Decisão 05/2023
PAT N°: 20212700100299 Não recolhimento do ICMS no exercício de 2017, ao deixar de escriturar notas fiscais de saída tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20212700100299 |
PAT N°: 20212700100331 Não registrar NF de Entrada | EFD – Entradas | Art. 77, X, d, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700100331 |
PAT N°: 20222700100321 Não recolhimento do ICMS em operações interestaduais. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700100321 |
PAT N°: 20222700100328 Deixar de descontar o valor do ICMS 2. Operações destinadas a Administração Pública. Isenção condicionada ao desconto e demonstração da desoneração. 4. Art. 77, VII, “e-4” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6. Ilegitimidade passiva. 7. Auto de Infração nulo. | 20222700100328 |
PAT N°: 20222700200023 Não registrar notas fiscais de saída | art. 77, X, b, 1, da Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700200023 |
PAT N°: 20222700200035 Ajustes de estorno de débitos feitos em EFD’s em valores superiores ao que o sujeito passivo pagou antecipadamente ao início de operações 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de Infração Improcedente. | 20222700200035 |
PAT N°: 20222700200036 Ajustes de estorno de débitos feitos em EFD’s em valores superiores ao que o sujeito passivo pagou antecipadamente ao início de operações 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Ilidida. 4. Auto de Infração Improcedente. | 20222700200036 |
PAT N°: 20222700200038 Ajustes de estorno de débitos feitos em EFD’s em valores superiores ao que o sujeito passivo pagou antecipadamente ao início de operações 2. Defesa Tempestiva. 3. Infração Parcialmente Ilidida. 4. Auto de Infração Parcialmente Procedente. | 20222700200038 |
PAT N°: 20222700600024 Deixar de registrar notas fiscais de entradas nos livros fiscais SPED-EFD. 2. Aquisição mercadorias isentas, não tributadas ou já tributadas por substituição tributária. 3. Multa em UPF. 4. Infração: 77, X, “d” de lei 688/96. Com defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20222700600024 |
PAT N°: 20222701200041 Não estornar o ICMS transporte proporcional na razão da soma das operações e prestações isentas e o total das operações e prestações realizadas no período. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222701200041 |
PAT N°: 20222703500006 Levantamento fiscal. 2. Escriturar notas fiscais como isentas. 3. Operações tributadas. 4. Infração: Art. 77, V, “a1” da lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20222703500006 |
PAT N°: 20222703700047 Apropriar-se indevidamente de crédito adquiridas com erro na aplicação da alíquota. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20222703700047 |
PAT N°: 20222703700052 Deixar de declarar em EFD documento fiscal de entrada e saída de mercadorias isentas ou não tributadas ou tributadas por substituição tributária. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal. | 20222703700052 |
PAT N°: 20222705000013 Deixar de escriturar notas fiscais de entradas. 2. operações com mercadorias tributadas. 3. Regime Especial suspenso. 4. Infração: 77, X, “a” de lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20222705000013 |
PAT N°: 20222800100029 Adquirir mercadoria estando o estabelecimento do sujeito passivo em situação cadastral irregular – CADICMS não habilitado – suspenso. 2. Pagamento de valor inferior de ICMS diferencial de alíquota. 3. Descumprimento de obrigação principal e acessória. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente. | 20222800100029 |
PAT N°: 20222800400002 Escrituração incorreta de NFe’s de saída, emitidas com CFOP 5929, concomitantes à emissão de NFCe’s / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida: a tipificação da infração e penalidade correspondente não coadunam com a ocorrência do ilícito demonstrado. Tratase de descumprimento de obrigação acessória que deveria ter sido precedida de notificação para regularização pela ação fiscal (nulidade), que foi afastada pelo julgamento em virtude de inexistir multa para o caso concreto, já que as operações que serviram para a base de cálculo do lançamento foram corretamente escrituradas nas EFD’s do sujeito passivo pelos registros das NFCe’s correspondentes / 4. Auto de infração julgado improcedente. | 20222800400002 |
PAT N°: 20222903700016 Erro na determinação da base de cálculo – Redução da base de cálculo do ICMS não aplicável ao caso concreto. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222903700016 |
PAT N°: 20222903700017 Erro na determinação da base de cálculo do ICMS, ao considerar redução na base de cálculo indevida – Ausência de comprovação de requisito na norma concessiva do benefício. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222903700017 |
PAT N°: 20222906300443 Não recolhimento do ICMS/DIFAL. 2. Venda a consumidor final em Rondônia. 3. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20222906300443 |
PAT N°: 20222906300734 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20222906300734 |
PAT N°: 20222906300735 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20222906300735 |
PAT N°: 20222906700037 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700037 |
PAT N°: 20222906700038 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700038 |
PAT N°: 20222906700040 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700040 |
PAT N°: 20222906700042 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700042 |
PAT N°: 20222906700045 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700045 |
PAT N°: 20222906700046 Não recolher ICMS/DIFAL / art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. / Vendas a consumidor final em Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20222906700046 |
PAT N°: 20222906700047 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700047 |
PAT N°: 20222906700051 Não recolher ICMS/DIFAL / art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. / Vendas a consumidor final em Rondônia. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. | 20222906700051 |
PAT N°: 20222906700054 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente procedente. | 20222906700054 |
PAT N°: 20222906700057 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente procedente. | 20222906700057 |
PAT N°: 20222906700060 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Destinatário contribuinte do ICMS 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente procedente. | 20222906700060 |
PAT N°: 20222906700061 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Remetente com inscrição estadual no Estado de Rondônia. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222906700061 |
PAT N°: 20223000100176 Adquirir mercadorias com CPF. 2. Existência de estabelecimento comercial. Volume que caracteriza intuíto comercial. 4. Infração: art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6. Infração ilidida. 6. Auto de infração nulo. | 20223000100176 |
PAT N°: 20223006300013 Deixar de destacar o ICMS-DA em operação destinada à empresa de construção civil. 2. Defesa tempestiva 3. Crédito tributário extinto pela decadência. 4. Auto de infração Improcedente. | 20223006300013 |
PAT N°: 20223006300014 Deixar de recolher ICMS decorrente de recolhimento inferior. 2. Operações sujeitas ao ICMS-ST. 3. Recolhimento na forma do ICMS por Diferencial de Alíquotas. 4. Mercadorias destinadas a Construção Civil. 5. Diferença apurada. 6. Art. 77, IV, “a-4 da Lei 688/96. 7. Com defesa. 8. Infração ilidida. 9. Auto de infração NULO. | 20223006300014 |
PAT N°: 20232700200005 Apropriação indevida de crédito fiscal | Crédito presumido a maior | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232700200005 |
PAT N°: 20232700200006 Apropriação indevida de crédito fiscal | Ajuste a crédito E111 na EFD| art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232700200006 |
PAT N°: 20232700600001 1) Acusação de apropriação indevida de créditos de ICMS decorrente de saídas interestaduais com mercadorias já tributadas anteriormente por substituição tributária. 2) Defesa tempestiva. 3) Infração parcialmente afastada. Apesar de incompletas as informações de registros das EFD’s do Sujeito Passivo, tal como demonstrado pela ação fiscal, os créditos ressarcidos são devidos ao sujeito passivo, sem indicativo de apropriação a maior do que o permitido pela ocorrência dos fatos. 4) Auto de infração parcial procedente com exclusão do ICMS, acréscimos e alteração da penalidade de multa de principal para acessória. | 20232700600001 |
PAT N°: 20232703500003 Levantamento fiscal. 2. Escriturar notas fiscais como isentas. 3. Operações tributadas. 4. Infração: Art. 77, X, “b4” da lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20232703500003 |
PAT N°: 20232904200003 Deixar de recolher o ICMS. 2. Recolhimento do ICMS em valor inferior. 3. Saída de Gado em pé, em operação de saída interestadual. 3. Defesa tempestiva. Infração não ilidida. 5. Ação Fiscal procedente. | 20232904200003 |
PAT N°: 20232904200004 Erro na determinação da BC Destaque de ICMS em valor inferior art. 77, IV, a, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232904200004 |
PAT N°: 20232904200005 Erro na determinação da BC | Pauta Fiscal descumprida, valor inferior | Art. 77, IV, a, 4 – Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20232904200005 |
PAT N°: 20232906300072 Não recolhimento do ICMS-DA na saída de mercadoria do seu estabelecimento para destinatário não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20232906300072 |
PAT N°: 20232906300089 Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Art. 77, IV, “a-1” da Lei 688/96. 4. Não apresentar GNRE. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20232906300089 |
PAT N°: 20233000100020 Deixar de comunicar alteração cadastral, suspensão ou exclusão do cadastro | Encerrar atividades sem pedir baixa cadastral – Cancelamento de ofício | art. 77, XI, e, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20233000100020 |
PAT N°: 20233000100023 Adquirir mercadorias com CPF. 2. Inexistência de estabelecimento comercial. 3. Volume que caracteriza intuíto comercial. 4. Infração: art. 77, VII, “e” da Lei 688/96. 5. Defesa tempestiva. 6. Infração não lidida. 6. Ação fiscal procedente. | 20233000100023 |