Decisões 09/2022
PAT Nº: 20122904200034 Erro na determinação da base de cálculo. 2. Operação interestadual. 3. Preço inferior à Pauta Fiscal da Pecuária 001/2012. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 5. Auto de infração parcialmente procedente. | 20122904200034 |
PAT Nº: 20132900102227 Adquirir mercadoria estando o estabelecimento do sujeito passivo em situação cadastral irregular. 2. Descumprimento de obrigação acessória. 3. Com defesa. 4. Infração ilidida parcialmente. 5. Auto de infração parcialmente procedente. | 20132900102227 |
PAT Nº: 20143000400334 Vender mercadorias com valor inferior. 2. Venda a prazo. 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Ação fiscal improcedente. | 20143000400334 |
PAT Nº: 20162703500001 Encerramento de atividade. 2. Deixar de recolher ICMS do estoque, inventário de 2013. 3. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração parcialmente procedente. | 20162703500001 |
PAT Nº: 20162900300879 Adquirir mercadoria com CAD-ICMS baixado. ICMS diferencial de alíquotas. 3. Reconstituição do auto de infração. 4. Impossibilidade de reconstituição probatória. 5. Auto de infração improcedente. | 20162900300879 |
PAT Nº: 20202700100442 Omissão de saída de mercadorias na EFD. 2. Defesa. 3.Infração não ilidida. 4.Ação fiscal procedente. | 20202700100442 |
PAT Nº: 20202700100466 Crédito Presumido indevido (Lei 1473/2005). 2. Saídas de mercadorias sem comprovar a importação. 3. Mercadoria nacionalizada. 4. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20202700100466 |
PAT Nº: 20202700100479 Registro incorreto do ICMS das operações de saídas em EFD-SPED. 2. Refazimento de ação fiscal. 3. Fato Gerador ocorrido no período de 4. Nulidade do AI 20162700100451 – vício de procedimento. 4. Com defesa. 5. Infração ilidida. 6. Auto de infração improcedente. | 20202700100479 |
PAT Nº: 20202702200001 Falta de registro de notas fiscais de saída, com débito de imposto / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração afastada. Crédito tributário atingido pela decadência. Fato gerador 2014, auto de infração lavrado em 2020. No mérito, erro de capitulações e insubsistência de parte da acusação / Auto de infração improcedente. | 20202702200001 |
PAT Nº: 20202906301110 Deixar de reter e recolher o ICMS-DIFAL na origem. Convênio ICMS 93/2015 c/c EC 87/2015. 3. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. 6. Extinção parcial do crédito tributário pelo pagamento. | 20202906301110 |
PAT Nº: 20203000100122 Encerrar atividades comerciais sem pedir baixa no CAD-ICMS. 2. Descumprimento de obrigação fiscal acessória. 3. Com defesa. 4. Infração ilidida. 5. Ação fiscal improcedente. | 20203000100122 |
PAT Nº: 20212700100052 Apropriação indevida de crédito fiscal. 2. Credito fiscal de aquisição de combustível. Descumprimento de obrigação tributária principal. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212700100052 |
PAT Nº: 20212700100053 Apropriação indevida de crédito fiscal. 2. Credito fiscal de aquisição de combustível. Descumprimento de obrigação tributária principal. 4. Com defesa. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212700100053 |
PAT Nº: 20212700100279 1.Deixar de escriturar, no livro Registro de Entradas, documento fiscal relativo à entrada ou aquisição de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212700100279 |
PAT Nº: 20212700100309 Deixar de escriturar, no livro Registro de Entradas, documento fiscal relativo à entrada ou aquisição de mercadorias. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração parcialmente ilidida. 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212700100309 |
PAT Nº: 20212700100328 Não recolhimento do ICMS | Registros em EFD/SPED com valores inferiores ao ECF | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700100328 |
PAT Nº: 20212700200089 Emitir documento fiscal de venda de mercadoria com benefício fiscal sem informar o valor do ICMS desonerado no campo próprio. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração nulo. | 20212700200089 |
PAT Nº: 20212700400025 ICMS – Apurar o valor a menor do que o devido na operação 2. Defesa. 3. Ação fiscal não ilidida. 4. Auto PROCEDENTE. | 20212700400025 |
PAT Nº: 20212700400052 Não recolhimento do ICMS | venda de mercadoria subfaturada – apuração a menor | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700400052 |
PAT Nº: 20212700400054 Não recolhimento do ICMS | venda de mercadoria subfaturada – erro de apuração | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. Defesa tempestiva 3. 4. Auto de infração parcial procedente. | 20212700400054 |
PAT Nº: 20212900100198 Adquirir mercadoria com Inscrição Irregular. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20212900100198 |
PAT Nº: 20212900500013 1.Promover exportação indireta de mercadorias sem apresentar o regime especial de exportação. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação fiscal improcedente. 5. Interposição de recurso de ofício. | 20212900500013 |
PAT Nº: 20212906300415 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Infração não Ilidida. 4. Ação Fiscal Procedente. | 20212906300415 |
PAT Nº: 20212906300467 ICMS – Erro na determinação da base de cálculo – Valor inferior ao mínimo previsto em Pauta Fiscal 2. Defesa. 3. Ação fiscal não ilidida. 4. Auto PROCEDENTE. | 20212906300467 |
PAT Nº: 20212906300536 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL no ano de 2021 / 2. Defesa tempestiva / Infração ilidida. Ação judicial contestatória da incidência do DIFAL, feita pelo sujeito passivo, anterior à decisão do STF acerca do tema, não atingida pela modulação de tempo do STF / 4. Auto de infração improcedente. | 20212906300536 |
PAT Nº: 20212906300654 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – quando destinada mercadoria a consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20212906300654 |
PAT Nº: 20212906300863 Deixar de recolher o ICMS Diferencial de Alíquotas 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de Infração Parcial Procedente. | 20212906300863 |
PAT Nº: 20212906301029 Deixar de fazer o pagamento antecipado do imposto ao qual estaria obrigado a fazê-lo. 2. Defesa. 3.Infração parcialmente ilidida. 4. Ação fiscal parcialmente procedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20212906301029 |
PAT Nº: 20212906700015 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Venda a consumidor em Rondônia | Art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212906700015 |
PAT Nº: 20222700100096 Saída de mercadoria tributada como isenta | Uso de CFOP 5405 e CST 060 | art. 77, VII, e, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700100096 |
PAT Nº: 20222700100122 Deixou de recolher o ICMS destacado nos documentos fiscais de saída 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20222700100122 |
PAT Nº: 20222700100140 Apropriação indevida de crédito 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222700100140 |
PAT Nº: 20222700100156 Apropriação de crédito de ICMS sobre entrada de produtos abrangidos por substituição tributária. / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Vedação expressa dessa apropriação / Auto de infração procedente. | 20222700100156 |
PAT Nº: 20222700100191 Divergência de valores entre EFD e NFe / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Extrapolação de prazo da ação fiscal. Insubsistência da acusação. EFD com registros de débitos do ICMS / 4. Auto de infração improcedente. | 20222700100191 |
PAT Nº: 20222700200017 Deixar de apurar o ICMS devido na saída de mercadorias sujeitas ao pagamento normal do imposto. Defesa tempestiva. 3. Infração ilidida. 4. Ação Fiscal NULA. 4. Interposição de recuso de ofício. | 20222700200017 |
PAT Nº: 20222700600007 Deixar de recolher o ICMS – Diferencial de Alíquotas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222700600007 |
PAT Nº: 20222700600013 Deixar de recolher ICMS por emitir NFE’s sem destaque do imposto 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222700600013 |
PAT Nº: 20222700600014 Não recolhimento do ICMS | Saídas tidas como isentas | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700600014 |
PAT Nº: 20222700600015 Deixar de recolher ICMS por emitir NFE’s sem destaque do imposto 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222700600015 |
PAT Nº: 20222700600016 Não recolhimento do ICMS | Saídas declaradas como isentas | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700600016 |
PAT Nº: 20222700600019 Ação Fiscal amparada por DFE. Intimação não atendida pelo sujeito passivo / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Validade das comunicações feitas via DET. / 4. Auto de infração procedente. | 20222700600019 |
PAT Nº: 20222703600003 Recolhimento a menor de ICMS no exercício de 2019. 2. Defesa tempestiva Infração Ilidida 4. Auto de Infração Improcedente. | 20222703600003 |
PAT Nº: 20222703600004 Apropriação indevida de crédito fiscal por estorno sem comprovar a origem. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222703600004 |
PAT Nº: 20222703600007 Apropriação indevida de crédito fiscal por estorno de débitos sem comprovação da origem. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não Ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222703600007 |
PAT Nº: 20222703700016 Deixar de recolher ICMS 2. Não destaque do ICMS-ST 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente ilidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20222703700016 |
PAT Nº: 20222703700025 Falta de Escrituração de Documentos Fiscais de Saída de Mercadorias com Destaque de ICMS / 2. Defesa Tempestiva / Infração Parcialmente Ilidida – SPED retificado, corrigindo as irregularidades, porém, após Termo de Início de Fiscalização / Auto de Infração Parcial Procedente – Excluídas do auto de infração as parcelas do imposto, atualização monetária e juros. Mantida a penalidade de multa. | 20222703700025 |
PAT Nº: 20222703700035 Nota fiscal emitida com erro a menor de alíquota de imposto. Escrituração do valor do imposto destacado a menor. Diminuição do imposto a recolher / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. A defesa não comprovou a origem da mercadoria de fora do estado de Rondônia e nem o recolhimento do ICMS antecipado devido pela incidência de substituição tributária, conforme alegado / 4. Auto de infração procedente. | 20222703700035 |
PAT Nº: 20222800100016 Apropriação de créditos de ICMS em valores superiores aos permitidos pela legislação / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração parcialmente ilidida. Aditamento de auto de infração. Impossibilidade de revisão de lançamento após o prazo decadencial. Exclusão dos juros inseridos em auto de aditamento / 4. Auto de infração parcial procedente. | 20222800100016 |
PAT Nº: 20222800100024 Prestação de serviço de transporte fiscal sem deduzir o ICMS do valor cobrado do tomador. Defesa tempestiva 3. Infração do valor não pago ilidido 4. Ação Fiscal Nula. | 20222800100024 |
PAT Nº: 20222900100051 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222900100051 |
PAT Nº: 20222900200001 Promover exportação indireta de mercadorias sem ter aprovado antes o regime especial de exportação. 2. Defesa tempestiva. 3. Infração não ilidida. 4. Ação fiscal PROCEDENTE. | 20222900200001 |
PAT Nº: 20222901200001 Saída para Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim | Não realização de vistoria de ingresso na ALCGM. | art. 77, VII, b, 4, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222901200001 |
PAT Nº: 20222906300018 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração ilidida. Sobreposição da LC 190/2022 sobre lei estadual. Necessidade expressa de obediência ao princípio da noventena / 4. Auto de infração improcedente por ter sido lavrado antes do prazo de 90 dias da publicação da LC 190/2022. | 20222906300018 |
PAT Nº: 20222906300044 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 20222906300044 |
PAT Nº: 20222906300093 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal Ilidida 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20222906300093 |
PAT Nº: 20222906300134 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Vendas a consumidor em RO | art. 77, VII, b, 2, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida – vaccatio legis. 4. Auto de infração Improcedente. | 20222906300134 |
PAT Nº: 20222906300230 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222906300230 |
PAT Nº: 20222906300237 Não recolhimento do ICMS/DIFAL | Vendas a consumidor em RO | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração parcialmente procedente. | 20222906300237 |
PAT Nº: 20222906300281 Deixar de recolher o ICMS Diferencial de Alíquotas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Nulo. | 20222906300281 |
PAT Nº: 20222906300356 Deixar de recolher o ICMS Diferencial de Alíquotas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222906300356 |
PAT Nº: 20222906300360 1.Deixar de recolher o ICMS Diferencial de Alíquota 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente. | 20222906300360 |
PAT Nº: 20222906300361 Deixar de recolher o ICMS Substituição Tributária 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Parcialmente Ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222906300361 |
PAT Nº: 20222906300363 Deixar de recolher o ICMS Substituição Tributária 2. Defesa tempestiva 3. Infração parcialmente ilidida 4. Auto de infração Parcial Procedente. | 20222906300363 |
PAT Nº: 20222906300388 1.Falta de recolhimento do ICMSDIFAL 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222906300388 |
PAT Nº: 20222910400001 Deixar de recolher Diferencial de Alíquota – Consumidor Final não contribuinte do ICMS 2. Defesa 3. Ação fiscal ilidida. 4. Ação Fiscal Improcedente. 5. Dispensa de interposição de recurso de ofício. | 20222910400001 |
PAT Nº: 20223000100088 Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Auto de infração improcedente. | 20223000100088 |
PAT Nº: 20223000400003 Mercadoria em estoque sem nota fiscal 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20223000400003 |
PAT Nº: 202229063000361 Deixar de recolher o ICMSDiferencial de Alíquotas 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente. | 202229063000361 |