Decisão 06/2023
PAT N°: 20192700200013 1. Deixar de pagar o ICMS mensal por entregar EFDs sem movimento para o período fiscalizado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. Auto de infração procedente | 20192700200013 |
PAT N°: 20202900200028 1. Praticar operações tributadas como não tributada ou isenta. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida/transferência de bens do ativo. Auto de infração improcedente. | 20202900200028 |
PAT N°: 20202906700019 1. Deixar de recolher diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuinte do ICMS. 2. Defesa tempestiva. 3. Empresa com ação judicial em curso, ressalvadas da modulação RE 1287019. 4. Auto de infração improcedente. | 20202906700019 |
PAT N°: 20212700300054 1. Apropriação indevida de crédito Fiscal. 2. Defesa tempestiva 3. PAT contém notas fiscais que já foram objeto de outra autuação. 4. Auto de infração nulo. | 20212700300054 |
PAT N°: 20222700100128 1. Deixar de escriturar nota fiscal de entrada no livro de registro de entradas. Defesa 3. Ação fiscal não ilidida 4. Ação Fiscal Parcialmente Procedente. Dispensa de interposição de recurso de ofício. Correção da infração por ofício. | 20222700100128 |
PAT N°: 20222700100300 1. Levantamento fiscal. 2. ICMS operações próprias 3. Vendas sem destaque do imposto. 4. Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. 5. Infração (Art. 77, IV, “a-1”). 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20222700100300 |
PAT N°: 20222700100302 1. Levantamento fiscal. 2. Imposto sobre operações próprias 3. Vendas sem destaque do ICMS. 4. Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. 5. Infração (Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96). 6. Descumprimento obrigação principal. 7. Infração não ilidida. 8. Auto de infração procedente. | 20222700100302 |
PAT N°: 20222700600023 1. Omitir registro de notas fiscais de entrada de mercadorias/presunção de saídas tributáveis sem pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700600023 |
PAT N°: 20222703700040 1. Deixou de recolher ICMS. 2. Entrada de bens ou materiais de consumo sujeitos ao ICMS-DA. 3. Art. 77, IV, “a-5” da Lei 688/96. 4. Com Defesa. 5. Infração parcialmente ilidida. 6. Auto de infração parcial procedente. | 20222703700040 |
PAT N°: 20222703700044 1. Apropriação indevida de crédito fiscal referente operações tributadas por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva 3. Erro na determinação da matéria tributável. 4. Auto de infração Nulo. | 20222703700044 |
PAT N°: 20222703700045 1. Apropriação indevida de crédito fiscal referente operações tributadas por substituição tributária. 2. Defesa tempestiva 3. Erro na determinação da matéria tributável. 4. Auto de infração Nulo. | 20222703700045 |
PAT N°: 20222703700046 1. Apropriação de crédito em desacordo com a legislação tributária. 2. Defesa Tempestiva 3. Documento fiscal inidôneo. 4. Auto de infração procedente. | 20222703700046 |
PAT N°: 20222703700050 1. Deixou de recolher ICMS. 2. Venda de mercadorias indicando sujeição ao ICMS-ST para operações tributadas normalmente. 3. Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Mantida a responsabilidade solidária. 5. Com Defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222703700050 |
PAT N°: 20222800100028 1. Omitir registro de notas fiscais de entrada de mercadorias/presunção de saídas tributáveis sem pagamento do ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222800100028 |
PAT N°: 20222903600020 1. Operação com madeiras serradas. 2. DOFs emitidos com irregularidades constatadas pelo IBAMA. 3. Ofício Ministério Público com cópia dos Documentos Florestais. 4. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 6. Auto de Infração procedente. | 20222903600020 |
PAT N°: 20223000500001 1. Recebimento de Mercadoria com Documento fiscal considerado em situação irregular, tendo em vista que este indicava destinatário diverso. 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração Procedente. | 20223000500001 |
PAT N°: 20232700100055 1) Acusação de apropriação indevida e a maior de créditos de ICMS e de estorno de débitos decorrentes de saídas de mercadorias (carne bovina) com benefício fiscal. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente afastada. A ação fiscal demonstrou o valor do imposto não pago até o mês 07 de 2020. Após, concedido o Ato CONDER ao sujeito passivo, não houve suspensão ou cancelamento do benefício fiscal que ensejasse a perda do direito de fruição do crédito presumido, não cabendo à ação fiscal, de forma autônoma, a aplicação da penalidade de multa sobre os fatos por ela tidos como irregulares. 4) Auto de infração parcial procedente. | 20232700100055 |
PAT N°: 20232700200007 1. Deixar de recolher ICMS de prestação de serviço de comunicação 2. Serviços prestados não sujeitos a redução da BC do Convênio 78/2001 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20232700200007 |
PAT N°: 20232700300008 1. Levantamento fiscal. 2. Ativo permanente. 3. Apropriação de crédito fiscal indevido – Art. 77, V, “a-1” da Lei 688/96. 4. Defesa Tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232700300008 |
PAT N°: 20232900200006 1. Acusação de aquisição de mercadorias por contribuinte em situação cadastral irregular (I.E. suspensa) / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. No ato da operação de compra o estabelecimento estava com inscrição estadual regular. Ademais, pelas circunstâncias dos fatos, denota-se que a suspensão da inscrição estadual do sujeito passivo se deu indevidamente pelo sistema da Receita Estadual / 4. Auto de infração improcedente. | 20232900200006 |
PAT N°: 20232900300019 1. Erro na determinação da base cálculo. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Necessidade de emissão de DFE. 5. Incidência da Súmula nº 07/TATE/SEFIN. 6. Auto de infração nulo. | 20232900300019 |
PAT N°: 20232902600002 1) Aquisição interestadual de mercadorias por estabelecimento com Inscrição Estadual suspensa. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente ilidida. Sentença proferida em mandado de segurança denegando a segurança pretendida pelo sujeito passivo (com resolução do mérito). 4) Auto de infração parcial procedente pela descaracterização do intuito comercial das operações, por serem as operações destinadas a uso e consumo da empresa, sendo devido apenas o diferencial de alíquota (lançado pelo sujeito passivo em sua EFD). | 20232902600002 |
PAT N°: 20232902800003 1. Erro na determinação da Base de Cálculo – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232902800003 |
PAT N°: 20232902800009 1. Erro na determinação da Base de Cálculo – Pauta Fiscal descumprida, valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232902800009 |
PAT N°: 20232904200003 1. Deixar de recolher o ICMS. 2. Recolhimento do ICMS em valor inferior. 3. Saída de Gado em pé, em operação de saída interestadual. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação Fiscal procedente. | 20232904200003 |
PAT N°: 20232906300131 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300131 |
PAT N°: 20232906300174 1. Saída de mercadorias com NF-e considerada inidônea. 2. Operação interestadual iniciada em Colniza-MT. 3. Posto Fiscal de saída de Rondônia. 4. Infração: 77, VII, “e-2” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente lidida. 6. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20232906300174 |
PAT N°: 20232906300209 1. Deixar de recolher o ICMS sobre serviço de transportes. 2. Prestação de serviço iniciada em Rondônia. 3. Descumprimento de obrigação tributária prevista no art. 57, II, “b” do RICMS RO. 4. Não apresentação de defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20232906300209 |
PAT N°: 20232906300229 1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL da EC 87/2015. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ilegitimidade passiva do remetente configurada. 5. Auto de infração nulo. | 20232906300229 |
PAT N°: 20232906300253 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC 86/2015) referente à saída de mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado nesta unidade federada. 2. Incidência do Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido antes da notificação (denúncia espontânea configurada). 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de infração improcedente. | 20232906300253 |
PAT N°: 20233000100034 1. Mercadoria vendidas sem nota fiscal por meio de máquinas de cartão de crédito em nome de terceiros. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20233000100034 |
PAT N°: 20233000100035 1. Transporte de mercadoria acobertada com NF-e vencida. / 2. Defesa tempestiva. / 3. Infração não ilidida. CT-e da prestação do serviço do frete emitido após o vencimento da NF-e (inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 103 do Anexo XIII do RICMS). / 4. Auto de infração procedente. | 20233000100035 |
PAT N°: 20233000600014 1. Deixar de comunicar alteração cadastral, suspensão ou exclusão do cadastro | | 77, XI, B, – 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20233000600014 |