Decisões 06/2022
PAT Nº: 20202700100297 1.Recolhimento a menor de ICMS 2. Erro na determinação da BC 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente elidida 5.Ação Fiscal Parcialmente Procedente | 20202700100297 |
PAT Nº: 20212700100337 Não recolhimento de ICMS 2. Falta de escrituração de registro de entrada de material para uso/consumo 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente elidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20212700100337 |
PAT Nº: 20212700100381 Deixou de escriturar notas fiscais de saídas na EFD-SPED. 2. Deixou de apurar e recolher o ICMS de operações tributadas dos períodos de 11 e 12/2013 e 01 a 05/2014. 3. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20212700100381 |
PAT Nº: 20212700100390 1. Apropriação indevida de crédito fiscal | Estorno indevido de débito | art. 77, V, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20212700100390 |
PAT Nº: 20212700100392 Apropriação indevida de crédito fiscal | Estorno indevido de débito | art. 77, V, “a”, 1, Lei 688/96.2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212700100392 |
PAT Nº: 20212700300011 1.Operação de entrada sujeita ao ICMS/ST. 2. Deixou de recolher o ICMS. Descumprimento de obrigação fiscal principal. 4. Defesa tempestiva. 5. Responsabilidade solidária afastada. 6. Infração não ilidida. 7. Auto de Infração parcialmente procedente. | 20212700300011 |
PAT Nº: 20212700300034 Deixou de escriturar notas fiscais de saídas na EFD-SPED. 2. Deixou de apurar e recolher o ICMS de operações tributadas do período de 2017. 3. Responsabilidade solidária afastada. 4. Com defesa. 4. Infração parcialmente ilidida. 5. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212700300034 |
PAT Nº: 20212700300035 Deixou de escriturar notas fiscais de saídas na EFD-SPED. 2. Deixou de apurar e recolher o ICMS de operações tributadas do período de 2018. 3. Responsabilidade solidária afastada. 4. Com defesa. 4. Infração parcialmente ilidida. 5. Auto de infração parcialmente procedente | 20212700300035 |
PAT Nº: 20212700500028 Falta de escrituração de registro de entrada na EFD 2. Defesa Tempestiva Infração não elidida 4. Ação Fiscal Procedente | 20212700500028 |
PAT Nº: 20212701200064 Deixou de escriturar notas fiscais de saídas na EFD-SPED. 2. Multa punitiva por ausência de registro de notas fiscais no Livro Registro de Saídas. 3. Com defesa. 4. Infração não ilidida. 5. Auto de infração procedente. | 20212701200064 |
PAT Nº: 20212703600004 Não registrar notas fiscais de Saída deixando de apurar o ICMS. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212703600004 |
PAT Nº: 20212703600005 Não registrar notas fiscais de saída deixando de apurar o ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212703600005 |
PAT Nº: 20212703600007 Não registrar notas fiscais de saída deixando de apurar o ICMS. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20212703600007 |
PAT Nº: 20212703600008 Não registrar notas fiscais de Saída deixando de apurar o ICMS. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Não Ilidida 4. Auto de infração Procedente | 20212703600008 |
PAT Nº: 20212703700006 Levantamento fiscal. 2. Apropriação de crédito fiscal indevidamente. 3. Operações sujeitas ao ICMS-ST. 4. Defesa tempestiva. 5. Estabelecimento industrial. 6. Infração parcialmente ilidida. 7. Auto de infração parcialmente procedente. | 20212703700006 |
PAT Nº: 20212800100019 Deixar de registrar notas fiscais de entradas. 2. Descumprimento da obrigação de escriturar as entradas na EFD/SPED. 3. Presunção de venda sem documento fiscal, Art. 72 da Lei 688/96. Defesa tempestiva. 5. Infração fiscal não ilidida. 6. Auto de Infração procedente. | 20212800100019 |
PAT Nº: 20212906300586 Falta de recolhimento do ICMS DIFAL / 2. Defesa tempestiva / 3. Infração não ilidida. Modulação da decisão de inconstitucionalidade declarada pelo STF validando a incidência do ICMS DIFAL até a data de 31/12/2021 / 4. Auto de infração procedente por se referir a fato gerador do ano de 2021. | 20212906300586 |
PAT Nº: 20212906300862 Deixou de reter e recolher o ICMS – Diferencial de Alíquotas. 2. Mercadorias destinadas a consumidor final – não contribuinte do ICMS 3. Operação alcançada pela EC 87/2015. 4. Isenção de equipamentos destinados à prestação serviços de saúde, Tabela 6, Anexo I, Isenção, Parte 1, item 19 da Parte 3, do RICMS/RO (dec. 22721/18). 5. Com defesa. 6. Infração ilidida. 7. Auto de infração improcedente. | 20212906300862 |
PAT Nº: 20212906300946 Não recolhimento do ICMS DIFAL em operação destinada a consumidor final. 2. Defesa tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20212906300946 |
PAT Nº: 20222700100035 Levantamento fiscal. 2. Apropriação de crédito fiscal indevidamente. 3. Devolução de mercadorias sem vinculação com a saída. 4. Defesa Tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente | 20222700100035 |
PAT Nº: 20222700100036 Aproveitamento indevido de crédito nas entradas na EFD 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não elidida 4. Ação Fiscal Procedente | 20222700100036 |
PAT Nº: 20222700100079 Apresentar EFD com omissão de registros obrigatórios ou específicos. 2. Defesa tempestiva 3. Infração ilidida 4. Ação Fiscal Improcedente | 20222700100079 |
PAT Nº: 20222700100081 Levantamento fiscal. 2. Apropriação de crédito fiscal indevidamente. 3. Ajuste estorno de débito na EFD. 4. Defesa Tempestiva. 5. Infração não ilidida. 6. Auto de infração procedente | 20222700100081 |
PAT Nº: 20222700200001 Apropriação indevida de crédito lançado da EFD 2. Defesa tempestiva Infração ilidida 4. Ação Improcedente | 20222700200001 |
PAT Nº: 20222700200002 Apropriação indevida de crédito lançado na EFD 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação parcialmente procedente | 20222700200002 |
PAT Nº: 20222700200003 Deixar de pagar parte do ICMS devido e incidente sobre a saída de mercadorias tributadas do estabelecimento. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700200003 |
PAT Nº: 20222700200013 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido Oriundo de Compras Internas / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Não Ilidida / 4. Auto de Infração Procedente. | 20222700200013 |
PAT Nº: 20222700200014 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido Oriundo de Compras Internas / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Não Ilidida / 4. Auto de Infração Procedente | 20222700200014 |
PAT Nº: 20222700300010 Não recolhimento de ICMS 2. Falta de escrituração de registros de saídas ST na EFD 3. Defesa Tempestiva 4. Infração parcialmente elidida 5. Ação Fiscal parcialmente Procedente. | 20222700300010 |
PAT Nº: 20222700300013 Apropriar-se de crédito fiscal indevidamente. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente | 20222700300013 |
PAT Nº: 20222700300014 Apropriar-se de crédito fiscal indevidamente. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700300014 |
PAT Nº: 20222700300017 Aproveitamento indevido de crédito nas entradas ST na EFD 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não elidida 4. Ação Fiscal Procedente. | 20222700300017 |
PAT Nº: 20222700300021 Apropriar-se de crédito fiscal indevidamente. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700300021 |
PAT Nº: 20222700400007 Deixar de escriturar no livro Registro de Entradas (EFD), diversas notas fiscais de aquisição de mercadorias. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente | 20222700400007 |
PAT Nº: 20222700400008 Deixar de registrar notas fiscais de entradas. 2. Mercadorias isentas ou não tributadas. 3. Descumprimento da obrigação de escriturar as entradas na EFD/SPED. 4. Defesa tempestiva. 5. Infração fiscal não ilidida. 6. Auto de Infração parcialmente procedente. | 20222700400008 |
PAT Nº: 20222700400009 Deixou de efetuar a escrituração de CTe de saída na EFD. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Ação Fiscal Procedente | 20222700400009 |
PAT Nº: 20222700400010 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte, Uso de crédito presumido superior ao permitido | Art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700400010 |
PAT Nº: 20222700400011 Não recolhimento do ICMS | Serviço de Transporte | Uso de crédito presumido superior ao permitido | Art. 77, IV, “a”, 1, Lei 688/96. 2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222700400011 |
PAT Nº: 20222700500011 Transferência Interestadual de Bovinos – Cobrança do ICMS Diferido Oriundo de Compras Internas / 2. Defesa Tempestiva / 3. Infração Não Ilidida / 4. Auto de Infração Procedente. | 20222700500011 |
PAT Nº: 20222700600004 Deixar de escriturar em sua EFD diversas notas fiscais de entrada tributadas. 2. Com defesa. 3. Infração não ilidida. 4. Auto de infração procedente. | 20222700600004 |
PAT Nº: 20222701200005 Deixar de informar e registrar operações nos livros fiscais. 2. Não apresentar registros obrigatórios nos arquivos da EFD. 3. Infração fiscal não ilidida. 4. Auto de Infração procedente. | 20222701200005 |
PAT Nº: 20222701200006 Deixar de comprovar operações de exportação. 2. Defesa Tempestiva 3. Infração Ilidida 4. Auto de infração Improcedente | 20222701200006 |
PAT Nº: 20222703200001 Deixar de recolher o ICMS diferido na saída de gado em pé 2. Encerramento do diferimento pela saída interestadual. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação Fiscal procedente | 20222703200001 |
PAT Nº: 20222703200002 Deixar de recolher o ICMS diferido na saída de gado em pé 2. Encerramento do diferimento pela saída interestadual. 3. Defesa tempestiva. 4. Infração não ilidida. 5. Ação Fiscal procedente | 20222703200002 |
PAT Nº: 20222703300003 Não recolhimento do ICMS – gado. | Encerramento da fase de diferimento | art. 77, IV, a, 1, Lei 688/96.2. Defesa tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de infração procedente. | 20222900500003 |