Infração ilidida 6. Ação Fiscal Improcedente. | 20232906300392 |
PAT N°: 20232906300445 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300445 |
PAT N°: 20232906300450 Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300450 |