Decisões 03/2023
PAT Nº : 20102901200001 1. Transportar mercadoria sem fazer parada obrigatória no posto fiscal. 2. Ausência de defesa. 3. Falta de provas. 4. Auto de infração improcedente. | 20102901200001 |
PAT Nº : 20102901200002 1. Transportar mercadoria sem fazer parada obrigatória no posto fiscal. 2. Ausência de defesa. 3. Falta de provas. 4. Auto de infração improcedente. | 20102901200002 |
PAT Nº : 20112900100489 1. Remeter mercadoria com destino ao Estado de Rondônia, desacompanhada de nota fiscal. 2. Defesa tempestiva. 3. Nota fiscal emitida para substituir o documento cancelado. 4. Auto de infração improcedente. | 20112900100489 |
PAT Nº : 20132930502258 1. Remeter mercadoria para ALC de Guajará-Mirim alegando isenção, mas sem abater do preço dos produtos o valor do imposto dispensado. 2. Auto de infração reconstituído sem defesa. 3. Ausência de designação fiscal/ausência de defesa. 4. Auto de infração nulo. | 20132930502258 |
PAT Nº : 20133010400190 1. Empresa do Simples Nacional omitir recolhimento do ICMS. 2. Não consta defesa. 3. Falta de provas. 4. Auto de infração improcedente. | 20133010400190 |
PAT Nº : 20182900300379 1. Adquirir mercadoria estando com inscrição estadual irregular. 2. Auto de infração reconstituído sem defesa. 3. Inscrição irregular. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20182900300379 |
PAT Nº : 20212700100059 1. Omissão na escrituração de operações de entradas trubutadas por ST ou não tributadas. 2. Defesa tempestiva. 3. Retificação de julgado. 4. Infração ilidida parcialmente. 5. Auto de infração parcial procedente. | 20212700100059 |
PAT Nº: 20212700100329 1. Apropriação irregular de crédito de bens destinados ao ativo imobilizado / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida: diminuição da atualização monetária e juros por conta de existência de saldo credor de ICMS. A cobrança desses acréscimos se dá apenas sobre o valor do tributo não pago e não pelo crédito apropriado irregularmente / 4. Auto de infração julgado parcialmente procedente. | 20212700100329 |
PAT Nº: 20212700100330 1. Utilização indevida de redução de base de cálculo em operações de saídas de bens do ativo imobilizado / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida: não foram apresentadas as notas de entradas solicitadas e não houve a escrituração do Livro CIAP das mercadorias em referência / 4. Auto de infração julgado procedente. | 20212700100330 |
PAT Nº: 20212700100336 1. Não recolhimento de ICMS 2. Falta de escrituração de registro de entrada de material para uso/consumo na EFD 3. Súmula nº 06 TATE/SEFIN 4. Defesa Tempestiva 5. Infração parcialmente ilidida 6. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20212700100336 |
PAT Nº: 20212901200042 1. Erro na determinação da base de cálculo da operação. 2. Defesa tempestiva 3. Base de cálculo inferior à pauta fiscal. 4. Auto de infração procedente. | 20212901200042 |
PAT Nº: 20222700100308 1. Acusação de emissão de notas fiscais para acobertar saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem o destaque do imposto. / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Reenquadramento de capitulação da infração e penalidade sem elevação crédito tributário. Exclusão de produtos que não possuem incidência da substituição tributária. Diminuição do imposto, multa e demais acréscimos de lançamento. / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222700100308 |
PAT Nº: 20222700100313 1. Deixar de efetuar o pagamento do ICMS Substituição Tributária 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Parcialmente Procedente. | 20222700100313 |
PAT Nº: 20222700100355 1. Acusação de falta de pagamento de ICMS decorrente do cruzamento de registros em EFD com emissão de NFe’s e NFCe’s / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida: a ação fiscal considerou como saídas notas fiscais emitidas pelo contribuinte, mas que se referem a devoluções / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20222700100355 |
PAT Nº: 20222700600022 1. Apropriação indevida de crédito fiscal | escrituração a maior que o valor destacado nas notas fiscais | art. 77, V, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700600022 |
PAT Nº: 20222700600025 1. Deixar de pagar o imposto em razão de escrituração a menor do ICMS destacado em documento fiscal de saída de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600025 |
PAT Nº: 20222700600026 1. Deixar de escriturar, no livro Registro de Saídas, documento fiscal relativo à saída de mercadorias – Descumprimento de obrigação acessória – Multa de 15% do valor da operação (menor que duas UPFs por documento fiscal) – Aplicação da Súmula Nº 06/2022/TATE/SEFIN, com cobrança do ICMS destacado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600026 |
PAT Nº: 20222700600027 1. Não registrar NF´s de saídas em EFD | art. 77, X, d, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600027 |
PAT Nº: 20222700600028 1. Deixar de pagar o imposto em razão de escrituração a menor do ICMS destacado em documento fiscal de saída de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600028 |
PAT Nº: 20222700600029 1. Deixar de pagar o imposto em razão de escrituração a menor do ICMS destacado em documento fiscal de saída de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600029 |
PAT Nº: 20222700600030 1. Deixar de escriturar, no livro Registro de Saídas, documento fiscal relativo à saída de mercadorias – Descumprimento de obrigação acessória – Multa de 15% do valor da operação (menor que duas UPFs por documento fiscal) – Aplicação da Súmula Nº 06/2022/TATE/SEFIN, com cobrança do ICMS destacado. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4.Auto de infração procedente. | 20222700600030 |
PAT Nº: 20222700600031 1. Não registrar notas fiscais de saídas isentas | art. 77, X, d, Lei 688/96 – 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700600031 |
PAT Nº: 20222700600032 1. Deixar de pagar o imposto em razão de escrituração a menor do ICMS destacado em documento fiscal de saída de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600032 |
PAT Nº: 20222701700013 1. Não recolhimento antecipado do ICMS | Serviço de Transporte | 77, VII, B, 5 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20222701700013 |
PAT Nº: 20222701700014 1. Não recolhimento antecipado do ICMS | Serviço de Transporte | 77, VII, B, 5 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente | 20222701700014 |
PAT Nº: 20222702600007 1. Deixar de recolher ICMS de operações próprias 2. Antecipado sem encerramento de fase 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente. | 20222702600007 |
PAT Nº: 20222703500005 1. Apurar o imposto a menor ao deixar de destacar o ICMS devido em operações com mercadorias tributadas sob o regime normal de tributação. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20222703500005 |
PAT Nº: 20222703600028 1. Levantamento fiscal. 2. Deixar de escriturar notas fiscais de vendas no livro de registro de saídas do SPED-EFD. 4. Operações com destaque do ICMS – Multa: art. 77, X, “b-1” da lei 688/96. 5. Defesa Tempestiva. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20222703600028 |
PAT Nº: 20222705000012 1. Não registrar Notas Fiscais de Entradas. 2. Notas fiscais de emissão própria. 3. Defesa apresentada. 4. Infração ilidida em parte. 5. Procedência parcial da ação fiscal. | 20222705000012 |
PAT Nº: 20222800100044 1. Apropriação de créditos de ICMS em valores superiores aos permitidos pela legislação. Sujeito passivo beneficiado por lei de incentivo fiscal. Cumulação de créditos de aquisições de serviços de transportes (CFOP 2352 e 2353) concomitantemente com o crédito presumido – fato vedado pela legislação e Termo de Acordo / 2. Defesa tempestiva / Infração não ilidida / 4. Auto de infração procedente. | 20222800100044 |
PAT Nº: 20222800100047 1. Falta de recolhimento do ICMS 2. Não escrituração fiscal de NFe de operações (tributadas) de saída 3. Defesa Tempestiva 4. Infração não ilidida 5. Ação Fiscal Procedente | 20222800100047 |
PAT Nº: 20222800100049 1. ICMS/ST recolhido a menor. 2. Apuração de diferenças no ICMS/ST retido nas remessas à ALCGM. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20222800100049B |
PAT Nº: 20222800100050 1. ICMS/ST recolhido a menor. 2. Apuração de diferenças no ICMS/ST retido nas remessas à ALCGM. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Ação fiscal procedente. | 20222800100050 |
PAT Nº: 20222800100052 1. Acusação de pagamento a menor de ICMS/ST em operações destinadas à ALCGM por erro em cálculo de MVA / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. a) Falta de clareza na demonstração do procedimento do cálculo correto para a aferição do MVA por parte do fisco. b) Inexistência de demonstração do ilícito praticado pelo sujeito passivo, inclusive em notificação prévia feita anteriormente à lavratura do auto de infração. c) Legislação aplicada ao caso com rotina de cálculo incondizente com o lançamento de ofício. d) Prática reiterada de procedimento de cálculo de ICMS/ST feita pelo sujeito passivo por 5 anos sem objeção do fisco. / 4. Auto de infração nulo por vício material, dada a inexistência de sustentação legal da acusação fiscal. | 20222800100052 |
PAT Nº: 20222806300005 1. Não recolhimento do ICMS DA em operação para não contribuinte. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20222806300005 |
PAT Nº: 20222901200028 1. Deixar de recolher ICMS sobre Frete antes do início da operação. 2. Transporte mercadorias NFs 7631, 7632, 7633, 7634 e 7635. 3. Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 4. Com Defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20222901200028 |
PAT Nº: 20222903600024 1. Operação com madeiras serradas. 2. DOFs emitidos com irregularidades constatadas pelo IBAMA. 3. Ofício Ministério Público com cópia dos Documentos Florestais. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de Infração procedente. | 20222903600024 |
PAT Nº: 20222906300654 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Com defesa. 5. Comprovação do pagamento anterior à lavratura do auto de Infração. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20222906300654 |
PAT Nº: 20222906300668 1. Não recolhimento do ICMS-DIFAL | Venda a consumidor/usuário final em RO | art. 77, VII, b, 2, da lei 688/96. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não Ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222906300668 |
PAT Nº: 20222906700032 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado. Depósito judicial feito previamente à ação fiscal: afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4. Auto de infração parcial procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906700032 |
PAT Nº: 20222906700034 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4.Auto de infração improcedente. | 20222906700034 |
PAT Nº: 20222906700036 1. Deixar de recolher o ICMS/DIFAL antecipadamente relativo a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração Ilidida – Contribuinte desobrigado de recolhimento por ocasião da saída – IN Nº 005/2016/GAB/CRE. 4. Auto de infração improcedente. | 20222906700036 |
PAT Nº: 20222906700039 1.Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Art. 77, VII, “b-2” da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222906700039 |
PAT Nº: 20222906700041 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado. Depósito judicial feito previamente à ação fiscal: afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4. Auto de infração parcial procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906700041 |
PAT Nº: 20222906700043 1. Deixar de pagar o ICMS/DIFAL referente a mercadorias abrangidas pela EC 87/15. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida – Contribuinte desobrigado de recolhimento do ICMS na saída do bem – IN Nº 005/2016/GAB/CRE. 4.Auto de infração improcedente. | 20222906700043 |
PAT Nº: 20222906700044 1. Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Não aplicabilidade do Princípio da Anterioridade Anual à incidência da DIFAL em 2022 até a data de julgamento deste processo. Manutenção do valor do ICMS lançado. Depósito judicial feito previamente à ação fiscal: afastamento da multa por não ser de caráter moratório/ 4. Auto de infração parcial procedente por se referir a fato gerador ocorrido após 90 dias da publicação da LC 190/2022 (obediência à noventena). | 20222906700044 |
PAT Nº: 20222906700046 1. ICMS não recolhido – DIFAL. 2. Existência de Ação Judicial de depósito de valores, prévia à autuação. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20222906700046 |
PAT Nº: 20222906700051 1. ICMS não recolhido – DIFAL. 2. Existência de Ação Judicial de depósito de valores, prévia à autuação. 3. Defesa apresentada. 4. Infração não ilidida. 5. Procedência da ação fiscal. | 20222906700051 |
PAT Nº: 20222906700055 1. Operação sujeita ao ICMS Diferencial de Alíquota. 2. EC 87/2015. 3. Não apresentar GNRE. 4. Art. 77, VII, “b-2”, da Lei 688/96. 5. Com defesa. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de infração procedente. | 20222906700055 |
PAT Nº: 20232703500002 1. Apurar ICMS a menor ao deixar de escriturar no Livro Registro de Saídas, documentos fiscais (CTES) relativos à prestação de serviço tributada. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal procedente. | 20232703500002 |
PAT Nº: 20232902800001 1. Acusação de pagamento de ICMS em valor inferior ao que determina a Pauta de Preços Mínimos / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Ilidida: o produto constante nos documentos fiscais foi retirado da Pauta. Inaplicabilidade de produto similar com preço notadamente superior ao que se tenta tributar pelo auto de infração / 4. Auto de Infração Improcedente. | 20232902800001 |
PAT Nº : 01-022220-8 1. Praticar operação tributada como não tributada ou com erro na base de cálculo e aplicação da alíquota. 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-022220-8 |
PAT Nº : 01-025109-7 1. Auto de infração reconstituído (penalidade art. 78, III, i, da Lei 688/96). 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-025109-7 |
PAT Nº : 01-028924-8 1. Auto de infração reconstituído (penalidade art. 78, III, l, da Lei 688/96). 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-028924-8 |
PAT Nº : 01-030726-2 1. Deixar de registrar documento fiscal. 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-030726-2 |
PAT Nº : 01-031372-6 1. Auto de infração reconstituído (penalidade art. 78, III, o , da Lei 688/96). 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-031372-6 |
PAT Nº : 01-035158-0 1. Deixar de solicitar a exclusão do cadastro do ICMS. 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-035158-0 |
PAT Nº : 01-035398-1 1. Auto de infração reconstituído (penalidade art. 78, III, i, da Lei 688/96). 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-035398-1 |
PAT Nº : 01-035873-8 1. Deixar de registrar nota fiscal de aquisição de mercadorias. 2. Ausência de defesa. 3. Ausência de requisitos do art. 100 da Lei 688/96. 4. Ação fiscal nula. | AI-01-035873-8 |