1° Instância 2023

Decisão 05/2023

PAT N°: 20212700100299
Não recolhimento do ICMS no
exercício de 2017, ao deixar de
escriturar notas fiscais de saída
tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20212700100299
PAT N°: 20212700100331
Não registrar NF de Entrada | EFD –
Entradas | Art. 77, X, d, Lei 688/96.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20212700100331
PAT N°: 20222700100321
Não recolhimento do ICMS em
operações interestaduais. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222700100321
PAT N°: 20222700100328
Deixar de descontar o valor do ICMS 2.
Operações destinadas a Administração Pública.
Isenção condicionada ao desconto e
demonstração da desoneração. 4. Art. 77, VII,
“e-4” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6.
Ilegitimidade passiva. 7. Auto de Infração nulo.
20222700100328
PAT N°: 20222700200023
Não registrar notas fiscais de saída
| art. 77, X, b, 1, da Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20222700200023
PAT N°: 20222700200035
Ajustes de estorno de débitos feitos em
EFD’s em valores superiores ao que o
sujeito passivo pagou antecipadamente ao
início de operações 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4.
Auto de Infração Improcedente.
20222700200035
PAT N°: 20222700200036
Ajustes de estorno de débitos feitos em EFD’s em
valores superiores ao que o sujeito passivo pagou
antecipadamente ao início de operações 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de Infração
Improcedente.
20222700200036
PAT N°: 20222700200038
Ajustes de estorno de débitos feitos em EFD’s em
valores superiores ao que o sujeito passivo pagou
antecipadamente ao início de operações 2. Defesa
Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de
Infração Parcialmente Procedente.
20222700200038
PAT N°: 20222700600024
Deixar de registrar notas fiscais de entradas
nos livros fiscais SPED-EFD. 2. Aquisição
mercadorias isentas, não tributadas ou já
tributadas por substituição tributária. 3. Multa
em UPF. 4. Infração: 77, X, “d” de lei 688/96.
Com defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação
fiscal procedente.
20222700600024
PAT N°: 20222701200041
Não estornar o ICMS transporte
proporcional na razão da soma das
operações e prestações isentas e o total
das operações e prestações realizadas
no período. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida 4. Auto de infração
procedente.
20222701200041
PAT N°: 20222703500006
Levantamento fiscal. 2. Escriturar
notas fiscais como isentas. 3. Operações
tributadas. 4. Infração: Art. 77, V, “a1” da lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva.
Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20222703500006
PAT N°: 20222703700047
Apropriar-se indevidamente de
crédito adquiridas com erro na
aplicação da alíquota. 2. Defesa.
3.Infração não ilidida. 4.Ação
fiscal procedente.
20222703700047
PAT N°: 20222703700052
Deixar de declarar em EFD
documento fiscal de entrada e saída de
mercadorias isentas ou não tributadas
ou tributadas por
substituição tributária. 2. Defesa.
3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal.
20222703700052
PAT N°: 20222705000013
Deixar de escriturar notas fiscais de
entradas. 2. operações com
mercadorias tributadas. 3. Regime
Especial suspenso. 4. Infração: 77, X,
“a” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6.
Infração não lidida. 6. Ação fiscal
procedente.
20222705000013
PAT N°: 20222800100029
Adquirir mercadoria estando o
estabelecimento do sujeito passivo em
situação cadastral irregular – CADICMS não habilitado – suspenso. 2.
Pagamento de valor inferior de ICMS
diferencial de alíquota. 3.
Descumprimento de obrigação principal
e acessória. 4. Com defesa. 5. Infração
não ilidida. 6. Auto de infração
procedente.
20222800100029
PAT N°: 20222800400002
Escrituração incorreta de NFe’s de
saída, emitidas com CFOP 5929,
concomitantes à emissão de NFCe’s / 2.
Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a
tipificação da infração e penalidade
correspondente não coadunam com a
ocorrência do ilícito demonstrado. Tratase de descumprimento de obrigação
acessória que deveria ter sido precedida
de notificação para regularização pela
ação fiscal (nulidade), que foi afastada
pelo julgamento em virtude de inexistir
multa para o caso concreto, já que as
operações que serviram para a base de
cálculo do lançamento foram
corretamente escrituradas nas EFD’s do
sujeito passivo pelos registros das
NFCe’s correspondentes / 4. Auto de
infração julgado improcedente.
20222800400002
PAT N°: 20222903700016
Erro na determinação da base de
cálculo – Redução da base de cálculo do
ICMS não aplicável ao caso concreto. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20222903700016
PAT N°: 20222903700017
Erro na determinação da base de
cálculo do ICMS, ao considerar
redução na base de cálculo indevida
– Ausência de comprovação de
requisito na norma concessiva do
benefício. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração parcialmente ilidida. 4. Auto
de infração parcial procedente.
20222903700017
PAT N°: 20222906300443
Não recolhimento do ICMS/DIFAL. 2. Venda a
consumidor final em Rondônia. 3. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20222906300443
PAT N°: 20222906300734
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5.
Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20222906300734
PAT N°: 20222906300735
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5.
Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20222906300735
PAT N°: 20222906700037
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700037
PAT N°: 20222906700038
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700038
PAT N°: 20222906700040
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700040
PAT N°: 20222906700042
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700042
PAT N°: 20222906700045
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700045
PAT N°: 20222906700046
Não recolher ICMS/DIFAL / art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. / Vendas a
consumidor final em Rondônia. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20222906700046
PAT N°: 20222906700047
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700047
PAT N°: 20222906700051
Não recolher ICMS/DIFAL / art.
77, VII, b, 2, Lei 688/96. / Vendas a
consumidor final em Rondônia. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente
procedente.
20222906700051
PAT N°: 20222906700054
1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do
ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
parcialmente procedente.
20222906700054
PAT N°: 20222906700057
1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do
ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
parcialmente procedente.
20222906700057
PAT N°: 20222906700060
1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do
ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração
parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal
parcialmente procedente.
20222906700060
PAT N°: 20222906700061
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Remetente com inscrição estadual no
Estado de Rondônia. 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222906700061
PAT N°: 20223000100176
Adquirir mercadorias com CPF. 2.
Existência de estabelecimento comercial.
Volume que caracteriza intuíto
comercial. 4. Infração: art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6.
Infração ilidida. 6. Auto de infração
nulo.
20223000100176
PAT N°: 20223006300013
Deixar de destacar o ICMS-DA em
operação destinada à empresa de
construção civil. 2. Defesa tempestiva 3.
Crédito tributário extinto pela
decadência. 4. Auto de infração
Improcedente.
20223006300013
PAT N°: 20223006300014
Deixar de recolher ICMS decorrente de
recolhimento inferior. 2. Operações sujeitas ao
ICMS-ST. 3. Recolhimento na forma do ICMS
por Diferencial de Alíquotas. 4. Mercadorias
destinadas a Construção Civil. 5. Diferença
apurada. 6. Art. 77, IV, “a-4 da Lei 688/96. 7.
Com defesa. 8. Infração ilidida. 9. Auto de
infração NULO.
20223006300014
PAT N°: 20232700200005
Apropriação indevida de crédito
fiscal | Crédito presumido a maior | art.
77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232700200005
PAT N°: 20232700200006
Apropriação indevida de crédito
fiscal | Ajuste a crédito E111 na
EFD| art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração não
ilidida 4. Auto de infração procedente.
20232700200006
PAT N°: 20232700600001
1) Acusação de apropriação indevida de
créditos de ICMS decorrente de saídas
interestaduais com mercadorias já tributadas
anteriormente por substituição tributária. 2)
Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente
afastada. Apesar de incompletas as
informações de registros das EFD’s do
Sujeito Passivo, tal como demonstrado pela
ação fiscal, os créditos ressarcidos são
devidos ao sujeito passivo, sem indicativo de
apropriação a maior do que o permitido pela
ocorrência dos fatos. 4) Auto de infração
parcial procedente com exclusão do ICMS,
acréscimos e alteração da penalidade de
multa de principal para acessória.
20232700600001
PAT N°: 20232703500003
Levantamento fiscal. 2. Escriturar
notas fiscais como isentas. 3. Operações
tributadas. 4. Infração: Art. 77, X, “b4” da lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva.
Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20232703500003
PAT N°: 20232904200003
Deixar de recolher o ICMS. 2. Recolhimento do
ICMS em valor inferior. 3. Saída de Gado em pé, em
operação de saída interestadual. 3. Defesa tempestiva.
Infração não ilidida. 5. Ação Fiscal procedente.
20232904200003
PAT N°: 20232904200004
Erro na determinação da BC
Destaque de ICMS em valor inferior
art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232904200004
PAT N°: 20232904200005
Erro na determinação da BC | Pauta
Fiscal descumprida, valor inferior | Art.
77, IV, a, 4 – Lei 688/96. 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20232904200005
PAT N°: 20232906300072
Não recolhimento do ICMS-DA na
saída de mercadoria do seu
estabelecimento para destinatário não
contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3.
Infração não ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20232906300072
PAT N°: 20232906300089
Operação sujeita ao ICMS Diferencial de
Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1”
da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5.
Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20232906300089
PAT N°: 20233000100020
Deixar de comunicar alteração
cadastral, suspensão ou exclusão do
cadastro | Encerrar atividades sem pedir
baixa cadastral – Cancelamento de ofício
| art. 77, XI, e, Lei 688/96 – 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20233000100020
PAT N°: 20233000100023
Adquirir mercadorias com CPF. 2.
Inexistência de estabelecimento
comercial. 3. Volume que caracteriza
intuíto comercial. 4. Infração: art. 77,
VII, “e” da Lei 688/96. 5. Defesa
tempestiva. 6. Infração não lidida. 6.
Ação fiscal procedente.
20233000100023