1° Instância 2023

Decisão 06/2023

PAT N°: 20192700200013
1. Deixar de pagar o ICMS
mensal por entregar EFDs
sem movimento para o
período fiscalizado. 2.
Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. Auto de
infração procedente
20192700200013
PAT N°: 20202900200028
1. Praticar operações
tributadas como não
tributada ou isenta. 2.
Defesa tempestiva. 3.
Infração ilidida/transferência
de bens do ativo. Auto de
infração improcedente.
20202900200028
PAT N°: 20202906700019
1. Deixar de recolher
diferencial de alíquotas em
operações destinadas a não
contribuinte do ICMS. 2.
Defesa tempestiva. 3.
Empresa com ação judicial
em curso, ressalvadas da
modulação RE 1287019. 4.
Auto de infração
improcedente.
20202906700019
PAT N°: 20212700300054
1. Apropriação indevida de crédito
Fiscal. 2. Defesa tempestiva 3. PAT
contém notas fiscais que já foram
objeto de outra autuação. 4. Auto de
infração nulo.
20212700300054
PAT N°: 20222700100128
1. Deixar de escriturar nota fiscal
de entrada no livro de registro de
entradas. Defesa 3. Ação fiscal não
ilidida 4. Ação Fiscal Parcialmente
Procedente. Dispensa de
interposição de recurso de ofício.
Correção da infração por ofício.
20222700100128
PAT N°: 20222700100300
1. Levantamento fiscal. 2. ICMS
operações próprias 3. Vendas sem
destaque do imposto. 4. Mercadorias
sujeitas ao ICMS-ST. 5. Infração (Art. 77,
IV, “a-1”). 6. Descumprimento
obrigação principal. 7. Infração não
ilidida. 8. Auto de infração procedente.
20222700100300
PAT N°: 20222700100302
1. Levantamento fiscal. 2. Imposto sobre
operações próprias 3. Vendas sem
destaque do ICMS. 4. Mercadorias
sujeitas ao ICMS-ST. 5. Infração (Art. 77,
IV, “a-1” da Lei 688/96). 6.
Descumprimento obrigação principal. 7.
Infração não ilidida. 8. Auto de infração
procedente.
20222700100302
PAT N°: 20222700600023
1. Omitir registro de notas fiscais de entrada
de mercadorias/presunção de saídas
tributáveis sem pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222700600023
PAT N°: 20222703700040
1. Deixou de recolher ICMS. 2. Entrada
de bens ou materiais de consumo
sujeitos ao ICMS-DA. 3. Art. 77, IV,
“a-5” da Lei 688/96. 4. Com Defesa. 5.
Infração parcialmente ilidida. 6. Auto
de infração parcial procedente.
20222703700040
PAT N°: 20222703700044
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal referente operações tributadas por
substituição tributária. 2. Defesa
tempestiva 3. Erro na determinação da
matéria tributável. 4. Auto de infração
Nulo.
20222703700044
PAT N°: 20222703700045
1. Apropriação indevida de crédito
fiscal referente operações tributadas por
substituição tributária. 2. Defesa
tempestiva 3. Erro na determinação da
matéria tributável. 4. Auto de infração
Nulo.
20222703700045
PAT N°: 20222703700046
1. Apropriação de crédito em desacordo
com a legislação tributária. 2. Defesa
Tempestiva 3. Documento fiscal
inidôneo. 4. Auto de infração
procedente.
20222703700046
PAT N°: 20222703700050
1. Deixou de recolher ICMS. 2. Venda de
mercadorias indicando sujeição ao
ICMS-ST para operações tributadas
normalmente. 3. Art. 77, IV, “a-1” da Lei
688/96. 4. Mantida a responsabilidade
solidária. 5. Com Defesa. 6. Infração não
ilidida. 7. Auto de infração parcialmente
procedente.
20222703700050
PAT N°: 20222800100028
1. Omitir registro de notas fiscais de entrada
de mercadorias/presunção de saídas
tributáveis sem pagamento do ICMS. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222800100028
PAT N°: 20222903600020
1. Operação com madeiras serradas. 2. DOFs
emitidos com irregularidades constatadas pelo
IBAMA. 3. Ofício Ministério Público com cópia
dos Documentos Florestais. 4. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 6. Auto de Infração
procedente.
20222903600020
PAT N°: 20223000500001
1. Recebimento de Mercadoria com Documento fiscal
considerado em situação irregular, tendo em vista que
este indicava destinatário diverso. 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de Infração
Procedente.
20223000500001
PAT N°: 20232700100055
1) Acusação de apropriação indevida e a
maior de créditos de ICMS e de estorno de
débitos decorrentes de saídas de mercadorias
(carne bovina) com benefício fiscal. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente
afastada. A ação fiscal demonstrou o valor
do imposto não pago até o mês 07 de 2020.
Após, concedido o Ato CONDER ao sujeito
passivo, não houve suspensão ou
cancelamento do benefício fiscal que
ensejasse a perda do direito de fruição do
crédito presumido, não cabendo à ação
fiscal, de forma autônoma, a aplicação da
penalidade de multa sobre os fatos por ela
tidos como irregulares. 4) Auto de infração
parcial procedente.
20232700100055
PAT N°: 20232700200007
1. Deixar de recolher ICMS de
prestação de serviço de comunicação 2.
Serviços prestados não sujeitos a
redução da BC do Convênio 78/2001 3.
Defesa Tempestiva 4. Infração não
ilidida 5. Ação Fiscal Procedente.
20232700200007
PAT N°: 20232700300008
1. Levantamento fiscal. 2. Ativo
permanente. 3. Apropriação de crédito
fiscal indevido – Art. 77, V, “a-1” da
Lei 688/96. 4. Defesa Tempestiva. 5.
Infração não ilidida. 6. Auto de infração
procedente.
20232700300008
PAT N°: 20232900200006
1. Acusação de aquisição de mercadorias
por contribuinte em situação cadastral
irregular (I.E. suspensa) / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração ilidida. No ato da
operação de compra o estabelecimento
estava com inscrição estadual regular.
Ademais, pelas circunstâncias dos fatos,
denota-se que a suspensão da inscrição
estadual do sujeito passivo se deu
indevidamente pelo sistema da Receita
Estadual / 4. Auto de infração
improcedente.
20232900200006
PAT N°: 20232900300019
1. Erro na determinação da base cálculo.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida.
4. Necessidade de emissão de DFE. 5.
Incidência da Súmula nº
07/TATE/SEFIN. 6. Auto de infração
nulo.
20232900300019
PAT N°: 20232902600002
1) Aquisição interestadual de mercadorias por
estabelecimento com Inscrição Estadual
suspensa. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração
parcialmente ilidida. Sentença proferida em
mandado de segurança denegando a segurança
pretendida pelo sujeito passivo (com resolução
do mérito). 4) Auto de infração parcial
procedente pela descaracterização do intuito
comercial das operações, por serem as
operações destinadas a uso e consumo da
empresa, sendo devido apenas o diferencial de
alíquota (lançado pelo sujeito passivo em sua
EFD).
20232902600002
PAT N°: 20232902800003
1. Erro na determinação da Base de
Cálculo – Pauta Fiscal descumprida,
valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de
infração procedente.
20232902800003
PAT N°: 20232902800009
1. Erro na determinação da Base de
Cálculo – Pauta Fiscal descumprida,
valor inferior. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232902800009
PAT N°: 20232904200003
1. Deixar de recolher o ICMS. 2.
Recolhimento do ICMS em valor
inferior. 3. Saída de Gado em pé, em
operação de saída interestadual. 3.
Defesa tempestiva. 4. Infração não
ilidida. 5. Ação Fiscal procedente.
20232904200003
PAT N°: 20232906300131
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de mercadoria
com destino a consumidor final não
contribuinte do ICMS localizado nesta
unidade federada. 2. Incidência do
Enunciado nº 006/TATE/SEFIN – DIFAL
recolhido antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com defesa.
4. Infração ilidida. 5. Auto de infração
improcedente.
20232906300131
PAT N°: 20232906300174
1. Saída de mercadorias com NF-e
considerada inidônea. 2. Operação
interestadual iniciada em Colniza-MT.
3. Posto Fiscal de saída de Rondônia.
4. Infração: 77, VII, “e-2” de lei
688/96. 5. Com defesa. 6. Infração
parcialmente lidida. 6. Ação fiscal
parcialmente procedente.
20232906300174
PAT N°: 20232906300209
1. Deixar de recolher o ICMS sobre
serviço de transportes. 2. Prestação de
serviço iniciada em Rondônia. 3.
Descumprimento de obrigação tributária
prevista no art. 57, II, “b” do RICMS
RO. 4. Não apresentação de defesa. 5.
Infração não ilidida. 6. Auto de infração
procedente.
20232906300209
PAT N°: 20232906300229
1. Não recolhimento do ICMS/DIFAL
da EC 87/2015. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração ilidida. 4. Ilegitimidade passiva
do remetente configurada. 5. Auto de
infração nulo.
20232906300229
PAT N°: 20232906300253
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL (EC
86/2015) referente à saída de
mercadoria com destino a consumidor
final não contribuinte do ICMS
localizado nesta unidade federada. 2.
Incidência do Enunciado nº
006/TATE/SEFIN – DIFAL recolhido
antes da notificação (denúncia
espontânea configurada). 3. Com
defesa. 4. Infração ilidida. 5. Auto de
infração improcedente.
20232906300253
PAT N°: 20233000100034
1. Mercadoria vendidas sem nota fiscal
por meio de máquinas de cartão de
crédito em nome de terceiros. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20233000100034
PAT N°: 20233000100035
1. Transporte de mercadoria acobertada com
NF-e vencida. / 2. Defesa tempestiva. / 3.
Infração não ilidida. CT-e da prestação do
serviço do frete emitido após o vencimento da
NF-e (inaplicabilidade do parágrafo único do
artigo 103 do Anexo XIII do RICMS). / 4.
Auto de infração procedente.
20233000100035
PAT N°: 20233000600014
1. Deixar de comunicar alteração
cadastral, suspensão ou exclusão do
cadastro | | 77, XI, B, – 2. Defesa
Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4.
Auto de infração Procedente
20233000600014