1° Instância 2023

Decisões 03/2023

PAT Nº : 20102901200001
1. Transportar mercadoria sem
fazer parada obrigatória no
posto fiscal. 2. Ausência de
defesa. 3. Falta de provas. 4.
Auto de infração improcedente.
20102901200001
PAT Nº : 20102901200002
1. Transportar mercadoria sem
fazer parada obrigatória no
posto fiscal. 2. Ausência de
defesa. 3. Falta de provas. 4.
Auto de infração improcedente.
20102901200002
PAT Nº : 20112900100489
1. Remeter mercadoria com
destino ao Estado de Rondônia,
desacompanhada de nota fiscal.
2. Defesa tempestiva. 3. Nota
fiscal emitida para substituir o
documento cancelado. 4. Auto
de infração improcedente.
20112900100489
PAT Nº : 20132930502258
1. Remeter mercadoria para
ALC de Guajará-Mirim
alegando isenção, mas sem
abater do preço dos produtos o
valor do imposto dispensado. 2.
Auto de infração reconstituído
sem defesa. 3. Ausência de
designação fiscal/ausência de
defesa. 4. Auto de infração
nulo.
20132930502258
PAT Nº : 20133010400190
1. Empresa do Simples
Nacional omitir recolhimento
do ICMS. 2. Não consta defesa.
3. Falta de provas. 4. Auto de
infração improcedente.
20133010400190
PAT Nº : 20182900300379
1. Adquirir mercadoria estando
com inscrição estadual
irregular. 2. Auto de infração
reconstituído sem defesa. 3.
Inscrição irregular. 4. Auto de
infração parcial procedente.
20182900300379
PAT Nº : 20212700100059
1. Omissão na escrituração de
operações de entradas
trubutadas por ST ou não
tributadas. 2. Defesa
tempestiva. 3. Retificação de
julgado. 4. Infração ilidida
parcialmente. 5. Auto de
infração parcial procedente.
20212700100059
PAT Nº: 20212700100329
1. Apropriação irregular de crédito de bens destinados ao ativo
imobilizado / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente
ilidida: diminuição da atualização monetária e juros por conta de
existência de saldo credor de ICMS. A cobrança desses acréscimos
se dá apenas sobre o valor do tributo não pago e não pelo crédito
apropriado irregularmente / 4. Auto de infração julgado
parcialmente procedente.
20212700100329
PAT Nº: 20212700100330
1. Utilização indevida de redução de base de cálculo em operações
de saídas de bens do ativo imobilizado / 2. Defesa tempestiva / 3.
Infração não ilidida: não foram apresentadas as notas de entradas
solicitadas e não houve a escrituração do Livro CIAP das
mercadorias em referência / 4. Auto de infração julgado procedente.
20212700100330
PAT Nº: 20212700100336
1. Não recolhimento de ICMS 2. Falta
de escrituração de registro de entrada de
material para uso/consumo na EFD 3.
Súmula nº 06 TATE/SEFIN 4. Defesa
Tempestiva 5. Infração parcialmente
ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente
Procedente.
20212700100336
PAT Nº: 20212901200042
1. Erro na determinação da base de
cálculo da operação. 2. Defesa
tempestiva 3. Base de cálculo inferior à
pauta fiscal. 4. Auto de infração
procedente.
20212901200042
PAT Nº: 20222700100308
1. Acusação de emissão de notas fiscais para acobertar
saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem
o destaque do imposto. / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração
parcialmente ilidida. Reenquadramento de capitulação da
infração e penalidade sem elevação crédito tributário.
Exclusão de produtos que não possuem incidência da
substituição tributária. Diminuição do imposto, multa e
demais acréscimos de lançamento. / 4. Auto de infração
parcial procedente.
20222700100308
PAT Nº: 20222700100313
1. Deixar de efetuar o pagamento do
ICMS Substituição Tributária 2. Defesa
tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Ação Parcialmente Procedente.
20222700100313
PAT Nº: 20222700100355
1. Acusação de falta de pagamento de ICMS decorrente
do cruzamento de registros em EFD com emissão de
NFe’s e NFCe’s / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração
Ilidida: a ação fiscal considerou como saídas notas fiscais
emitidas pelo contribuinte, mas que se referem a
devoluções / 4. Auto de Infração Improcedente.
20222700100355
PAT Nº: 20222700600022
1. Apropriação indevida de crédito fiscal | escrituração a
maior que o valor destacado nas notas fiscais | art. 77, V, a,
1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222700600022
PAT Nº: 20222700600025
1. Deixar de pagar o imposto em razão
de escrituração a menor do ICMS
destacado em documento fiscal de
saída de mercadorias. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20222700600025
PAT Nº: 20222700600026
1. Deixar de escriturar, no livro Registro de
Saídas, documento fiscal relativo à saída de
mercadorias – Descumprimento de
obrigação acessória – Multa de 15% do
valor da operação (menor que duas UPFs
por documento fiscal) – Aplicação da
Súmula Nº 06/2022/TATE/SEFIN, com
cobrança do ICMS destacado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto
de infração procedente.
20222700600026
PAT Nº: 20222700600027
1. Não registrar NF´s de saídas em EFD | art. 77, X, d, Lei
688/96 – 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto
de infração procedente.
20222700600027
PAT Nº: 20222700600028
1. Deixar de pagar o imposto em razão
de escrituração a menor do ICMS
destacado em documento fiscal de
saída de mercadorias. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20222700600028
PAT Nº: 20222700600029
1. Deixar de pagar o imposto em
razão de escrituração a menor do
ICMS destacado em documento
fiscal de saída de mercadorias. 2.
Defesa tempestiva. 3. Infração não
ilidida. 4. Auto de infração
procedente.
20222700600029
PAT Nº: 20222700600030
1. Deixar de escriturar, no livro Registro de
Saídas, documento fiscal relativo à saída de
mercadorias – Descumprimento de
obrigação acessória – Multa de 15% do
valor da operação (menor que duas UPFs
por documento fiscal) – Aplicação da
Súmula Nº 06/2022/TATE/SEFIN, com
cobrança do ICMS destacado. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.Auto de
infração procedente.
20222700600030
PAT Nº: 20222700600031
1. Não registrar notas fiscais de saídas isentas | art. 77, X, d,
Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4.
Auto de infração procedente.
20222700600031
PAT Nº: 20222700600032
1. Deixar de pagar o imposto em razão
de escrituração a menor do ICMS
destacado em documento fiscal de
saída de mercadorias. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.
Auto de infração procedente.
20222700600032
PAT Nº: 20222701700013
1. Não recolhimento antecipado do
ICMS | Serviço de Transporte | 77, VII,
B, 5 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Ilidida 4. Auto de infração
Improcedente
20222701700013
PAT Nº: 20222701700014
1. Não recolhimento antecipado do
ICMS | Serviço de Transporte | 77, VII,
B, 5 2. Defesa Tempestiva 3. Infração
Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração
Parcial Procedente
20222701700014
PAT Nº: 20222702600007
1. Deixar de recolher ICMS de
operações próprias 2. Antecipado sem
encerramento de fase 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5.
Ação Fiscal Procedente.
20222702600007
PAT Nº: 20222703500005
1. Apurar o imposto a menor ao
deixar de destacar o ICMS devido
em operações com mercadorias
tributadas sob o regime normal de
tributação. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20222703500005
PAT Nº: 20222703600028
1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas
fiscais de vendas no livro de registro de saídas do
SPED-EFD. 4. Operações com destaque do ICMS –
Multa: art. 77, X, “b-1” da lei 688/96. 5. Defesa
Tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de
infração procedente.
20222703600028
PAT Nº: 20222705000012
1. Não registrar Notas Fiscais de Entradas. 2. Notas fiscais de
emissão própria. 3. Defesa apresentada. 4. Infração ilidida em
parte. 5. Procedência parcial da ação fiscal.
20222705000012
PAT Nº: 20222800100044
1. Apropriação de créditos de ICMS em valores superiores
aos permitidos pela legislação. Sujeito passivo beneficiado
por lei de incentivo fiscal. Cumulação de créditos de
aquisições de serviços de transportes (CFOP 2352 e 2353)
concomitantemente com o crédito presumido – fato vedado
pela legislação e Termo de Acordo / 2. Defesa tempestiva /
Infração não ilidida / 4. Auto de infração procedente.
20222800100044
PAT Nº: 20222800100047
1. Falta de recolhimento do ICMS 2. Não escrituração fiscal
de NFe de operações (tributadas) de saída 3. Defesa
Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal
Procedente
20222800100047
PAT Nº: 20222800100049
1. ICMS/ST recolhido a menor. 2. Apuração de diferenças no
ICMS/ST retido nas remessas à ALCGM. 3. Defesa
apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20222800100049B
PAT Nº: 20222800100050
1. ICMS/ST recolhido a menor. 2. Apuração de diferenças no
ICMS/ST retido nas remessas à ALCGM. 3. Defesa
apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente.
20222800100050
PAT Nº: 20222800100052
1. Acusação de pagamento a menor de ICMS/ST em
operações destinadas à ALCGM por erro em cálculo de
MVA / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. a) Falta de
clareza na demonstração do procedimento do cálculo
correto para a aferição do MVA por parte do fisco. b)
Inexistência de demonstração do ilícito praticado pelo
sujeito passivo, inclusive em notificação prévia feita
anteriormente à lavratura do auto de infração. c)
Legislação aplicada ao caso com rotina de cálculo
incondizente com o lançamento de ofício. d) Prática
reiterada de procedimento de cálculo de ICMS/ST feita
pelo sujeito passivo por 5 anos sem objeção do fisco. / 4.
Auto de infração nulo por vício material, dada a
inexistência de sustentação legal da acusação fiscal.
20222800100052
PAT Nº: 20222806300005
1. Não recolhimento do ICMS DA em
operação para não contribuinte. 2.
Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4.
Auto de infração improcedente.
20222806300005
PAT Nº: 20222901200028
1. Deixar de recolher ICMS sobre Frete antes do
início da operação. 2. Transporte mercadorias
NFs 7631, 7632, 7633, 7634 e 7635. 3. Art. 77,
VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com Defesa. 5.
Infração ilidida. 6. Auto de infração
improcedente.
20222901200028
PAT Nº: 20222903600024
1. Operação com madeiras serradas. 2.
DOFs emitidos com irregularidades
constatadas pelo IBAMA. 3. Ofício
Ministério Público com cópia dos
Documentos Florestais. 4. Defesa
tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6.
Auto de Infração procedente.
20222903600024
PAT Nº: 20222906300654
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
3. Não apresentar GNRE. 4. Com
defesa. 5. Comprovação do pagamento
anterior à lavratura do auto de
Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de
infração improcedente.
20222906300654
PAT Nº: 20222906300668
1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL | Venda a
consumidor/usuário final em RO | art. 77, VII, b, 2, da
lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não
Ilidida. 4. Auto de infração procedente.
20222906300668
PAT Nº: 20222906700032
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não
aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à
incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento
deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado.
Depósito judicial feito previamente à ação fiscal:
afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4.
Auto de infração parcial procedente por se referir a fato
gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC
190/2022 (obediência à noventena).
20222906700032
PAT Nº: 20222906700034
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias
abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração
ilidida. 4.Auto de infração improcedente.
20222906700034
PAT Nº: 20222906700036
1. Deixar de recolher o ICMS/DIFAL
antecipadamente relativo a mercadorias
abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa
tempestiva. 3. Infração Ilidida –
Contribuinte desobrigado de recolhimento
por ocasião da saída – IN Nº
005/2016/GAB/CRE. 4. Auto de infração
improcedente.
20222906700036
PAT Nº: 20222906700039
1.Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015.
3. Não apresentar GNRE. 4. Art. 77,
VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com
defesa. 6. Infração parcialmente ilidida.
7. Auto de infração parcialmente
procedente.
20222906700039
PAT Nº: 20222906700041
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não
aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à
incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento
deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado.
Depósito judicial feito previamente à ação fiscal:
afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4.
Auto de infração parcial procedente por se referir a fato
gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC
190/2022 (obediência à noventena).
20222906700041
PAT Nº: 20222906700043
1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente
a mercadorias abrangidas pela EC 87/15.
2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida –
Contribuinte desobrigado de recolhimento
do ICMS na saída do bem – IN Nº
005/2016/GAB/CRE. 4.Auto de infração
improcedente.
20222906700043
PAT Nº: 20222906700044
1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa
tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não
aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à
incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento
deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado.
Depósito judicial feito previamente à ação fiscal:
afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4.
Auto de infração parcial procedente por se referir a fato
gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC
190/2022 (obediência à noventena).
20222906700044
PAT Nº: 20222906700046
1. ICMS não recolhido – DIFAL. 2. Existência de Ação Judicial de
depósito de valores, prévia à autuação. 3. Defesa apresentada. 4.
Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal.
20222906700046
PAT Nº: 20222906700051
1. ICMS não recolhido – DIFAL. 2. Existência de Ação Judicial de
depósito de valores, prévia à autuação. 3. Defesa apresentada. 4.
Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal.
20222906700051
PAT Nº: 20222906700055
1. Operação sujeita ao ICMS
Diferencial de Alíquota. 2. EC
87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4.
Art. 77, VII, “b-2”, da Lei 688/96. 5.
Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7.
Auto de infração procedente.
20222906700055
PAT Nº: 20232703500002
1. Apurar ICMS a menor ao deixar
de escriturar no Livro Registro de
Saídas, documentos fiscais (CTES)
relativos à prestação de serviço
tributada. 2. Defesa tempestiva. 3.
Infração não ilidida. 4. Ação fiscal
procedente.
20232703500002
PAT Nº: 20232902800001
1. Acusação de pagamento de ICMS em valor inferior ao
que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa
Tempestiva / 3. Infração Ilidida: o produto constante nos
documentos fiscais foi retirado da Pauta. Inaplicabilidade
de produto similar com preço notadamente superior ao
que se tenta tributar pelo auto de infração / 4. Auto de
Infração Improcedente.
20232902800001
PAT Nº : 01-022220-8
1. Praticar operação tributada
como não tributada ou com erro
na base de cálculo e aplicação
da alíquota. 2. Ausência de
defesa. 3. Ausência de
requisitos do art. 100 da Lei
688/96. 4. Ação fiscal nula.
AI-01-022220-8
PAT Nº : 01-025109-7
1. Auto de infração
reconstituído (penalidade art.
78, III, i, da Lei 688/96). 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-025109-7
PAT Nº : 01-028924-8
1. Auto de infração
reconstituído (penalidade art.
78, III, l, da Lei 688/96). 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-028924-8
PAT Nº : 01-030726-2
1. Deixar de registrar
documento fiscal. 2. Ausência
de defesa. 3. Ausência de
requisitos do art. 100 da Lei
688/96. 4. Ação fiscal nula.
AI-01-030726-2
PAT Nº : 01-031372-6
1. Auto de infração
reconstituído (penalidade art.
78, III, o , da Lei 688/96). 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-031372-6
PAT Nº : 01-035158-0
1. Deixar de solicitar a exclusão
do cadastro do ICMS. 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-035158-0
PAT Nº : 01-035398-1
1. Auto de infração
reconstituído (penalidade art.
78, III, i, da Lei 688/96). 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-035398-1
PAT Nº : 01-035873-8
1. Deixar de registrar nota fiscal
de aquisição de mercadorias. 2.
Ausência de defesa. 3.
Ausência de requisitos do art.
100 da Lei 688/96. 4. Ação
fiscal nula.
AI-01-035873-8